Ministério da Justiça edita portaria sobre classificação indicativa

O Ministério da Justiça editou a Portaria 264, no dia 9 de fevereiro de 2007, que visa regulamentar o novo procedimento de classificação indicativa da televisão aberta.  

A portaria foi precedida por um amplo debate que envolveu a realização de uma consulta pública com milhares de manifestações, audiências públicas nas principais capitais do país, um estudo comparativo com a realidade de outros países (Argentina, Austrália, Estados Unidos, França, entre outros), um seminário em Brasília e a publicação de um livro.  

A portaria visa regular os artigos 220 ("compete à lei federal: I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada") e 227 ("é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão") da Constituição Federal e o artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente ("o poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.").  

Como funciona  

Não sofrerão os efeitos da classificação os programas jornalísticos, aqueles transmitidos ao vivo e a publicidade.   

São as próprias emissoras que comunicarão ao Ministério da Justiça a classificação de cada programa. Apenas se houver reclamações em um período de até 60 dias é que o governo poderá tomar algum tipo de providência.   

Os programas serão classificados como "especialmente recomendados para crianças e adolescentes", "livres","não recomendados para menores de 10 anos", não recomendados para menores de 12 anos" e assim sucessivamente até 18 anos. Após as 23h não haverá mais classificação por faixa etária.   A portaria foi defendida publicamente pela TVE, Radiobras e MTV.   

Fuso horário  

O que desagradou mesmo as emissoras de TV foi a obrigação delas respeitarem os fusos horários brasileiros. Isso porque, com a prática de rede nacional, e durante o horário de verão, um programa transmitido às 21h termina sendo exibido no Acre às 18h. O respeito aos fusos horários já é adotado, por exemplo, nos Estados Unidos.   

>> Sem abrir espaço para o debate em seus programas, a Rede Globo lançou vinhetas que afirmam que a classificação indicativa seria uma forma velada de censura. O mesmo fez o jornal O Globo, que entrevistou artistas e diretores que criticavam a portaria, mas não chegou a ouvir seus defensores. Quem pratica censura?

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