Tripleplay no Brasil só pode se for mexicano ou espanhol

Por mais que a vice-presidência de relações institucionais da TV Globo se esforce para demonstrar, em todos os fóruns do setor, que a defesa dos interesses particulares da Globo coincide com a defesa dos interesses nacionais, parece que as disputas que envolvem a chegada do tripleplay no Brasil (Internet+telefone+TV)  são bem mais complexas. E o que se percebe claramente é que a legislação do setor é feita com todo o cuidado e esmero para beneficiar apenas alguns.

Vejamos:

A frágil resolução 101/99 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por verificar a transferência de controle entre empresas de telecomunicações, não foi capaz de apurar que a Globo de fato vendeu o controle acionário da NET Serviços (a dona da rede de cabos) para a mexicana Telmex, contrariando o limite imposto pela Lei 8977/95, de 49% para o capital estrangeiro. Para burlar a legislação vigente, foi usada uma holding financeira, de nome GB Empreendimentos e Participações (CNPJ 04527900/0001-42 e sede na Avenida Afrânio de Melo Franco, 135 – Leblon – Rio de Janeiro – RJ).

Com isso, o segundo homem mais rico do mundo (Carlos Slim Helu) é dono, no Brasil, da antiga AT&T Latin America, da Embratel, da Claro e dos cabos da NET Serviços e pode tranquilamente oferecer acesso banda larga a Internet, telefonia fixa e móvel e TV a cabo.

Já a Telefonica de España é dona da operadora de telefonia fixa do estado de São Paulo (onde oferece também o serviço Speedy de banda larga por linha DSL), de 50% da Vivo, acaba de lançar uma operação de TV paga via satélite e comprou 100% da TVA em MMDS e 49% da TVA via cabo. Com a TVA em MMDS, nas cidades de São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Rio de Janeiro, através da tecnologia WiMax, a Telefonica se prepara para disponibilizar o chamado quadruplay (Internet+telefone+celular+TV).

Enquanto isso, a Oi (ex-Telemar), cujo maior acionista é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), foi proibida de comprar a operadora de TV a cabo mineira Way TV. A alegação da Anatel é que a cláusula 14.1 dos novos contratos de concessão para as operadoras de telefonia fixa (celebrados em 2006) proíbe que as teles, suas controladas, controladoras e/ou coligadas tenham concessões de TV a cabo. Mas, a tal cláusula foi incluída apenas na última versão do contrato das teles, por pressão do atual ministro das Comunicações, Hélio Costa, e sob aplausos dos radiodifusores.

O que está em jogo, no fundo, é a chegada das empresas de telecomunicações (que já operam telefonia fixa, móvel e acesso banda larga) ao mundo da TV paga, até hoje controlado pelo oligopólio das Organizações Globo (com presença na NET e na Sky+DirecTV). Sem uma legislação atualizada, e um cenário onde impera o casuísmo, fica óbvio que o capital estrangeiro tende a levar vantagem. E o capital nacional buscará um papel subordinado e associado.

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