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Tripleplay no Brasil só pode se for mexicano ou espanhol

Por mais que a vice-presidência de relações institucionais da TV Globo se esforce para demonstrar, em todos os fóruns do setor, que a defesa dos interesses particulares da Globo coincide com a defesa dos interesses nacionais, parece que as disputas que envolvem a chegada do tripleplay no Brasil (Internet+telefone+TV)  são bem mais complexas. E o que se percebe claramente é que a legislação do setor é feita com todo o cuidado e esmero para beneficiar apenas alguns.

Vejamos:

A frágil resolução 101/99 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por verificar a transferência de controle entre empresas de telecomunicações, não foi capaz de apurar que a Globo de fato vendeu o controle acionário da NET Serviços (a dona da rede de cabos) para a mexicana Telmex, contrariando o limite imposto pela Lei 8977/95, de 49% para o capital estrangeiro. Para burlar a legislação vigente, foi usada uma holding financeira, de nome GB Empreendimentos e Participações (CNPJ 04527900/0001-42 e sede na Avenida Afrânio de Melo Franco, 135 – Leblon – Rio de Janeiro – RJ).

Com isso, o segundo homem mais rico do mundo (Carlos Slim Helu) é dono, no Brasil, da antiga AT&T Latin America, da Embratel, da Claro e dos cabos da NET Serviços e pode tranquilamente oferecer acesso banda larga a Internet, telefonia fixa e móvel e TV a cabo.

Já a Telefonica de España é dona da operadora de telefonia fixa do estado de São Paulo (onde oferece também o serviço Speedy de banda larga por linha DSL), de 50% da Vivo, acaba de lançar uma operação de TV paga via satélite e comprou 100% da TVA em MMDS e 49% da TVA via cabo. Com a TVA em MMDS, nas cidades de São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Rio de Janeiro, através da tecnologia WiMax, a Telefonica se prepara para disponibilizar o chamado quadruplay (Internet+telefone+celular+TV).

Enquanto isso, a Oi (ex-Telemar), cujo maior acionista é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), foi proibida de comprar a operadora de TV a cabo mineira Way TV. A alegação da Anatel é que a cláusula 14.1 dos novos contratos de concessão para as operadoras de telefonia fixa (celebrados em 2006) proíbe que as teles, suas controladas, controladoras e/ou coligadas tenham concessões de TV a cabo. Mas, a tal cláusula foi incluída apenas na última versão do contrato das teles, por pressão do atual ministro das Comunicações, Hélio Costa, e sob aplausos dos radiodifusores.

O que está em jogo, no fundo, é a chegada das empresas de telecomunicações (que já operam telefonia fixa, móvel e acesso banda larga) ao mundo da TV paga, até hoje controlado pelo oligopólio das Organizações Globo (com presença na NET e na Sky+DirecTV). Sem uma legislação atualizada, e um cenário onde impera o casuísmo, fica óbvio que o capital estrangeiro tende a levar vantagem. E o capital nacional buscará um papel subordinado e associado.

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Notas

>> O professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Márcio Iorio Aranha, é o organizador da "Coletânea de Normas e Julgados de Telecomunicações e Glossário Brasileiro de Direito das Telecomunicações", editado pela Quartier Latin. O livro é obra de consulta obrigatória e acompanha um CD. 

>> Guilherme Carboni, coordenador de direitos autorais do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento (IDCID), lançou a obra "Função Social do autor", que, segundo o autor, busca "corrigir as distorções, os excessos e os abusos praticados por particulares no gozo desse direito, de forma a garantir que o interesse coletivo no desenvolvimento cultural e tecnológico, em determinadas circunstâncias, possa se sobrepor ao interesse individual do autor". 

>> O professor da USP, Laurindo Leal Filho, lançou pela Summus Editorial a coletânea de artigos "A TV sob controle: a resposta da sociedade ao poder da televisão". O livro procura analisar os recentes movimentos da sociedade civil em busca de formas democráticas de controle sobre as emissoras de TV, que, é sempre bom lembrar, são concessões públicas. 

>> O empresário Rupert Murdoch (dona da Fox e da Sky) vendeu o controle da operadora de TV via satélite DirecTV para o grupo Liberty Media. Com isso, também mudam de mãos as empresas DirecTV Latin America, Sky México (em parceria com a Televisa) e Sky Brasil (em parceria com a Globo). 

>> Agora que parece ter fracassado a tentativa de compra da Portugal Telecom pelo Grupo Sonae, como fica a relação entre Portugal Telecom e Telefonica de España? Essa última possui cerca de 10% da empresa portuguesa e defendeu a venda na esperança de poder adquirir o controle total da Vivo. 

>> Também foi arquivada a venda da TIM Brasil para o grupo Claro. Os olhares se voltam agora para o processo de venda da Telemig Celular e a Amazônica Celular. 

>>  Organizado pela Comissão de Rearticulação do Movimento Cineclubista no Estado de São Paulo, acontecerá de 9 a 11 de março, na Estância Turística de Atibaia, o Encontro Estadual de Cineclubes Paulistas. Mais informações em www.atibaia.sp.gov.br/encontrocineclubes.  

>> Até quando a Anatel permitirá que a NET continue desrespeitando a Lei do Cabo (8977/95)? Ao contrário do que determina a lei, a NET até hoje não tornou público o contrato que fez, no início de 2006, com a Embratel para abertura de sua rede de cabos ao provimento de telefonia local. A Embratel é de propriedade do mesmo Carlos Slim Helu que possui cerca de 62% das ações da própria NET Serviços. 

>> "Imaginem um mundo onde todas as lojas on-line vendem música sem códigos de gestão de direitos de autor (DRM) em formatos abertos que podem ser licenciados. Nesse mundo, qualquer leitor pode reproduzir música comprada de qualquer loja, e qualquer loja pode vender música que pode ser reproduzida em todos os leitores. Esta é, claramente, a melhor alternativa para os consumidores e a Apple vai apoiá-la imediatamente". Trecho de uma carta-aberta do presidente da Apple (http://www.apple.com/hotnews/thoughtsonmusic), Steven Jobs, criticando a adoção do DRM. 

>> Foi desarquivado o Projeto de Lei 3.337/2004 que busca criar um marco regulatório unificado para todas as agências reguladoras. Segundo o site Pay TV, o relator continuará sendo o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ).

 

 

 

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Financiamento do BNDES para TV digital mantém distorções do setor

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou a criação do Programa de Apoio à Implementação do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (ProTVD), com orçamento de R$ 1 bilhão até 2013. Infelizmente, os recursos tendem a manter, ou mesmo ampliar, as distorções existentes na radiodifusão brasileira. 

Serão três linhas de financiamento. 

O ProTVD Fornecedor apoiará projetos de industrias de equipamentos. Mas, há pouquíssimas exigências de inovações e transferência de tecnologia. Com isso, o programa tende a financiar empresas estrangeiras que continuarão cobrando royalties para que o Brasil possa usar as suas patentes. Também não há nenhuma menção ao financiamento de redes de transmissão de dados, mesmo sabendo que uma das mais importantes conquistas da TV digital é justamente a interatividade. 

Em relação ao ProTVD Radiodifusão restam várias dúvidas. O governo pretende financiar os radiodifusores sem cobrar nem mesmo a contrapartida da regulamentação do capítulo da Constituição sobre a comunicação? Os donos das emissoras receberão recursos sem precisar cumprir metas de regionalização e produção independente, por exemplo? Aqueles que estão com outorgas vencidas também receberão recursos? Parlamentares donos de emissoras serão agraciados com verbas públicas?            
    

Por fim, o ProTVD Conteúdo procura se cercar de alguns cuidados, mas que não parecem ser suficientes. Financiamento para produtores independentes pagará juros menor. Mas, como evitar que um diretor de uma estação de TV abra uma empresa e receba tais recursos para fazer uma mini-série na própria emissora? Teria o BNDES condições de distinguir entre terceirização e produção independente? O BNDES também determina que os equipamentos não possam ser usados para proselitismo político e religioso. Mas, dada a conhecida promiscuidade do setor, quem fará a fiscalização?

 

 

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Brasil ratifica Convenção sobre Diversidade Cultural

No final de 2006, o Senado ratificou a Convenção sobre Promoção e Proteção da Diversidade das Expressões Culturais, da Unesco. Com isso, já são 43 os países signatários. A Convenção entra em vigor em 18 de março de 2007.  

O governo norte-americano voltou para a Unesco depois de mais de duas décadas ausente, apenas para lutar contra a aprovação desta convenção, mas foi derrotado na 33° Conferência da Unesco, realizada em outubro do ano passado, por um placar de 151 votos a favor, dois contra (Estados Unidos e Israel) e duas abstenções (Austrália e Kiribaty). 

Até o momento, a Organização Mundial do Comércio (OMC) era a única entidade a possuir dois acordos que regulam as trocas culturais entre os países: GATS (Acordo Geral Sobre o Comércio de Serviços) e TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio). Ambos tratam a cultura como simples mercadoria. E qualquer estratégia de proteção à cultura local e, principalmente, de estímulo à diversidade poderia ser considerada como protecionismo. Agora, com a Convenção da Unesco, os países possuem um forte instrumento para se defenderem no plano internacional, inclusive contra possíveis retaliações comerciais. Ao mesmo tempo, os movimentos sociais passaram a contar com uma ferramenta para pressionar os governos a adotaram políticas mais ativas na área da cultura. 

Resta agora lutar para que mais países ratifiquem a convenção, dando-lhe maior legitimidade.

 

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Ministério da Justiça edita portaria sobre classificação indicativa

O Ministério da Justiça editou a Portaria 264, no dia 9 de fevereiro de 2007, que visa regulamentar o novo procedimento de classificação indicativa da televisão aberta.  

A portaria foi precedida por um amplo debate que envolveu a realização de uma consulta pública com milhares de manifestações, audiências públicas nas principais capitais do país, um estudo comparativo com a realidade de outros países (Argentina, Austrália, Estados Unidos, França, entre outros), um seminário em Brasília e a publicação de um livro.  

A portaria visa regular os artigos 220 ("compete à lei federal: I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada") e 227 ("é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão") da Constituição Federal e o artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente ("o poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.").  

Como funciona  

Não sofrerão os efeitos da classificação os programas jornalísticos, aqueles transmitidos ao vivo e a publicidade.   

São as próprias emissoras que comunicarão ao Ministério da Justiça a classificação de cada programa. Apenas se houver reclamações em um período de até 60 dias é que o governo poderá tomar algum tipo de providência.   

Os programas serão classificados como "especialmente recomendados para crianças e adolescentes", "livres","não recomendados para menores de 10 anos", não recomendados para menores de 12 anos" e assim sucessivamente até 18 anos. Após as 23h não haverá mais classificação por faixa etária.   A portaria foi defendida publicamente pela TVE, Radiobras e MTV.   

Fuso horário  

O que desagradou mesmo as emissoras de TV foi a obrigação delas respeitarem os fusos horários brasileiros. Isso porque, com a prática de rede nacional, e durante o horário de verão, um programa transmitido às 21h termina sendo exibido no Acre às 18h. O respeito aos fusos horários já é adotado, por exemplo, nos Estados Unidos.   

>> Sem abrir espaço para o debate em seus programas, a Rede Globo lançou vinhetas que afirmam que a classificação indicativa seria uma forma velada de censura. O mesmo fez o jornal O Globo, que entrevistou artistas e diretores que criticavam a portaria, mas não chegou a ouvir seus defensores. Quem pratica censura?

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