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Norma para autorização de RTV e RpTV ganha alterações

O Ministério das Comunicações alterou alguns itens da nova norma de autorização dos serviços de retransmissão (RTV) e repetição (RpTV) de televisão, que foi implantada no início de dezembro. A portaria de nº 561 foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Uma das principais mudanças estabelece prazo para que as retransmissoras peçam a alteração da geradora da qual transmitem a programação.

A partir de agora, as RTVs poderão pedir para mudar de geradora após 2 anos de transmissão do sinal para o qual o ministério concedeu a outorga. Até então, não havia prazo definido. A alteração da geradora só era autorizada depois da realização de consulta pública promovida pelo MiniCom junto aos telespectadores atingidos pelo serviço.

A portaria também mudou a pontuação para as entidades que já haviam manifestado ao MiniCom interesse em executar o serviço de retransmissão em determinado município. Concessionárias que demonstraram interesse até 20 de julho de 2011 receberão 1 ponto. Antes, elas ganhavam 5 pontos. O diretor do Departamento de Outorgas de Serviços de Comunicação do ministério, Dermeval da Silva Junior, explica que o objetivo é adequar a pontuação deste item para que ele seja relevante apenas para o desempate entre duas entidades concorrentes ao mesmo canal disponibilizado.

Outra medida é que o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom também passará a ter competência para outorgar o serviço de repetição de televisão. O objetivo é acelerar o processo de autorizações.

Na primeira semana de dezembro, o Ministério das Comunicações atualizou a norma de autorização para os serviços de RTV e RpTV. A nova norma define critérios objetivos para a seleção de entidades interessadas em obter a autorização para executar o serviço, além de estabelecer procedimentos e condições tanto para tecnologia analógica quanto digital. Além disso, o documento trouxe o Plano Nacional de Outorgas para Retransmissoras de TV, que será lançado a partir de 2012.

Associação de Canais Comunitários também questiona constitucionalidade da Lei do SeAC

Um anova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) chegou ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei 12.485/2011, conhecida como Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que criou novas regras para o mercado de TV por assinatura. Dessa vez, a parte insatisfeita é a Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM). A ação (ADI 4703) foi protocolada no dia 15 de dezembro no dia seguinte já teve um despacho do ministro Ayres Britto, publicado nesta quarta, 21.

O ministro disse enxergar "a relevância da matéria" e "seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", recomendando posicionamento do STF sobre a ADI, em especial sobre o pedido de liminar, para suspender a eficácia do parágrafo 5 do artigo 32 da Lei, que proíbe a exploração comercial dos canais comunitários, salvo em caso de apoio cultural. Ayres Britto adotou para a ação "procedimento abreviado" (estabelecido pela Lei nº 9.868/99) e pede que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República se manifestem em cinco dias úteis.

A argumentação da ABCCOM começa relembrando os princípios dos artigos 220 e 221 da Constituição, que tratam, respectivamente, da liberdade de manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação e das restrições à censura, e da preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas pelos meios de comunicação, bem como o estímulo à produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística. A ADI critica a omissão do Congresso Nacional por não ter regulamentado o artigo 221 da Constituição e afirma que a Lei 12.485, ao restringir a publicidade nos canais, contribui para materializar, "em parte, o oligopólio das comunicações, retrocedendo e desestabilizando as produções independentes regionais das TVs Comunitárias", segundo a inicial da associação.

A inicial diz que "ao impedir qualquer restrição à criação, à expressão e à informação sob qualquer forma ou veículo, (aqui se incluem as formas de patrocínio para manutenção básica apenas da sobrevivência dos canais comunitários, já que possuem compromissos a honrar: alugueres, luz, funcionários, encargos sociais, etc), da Lei 12.485/2011 fere o art. 220, incisos I e II e art. 221 da Constituição e interfere completamente nas atividades das TVs. Comunitárias, que prestam serviço público, sob condições especiais, essencialmente no âmbito de suas comunidades, muitas das quais nitidamente carentes, mas de intensa participação no meio em que vivem na busca do bem estar coletivo".

Para a ABCCOM, a publicidade ou propaganda por via desses canais de transmissão de massa constitui, hoje, o nervo central da atividade econômica (publicidade comercial) e da ação política (publicidade institucional dos órgãos públicos, propaganda eleitoral), e destaca o o fato de que esta mesma restrição não se aplicar às TVs educativas.

Assim, a ADI pede ao Supremo que "declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes do artigo 221 da Constituição Federal, bem como a suspensão liminar da eficácia do § 5º, do art. 32 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo. Pede ainda a concessão da liminar até o julgamento da ação e antes que a lei venha a ter efeitos práticos.

Decreto estabelece cota mínima para exibição de filmes nacionais

Em 2012, os cinemas de todo o país terão que exibir entre três e 14 diferentes filmes nacionais de longa-metragem por um tempo mínimo que varia conforme o número de salas em funcionamento. A cota mínima de exibição consta do Decreto 7.647, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado hoje (22) no Diário Oficial da União.

Regulamentada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), a chamada Cota de Tela é um instrumento legal adotado por vários países com o objetivo de promover a competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, segundo a Ancine, a “reserva de dias” vem sendo empregada desde a década de 1930, sendo reeditada e aprimorada anualmente conforme o desenvolvimento e as necessidades da indústria cinematográfica. Desde a década de 1990 a Cota de Tela é fixada por meio de decreto presidencial.

Para 2012, o decreto estabelece a cota mínima de três diferentes filmes brasileiros a serem exibidos por pelo menos 28 dias em cinemas com apenas uma sala. Tanto a quantidade mínima de títulos, quanto a de dias de exibição varia conforme o número de salas do complexo de exibição. Em estabelecimentos com 20 salas, por exemplo, a soma da exibição de ao menos 14 diferentes filmes brasileiros terá que totalizar um mínimo de 644 dias.

O número de títulos obrigatórios e de dias para 2012 é o mesmo que vigorou este ano. O número de dias mínimos de exibição, aliás, não sofre alterações desde 2005. No ano passado, a Ancine justificou a maior exigência quanto à diversidade de obras pelo crescimento do número de lançamentos anual, que aumentou de 30 títulos em 2001 para cerca de 80 novas obras no biênio 2009-2010.

Financiamento da mídia alternativa está na pauta 2012

A Câmara dos Deputados vai tentar buscar no ano que vem formas de garantir a sobrevivência financeira de veículos de comunicação que fazem parte da chamada imprensa alternativa, como rádios comunitárias, portais e blogs na internet. O centro dos debates será a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, que nesta quarta-feira (21), penúltimo dia de trabalho parlamentar, instalou uma subcomissão só para cuidar do tema em 2012.

A criação do grupo foi proposta pela deputada Luciana Santos (PE), cujo partido, o PCdoB, sentiu-se vítima da imprensa tradicional no caso das denúncias que levaram à demissão do ex-ministro comunista Orlando Silva. Em recente reunião do comitê central, o PCdoB avaliou também que a grande mídia seria a líder de uma oposição conservadora ao governo Dilma, que o partido apoia.

Segundo Luciana, que será relatora da subcomissão, o grupo vai estudar uma melhor distribuição dos recursos públicos e privados direcionados à mídia em geral, o que, na opinião dela, seria importante para aumentar a capilaridade da comunicação no país e ajudar a democratizá-la.

A intenção é ir além da política de regionalização da publicidade oficial federal instituída pelo ex-presidente Lula e mantida pela presidenta Dilma Rousseff. Para Luciana, é necessário também envolver recursos destinados à produção de conteúdos, inclusive os provenientes da iniciativa privada, via leis de incentivo e outros mecanismos.

Ela conta que se familiarizou com o assunto quando foi secretária de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco. Uma das atribuições do cargo era coordenar a TVPE, veículo tradicional do estado. “À frente da TV, me envolvi com o tema e não o abandonei mais, por considerá-lo de extrema importância para a consolidação da democracia brasileira”, disse.

Foi na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), em 2009, que ela tomou conhecimento de que há mais de uma dezena de projetos no Congresso sobre financiamento da mídia alternativa. “Não queremos reinventar a roda, mas discutir esses projetos que já existem, além das contribuições formuladas pelo governo e pelos movimentos”, afirma.

Eleito por unanimidade, inclusive com os votos do PT, o presidente da subcomissão será Júlio Campos (DEM-MT), tem perfil bem diferente. A começar pelo partido, de oposição ao governo.

Ex-governador de Mato Grosso, foi, por mais de 20 anos, proprietário do maior grupo de comunicação do estado, que incluía canais de TVs, rádios e jornais impressos. Depois de amargar algumas derrotas políticas, acabou perdendo a maior parte das empresas e foi obrigado a “passar adiante” antigas concessões.

Mas, a despeito de sua forte ligação com a imprensa convencional, Júlio Campos afirma reconhecer a importância que a mídia alternativa adquiriu nos últimos tempos. “Qualquer município do interior possui, hoje, um site de notícias que informa a população e fomenta a democracia. Entretanto, mais de 95% dos recursos de publicidade oficial ainda são destinados aos canais da mídia convencional”, afirma.

Segundo ele, nas suas andanças pelo vasto interior de Mato Grosso, tem observado que, atrás da mesa de cada locutor, seja das rádios comerciais quantos das comunitárias, está um computador conectado à internet. “São as mídias alternativas da rede mundial de computadores que pautam a imprensa de todo o país e que fazem a informação chegar às populações dos locais mais longínquos”, diz.

Questionado se criação da subcomissão, pautada por uma deputada do PCdoB, tem a ver com o momento político vivido pelo país, em que a mídia convencional tenta condicionar a política, derrubando sucessivos ministros, Júlio Campos admite que esse contexto influencia, mas não é definitivo.

“As mídias alternativas também pautam as disputas de poder”, alega ele, sem deixar de reconhecer que o poder da mídia convencional é, de fato, muito superior ao do Executivo.

“Eu sempre digo que, antigamente, o Brasil tinha três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Depois, veio a imprensa e se tornou o quarto poder. Hoje, temos em torno de cinco, mas em ordem de importância inversa: a Imprensa é o primeiro, seguida pelo Ministério Público. Só depois temos a Justiça, o Legislativo e, por fim, o Executivo, que não manda mais nada”, analisa.

Adiamento das regras do SeAC (TV paga) pela Ancine tem uma razão: Organizações Globo

O adiamento da publicação das consultas públicas da Ancine (Agência Nacional do Cinema), incialmente previstas para a semana passada, e agora com publicação só na próxima semana, têm uma única razão: a pressão das Organizações Globo. Estão para ser publicadas a Instrução Normativa de Credenciamento de Programadores e Empacotadores e a IN Geral, que irá definir as obrigações dos programadores e empacotadores, como as cotas, e suas relações.

Duas são as principais razões para a pressão do grupo de mídia, que passou a externar suas reivindicações para diferentes dirigentes do governo Federal.

A primeia delas refere-se ao artigo 30 da lei do SeAC ( 15.248). Ele determina que "as distribuidoras e empacotadoras não poderão, diretamente ou por intermédio de suas controladas, controladoras ou coligadas inserir ou associar qualquer tipo de publicidade ou conteúdo audiovisual nos canais de programação ou nos conteúdos audiovisuais avulsos veiculados sem a prévia e expressa autorização do titular do canal de programação ou do conteúdo a ser veiculado, respectivamente".

O problema é que o grupo Globo tem a Globosat como produtora de conteúdo nacional (o que é inconteste), mas também continua com participação acionária na NET, embora com posição bem inferior ao que tinha antes da aprovação da lei. A Globo se retirou do controle majoritário da operadora de cabo, mas vai continuar com uma participação de quase 12% no capital total da empresa.

Se a Ancine usar as mesmas regras da Anatel – a portaria 101, – esta participação poderá ser entendida como posição de controle, o que confrontaria com o artigo 30 da lei. Uma alternativa seria a Ancine usar o critério da lei das Socieades Anônimas (S.A.), que só vê posição de controle com participação acionária acima de 20%.

O outro entrave, este de mais difícil solução, é que o grupo Globo quer ser enquadrado pela Ancine como produtor independente de obra audiovisual. E esta é uma reivindicação de dificílima solução.