Minicom barra mudança de classe para concessões recém outorgadas

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, barrou hoje, por meio de portaria (n° 692) publicada no Diário Oficial da União, a mudança de classe dentro do serviço de radiodifusão para as concessões recém outorgadas. A medida não atinge a televisão digital, apenas a analógica e também a radiodifusão sonora (rádio), em todas as freqüências e modalidades.

Fonte especializada afirmou ao Telecom Online que a medida tem cunho moralizador e corretivo, pois a mudança de classe, com ganhos como aumento de potência e penetração, promove uma imediata valorização no empreendimento. As regras em vigor permitem ao radiodifusor solicitar a troca de classe 15 dias após estrear as transmissões, com frágeis alegações para dar sustentação técnica ao pleito.

O problema é que uma emissora de classe mais baixa significa, no edital de licitação, preço mínimo inferior à cotação de outra hierarquicamente acima. A mudança de classe na radiodifusão corresponde à recente denúncia de mudança de destinação de lotes fundiários no Distrito Federal, que provocou denúncia de enriquecimento e manipulação contra autoridades e parlamentares locais. Projetos eram aprovados pela Câmara Distrital para destinar lotes de baixo valor, adquiridos em licitação, para comércio (posto de gasolina, por exemplo), de valor muito superior.

A medida adotada por Costa cria um período de capacitação de cinco para o radiodifusor. Apenas depois disso, de acordo com a fonte, será possível dar entrada à solicitação de troca de classe – uma forma de impedir que interesses meramente econômico-financeiro prevaleçam como atrativo de entrada na radiodifusão. A medida atende a recomendações, que, segundo a fonte, vinham sendo sugeridas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara e do Ministério Público.      

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