Ação questiona legalidade dos canais de vendas na televisão

Os chamados “supermercados eletrônicos” estão na mira das organizações que compõem a Campanha por Democracia e Transparência nas Concessões de Rádio e TV. No último dia 5, data do lançamento nacional da campanha, as entidades ingressaram com Ação Civil Pública na Justiça Federal solicitando a imediata adequação de três emissoras que operam em São Paulo na televisão aberta ao que determina a Constituição Federal e o Código Brasileiro de Telecomunicações, legislação que rege o setor de radiodifusão no país. Caso não o façam, as organizações pedem a cassação das concessões das emissoras em função do não cumprimento dos requisitos para a exploração do serviço. A ação foi protocolada pelo Intervozes, uma das entidades que integram a campanha, que conta também com CUT, UNE, Marcha Mundial de Mulheres e Campanha pela Ética na TV, entre outras.

A iniciativa tem como alvo os canais conhecidos como Mix TV, Shop Tour e RBI, todos eles com programações baseadas em “info-comerciais”, onde um ou mais apresentadores visitam comerciantes e apresentam as qualidades e preços de seus produtos. Por meio destas emissoras, vendem-se tapetes, brincos, anéis, carros, casas e apartamentos, material de construção, roupas, instrumentos de culinária, entre outros produtos.

De acordo com as organizações, a legislação brasileira é clara ao afirmar que o limite de publicidade para as emissoras de televisão é de 25% do tempo de programação. Apesar disso, dizem as entidades, estas emissoras veiculam exclusivamente (ou quase exclusivamente) programas cuja intenção é vender produtos, desobedecendo também o artigo 221 da Constituição Federal, que determina que a programação das emissoras deve ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, promovendo a cultura nacional e regional.

Bráulio Santos Araújo, advogado que representa as entidades na ação, afirma ser flagrante o desrespeito aos princípios constitucionais. “Afinal, nem com muito esforço é possível considerar que informar preços de tapetes e anéis seja atender às finalidades do artigo 221 da Constituição, muito menos que isso seja prestar um serviço de interesse público”. O advogado lembra que veicular este conteúdo na televisão por assinatura (cabo ou satélite) não é ilegal, pois a legislação em questão não se aplica aos meios de acesso condicionado. “O que não pode é fazer isso na televisão aberta, que usa um bem público e escasso, que é o espectro de frequências”, afirma Araújo.

O advogado das organizações faz questão de deixar claro que o objetivo da ação não é a cassação das concessões destas emissoras, apesar do evidente descumprimento da legislação. “Queremos que elas se adequem ao que manda a Lei, mas, caso não façam isso, devem ter a concessão cassada, já que não estão cumprindo os requisitos para a exploração do serviço”, afirma.

Duas das três emissoras afirmam que estão em dia com a legislação. O Shop Tour diz cumprir “rigorosamente todas as legislações que regulam o setor de telecomunicações”. Já a Mix TV informa que a emissora “tem uma rica programação variada de jornalismo, cultura, prestação de serviço e entretenimento, atendendo as exigências da legislação”. A redação não conseguiu localizar os responsáveis pela RBI.

Omissão da União

A Ação Civil proposta pelas organizações afirma também que a União tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações dos concessionários de serviços de radiodifusão por ela concedidos. Segundo o texto enviado ao Judiciário, “é de conhecimento público, até porque se trata de meio de comunicação de massa, que as concessionárias rés estão descumprindo a legislação (…) assim, não há como aventar a possibilidade de que a União não tenha notícia do descumprimento evidente à lei pelas emissoras rés. Assim, totalmente inerte está a União em sua função fiscalizadora de um serviço público”.

Por isso, um dos pedidos feitos ao Judiciário é o de “ordenar que o órgão competente da União (Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações) proceda, de imediato, o monitoramento da programação das emissoras rés, para que elas não voltem a ofender os preceitos ora apontados, aplicando as sanções previstas em lei, em caso de descumprimento”.

Procurado por este Observatório para comentar a questão, o Ministério das Comunicações não se manifestou.

A ação foi distribuída para a 20ª vara com o número 2007.61.00.028088-0. Para ler a íntegra da Ação Civil Pública, clique aqui.  

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