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Governo cria programa de incentivo à pesquisa sobre digitalização da TV

Foi criado nesta segunda-feira, 15, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), isentando de impostos as empresas que investirem em pesquisa sobre a digitalização da televisão brasileira. O pacote de benefícios foi oficializado por decreto do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União. Poderão se habilitar para o programa todas as pessoas jurídicas que exerçam atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos para TV digital, desde que estejam habilitadas pela Receita Federal e cumpram os parâmetros do Processo Produtivo Básico (PPB).

Pelas regras, as empresas que investirem pelo menos 2,5% de sua receita bruta anual em pesquisa e desenvolvimento terão isenção de PIS/Pasep, Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o material adquirido no mercado brasileiro ou importado. As beneficiárias também ficarão isentas do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior quando o motivo for o pagamento de contratos de uso de marcas e patentes.

As medidas fazem parte de um pacote de benefícios para estimular a indústria eletroeletrônica e que terá como fiscais os ministérios da Ciência e Tecnologia; Fazenda e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O governo listou 53 categorias de equipamentos onde as empresas que aderirem ao PATVD poderão ter isenção fiscal. Destaca-se na lista a retirada dos impostos sobre os transmissores de sinais para televisão, multiplexadores com saída "transport stream", codificadores em alta definição MPEG-2 ou MPEG-4 e geradores de sinais nos padrões SDI e HD-SDI. O benefício é estendido aos softwares usados para a transmissão digital.

Investimentos

As novas regras criadas pelo governo são bastante específicas com relação ao método de investimento em P&D. Parte dos 2,5% do faturamento que serão aplicados em pesquisa para habilitar a empresa ao benefício terá o seu destino monitorado pelos comitês oficiais do setor.

Para entrar no programa, a empresa deverá comprovar que, no mínimo, 1% do seu faturamento bruto anual foi investido dentro de convênios com centros ou institutos de pesquisa credenciados no Comitê da Área Tecnológica da Informação (CATI) ou no Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA).

Caso a beneficiária do PATVD não consiga atingir os percentuais de investimentos impostos pelo decreto ao fim do ano, a parcela necessária para cumprir a obrigação deverá ser depositada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Sobre esse valor será aplicada multa de 20% mais taxa Selic equivalente ao período de 1º de janeiro do ano corrente até a data da efetiva aplicação do recurso.

A data-base para o cumprimento das obrigações será o último dia útil do mês de março. Se, passada esta data, a empresa não comprovar as aplicações, nova penalidade é aplicada, além da exigência de pagamento de todos os tributos não recolhidos ao longo do ano.

PADIS

O lançamento do PATVD faz parte de um programa ainda mais amplo de isenções tributárias em benefício da indústria tecnológica. O governo criou também o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), onde produtos finais, maquinário e equipamentos, insumos e softwares ficarão de fora da incidência de PIS/Pasep, Cofins e IPI. O PADIS inclui ainda redução de 100% nas alíquotas de Imposto de Renda.

Com relação aos produtos finais, o foco é a redução do custo de fabricação dos displays e televisões de plasma, LCD ou tecnologias eletroluminescentes, como o LED. Os aparelhos com tubos de raios catódicos – usados nas TVs analógicas, por exemplo – ficarão de fora do benefício fiscal.

Para ter acesso às isenções, a exigência de investimento é bem mais alta do que no PATVD. Se habilitará no PADIS a empresa que aplicar no mínimo 5% de seu faturamento bruto anual em pesquisa nas áreas de microeletrônica. A regra de investimento mínimo de 1% por meio de convênios com entidades de pesquisa catalogadas nos comitês de fomento vale também para o programa destinado à indústria de semicondutores, assim como o sistema de multa e penalidades.

A propriedade intelectual resultante dos programas de incentivo também mereceu atenção por parte do governo. Para manter-se habilitada seja no PADIS ou no PATVD, a empresa deve solicitar proteção (marca ou patente) dos processos, equipamentos ou softwares que forem criados sob o estímulo fiscal, evitando que o benefício à indústria brasileira se perca.

Must carry de canais abertos deve ter tratamento isonômico, diz Anatel

As operadoras de TV por assinatura não poderão discriminar canais de TV aberta no processo de distribuição: ou todos os canais são distribuídos em alta definição (HD) ou todos são transportados com a definição padrão (SDTV). Ou todos são mantidos na qualidade analógica. Esta é a resposta da Anatel a uma consulta da TV Bandeirantes sobre o assunto. Segundo a emissora de TV aberta, a preocupação surgiu após a Net ter afirmado no Congresso da SET, em agosto, que não haverá espaço para todos os canais em alta definição (HD). No evento, o diretor de engenharia da Globo, Fernando Bittencourt, disse que "não adianta tapar o sol com a peneira. Vai ser uma briga para ver quem vai entrar (nas redes de cabo)".

Segundo Frederico Nogueira, diretor da Band e vice-presidente da Abra, a emissora teme que proximidade da Globo com a Net possa trazer um diferencial injusto na briga pela audiência. "Não poderíamos aceitar que um canal aberto exibisse uma partida de futebol em alta definição enquanto o outro exibe o mesmo jogo em standard", explica Nogueira.

Em sua resposta ao questionamento da Band, a superintendência de comunicação de massa da Anatel lembra que as operadoras de cabo não podem deixar de transmitir nenhum canal local em condições técnicas adequadas. Diz ainda que "estando as plataformas das concessionárias do serviço de TV a cabo aptas para receber a tecnologia digital, as condições ofertadas para uma geradora deverão ser as mesmas para as demais geradoras existentes na área de prestação de serviço de TV a cabo".

68% da população nunca ouviram falar na criação da TV pública

Pesquisa CNT/Sensus mostra que cerca de 68% da população não ouviram falar da criação da TV pública pelo governo federal. Entre os que conhecem o projeto, 74% concordam com a iniciativa.

Foi divulgada nesta segunda (15/10) uma nova pesquisa de opinião pública nacional, encomendada pela CNT e realizada pela Sensus, para avaliação da aprovação do governo Lula por parte da população brasileira. Um dos temas conjunturais abordados pelo levantamento foi a criação da TV pública pelo governo federal.

Do total de entrevistados, somente 30% têm acompanhado ou ouviram falar do projeto. Cerca de 68% desconhecem a iniciativa e 1,5% não responderam. Entre aqueles que conhecem a TV pública, 74% concordam com sua criação, 18,4% não concordam e 7,6% não responderam. No total da população, os que concordam com a TV pública representam 22,9%.

Dentro do mesmo universo de interrogados, a televisão é o principal veículo utilizado para informação. Mais de 76% da população a têm como principal meio de comunicação. Em segundo lugar, vem o rádio, com 8,1%; a Internet, com 7,1%; jornais, com 6,4%, e revistas, com 0,7% da preferência dos brasileiros e brasileiras. Para 81,5% da população nacional, a imprensa é importante na formação da sua opinião.

Foram entrevistadas duas mil pessoas em 136 municípios, de 24 estados, das cinco regiões do país, entre os dias 8 e 12 de outubro.

Maior desafio para IPTV é competir com o cabo e banda larga, indica estudo

Uma pesquisa realizada pela consultoria Accenture para avaliaras tendências e desafios para a adoção de IPTV revela que o principal obstáculo para a aceitação da tecnologia, nos próximos doze meses, será a qualidade dos serviços prestados. Dentro de três anos, porém, o desafio será outro: 34% dos consultados apontam que a expectativa é tornar as empresasque atuam com IPTV competitivas para fazer frente a outras ofertas, como cabo e banda larga.

A empresa, que consultou 341 executivos de mídia e telecom no mundo todo, constatou que as operadoras consideram que a criação e provisionamento de conteúdo para IPTV serão os principaise mais difíceis custos a serem controlados nos próximos 12 meses. Há, ainda, discussões sobre a formação de preços e como dividir o lucro entre operadoras e provedores de conteúdos. De acordo com a pesquisa, nos próximos três anos, 45% das operadoras e 2% dos provedores de conteúdo esperam estabelecer um modelo efetivo de cobrança e renda que combine ambos os serviços.

No que diz respeito a dificuldades de adoção da tecnologia, a pesquisa verificou que os consultados vêem dificuldades em garantia a qualidade de serviços (25,44%) e criação de preços competitivos (19,53%). Este último, em particular, deve perdurar pelos próximos três anos, de acordo com 12,68% dos entrevistados.

'Apesar deste cenário, verificamos que os operadores estão otimistas quanto à qualidade nos serviços de IPTV', diz Petronio Nogueira, responsável pela área demídia e telecomunicações da Accenture. 'Verificamos que 18% de todos os entrevistados acreditam ter condições de oferecer serviços de qualidade aos consumidores, contra os 7% registrados no levantamento do semestre anterior'.

A Accenture verificou ainda quais são as expectativasdas operadoras quanto a principal fonte de receitas com IPTV. Em primeiro lugar surgem os anúncios publicitários direcionados ao perfil dos usuários (46,5%), seguidos de serviços de assinatura para conteúdos exclusivos (40,24%) e publicidade em geral (29%).

Para TJ de SP, reportagem não tem de ser fundamentada como decisão judicial

Reportagens não têm de ser fundamentadas com a mesma clareza que se exige dos juízes em uma sentença condenatória. Graças a esse entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo a Editora Abril se livrou de indenizar o comerciante libanês Assad Ahmad Barakat por tê-lo chamado de terrorista em reportagem publicada pela revista Tudo , com o título: 'Guerra: terrorista brasileiro'.

A revista afirmou que Barakat seria membro de organização terrorista e que era procurado por suspeita de enviar dinheiro para a rede Al-Quaeda, comandada por Osama bin Laden.

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista analisou se o título da reportagem implicava prejulgamento da conduta do comerciante, que teria sido considerado criminoso sem condenação definitiva. A turma julgadora, por maioria de votos, entendeu que não houve nenhum ato ilícito na reportagem e que a revista agiu no estrito dever de divulgar assunto de interesse público.

Em primeira instância, a Editora Abril havia sido condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais. O juiz que assinou a sentença argumentou que a notícia era injuriosa. Para ele, a revista divulgou como fatoconsumado a investigação sobre suposta ligação do comerciante com uma rede terrorista.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça contra a sentença alegando que a notícia foi legítima, feita no exercício do direto de informar. A tese foi acolhida. Para os desembargadores, não ocorreu abuso no exercício do direito de informação porque o fato da notícia seria verdadeiro. Barakat era considerado membro da organização terrorista e estava radicado na região da tríplice fronteira (Argentina-Brasil-Paraguai).

'Não devemos exigir que o jornalista emita nota com o mesmo grau de clareza que o juiz exige para pronunciar uma sentença condenatória', disse o desembargador Ênio Zuliani. 'A imprensa reproduziu os acontecimentos, não tendo fantasiado a ocorrência, distorcido a situação ou simulado episódio, o que afasta a tese de lesão a direitos individuais do cidadão', completou.

'A liberdade de imprensa não exime os jornalistas do dever de cautela no preparo de toda a notícia que será veiculada, inclusive do título da mesma', contestou o desembargador Francisco Loureiro, que defendeu que o comerciante tinha direito ao pagamentode indenização por dano moral.

Para Loureiro, 'o princípio da liberdade de imprensa deve ser exercitado com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia. Não é tolerável que a apelante tenha se referido ao autor na Revista Tudo de forma tão imprudente, estampando sua fotografia, e se referindo a ele como ‘terrorista brasileiro’, sem haver condenação transitada em julgado'.

Em seu voto, Francisco Loureiro defendeu o pagamento da indenização na metade do valor estabelecido em primeira instância. Sustentou que a quantia era suficiente para cumprir o duplo papel de punir a revista pela lesão causada ao comerciante e compensar a vítima, sem provocar enriquecimento sem causa. Ficou vencido pelos votos de Ênio Zuliani e Jacobina Rabello.