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Agência aprova regulamento com direitos dos usuários de TV paga

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou hoje o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que abrange os usuários de TV a cabo, MMDS (microondas), DTH ( TV via satélite) e Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). De acordo com dados do primeiro semestre de 2007 da agência, o regulamento afeta cerca de cinco milhões de usuários.

O usuário passará a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora. Além disso, qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e aceito por ele.

Outro destaque nas novas regras é o ponto-extra. Quando a instalação do ponto for solicitada pelo assinante residencial à prestadora, essa pode cobrar pelos serviços prestados. O regulamento também permite contratar serviços de terceiros para a execução de instalação e manutenção da rede interna, e será válido 180 dias após a publicação no Diário Oficial. Descumprimento do regulamento pode gerar às empresas multa de até R$ 40 milhões.

Demais pontos

Dentre as novas regras há: qualquer alteração no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem ônus; o acesso telefônico ao centro de atendimento é gratuito para reclamações. Se não for reclamação, o valor máximo é o equivalente ao de uma ligação local; o atendimento telefônico deve estar disponível diariamente das 9h às 21h; a empresa não pode suspender o serviço prestado ao assinante sem sua solicitação, salvo por débito ou descumprimento de condições contratuais; em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço.

Além disso, o regulamento também prevê que: a prestadora deve dar tratamento às queixas, reclamações ou responder aos pedidos de informação dos assinantes no prazo máximo de cinco dias úteis ou 10 dia úteis para correspondência; a fidelização pode ser permitida, mas os mesmos serviços, nas mesmas condições, devem ser oferecidos sem a obrigação de fidelidade ao usuário; o preço do serviço, o índice e a periodicidade do reajuste devem ser previstos no contrato; o documento de cobrança, que pode ser via eletrônica no caso de solicitação do usuário, deve trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou solicitações de serviços; e o usuário pode pedir a suspensão do serviço de 30 a 120 dias sem ônus uma única vez.

 

* Com informações da assessoria de imprensa da Anatel.

Decisão sobre programa de banda larga nas escolas só sai em duas semanas

Depois de passar a terça-feira reunido no Palácio do Planalto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse nesta quarta que a decisão sobre o programa de implantação de banda larga nas escolas só deverá sair em duas semanas.

Ele disse que o presidente teria considerado 'uma boa proposta' a idéia do ministério de fazer com que as empresas de telefonia fixa levem a internet para as escolas e, em troca, sejam liberadas da obrigação legal de criar 7.800 pontos de telefonia, prevista nos contratos firmados entre as empresas e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

'Estamos analisando a proposta dentro de um contexto de um projeto de governo que envolve as operadoras. O presidente já acena como uma boa proposta', declarou Costa.

O ministro chegou a declarar que a decisão sobre o projeto sairia ontem.Hoje, porém, ele informou que técnicos dos ministérios das Comunicações, Planejamento e da Casa Civil se reunirão nas próximas duas semanas para avaliar a proposta antes do anúncio oficial.

As operadoras gastarão cerca de R$ 700 milhões para levar internet banda larga a todasas 143 mil escolas públicas do país. De acordo com o ministro, esse número ainda não é final e o valor está em estudo pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

No total, as teles instalarão 208 mil pontos de internet que poderão incluir postos de saúde e órgãos públicos. A cobertura será feita em três anos.

Governo publica MP com primeiras definições sobre a TV Brasil

A Medida Provisória 398, que autoriza a criação da Empresa Brasil de Comunicação, conhecida como TV Brasil, foi publicada nesta quinta (11) no Diário Oficial da União. A nova empresa será vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A MP também estabelece a composição das instâncias de administração da empresa e seus mecanismos de financiamento, além de determinar que todos os operadores de TV por assinatura disponibilizem um canal para a EBC e outro para o Poder Executivo.

A EBC terá sede no Rio de Janeiro, escritório central em Brasília e surgirá a partir da união do patrimônio e das equipes da Radiobrás com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), que coordena a TVE do Rio. A empresa será uma S/A e seus funcionários serão contratados mediante concurso, mas seguirão o regime trabalhista da CLT. A empresa poderá ter acionistas minoritários, mas 51% do capital deverão pertencer à União.

Administração e conselho curador

A administração da TV pública será realizada pela diretoria executiva, cujo diretor executivo (o nome da jornalista Tereza Cruvinel já foi confirmado para o cargo) e o diretor geral serão nomeados pelo presidente da República. Outros seis membros serão nomeados por um Conselho Administrativo, composto por uma pessoa indicada pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social, pelo diretor presidente da empresa, por um conselheiro indicado pelo ministro do Planejamento, um conselheiro indicado pelo ministro das Comunicações e um último indicado conforme o estatuto da empresa.

Já o Conselho Curador da EBC terá 20 membros, sendo quatro ministros de Estado, um representante dos funcionários e quinze representantes da sociedade civil, indicados na forma do Estatuto, segundo critérios de "representação regional, diversidade cultural e pluralidade de experiências profissionais". Os primeiros conselheiros da sociedade civil serão escolhidos pelo presidente da República, podendo ser demitidos por ele mediante provocação de três quintos do próprio conselho.

Os primeiros conselheiros da sociedade civil terão mandatos de dois e quatro anos, para que a renovação do conselho não aconteça de uma única vez. Posteriormente, os mandatos serão de quatro anos. Ainda não está definida a forma de indicação dos conselheiros da sociedade civil após o término do primeiro mandato. O estatuto da EBC, que será publicado por decreto do Poder Executivo, deve determinar a realização de uma consulta pública para definir como será feita a renovação das vagas da sociedade civil no Conselho Curador.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, caberá ao Conselho Curador aprovar as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela diretoria; zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos previstos na medida provisória; opinar sobre matérias relacionadas ao cumprimento dos princípios e objetivos previstos na medida provisória; aprovar a linha editorial de produção e programação proposta pela diretoria executiva e manifestar-se sobre sua aplicação prática; e deliberar, por maioria absoluta, sobre imputação de voto de desconfiança aos membros da diretoria "no que diz respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos desta medida provisória".

Diretrizes e responsabilidades

Segundo a MP, a Empresa Brasil de Comunicação (e todo o serviço de radiodifusão pública prestado no País) terá como diretrizes a complementação ao sistema privado; promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo; a produção e a programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas; promoção da cultura nacional, com estímulo à produção regional e à produção independente, todos estes objetivos previstos na Constituição a qualquer radiodifusor. São princípios ainda da nova empresa: atuação de forma autônoma em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão e ter a participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira.

A EBC deverá implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal; implantar e operar as suas próprias redes de repetição e retransmissão de radiodifusão; estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas à formação da Rede Nacional de Comunicação Pública; produzir e difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal; distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República ou pelo Conselho Curador.

Financiamento

A MP prevê uma diversidade de fontes de financiamento para a EBC. São elas: dotações orçamentárias; exploração dos serviços de radiodifusão pública; prestação de serviços a entes públicos ou privados, da distribuição de conteúdo, modelos de programação, licenciamento de marcas e produtos e outras atividades inerentes à comunicação; doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, a título de apoio cultural, incluindo o patrocínio de programas, eventos e projetos; publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, voltada a programas, eventos e projetos de utilidade pública, de promoção da cidadania, de responsabilidade social ou ambiental; distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração pública federal, por mecanismos de incentivo fiscal; acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e qualquer outra renda. Só não é admitida a veiculação de anúncios de produtos e serviços.

Estrutura

A Empresa Brasil de Comunicação poderá contratar funcionários temporariamente na fase de sua implantação (máximo de 36 meses) e admite também a contratação de pessoal artístico, audiovisual e jornalístico sem concurso para projetos específicos. A nova emissora incorporará imediatamente ativos e pessoal da Radiobrás, mas no caso da TVE a questão é mais complicada. Como há um contrato de gestão entre a União e a Acerp, este contrato será repactuado para se adaptar à MP. Também serão revertidos para a EBC os bens permitidos, cedidos ou transferidos para a Acerp pela União.


A íntegra do texto da MP está disponível clicando aqui.

* Com informações da Agência Brasil e da Tela Viva News.

Ação questiona legalidade dos canais de vendas na televisão

Os chamados “supermercados eletrônicos” estão na mira das organizações que compõem a Campanha por Democracia e Transparência nas Concessões de Rádio e TV. No último dia 5, data do lançamento nacional da campanha, as entidades ingressaram com Ação Civil Pública na Justiça Federal solicitando a imediata adequação de três emissoras que operam em São Paulo na televisão aberta ao que determina a Constituição Federal e o Código Brasileiro de Telecomunicações, legislação que rege o setor de radiodifusão no país. Caso não o façam, as organizações pedem a cassação das concessões das emissoras em função do não cumprimento dos requisitos para a exploração do serviço. A ação foi protocolada pelo Intervozes, uma das entidades que integram a campanha, que conta também com CUT, UNE, Marcha Mundial de Mulheres e Campanha pela Ética na TV, entre outras.

A iniciativa tem como alvo os canais conhecidos como Mix TV, Shop Tour e RBI, todos eles com programações baseadas em “info-comerciais”, onde um ou mais apresentadores visitam comerciantes e apresentam as qualidades e preços de seus produtos. Por meio destas emissoras, vendem-se tapetes, brincos, anéis, carros, casas e apartamentos, material de construção, roupas, instrumentos de culinária, entre outros produtos.

De acordo com as organizações, a legislação brasileira é clara ao afirmar que o limite de publicidade para as emissoras de televisão é de 25% do tempo de programação. Apesar disso, dizem as entidades, estas emissoras veiculam exclusivamente (ou quase exclusivamente) programas cuja intenção é vender produtos, desobedecendo também o artigo 221 da Constituição Federal, que determina que a programação das emissoras deve ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, promovendo a cultura nacional e regional.

Bráulio Santos Araújo, advogado que representa as entidades na ação, afirma ser flagrante o desrespeito aos princípios constitucionais. “Afinal, nem com muito esforço é possível considerar que informar preços de tapetes e anéis seja atender às finalidades do artigo 221 da Constituição, muito menos que isso seja prestar um serviço de interesse público”. O advogado lembra que veicular este conteúdo na televisão por assinatura (cabo ou satélite) não é ilegal, pois a legislação em questão não se aplica aos meios de acesso condicionado. “O que não pode é fazer isso na televisão aberta, que usa um bem público e escasso, que é o espectro de frequências”, afirma Araújo.

O advogado das organizações faz questão de deixar claro que o objetivo da ação não é a cassação das concessões destas emissoras, apesar do evidente descumprimento da legislação. “Queremos que elas se adequem ao que manda a Lei, mas, caso não façam isso, devem ter a concessão cassada, já que não estão cumprindo os requisitos para a exploração do serviço”, afirma.

Duas das três emissoras afirmam que estão em dia com a legislação. O Shop Tour diz cumprir “rigorosamente todas as legislações que regulam o setor de telecomunicações”. Já a Mix TV informa que a emissora “tem uma rica programação variada de jornalismo, cultura, prestação de serviço e entretenimento, atendendo as exigências da legislação”. A redação não conseguiu localizar os responsáveis pela RBI.

Omissão da União

A Ação Civil proposta pelas organizações afirma também que a União tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações dos concessionários de serviços de radiodifusão por ela concedidos. Segundo o texto enviado ao Judiciário, “é de conhecimento público, até porque se trata de meio de comunicação de massa, que as concessionárias rés estão descumprindo a legislação (…) assim, não há como aventar a possibilidade de que a União não tenha notícia do descumprimento evidente à lei pelas emissoras rés. Assim, totalmente inerte está a União em sua função fiscalizadora de um serviço público”.

Por isso, um dos pedidos feitos ao Judiciário é o de “ordenar que o órgão competente da União (Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações) proceda, de imediato, o monitoramento da programação das emissoras rés, para que elas não voltem a ofender os preceitos ora apontados, aplicando as sanções previstas em lei, em caso de descumprimento”.

Procurado por este Observatório para comentar a questão, o Ministério das Comunicações não se manifestou.

A ação foi distribuída para a 20ª vara com o número 2007.61.00.028088-0. Para ler a íntegra da Ação Civil Pública, clique aqui.  

Edição de Medida Provisória para criar TV pública gera polêmica

Após um processo democrático que envolveu estudos, debates, um fórum nacional que reuniu grande parte do setor e a sociedade civil organizada em torno do assunto, a nova TV pública nacional – TV Brasil – teve seu “esqueleto” desenhado e editado na forma de medida provisória. O documento deverá ser encaminhado nos próximos dias ao Congresso Nacional. Para um projeto que foi construído em grande parte de forma compartilhada, o desfecho parece contraditório. O governo justifica.

A medida provisória (MP) que cria a TV Brasil será enviada ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias. É resultado de mais de um ano de discussões e estudos acerca da rede pública de televisão no Brasil, um processo que deveria culminar em projeto de lei para ser encaminhado ao Legislativo. A decisão pela MP provocou a indignação de alguns parlamentares, que qualificaram o encaminhamento como uma atitude autoritária.

O motivo principal alegado pelo governo para fazer uso de uma MP é a urgência em fixar a estrutura de pessoal. Conforme explicação de Eduardo Castro, assessor especial do ministro da Comunicação Social Franklin Martins, se fosse enviado agora um projeto de lei (PL) para o Congresso, levaria de seis meses a um ano para tramitar, contendo a idéia de que as duas empresas (Radiobrás e Acerp) serão extintas. “Isso causaria problemas de continuidade nos trabalhos, apreensão nos funcionários. São 2,5 mil famílias que não saberiam o que iria acontecer com eles”, justifica Castro. Basicamente, segundo o assessor, este é o motivo pelo qual o governo optou por uma medida provisória. “Não é possível deixar as duas instituições num limbo, numa expectativa sobre quando irá tramitar no Congresso”, completou.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) foi um dos parlamentares a criticar, durante a semana passada, a decisão do governo. Ele declarou que a grande idéia (TV pública) foi transformada em ato ridículo. “Uma TV que vai nascer com aspecto autoritário, de cima para baixo", criticou. O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) também reclamou, dizendo que era preciso um tempo longo de discussão porque é um projeto de longo alcance. “Seria melhor decidir por projeto de lei", avaliou.

Medida provisória é um instrumento criado pela Constituição Federal de 1988 (no título IV, art. 62) para ser utilizado em caso de relevância e urgência. “O Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”, diz o texto constitucional. A prática, porém, tem sido outra no país. A agilidade em implantar decisões do Executivo mesmo antes de passar pelo Congresso torna a MP um recurso bastante utilizado pelos sucessivos governos. A vantagem do uso das medidas é que o Executivo pode desenvolver suas atribuições, funções e competências sem ficar na dependência do Legislativo. Isso existe em todo mundo, com variação de um país para outro na forma de sua aplicação, prazo, forma; em quais questões pode haver a elaboração de uma medida.

Até o ano passado (em 18 anos, desde a Constituição), os cinco presidentes da República – José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva – editaram 917 medidas provisórias e reeditaram 5.491, segundo levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Perdas e ganhos

O assessor jurídico da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, Edson Melo Rosa, analisa que um dos problemas é o governo ficar editando MPs sucessivamente e ir legislando assim, sem que o Congresso realize a análise necessária e a medida se transforme em lei. “Dependendo do tema, a medida provisória compromete a intenção, por melhor que seja a proposta. É sempre melhor que o assunto seja discutido num fórum adequado.”

Rosa ressalta que o Legislativo tem a função primeira de fazer lei. Então, quando é feita uma MP, ou mesmo um decreto pelo Executivo, é só um poder que esta tratando da questão, que não foi amplamente apresentada e discutida pelo Legislativo e pela sociedade, “pelos vários atores que devem participar do processo democrático, num país que tem na Constituição o ditame de que a forma de participação da população não é apenas por representação, mas também por participação direta”, salienta o advogado.

A cineasta Berenice Mendes, membro da coordenação executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), avalia que, efetivamente, uma MP não é o melhor encaminhamento para a TV pública. Um projeto de lei no Congresso seria, segundo ela, mais uma oportunidade da sociedade debater melhor a questão. Por outro lado, pondera Berenice, as questões de ordem técnica apontadas pelo governo podem ser, sim, uma justificativa para a medida. “É notório, neste momento, que qualquer coisa que entra no Congresso está se tornando moeda de troca dos partidos para conseguirem cargos”, ressaltou. A cineasta acredita que se a medida for bem amparada legalmente, ainda que não seja a melhor forma, pode ser uma das maneiras de encaminhar o processo, de “transpassar o bloqueio a qualquer projeto do governo que chega no Congresso”, justificou.

Eduardo Castro, assessor do ministro Franklin Martins, ressalta que a idéia é evitar maiores sobressaltos em relação ao pessoal que trabalha nas instituições que se fundirão criando a TV Brasil. Nesse sentido, ele destaca: “Não há determinação de demissão em massa. Aliás, esse é um comando do presidente da República já reiterado pelo ministro Franklin Martins”. Castro lembra, porém, que isso não significa que todos os fucionários têm garantia de permanência, pois haverá um processo de migração. Por motivos legais, os funcionários que fizeram concurso para entrar na Radiobrás serão recebidos na nova empresa de forma imediata. “Os funcionários da Acerp não foram selecionados por concurso, mas a gente sabe que a expertise deles em fazer televisão pública não é algo que se encontra na rua. Por isso, foi feita uma regra de transição.” A MP foi encaminhada ao Conselho Político e a reestruturação será feita ao longo deste semestre, esclareceu o assessor.