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Jornalistas do Rio acusados de calúnia são absolvidos

Os jornalistas Hélio Fernandes, do jornal Tribuna da Imprensa , e Walter Diogo, diretor da revista Roteiro do Poder , foram absolvidos da acusação de calúnia contra o presidente do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, conselheiro José Gomes Graciosa, e mais cinco integrantes do tribunal. A decisão é da 2ªCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

De acordo com os autos, Hélio Fernandes e Walter Diogo publicaram reportagens afirmando que houve compra de votos para mudança do regimento interno do TCE. A reportagem foi veiculada pela revista Roteiro do Poder: Política, Economia eNegócios , edição 15, e reproduzida pelo jornal Tribuna da Imprensa nas edições dos dias 6, 9 e 10 de fevereiro de 2005.

Além do presidente do TCE, foram citados os conselheiros Aluisio Gama de Souza, Marco Antonio Barbosa Alencar, José Maurício de Lima Nolasco, Jonas Lopes de Carvalho Junior e o aposentado Sergio Franklin Quintella.

Os jornalistas recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio contra a decisão da primeira instância. O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, afirmou que a vara criminal apreciou a questão de modo objetivo, sem levar em conta outros aspectos fundamentais nos crimes de imprensa.

Nascimento considerou que, antes de apreciar o enquadramento jurídico, é preciso apurar o fato e verificar 'se a finalidade foi prejudicar ou caluniar alguém, ou se tudo não passou de um desabafo ou denúnciade fatos graves a ensejar a atuação da autoridade pública'.

Para o desembargador, nos delitos de imprensa, esta apreciação é mais relevante porque, em princípio, as notícias não visam em tese caluniar ou difamar, mas divulgar fatos que podem desabonador os envolvidos. 'A leitura das aludidas notícias mostra claramente a divulgação de suspeitas e práticas irregulares no Tribunal de Contas do Estado referidas por outras autoridades. Esse aspecto é de fundamental importância, porque significa que não são situações inverídicas ou fabulosas, que tenham sido inventadas ou criadas artificialmente, só com o intuito especulativo de vender jornais ou espicaçar autoridades', ponderou o desembargador.

Primeira instância Em dezembro de 2005, a 19ª Vara Criminal do Rio condenou Walter Diogo a oito meses de detenção, em regime aberto, e multa de 1 salário mínimo e meio por infração ao artigo 20 da Lei de Imprensa (caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime).

Helio Fernandes foi condenado a nove meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, e multa de dois salários mínimos, pelo crime previsto no parágrafo 1º do mesmo artigo (reproduzir publicação caluniosa).

As penas privativas de liberdade foram substituídas por uma restritiva de direito. Foi estabelecida prestação pecuniária, respectivamente, de R$ 12 mil e R$ 13 mil em alimentos, artigos de limpeza e higiene pessoal, móveis, peças de vestuário, cobertores a uma ou mais instituições de caridade indicadas pela Vara de Execuções Penais.

Com apoio da Globo, SKY/DirecTV passa a compor pacotes da Telemar e BrT.

A convergência de serviços com TV por assinatura começa na Telemar e na Brasil Telecom com a SKY/DirecTV, que possui 74% de participação da News Corp e 26% da Globo.  E segundo o presidente da operadora de TV por assinatura via satélite. Luiz Eduardo Baptista da Rocha, ela foi possível também graças ao apoio incondicional da própria Globo, que é sócia da NET, operadora líder na área de TV a cabo e que tem a Telmex, acionista da Embratel, na sua participação acionária. Se isso pode soar estranho, para Rocha é mais uma oportunidade de ampliar negócios e também garantir a fidelidade do cliente. O acordo prevê a combinação de pacotes que incluem a TV por assinatura mais a telefonia fixa e Internet, no caso da Brasil Telecom, e ainda a telefonia celular, no caso da Telemar. As promoções desses pacotes cruzados podem dar ao usuário uma economia que vai de R$ 500, 00 a até R$ 1.200,00 em gastos com telecomunicações, dependendo do pacote escolhido.

Uma das principais barreiras de entrada para a TV via satélite, o preço do decodificador que é de R$ 249,00, será eliminada. Para esse pacote, a adesão será gratuita assim como os decodificadores e kit antena e os modems da BrT e da Telemar, para o acesso à Internet. Em contrapartida, o assinante terá contratos de fidelidade de 12 meses a 18 meses. O sistema de comodato do decodificador, que inicia nessa parceria, será estendido para novos assinantes da Sky em todo país. A BrT vai iniciar a oferta dos pacotes combinados imediatamente nas cidades de Brasília e Campo Grande enquanto a Telemar vai comercializá-los a partir de março nas cidades do Rio de Janeiro e Niterói.

Segundo Ricardo Knoepfelmacher, presidente da BrT, essa primeira fase ainda é para conhecer melhor a demanda do cliente para esse tipo de produto antes de estendê-lo para outras cidades. Mas ele reforça que a convergência de serviços, hoje, já é uma exigência desse próprio cliente. Por questões mercadológicas, a operadora decidiu ainda não incluir o serviço de telefonia móvel nessa primeira fase. Luiz Eduardo Falco, presidente da Telemar, a operadora já tem praticado essa convergência no atendimento ao seu cliente, com apenas um fornecedor para todas as soluções de comunicação. Nesse quadro, só faltava a TV por assinatura e a outra tentativa da empresa nesse sentido, a compra da Way TV, ainda aguarda definição da Anatel.

Nem Falco nem Knoepffelmacher se arriscam em falar de novos projetos comuns entre as duas operadoras e atribuem à coincidência o fato de terem fechado, dessa vez, esse acordo ao mesmo tempo. "Nós procuramos a Sky há cerca de um ano, a Brasil Telecom também, mas as empresas não estavam prontas. Agora chegou o momento", reforça Falco. Entre as novas exigências para esse acordo ser viável está a integração de call centers, com a preparação para que haja direcionamento de ligações no sistema a fim de que o cliente seja atendido por apenas uma empresa. "Não haveria condições de ele ligar e a empresa dizer que o problema é da outra, isso inviabilizaria o negócio", observa Rocha.

Nem mesmo o fato de a Sky/DirecTV vir a ser um futuro ponto de apoio para negociações que envolvam conteúdo para a IPTV, serviço que as duas operadoras testam há vários meses, entrou na conta desse acordo. "Isso é um ativo muito importante da SKY/DirecTV e tanto a Telemar quanto a Brasil Telecom não poderão contar com nosso apoio para isso", reforça Rocha.

Abert aposta no STF para derrubar portaria

De número 264, a nova portaria que ajusta os termos que regem a classificação indicativa na TV foi publicada ontem, no Diário Oficial, mas as controvérsias estão longe de se esgotar. “Não há derrotados”, resume José Eudardo Romão, do Departamento de Classificação Indicativa do Ministérioda Justiça. Hoje, Romão se reúne com representantes TVs públicas, a fim de buscar apoio na divulgação das novas regras.

As emissoras de TV continuam alegando que a nova portaria é “impositiva” e não “indicativa”. Para o presidente da Associação Brasileira de Emissoras Brasileiras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Pimentel, a vinculação de horários a faixas etárias, como já vem sendo feito desde 2000, “ fere a liberdade de expressão”. Além de manter essa regra, a portaria 264 reforça a necessidade de se respeitar o fuso horário local, e não mais o de Brasília. “A transmissão via parabólica seria uma e a do canal local, outra”, diz Pimentel, temendo que as pessas passem a boicotar os canais locais.

“Fuso horário é termo cumprido nos Estados Unidos e na Argentina”, exemplifica Guilherme Canela, da Agência Nacional de Direitosda Infância (Andi), que vê a nova portaria como claro avanço. Hoje, a novela das 9 é exibida no Acre às 6 da tarde. “De 10.600 consultas feitas durante a discussão para a nova portaria, 85% das pessoas foram a favor do respeito ao fuso horário”, informa Canela.

A esperança da Abert é que uma decisão da ministra Ellen Gracie, do Superior Tribunal Federal, mude os rumos da nova portaria. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitada pela OAB em 2001 entrou na pauta do STF há duas semanas. Votada, rendeu empate e agora a decisão cabe à ministra.

“Pra não parecer que o Ministério da Justiça quis evitar o debate, mantivemos um item da 796 na nova portaria”, alega Romão. Era um meio de não sufocar o debate no STF. Se o STF mantiver a nova portaria como está, as emissoras têm até 90 dias para se adequar às regras, que implicam ainda informar, antes de cada programa (exceção feita a jornalísticos) o conteúdo a ser visto nele.

Saem novas regras para programas de TV

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) traz a publicação da Portaria 264, que dispõe sobre a nova regulamentação para a classificação indicativa de programas de televisão. Os critérios adotados seguem os padrões já aplicados nos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Suécia.  

A nova portaria incorpora a experiência acumulada nos dezessete anos de vigência da classificação indicativa para a televisão – conforme estabelecido pela portaria 773, de 1990, substituída em 2000 pela portaria 796 –, além das contribuições de diversos setores da sociedade civil, incluindo artistas, autores de conteúdo e emissoras.

A classificação indicativa para programas de televisão existe para informar aos pais a respeito do conteúdo de obras audiovisuais produzidas pela televisão aberta. O Ministério da Justiça entende que cabe aos responsáveis legais a decisão sobre o que os filhos devem assistir. A classificação de programas de televisão atende a determinação da Constituição (Art. 21, XVI) e da Lei 10.359/2001 (Art. 3º).

A portaria traz importantes avanços no sistema de classificação indicativa de programas de televisão, como a não classificação de programas jornalísticos ou noticiosos e a possibilidade de que, em regra, a idade recomendada para os programas de televisão seja indicada pelas próprias emissoras (autoclassificação).

A Portaria entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O Ministério da Justiça continua aberto a contribuições para o aperfeiçoamento da classificação indicativa e do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente.

O Ministério da Justiça esclarece ainda que a vinculação entre idade recomendada e horário de exibição existe por determinação expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Art. 254). Entretanto, em atenção ao início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.398, que questiona esta vinculação, o Ministério da Justiça optou manter a vinculação nos termos da portaria 796/2000, reconhecendo a competência do Supremo Tribunal Federal de decidir sobre sua constitucionalidade.

I Fórum Nacional de TVs Públicas acontece em abril

O I Fórum Nacional de TVs Públicas será realizado em Brasília, no período de 11 a 14 de abril de 2007. A data foi definida na reunião de planejamento estratégico do Fórum realizada nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, no Ministério da Cultura.

Participaram do encontro representantes do grupo executivo de coordenação do evento e as quatro associações das TVs públicas: Associação Brasileira de Televisão Universitária (Abtu); Associação Brasileira de Televisões e Rádios Educativas (Astral); Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec) e Associação Brasileira de Canais Comunitários (Abccom).

O I Fórum vai ouvir a sociedade civil e amplos segmentos do setor de telecomunicações no país, para colher subsídios à formulação das políticas de governo para a rede de televisões estatais do Brasil.

Modernização do Sistema

As intensas transformações no setor de transmissão e divulgação eletrônica de imagens, principalmente a chegada da TV digital, impulsionaram a realização do I Fórum Nacional. As discussões para a realização do evento vêm acontecendo desde setembro de 2006 e já resultaram na elaboração e divulgação de publicações que falam sobre o Sistema de Comunicação Pública.

Segundo o coordenador executivo do Fórum, Mário Borgneth, a TV pública tem um papel essencial na construção da cidadania do brasileiro, funcionando como uma importante ferramenta de ampliação do repertório cultural e educativo da população, e por isso precisa acompanhar o desenvolvimento tecnológico do meio.