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Casa Civil pede relatórios detalhados para renovar outorgas

O noticiário TELA VIVA News publicou na terça, 11, a informação que a Casa Civil está exigindo do Ministério das Comunicações um conjunto detalhadíssimo de documentos para aprovar a renovação de concessões de TV que vencerem em 2006. A informação, todavia, está imprecisa. O problema é ainda maior do que o que foi relatado.

A Casa Civil está, na verdade, pedindo essa documentação detalhada para processos que venceram em outubro 2007, o que inclui as cinco concessões da TV Globo (Rio, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Recife), TV Bandeirantes (em Belo Horizonte) TV Record (Rio de Janeiro), SBT (Rio de Janeiro) e mais sete emissoras. Para dar o sinal verde à renovação das outorgas, os técnicos do Planalto pediram ao Minicom por ofício, enviado em 14 de novembro, análise técnica detalhada das concessões no que diz respeito ao disposto nos artigos 220, 221, 222 e 223 da Constituição, além da análise detalhada do cumprimento de todas as obrigações colocadas na Lei 4.117/62, 10.610/2002 e no Decreto 52.795/63. Para cumprir o que quer a Casa Civil, o ministério teria que exigir das emissoras informações atestando que a programação das redes "deu preferência a finalidades educativas, culturais, artísticas e informativas" em todos os dias de transmissão, que as emissoras "promoveram a cultura nacional e regional e estimularam a produção independente" e que "respeitaram valores éticos e morais da família" (todos estes, itens de exigência Constitucional). Teria também que exigir comprovação do tempo mínimo de programação jornalística (5%) e tempo destinado a comercializações de publicidade (25%).

As exigências são consideradas extremamente amplas por técnicos do Ministério das Comunicações e dos radiodifusores, já que existem normas e processos específicos para a renovação de outorgas. As principais são o decreto 88.066/83 e o Ato Normativo nº1/2007 da Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação da Câmara dos Deputados.

Segundo apurou este noticiário, o Minicom prepara um estudo a ser entregue à Casa Civil em que explicará o seguinte: em relação aos dispositivos no artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da publicidade de bebidas, tabaco, medicamento etc, cabe à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a fiscalização das emissoras, sendo o Ministério das Comunicações notificado por ela ou pelo Ministério Público em caso de irregularidades. Em relação aos artigos 221 e 222 da Constituição, que tratam principalmente das características do conteúdo dos radiodifusores (estímulo à regionalização, programação de caráter educativo e cultural etc), o Minicom entende que são critérios subjetivos de avaliação dos canais e que dependem de lei específica. Aliás, os técnicos avaliam que o próprio grupo de trabalho criado pela Casa Civil para a regulamentação dos artigos 221 e 222 da Constituição daria o respaldo a essa tese. Grupo de trabalho que, diga-se de passagem, nunca se reuniu.

Critérios subjetivos

Sobre as exigências de documentação detalhada comprovando o que está pedido nas leis e decretos, o problema é saber o que está sendo cobrado, avaliam técnicos do Minicom. Por exemplo, o Decreto 52.795/63 estabelece os percentuais de programação jornalística mínimo (5%) e a programação publicitária máxima (25%). Saber se estas cotas foram cumpridas em todos os dias dos 15 anos da concessão seria impossível. O Minicom tem centenas de processos instaurados por descumprimentos destas obrigações. Quando uma concessão com processo pendente chega em época de renovação, o processo trava. Não foi o caso de nenhuma das emissoras cujos contratos de concessão venceram em outubro.

Entre os radiodifusores, há vertentes diferentes de interpretação para o súbito interesse da Casa Civil sobre o assunto. Alguns acham que a Casa Civil está fazendo a exigência para mostrar força e pressionar os grupos de mídia. Outros avaliam que é apenas um movimento para evitar questionamentos futuros. No Planalto, a leitura é de que o poder concedente tem o direito de exigir tudo o que há na legislação antes de renovar as concessões, e que não fazê-lo seria omissão ou prevaricação.

Mas o fato é que poucos radiodifusores acham factível que se passe a cobrar esse nível de detalhe em relação às renovações, porque poucas emissoras, e justamente as maiores, são as que cumprem rigorosamente os critérios, subjetivos e objetivos. Para os radiodifusores, o movimento da Casa Civil não coloca em risco nenhuma das concessões da Globo, SBT, Record e outras que venceram agora. Simplesmente porque o Decreto 88.066/83, que baliza o processo de renovação, diz em seu artigo 4º que se a emissora entregar a documentação e o órgão competente não fizer nenhuma exigências até a data do vencimento da concessão, a outorga está automaticamente renovada. Algumas emissoras de TV que conversaram com esse noticiário também alegam que o governo deveria estar mais preocupado com as centenas de processos de renovação parados no Minicom por falta de estrutura para análise ou para obtenção de simples certidões negativas.

Teles móveis afirmam que foram excluídas no modelo de TV digital

Pela primeira vez, as operadoras de telefonia celular resolveram dar uma resposta ao repertório variado de críticas feitas contra elas pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa. As teles afirmam que no modelo de negócios desenhado para fomentar a TV Digital no Brasil, elas não foram consideradas do ponto de vista financeiro, e portanto, não têm obrigação de 'facilitarem ou induzirem' o projeto.

Por que nós temos que ajudar a TV Digital se ele não é nosso negócio, se não vamos ganhar qualquer remuneração com a política implementada pelo governo (a recepção do sinal no aparelho 3G da TV digital das TVs abertas é gratuita e não há qualquer remuneração para as teles)?', indagou o presidente da TIM, Mario Cesar Araujo. 'É engraçado que essa missão venha para nós, como se fossêmos o elemento de fomento. Não o somos', completou o executivo.

Para Araujo, o modelo escolhido pelo governo, privilegiou o setor de radiodifusão, que brigou para não ter que fazer qualquer repasse financeiro para as teles móveis pela recepção do sinal da programação aberta nos aparelhos 3G, abre caminho para quem quer produzir terminais de TVs de menor polegada – como é o caso, por exemplo, da Gradiente, que já se mostrou disposta a seguir este caminho.

'Que façam os investimentos quem quer fazer. Mas, que não nos cobrem o que não é para ser cobrado. Se não vamos ganhar, não temos nenhuma função de estar neste jogo, onde todos os demais vão ganhar', completou o presidente da TIM.

As teles móveis foram duramente criticadas pelo ministro Hélio Costa durante a cerimônia de lançamento da TV digital, no último dia 02/12, na cidade de São Paulo. Segundo Costa, as 'teles não querem fomentar a TV digital porque vão perder rentabilidade já que o usuário irá deixar de falar ao telefone para ver TV no celular nos engarrafamentos'. Exatamente esta tese foi levada em conta como argumento pelas operadoras.

'Precisamos, sim, de sustentabilidade para nossos negócios. Se fomos excluídos do modelo da TV digital, se ela não vai trazer receita, porque vamos subsidiar aparelhos capacitados para essa transmissão. Não faz sentido algum para nós. Somos empresas e temos que dar lucro, sim, isso não é pecado', frisou o presidente da Vivo, Roberto Lima.

O presidente da Claro, João Cox, foi mais cauteloso em relação ao tema, mas a operadora adotou uma estratégia no lançamento do serviço 3G em 850 MHz – um portfólio diversificado, mas sem qualquer terminal capaz de captar o sinal digital das TVs abertas. Os executivos participaram nesta segunda-feira, 10/12, do Forum TeleQuest 2008, realizado na capital paulista, pelo jornalista Ethevaldo Siqueira.

TSE julga cassação de deputado por uso indevido dos meios de comunicação

O Tribunal Superior Eleitoral julga Recurso Ordinário do deputado estadual Geraldo Cartário (PMDB-PR), contra a cassação do registro de sua candidatura e declaração de inelegibilidade por três anos. Radialista, ele é conhecido por usar nas campanhas a música Amigo, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos.

O ministro Gerardo Grossi,relator, aceitou parcialmente o recurso. Para o ministro, a cassação deve ser afastada, mas a inelegibilidade deve ser mantida. O julgamento, iniciado na quinta-feira passada (6/12), foi interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, relator de matéria conexa.

Reeleito em 2006, Cartário teve registro cassado e declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Para o TRE, é procedente a Representação do suplente Alisson Anthony Wandscheer (PPS). Segundo o autor da denúncia, o deputado usou, na divulgação de sua campanha, o grupo Cartário Comunicação, do qual é proprietário.

No TSE, o ministro Grossi destacou que a Representação foi aceita no dia 3 de outubro de 2006, dois dias depois da eleição. Para o relator, a cassação da candidatura seria possível se a Representação fosse julgada antes da eleição.

Segundo o ministro, o TRE considerou a proclamação dos eleitos como data-limite para impugnação do registro. No TSE, no entanto, o entendimento é de considerar a eleição como a data-limitepara a cassação do registro.

Entre as acusações, Grossi citou o uso da música Amigo no programa de rádio Balanço Geral no dia 23 de junho de 2006. O programa é apresentado por Cartário e é veiculado em 34 emissoras paranaenses. Durante a campanha, o programa foi apresentado pela sua filha Geraldine Cartário, conhecida como Tutuca. Ela também é dona da emissora e presidente do PMDB de Fazenda Rio Grande.

A música, que é sempre executada na abertura do Balanço Geral , marca a vida pública do deputado há mais de 20 anos. O ministro Grossi leu no Plenário a degravação de trecho do programa em que ele 'conclama os ouvintes a lembrarem ele quando ouvissem a música'.

'Há 24 anos que eu uso essa música, sempre como abertura de programa. E essa música faz parte da minha carreira política. Então essa música, Amigo, de Roberto Carlos, você fique certo de que ela vai continuar sendo tocada aqui na emissora e naqueles carros de som que você vai ouvir aí, espalhados pelo Paraná', diz o deputado no programa.

No mesmo programa, Cartário lembra que se elegeu 'deputado com 17 mil votos. Depois, com 23 mil votos; na outra eleição com 32 mil votos, e nesta última com 79,2 mil votos. E sempre usando essa música, 'porque sem você que nos acompanha, você, que sempre me ajudou, não teria chegado a esses 50 mil votos'.

'Então a associação de uma letra muito bem feita por Roberto Carlos, melhor ainda na interpretação dele, é que nós fizemos a opção por essa música, por essa letra, para dizer constantemente muito obrigado a você que é meu amigo, você que me ajudou a conquistar tantos amigos', acrescentou o deputado no programa veiculado antes da campanha eleitoral.

Festival de Talentos

Segundo o ministro Gerardo Grossi, o acórdão do TRE ainda considerou desnecessária a comprovação da origem dos recursos aplicados no chamado Festival de Talentos , organizado pelos veículos de comunicação do deputado. Para o relator, ele se encontra respaldo no artigo 130 do Código de Processo Civil.

Grossi destaca do voto do TRE um trecho sobre a distribuição de brindes feita pela filha Cartário: 'Embora ela apresente programa jornalístico na emissora do investigado e, segundo se alega, com a distribuição de brindes e presentes, isso não altera emnada os fatos já demonstrados no caderno investigatório porque a distribuição de presentes e o uso da emissora para divulgar o nome dos candidatos estão ligados a programa diverso'.

Os juízes paranaenses acrescentam no acórdão: 'são dezenas de fatos que estão a caracterizar oabuso de poder econômico. O que é relevante é a utilização abusiva deles (esses recursos) para favorecer ou desfavorecer algum candidato'.

O deputado é dono do Grupo Cartário de Comunicação, integrado pela CR Rádio Difusão Limitada e Rádio Nacional do Norte. O sinal das emissoras é transmitido a todo Paraná. O deputado também tem dois jornais: A Voz do Cidadão e Nacional .

Segundo o TRE do Paraná, 'os meios de comunicação teriam sido usados para promover a figura do recorrente, divulgar propaganda eleitoral e ações de caridade desenvolvidas pelasemissoras de rádio, através da distribuição de bolo de aniversário, refrigerantes e outros serviços sociais, e por meio de uma instituição beneficente denominada ‘Casa da Amizade’, onde são realizadas atividades assistenciais como doação de alimentos, cadeiras de rodas, remédios, alémda oferta de cursos profissionalizantes'.

O diretório municipal do PPS ajuizou Representação, com pedido de abertura de investigação judicial, contra o deputado e a empresa CR Difusão Limitada, com fundamento no artigo 22 da Lei 64/90 por abuso de poder econômico e político, usoindevido dos meios de comunicação e propaganda antecipada.

O partido alegou que Cartário se utilizou indevidamente da emissora de sua propriedade, que é concessionária de serviço público.

A rádio estaria sendo usada para denegrir também a imagem do prefeito de Fazenda Rio Grande e de seu filho, Alisson Wandscheer, candidato a deputado. Wandscheer informou que eram sistematicamente divulgadas as atividades assistenciais oferecidas pela Casa da Amizade, instituição de Cartário.

Requião é denunciado pelo MP por pretenso uso indevido de TV estatal

O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), e o presidente da Rádio e TV Educativa do Estado, Marcos Batista, foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por uso indevido da TV estatal.

De acordo com a Procuradoria, Requião utiliza a TV para fazer promoção pessoal e atacar a imprensa, adversários e instituições públicas, informou reportagem desta quarta-feira (12), da Folha de S. Paulo.

A ação foi ajuizada na última segunda-feira (10), na 1ª Vara Cível Federal de Curitiba, e requisita multa de R$ 100 mil ao governador por sua conduta irregular. Caso o incidente volte a ocorrer, a multa será de R$ 500 mil e o programa semanal "Escola do Governo", no qual a equipe de Requião exibe projetos e ações das secretarias, será retirado do ar.

A Procuradoria declarou que gravações do programa mostram ataques de Requião contra a imprensa e membros do Ministério Público do Estado. Benedito Pires, porta voz do governador, afirmou que o governo não irá se pronunciar antes de conhecer os detalhes da ação civil.

Cotas, teles e ingerência da Ancine preocupam radiodifusores

Os radiodifusores já têm definidos os pontos do substitutivo do PL 29/2007, proposto pelo deputado Jorge Bittar (PT/RJ), para os quais pretende apresentar contribuições. A principal discordância se dá em três pontos centrais: a imposição de cotas para a TV paga (já que isso seria um precedente para a imposição de mecanismos semelhantes na TV aberta), a possibilidade de investimentos acima de 30% dos grupos de telecomunicações em empresas de conteúdo (o substitutivo de Bittar prevê até 50%) e o poder de ingerência da Ancine sobre conteúdos essenciais. Vale lembrar que o substitutivo de Bittar dá à Ancine o poder de decidir sobre conteúdos que sejam considerados essenciais, mas isso deve ser feito com audiências públicas. Segundo o deputado, regras semelhantes existem em todos os países desesnvolvidos, sobretudo na Europa.

As regras de must carry do substitutivo, que excluem a possibilidade de que radiodifusores cobrem pelos seus conteúdos distribuídos em redes de TV paga, também não são bem vistas. Para o deputado Júlio Semeghini (PSDB/SP), presidente da Comissão de Comunicação, onde o PL 29/2007 deve ser votado, em 2008, essa é a hora de os setores interessados procurarem os deputados com quem têm maior proximidade e proporem as emendas que julgarem pertinentes.

Cotas para a TV paga podem ser referência para a TV aberta

O deputado Jorge Bittar (PT/RJ), que relata o PL 29/2007, que trata da criação de novas regras para o setor de TV por assinatura e para a produção e programação de conteúdos, reconhece que o conceito de cotas que está sendo colocado em seu substitutivo, instituindo uma série de obrigações aos canais e programadores de TV paga, poderá se tornar um paradigma para que regras futuras sejam aplicadas para a TV aberta. Perguntado sobre como ele poderia explicar que um setor com menos de 10% de penetração nos lares brasileiros teria que cumprir limites mínimos de conteúdo nacional, e a TV aberta, com quase 100% de penetração, não teria as mesmas obrigações, o deputado disse: "Essa mesma preocupação me foi manifestada por um grande grupo de comunicação, e o que eu disse a eles é que de fato as cotas da TV paga podem ser sim um referencial para a TV aberta no futuro", relatou o parlamentar.

Essential facility

Sobre uma das principais inovações de seu substitutivo, que é levar o conceito de "essential facility" (insumo essencial) para a programação e para o conteúdo, e dar à Ancine o poder de decidir sobre isso, Bittar disse que espera que esse poder seja usado com muita parcimônia pela agência. "A Ancine poderá decidir se um determinado conteúdo é essencial, mas ela precisará fazê-lo com audiência pública e consulta ao Conselho de Comunicação Social. É um poder usado apenas em casos excepcionais", declarou, lembrando que o Cade sempre pode ter a palavra final.

Must carry cobrado

Outra inovação do substitutivo do deputado Jorge Bittar em relação aos substitutivos anteriores ao PL 29/2007 foi o fato de ele ter retirado completamente a possibilidade de que radiodifusores cobrem pela distribuição, nos meios pagos, de seus canais abertos. Essa distribuição compulsória é chamada de must carry. Bittar reconheceu a um representante do mercado de radiodifusão, contudo, que poderia rever esse princípio. "O importante para mim é que todos tenham acesso aos canais abertos". Os radiodifusores vislumbram a possibilidade de ganhar dinheiro com seus sinais quando estes forem distribuídos por redes de TV paga (especialmente agora, com a alta definição). Hoje, 70% da audiência em redes de TV por assinatura é para os canais abertos, mostrando a força desse tipo de programação.