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Aneel publica a portaria que regulamenta o uso do PLC

Reproduzido do Telecom Online

A portaria que regulamenta o uso da tecnologia PLC (Power Line Communication) foi publicada nesta sexta-feira, 28, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O documento detalha como deve se dar as relações contratuais entre a concessionária de energia elétrica e a empresa que explorará a transmissão de sinais pela rede. Entre os artigos, está aquele que impõe ao prestador de serviço de PLC todos os custos decorrentes dos trabalhos de modificação ou adaptação das instalações da distribuidora. A manutenção das instalações, no entanto, fica sob controle e gestão da distribuidora.

As distribuidoras não poderão explorar comercialmente o serviço, mas podem fazer uso dele de forma privada ou em projetos de inclusão social. A Aneel determinou que a relação comercial entre a distribuidora e a prestadora de serviço de PLC seja negociada livremente entre as partes, mas a agência quer assegurar mecanismos de fiscalização. Para isso, estabeleceu que a distribuidora deve manter as solicitações de uso da sua infraestrutura, assim como as justificativas das negativas ao pedido, em registro eletrônico e/ou impresso, de forma organizada e auditável, pelo período mínimo de cinco anos. A distribuidora somente poderá negar a solicitação devido à limitação na capacidade, segurança, confiabilidade ou violação de requisitos de engenharia. (Da redação)

Dúvida sobre tarifa adia aprovação da banda larga por rede elétrica

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) adiou hoje a votação do regulamento que  permite a utilização das instalações de distribuição de energia elétrica como meio de transporte para a comunicação de sinais, utilizando a tecnologia PLC (Power Line Communications). Uma questão levantada durante a reunião sobre a forma de captura da receita do aluguel das redes pelas distribuidora levou a relatora, Joisa Campanher, a retirar a matéria de pauta. O regulamento deve voltar à apreciação na próxima semana.

De acordo com o regulamento proposto, 90% da receita auferida pelas distribuidoras com o aluguel da rede serão revertidos para a modicidade da tarifa de energia elétrica, enquanto os 10% restantes irão para os acionistas. O valor do aluguel será negociado entre as partes e pode seguir os moldes do aluguel de postes.

A proposta previa que a captura dessa receita deveria ser convertida anualmente, durante o reajuste da tarifa e na revisão dos contratos. O representante da Eloetropaulo, André Gomes da Silva, alegou que o artigo era incompatível com a legislação vigente do setor, que prevê o repasse de receitas diversas na modicidade tarifária apenas na revisão das tarifas, que acontece a cada quatro anos ou a cinco anos, a depender do contrato. O procurador da Aneel ficou de dar um parecer sobre a questão.

Segundo a relatora, Joisa Campanher, essa proposta mais ousada derivou do entendimento da agência de que as receitas extras das distribuidoras devem ser repassadas anualmente para a redução das tarifas de energia elétrica, mas que ainda não foi totalmente implantada. O parecer da procuradoria da agência deve determinar como ficará a questão e somente este ponto será analisado na próxima reunião, já que os outros artigos não resultaram controvérsia entre os diretores.

Isonomia

Outra argumentação, apresentada pelo representande da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica), José Gabino, de que era preciso mais tempo para testar a tecnologia, não foi aceito pelo colegiado. “Não se sabe o potencial de uso nem de receita do PLC, mas a prática servirá para fazer os aperfeiçoamentos necessários”, disse a relatora.

Nem foi considerado outro ponto levantado pela entidade, de que as distribuidoras não viam vantagem em alugar suas redes e que prefeririam guardar a capacidade delas para uso próprio, uma vez que terá que ser implantado o sistema de medição eletrônica, por meio da mesma tecnologia do PLC. Joisa disse que o uso próprio da rede está assegurado na proposta, por intermédio de reserva de frequência para a medição.

A relatora disse que as distribuidoras poderão explorar o serviço de banda larga por rede elétrica desde que abra uma nova subsidiária. “Mas é preciso também garantir a isonomia para que outras empresas possam vir a prestar esse serviço”, disse. Ou seja, não vale abrir uma nova empresa e a matriz alugar a rede pelo menor preço, a escolha tem que ser pelo melhor preço. Os contratos entre as partes serão negociados diretamente, porém terão que ser homologados pela Aneel.

Como a matéria já foi regulamentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), nos aspectos técnicos e de qualidade, a aprovação da norma pela Aneel permitirá o uso dessa tecnologia, que é capaz de levar banda larga pela  rede elétrica, podendo atender, em tese, mais de 90% dos domicílios, que recebem a energia elétrica.

Distribuidoras de energia entram no jogo da oferta de Banda Larga

Curiosamente é pelas mãos da agência reguladora do serviço de energia elétrica que se prevê uma sacudida no mercado brasileiro de telecomunicações. As empresas que participaram da audiência pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sobre a regulamentação da banda larga pela rede de energia (PLC), realizada nessa quarta-feira (13), deixaram um recado eloquente sobre o potencial do negócio: mais do que "alugar" a rede de energia, querem levar, elas mesmas, o provimento de acesso aos seus consumidores – ou, basicamente, virarem provedores de serviços de acesso à Internet.

Na audiência sobre o PLC, alcunha do serviço que é a sigla, em inglês, para comunicação por linha de energia (Power Line Communication), as concessionárias de energia deixaram, ainda, duas mensagens para a Aneel. Primeiro: Deve haver apenas um gestor de acesso – as próprias distribuidoras – para evitar interferências. Elas também gostariam de ver modificada, ainda que temporariamente, a obrigação de repassar o resultado do negócio à modicidade tarifária.

A sugestão da Abradee, a Associação das Distribuidoras de Energia, foi de que a receita inicial fique integralmente com a empresa, como estímulo e, gradativamente, passe a ser dividida com a tarifa. Mas a julgar pelo ânimo do coordenador do PLC da Copel, do Paraná, Orlando Cesar de Oliveira, o sucesso do negócio já poderá ser medido em 2010, quando a distribuidora pretende ampliar o projeto piloto com 300 usuários, que toca em Santo Antônio da Platina, para 10 mil consumidores. "A partir daí, montamos um plano de negócios para os 3,5 milhões de consumidores da Copel", diz Oliveira.

Ainda que fique longe da "universalização", o coordenador de PLC da Copel adianta que com a infra-estrutura instalada já poderia alcançar um terço dos consumidores. "Toda a rede da Copel já tem cabo ótico pára-raio", conta. Para quem não conhece, se trata do cabo mais alto nos linhões de energia, que serve de pára-raio. No caso da Copel, todos esses envolvem linhas de fibra ótica. Para o passo seguinte, a construção da rede secundária, a Copel precisa de US$ 1 bilhão.

No cenário ideal, o acesso da Copel alcança uma taxa de transferência de 20 Mb. A concessionária, no entanto, provoca as teles. E promete vender o acesso não por pacote de velocidade, mas cobrando apenas pelo que foi efetivamente atingido. Oliveira também promete não existir controle de tráfego (traffic shaping) e afirma que "o setor de telecom está num modelo equivocado". Parece que disposição não falta para as distribuidoras de energia entrarem para valer no mundo da banda larga e, por consequencia, em telecomunicações.