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Órgãos do governo holandês são obrigados a usar softwares livres

O governo holandês determinou que, até abril de 2008, todos os seus órgãos passem a usar softwares livres. De acordo com um projeto aprovado na quarta-feira (12), as instituições governamentais apenas poderão usam softwares proprietários se justificarem o porquê da necessidade dessa utilização.

Certamente, a maior prejudicada pela medida é a Microsoft, que domina uma enorme fatia desse mercado. A partir de agora, o governo do país terá de aposentar por exemplo os programas do pacote Office e o sistema Windows e passar a utilizar as versões gratuitas, além de adotar sistemas como o Mozila Firefox para o acesso à internet, em detrimento do Internet Explorer, da empresa de Bill Gates.

Os arquivos devem começar a ser salvos no formato Open Document Format (ODF), que é praticamente padrão para aplicativos livres.

O ministro de Relações Econômicas, Edwin van Scherrenburg, disse ontem que a expectativa é economizar US$ 8,8 milhões (R$ 15,6 milhões) por ano, devido aos menores gastos com licenças. Esse valor refere-se apenas ao uso do padrão ODF.

O ministro holandês também anunciou planos de criar um órgão que ajude as instituições do governo na adoção dos novos softwares livres e também de uma agência que fiscalize se a determinação está sendo cumprida.

Hospital não é obrigado a pagar direitos autorais

Os hospitais que mantêm aparelhos de televisão nos quartos dos pacientes internados não estão obrigados a pagar direitos autorais cobrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores acolheram recurso do Hospital Jardim Cuiabá contra decisão de primeira instância que determinou ao hospital o pagamento de direitos autorais cobrados pelo Ecad.

A primeira instância condenou o hospital a pagar, com juros, os direitos autorais devidos pelo hospital depois da promulgação da Lei9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Esta lei regula, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

No TJ, a relatora do processo, juíza convocada Clarice Claudino da Silva, considerou que não existe amparo legal para a cobrança, já que 'os apartamentos do hospital são extensão da casa do interno, devendo o a Lei 9.610/98 ser interpretada de forma restritiva'.

A relatora observou que a Lei de Direitos Autorais deve ser aplicada nos casos em que há exibição pública em local de freqüência coletiva, o que não é o caso dos apartamentosdos hospitais. 'O quarto de hospital não é um local público. O paciente só entra ali em virtude de razões médicas, até ver-se curado de alguma enfermidade. Nesse contexto, o quarto do hospital é uma extensão do lar do paciente, motivo pelo qual configura execução particular e não pública', afirmou.

Clarice ainda transcreveu precedente do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a cobrança de direitos autorais a hotéis e motéis. Conforme a decisão do STJ, 'o uso de aparelho de rádio colocado à disposição dos hóspedes não dá direito a cobrança dedireitos autorais'.

Outro item destacado pela relatora, e que demonstra a inexistência de base para a cobrança, está no parágrafo 4° do artigo 68 da Lei 9.610/98, que determina o pagamento ao Ecad antes mesmo da realização da execução pública. Segundo Clarice, o pagamento antecipado 'é verdadeiramente impossível a um hospital, pois sequer sabe o órgão arrecadador se os aparelhos serão utilizados durante o mês'. A decisão da 2ª Câmara foi unânime. Cabe recurso.

Governo quer ser ‘parceiro’ da iBiquity, diz Hélio Costa

O governo quer ser parceiro da empresa norte-americana i-Biquity, detentora da tecnologia HD Radio, no desenvolvimento de um sistema de transmissão e recepção de rádio digital adaptado às particularidades brasileiras. O anúncio foi feito pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, em reunião, em Brasília, nesta quinta-feira (13 de dezembro), com representantes de 89 professores e pesquisadores ligados ao Núcleo de Pesquisa Rádio e Mídia Sonora da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom). A comissão, integrada pelos professores Luiz Artur Ferraretto, Nair Prata e Nélia Del Bianco, entregou ao ministro uma carta com propostas de parâmetros científicos para a adoção de uma tecnologia digital para o rádio. O encontro foi intermediado pelo secretário de Telecomunicações, Roberto Martins.

Ao se referir à parceria com a i-Biquity, o ministro disse que o interesse do governo é ser como um sócio da empresa para, inclusive, fabricar equipamentos no Brasil e, no futuro, exportar transmissores e receptores para outros países da América Latina. Hélio Costa condicionou esta aproximação à abertura da tecnologia, hoje proprietária, ou seja sob controle total da empresa. Com a medida, os radiodifusores passariam a ter direito de uso e de adaptação do HD Radio às características do sistema de radiodifusão sonora brasileiro. O ministro acenou, ainda, com a possibilidade de abertura de financiamentos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a indústria eletro-eletrônica. Até o final do ano, Hélio Costa espera receber da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) um relatório, "pormenorizado e consolidado", sobre a situação dos testes com o HD Radio que estão sendo realizados por emissoras comerciais.

Durante o encontro, o ministro comprometeu-se em manter um canal aberto à discussão com a comunidade científica, prometendo analisar as sugestões apresentadas pelos pesquisadores. A comissão de representantes dos pesquisadores de rádio e mídia sonora avalia como positivo o encontro com Hélio Costa e seus assessores. Os professores esperam que a decisão sobre o sistema brasileiro de rádio digital considere as sete diretrizes apontadas na carta entregue ao ministro: manutenção da gratuidade do acesso ao rádio, transmissão de áudio com qualidade em qualquer situação de recepção, adaptabilidade do padrão escolhido ao parque técnico instalado, coevolução e coexistência do digital com o analógico, aparelho receptor com potencial de popularização, escolha de uma tecnologia não-proprietária e com potencial de integração do rádio com outras mídias digitais.

Confira a íntegra do texto entregue ao ministro:

Brasília, 13 de dezembro de 2007

Ao Exmo.sr. Hélio Costa
Ministro de Estado das Comunicações

Prezado senhor:

Nós, um grupo de pesquisadores de rádio e mídia sonora, aqui incluídos os responsáveis por parcela majoritária da bibliografia produzida em nosso país nestas áreas dentro do campo da Comunicação Social, vimos, respeitosamente, sugerir ao senhor ministro das Comunicações, Hélio Costa, uma série de providências a respeito da implantação dos sistemas de transmissão e recepção digital na radiodifusão sonora. Todas as propostas aqui incluídas foram debatidas e partem do documento Carta dos Pesquisadores de Rádio e Mídia Sonora do Brasil, anteriormente divulgado por nós e repassado a Vossa Excelência e à sociedade brasileira.

1. A respeito dos testes com os sistemas existentes, propomos a criação de um Comitê de Assessoramento Científico, dando suporte ao Conselho Consultivo do Rádio Digital, estabelecido pela portaria ministerial número 83, de 13 de março de 2007. Seus integrantes seriam indicados por instâncias governamentais e/ou instituições da sociedade civil como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET); a Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom)…

2. A este comitê caberá a definição dos padrões dos testes a serem realizados de forma mais sistemática, incluindo, neste processo, o estabelecimento de uma metodologia adequada e comum a todas as estações participantes e oferecendo ainda subsídios para a definição de um cronograma de implantação do sistema ou dos sistemas de rádio digital. Também o comitê vai se encarregar da ponderação dos resultados provenientes de emissoras de natureza diversa: comerciais, educativas e/ou comunitárias; de pequeno, médio e/ou grande porte; e de amplitude modulada e/ou de freqüência modulada… Esta instância poderá sugerir novas propostas para o rádio como produtor e emissor de conteúdo, a partir da base tecnológica digital.

3. Sugere-se que, dando suporte às iniciativas do Comitê de Assessoramento Científico, este aponte, com o apoio do Ministério da Educação, instituições de ensino superior aptas a analisar, em cada região, os dados provenientes dos testes ali realizados. Pretende-se, deste modo, ampliar o debate e as instâncias de análise, além de valorizar o imenso capital humano existente nas universidades brasileiras. Neste sentido, é fundamental a realização de audiências públicas descentralizadas. Considera-se como necessária a ocorrência de pelo menos uma em cada região do país e nos estados de maior concentração da produção radiofônica, propondo-se como locais universidades federais ou estaduais.

4. Deve-se ressaltar também, como é do conhecimento de Vossa Excelência, a imensa diversidade territorial do Brasil. Por este motivo, propomos a realização de testes, se necessário por emissora ligada ao governo federal, em pontos das regiões Centro-oeste, Nordeste e Norte, não apenas no Sul e no Sudeste, onde se concentram as experiências hoje realizadas de forma assistemática por estações que adquiriram os equipamentos de HD Radio do consórcio estado-unidense iBiquity. Da mesma forma, salientamos a obrigatoriedade de realizar testes nas mais diversas condições meteorológicas e topográficas.

5. Após o primeiro período de experimentos, seguir-se-ia uma cuidadosa análise por este comitê e, quando necessário, para a validação científica dos experimentos, ocorreria a repetição dos mesmos, todos realizados sob a fiscalização desta instância e com resultados tornados públicos por meio do Conselho Consultivo do Rádio Digital.

6. Para a definição do sistema ou dos sistemas, sugerimos que sejam consideradas as sete diretrizes para a implantação do rádio digital no Brasil a seguir relacionadas e explicadas:

6.1. Manutenção da gratuidade do acesso ao rádio.

Adotar um sistema que favoreça a oferta gratuita de programação é fundamental para o rádio. Estabelecer o princípio da gratuidade significa manter aberto o acesso à programação radiofônica centrada em notícia, entretenimento, esporte e utilidade pública.

6.2. Transmissão de áudio com qualidade em qualquer situação de recepção.

A tecnologia a ser adotada precisa garantir qualidade de som em diferentes situações de audição: móvel e doméstica. Necessita também ser capaz de garantir eficiência de transmissão em cidades com diferentes características topográficas e condições de uso do espectro eletromagnético, especialmente naquelas que apresentam elevados índices de poluição radioelétrica.

6.3. Adaptabilidade do padrão ao parque técnico instalado.

As emissoras brasileiras diferem quanto ao tipo de freqüência, potência dos transmissores, tipo de transmissor (valvular ou modular), infra-estrutura técnica de produção, equipe de pessoal técnico e de produção. Há diferenças a serem consideradas na forma de exploração e forma de financiamento: comerciais, educativas, culturais, legislativas, estatais, institucionais e comunitárias. A tecnologia de transmissão precisa ter em si este potencial de adaptabilidade em diferentes situações. Talvez seja conveniente pensar que um único padrão não será suficiente para atender à diversidade existente. Os testes devem, portanto, considerar a possibilidade de adoção de um sistema híbrido.

6.4. Coevolução e coexistência do digital com o analógico.

No processo de mudança, é necessário haver um período de transmissão simultânea de conteúdos em formato analógico e digital, até o momento em que ocorra a popularização dos receptores digitais. Para tanto, os testes devem atentar para possíveis interferências entre o novo sinal digital e o analógico tradicional.

6.5. Aparelho receptor com potencial de popularização.

A preocupação com a popularização do rádio digital é procedente porque a adoção de uma nova tecnologia não pode criar uma divisória digital intransponível entre os que terão acesso ao aparelho receptor digital e os outros que permanecerão no analógico por falta de recursos para adquirir um novo aparelho. E isto contraria o espírito popular e abrangente conquistado pelo rádio na era eletrônica. Ter aparelhos acessíveis no mercado requer implementar políticas públicas de incentivo para que a cadeia produtiva da área elétrica e eletrônica possa disponibilizá-los a preços atraentes para o consumidor final. Desta política, pode depender o sucesso da mudança.

6.6. Tecnologia não-proprietária.

O pagamento pela tecnologia digital de transmissão pode inviabilizar sua adoção por parte de emissoras comunitárias, educativas ou mesmo comerciais de pequeno porte. Esta condição deixa os radiodifusores sujeitos aos ditames de uma empresa que administra os direitos de uso da tecnologia, podendo estes perder o controle sob o gerenciamento do processo de instalação e definição de equipamentos.

6.7. Escolher uma tecnologia que tenha potencial de integração do rádio com outras mídias digitais.

O digital é por natureza uma tecnologia flexível, porque permite combinar, interligar, organizar e integrar serviços, que antes estavam separados. A sua disseminação tem contribuído para forjar uma base material que favorece hibridação das infra-estruturas indispensáveis à geração e à transmissão de dados, sons e imagens em proporções incalculáveis e em alta velocidade graças aos processos de compressão e descompressão de dados. Com esta tecnologia, é possível caminhar para a convergência de setores antes distintos – a informática, as telecomunicações e a comunicação – num só campo técnico denominado de multimídia, uma estrutura de comunicação integrada, digital e interativa. O rádio digital não poderá ficar isolado do movimento convergente. A tecnologia de transmissão a ser escolhida terá de ser flexível a ponto de favorecer a integração do meio com as demais mídias e com sistemas de redes informatizadas.

7. Independentemente do sistema a ser adotado, observamos a necessidade de que sejam estabelecidas pelo governo federal duas frentes de linhas de custeio: a primeira delas destinada às emissoras comerciais de pequeno porte, comunitárias e educativas, usando como balizadora a potência não superior a 5 kW e não sendo, no caso de estação comercial, propriedade de indivíduo sócio de outros empreendimentos na área; e a segunda voltada à indústria eletrônica para a produção de aparelhos com tecnologia digital de transmissão e recepção para radiodifusão sonora. Nesta última, incluir-se-ia a obrigatoriedade da presença da amplitude modulada em qualquer equipamento (celular, MP3 player etc.) que disponibilizar ao ouvinte a faixa de freqüência modulada. Observa-se, ainda, a necessidade de apoio financeiro do governo para a cobertura dos custos provenientes da manutenção do Comitê de Assessoramento Científico.

Com estas medidas, cremos que o rádio brasileiro terá garantida, em sua diversidade, a continuação progressiva e segura do seu desenvolvimento histórico. Ficamos, assim, à disposição através de nossos representantes, os professores Luiz Artur Ferraretto, Nair Prata e Nélia Del Bianco, e subscrevemo-nos.

Comissão de Educação rejeita concessão de rádio comunitária para universidades

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na última quarta-feira (12) o Projeto de Lei 5172/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite a concessão de rádios comunitárias para instituições de ensino superior. A legislação atual autoriza as universidades a executarem serviços de radiodifusão em emissoras educativas. A concessão de rádios comunitárias seria mais uma opção para o treinamento de estudantes das áreas de comunicação social.

Para o relator, deputado Gilmar Machado (PT-MG), que apresentou parecer pela rejeição, o treinamento de estudantes de cursos de comunicação social "não se faz por meio de serviços de radiodifusão de cobertura restrita e de baixa potência, voltados para um público pequeno, como são as rádios comunitárias". Em sua avaliação, se a instituição não dispõe de recursos para a formação dos estudantes, a medida mais indicada seria viabilizar estágio em veículos convencionais de comunicação. Para o relator, em caso de necessidade de emissora comunitária para a instituição, "a legislação atual já permite a implantação de tal serviço, o que não justifica nova lei".

Comunicação local

A Lei 9.612/98, que institui a radiodifusão comunitária, define esse serviço como sendo sem fins lucrativos, que opera em baixa potência e com uma cobertura restrita à localidade de prestação do serviço.

Conforme a lei, as rádios comunitárias devem priorizar em sua programação o incentivo à cultura, ao lazer e ao convívio social da comunidade. A legislação assegura ainda a qualquer cidadão da comunidade beneficiada o direito a expressar suas opiniões sobre os assuntos abordados na emissora. Também é direito do cidadão fazer sugestões, reclamações ou reivindicações à direção da rádio.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Minicom barra mudança de classe para concessões recém outorgadas

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, barrou hoje, por meio de portaria (n° 692) publicada no Diário Oficial da União, a mudança de classe dentro do serviço de radiodifusão para as concessões recém outorgadas. A medida não atinge a televisão digital, apenas a analógica e também a radiodifusão sonora (rádio), em todas as freqüências e modalidades.

Fonte especializada afirmou ao Telecom Online que a medida tem cunho moralizador e corretivo, pois a mudança de classe, com ganhos como aumento de potência e penetração, promove uma imediata valorização no empreendimento. As regras em vigor permitem ao radiodifusor solicitar a troca de classe 15 dias após estrear as transmissões, com frágeis alegações para dar sustentação técnica ao pleito.

O problema é que uma emissora de classe mais baixa significa, no edital de licitação, preço mínimo inferior à cotação de outra hierarquicamente acima. A mudança de classe na radiodifusão corresponde à recente denúncia de mudança de destinação de lotes fundiários no Distrito Federal, que provocou denúncia de enriquecimento e manipulação contra autoridades e parlamentares locais. Projetos eram aprovados pela Câmara Distrital para destinar lotes de baixo valor, adquiridos em licitação, para comércio (posto de gasolina, por exemplo), de valor muito superior.

A medida adotada por Costa cria um período de capacitação de cinco para o radiodifusor. Apenas depois disso, de acordo com a fonte, será possível dar entrada à solicitação de troca de classe – uma forma de impedir que interesses meramente econômico-financeiro prevaleçam como atrativo de entrada na radiodifusão. A medida atende a recomendações, que, segundo a fonte, vinham sendo sugeridas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara e do Ministério Público.