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Como fica o Brasil se os donos da TIM e da Vivo se fundirem

No começo de março, funcionários da Telecom Itália no Brasil, que controla a operadora de telefonia celular TIM, receberam uma extensa carta assinada pelo presidente mundial da companhia, Franco Bernabé. Apesar do tom motivacional, as palavras não escondem a tensão que atualmente caracteriza a atmosfera da companhia. Com um passado problemático – a empresa é suspeita de estar envolvida em uma fraude fiscal estimada em 495 milhões de dólares -, a Telecom Itália agora enfrenta também incertezas quanto ao futuro, e à possibilidade de ser comprada pela gigante espanhola Telefônica.

Desde o início do ano a imprensa vem divulgando rumores sobre a possibilidade da operação envolvendo as duas companhias. Telecom Itália, Telefônica e os governos de Espanha e Itália negam a possibilidade de uma aquisição, e classificam as informações como infundadas. Entretanto, uma fonte ligada à empresa italiana afirma que a TIM Brasil e a Telefônica já esboçam estudos para avaliar as possíveis formas de integração de suas tecnologias e redes de comunicação no país.

Não é de hoje o interesse que a Telefônica tem pela companhia italiana. A Telecom Itália, já há alguns anos, vem enfrentando uma situação difícil. Ela tem 34 bilhões de euros de dívida e vendeu quase todos os seus ativos fora da Itália. Hoje ela detém apenas o controle da TIM Brasil e uma participação na Telecom Argentina. Essa frágil situação facilitou uma mudança no grupo de controle. "A Telefônica agora é uma das controladoras do grupo, com 46,18% do capital. O Consórcio Telco, outro controlador, tem 24,5%", diz Eduardo Tude, presidente da Teleco, consultoria especializada em Telecomunicações.

Acordo binacional

A operação, entretanto, dependeria de um acordo entre os governos dos países-sede das duas companhias. Em fevereiro, o jornal espanhol El País noticiou que o governo espanhol seria favorável à compra da Itália Telecom, depois que a companhia energética italiana Enel comprou a empresa espanhola Endesa. O noticiário espanhol sugeria que a compra da Itália Telecom seria a contraparte relacionada à primeira aquisição.

Para Eduardo Tude, a questão entre os governos já representa uma grande barreira para a concretização da operação. "O governo italiano não quer abrir mão de ter a Telecom sob seu controle", diz o presidente da Teleco. Entretanto, ele afirma que a Telefônica, por já ser do "mesmo time", deve ter a preferência no caso da venda da operadora italiana, caso surjam propostas de outras companhias.

Na carta enviada pelo presidente da Telecom Itália aos funcionários em todos os países em que ela tem operações, o presidente Franco Bernabè enfatizava a necessidade de se manter um espírito de união e empenho para obter resultados sólidos e duradouros, "para resistir ao tempo e a qualquer tipo de susto ou turbulência externa". A preocupação do executivo tem fundamento. Eduardo Tude diz que o desempenho será crucial para a sobrevivência da Telecom Itália. "Se ela conseguir ir bem, continua como operadora independente. Se a coisa não andar, no futuro, a tendência é que haja consolidação das operadoras, e pode haver aquisição".

Cenários

Muitas são as implicações da aquisição para o mercado brasileiro. Dentre elas, a principal é a regulatória. A Telefônica atualmente detém 50% de participação no capital da operadora Vivo (os outros 50% pertencem à Portugal Telecom). Segundo relatório da corretora Link Investimentos, com a compra da Telecom Itália e o consequente controle dos ativos da Vivo, a Telefônica deteria mais de 60% do mercado de telefonia móvel em algumas regiões do Brasil.

Na ponta do lápis, o cenário parece improvável, uma vez que a competição ficaria praticamente inexistente. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu obrigações para manter as operações separadas e garantir a competição. "A Telefônica enfrenta um dilema. Existe um processo de consolidação de operações fixas e móveis, mas a Telefônica não consegue fazer a integração com a Vivo por causa dos 50% da participação da Portugal Telecom. Se não, ela já teria integrado", diz Tude.

Se a aquisição se confirmar, Vivo e TIM Brasil terão o mesmo controlador, situação que as leis brasileiras não permitem. Logo, a Telefônica teria que se desfazer de uma das operações de telefonia móvel. "O melhor dos mundos, nesse caso, seria manter a Vivo. Ela tem melhores fundamentos, é líder em participação de mercado, tem maior rentabilidade e melhores indicadores de qualidade", diz Maria Tereza Azevedo, analista de telecomunicações da Link Investimentos.

O problema é que, para que isso aconteça, a Portugal Telecom teria que ceder à insistência da Telefônica e vender sua participação na Vivo para o grupo espanhol. A relação entre as duas empresas sugere que o cenário é pouco provável. A Telefônica já deixou clara, por inúmeras vezes, sua intenção de comprar os 50% da Portugal Telecom na Vivo, o que tem sido enfaticamente rejeitado pelos executivos lusos.

Investida portuguesa

Na última segunda-feira (22/03), o jornal português Diário de Notícias publicou matéria sugerindo justamente o movimento contrário. Segundo a reportagem, a Portugal Telecom já teria um plano para comprar a participação da Telefônica na Vivo. A condição para a operação seria a concretização da compra da Telecom Itália pela empresa espanhola. "A Portugal Telecom tem condições de realizar a aquisição, e é grande interessada, já que não quer deixar suas operações na América Latina", afirma Maria Tereza.

A venda da participação na Vivo eliminaria a questão regulatória caso o negócio entre as operadoras italiana e espanhola vingue. "Faz mais sentido, considerando esse cenário, que a Telefônica fique com a TIM e venda sua participação na Vivo para a Portugal Telecom. Há uma grande possibilidade de ganhos de sinergia e escala. A aproximação será boa para ambas", opina a analista da Link.

Muitas são as especulações em torno do negócio. A imprensa europeia vem agitando as discussões, a despeito das negativas por parte de Telefônica e Telecom Itália sobre a existência de qualquer negociação. Chegou-se a falar em uma definição ainda no mês de março, mas para os analistas, parece improvável que o mercado seja surpreendido. Entretanto, especialistas apontam a consolidação do setor de telecomunicações na Europa como uma tendência. Portanto, seria esperado – ainda que não iminente – o acordo entre Espanha e Itália criando o embrião do que no futuro deve se tornar a poderosa Tele Europa.

Oi pretende transformar iG em núcleo de produção de conteúdo multimídia

A aquisição da Brasil Telecom pela Oi promete uma série de mudanças nos negócios da companhia. Depois de anunciada a saída de Caio Túlio Costa da presidência do portal iG, por exemplo, o endereço deverá se tornar o principal canal da área de internet da nova companhia. Em seu lugar assumiu Paulo Narcélio do Amaral.

No cargo desde 2006, Costa ganhou novas atribuições na empresa e atuará como consultor na estratégia de desenvolvimento da plataforma digital e multimídia da Oi. "Ainda sabemos pouco sobre quais mudanças irão ocorrer, mas ficou claro que a empresa tem grande respeito pelo iG e que o portal deverá se transformar no núcleo de produção de conteúdo nessa nova etapa", conta o jornalista.

De acordo com informações obtidas pelo Meio & Mensagem, a equipe do iG não deverá sofrer baixas e existe ainda a possibilidade de crescimento para que o endereço seja parte fundamental da estratégia multimídia que pretende unir as diversas plataformas hoje mantidas pela companhia, como rádio, internet e televisão.

Carnaval

O portal iG apresentou nesta terça-feira (13), seu hotsite para cobertura do Carnaval 2009. O especial fica no ar até o dia 1º de março e terá notícias da festa do momo por todo o País, com destaque para Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro e Recife/Olinda.

Oi conclui compra da BrT e nova empresa nasce sob desconfiança

Na última quinta-feira, a Oi concluiu a aquisição das ações da Brasil Telecom, pagando R$ 5,37 bilhões correspondentes ao valor inicialmente acertado de R$ 5,86 bilhões corrigido pela variação da taxa média do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), deduzida uma dívida que a BrT possuía junto à Invitel no valor de R$ 998 milhões. A nova empresa manterá o nome Oi e a unificação das duas estruturas deverá ocorrer em até 60 dias.

Como ao longo do processo de negociação e da mudança do novo Plano Geral de Outorgas (PGO), que permitiu a criação da nova tele, a finalização da compra foi marcada por intensos questionamentos. A aprovação da anuência prévia pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi ameaçada por uma medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no dia da reunião do Conselho Diretor marcada para este fim, em 17 de dezembro.

A decisão alegava falta de “transparência do processo de anuência prévia, especialmente no que diz respeito à falta de submissão ao escrutínio público das contrapartidas ou condicionantes a serem exigidos”. Apenas após uma forte pressão do governo federal, que contou inclusive com uma visita do ministro das Comunicações, Hélio Costa, ao ministro do TCU autor da medida, Raimundo Carreiro, a medida cautelar foi suspensa, permitindo a aprovação da anuência da agência na madrugada do dia 18. Apesar de ter cedido em relação à ação, o TCU continua investigando a Anatel por sua atuação no processo.

O comportamento da Anatel, altamente alinhado aos interesses dos envolvidos no negócio, também foi alvo de questionamentos do Ministério Público Federal, tanto por ações movidas a partir de denúncias de sindicatos e outras entidades, como por meio de um pedido de esclarecimentos e vistas de documentos do procurador Paulo José da Rocha Júnior. “Muito embora se deva elogiar a busca da eficiência no serviço público, não se pode permitir que a velocidade desejável na administração venha a custo da inversão de valores, privilegiando o interesse privado em notório prejuízo ao interesse público”, argumenta o procurador na ação.

Segundo Joaquim Alves de Castro, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel), a votação da anuência foi mais um caso explícito desta inversão de valores. A tensão que tomou conta da reunião do Conselho Diretor foi motivada, diz o sindicalista, pela necessidade de garantir a permissão do negócio ainda antes de 21 de dezembro. Este era o prazo estipulado pelas operadoras para realização efetiva da compra, e seu descumprimento implicaria em multa de R$ 500 milhões a ser paga pela Oi à BrT.

Em entrevista à mídia especializada, o conselheiro Antônio Bedran afirmou no dia 19 que a ata da reunião de aprovação da anuência publicada naquele dia serviria para impedir o pagamento da multa, evidenciando a preocupação apontada por Joaquim Castro. Na opinião da Fittel, todo o processo foi “açodado e mal conduzido”, tendo desmantelado o PGO de maneira casuística para permitir a compra sem regular a concorrência, o que só será feito por meio das medidas previstas no Plano Geral de Atualização da Regulamentação em Telecomunicações (PGR), que deveria ter sido revisto em conjunto com o primeiro plano.

Riscos e incertezas

Se, por um lado, sobram críticas à fusão, por outro faltam garantias sobre os benefícios anunciados pelos envolvidos e pelo principal patrocinador do negócio, o governo federal. Para o coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação a UnB, Murilo Ramos, dificilmente haverá conseqüências benéficas ao cidadão. “Para o consumidor, eu vejo poucas. Não acho que esta empresa, que operará em regime de duopólio na telefonia fixa com a Telefônica, vá beneficiar a sociedade em matéria de oferta de serviços e em matéria de preços e tarifas”, analisa Ramos.

A redução de tarifas decorrente do ganho de escala da nova empresa é previsão ainda nebulosa entre os anúncios feitos pelo novo presidente da tele, Luiz Eduardo Falco, em coletiva dada à imprensa na última sexta-feira (9). Segundo Falco, ela deve ocorrer apenas na telefonia móvel na região da Brasil Telecom e em algumas outras áreas, por conta do condicionante estipulado pela Anatel de manutenção dos menores preços praticados entre os serviços oferecidos pelas duas operadoras. “Vamos equacionar a minutagem, com a tarifa mais baixa”, confirmou.

Para Joaquim Castro, da Fittel, apesar da nova empresa ter maiores condições de reduzir os preços pela diminuição de custos e extinção das taxas de interconexão (a tarifa paga pela Oi à Brasil Telecom, ou vice -versa, para que a ligação de um cliente de uma chegasse a um usuário da outra), a redução não deve ocorrer. “Tenho certeza que não vai baratear. Estes cortes de despesas ficarão todos como bônus para a nova operadora”, prevê o sindicalista.

Supertele nacional?

Outro argumento propalado para justificar a compra foi a necessidade de criar uma “supertele” nacional com condições de disputar com as gigantes internacionais no mercado interno (a Telefónica de España e a Telmex) e externo. Com a compra, a nova Oi terá 53 milhões de clientes, sendo 22 milhões na telefonia fixa, 27 milhões na telefonia móvel, 3,7 milhões na banda larga e 60 mil na TV por Assinatura.

Sua cobertura alcançará 4,8 mil municípios e faturamento de R$ 29,3 bilhões. Se levada em conta a divisão do mercado de telecomunicações no país, a Oi passará a Telefônica, que arrecada R$ 28,7 bilhões ao ano. Segundo a própria Oi, o grupo Telmex arrecada no Brasil uma receita de US$ 20,5 bilhões.

Durante a coletiva, Luiz Eduardo Falco anunciou plano de chegar a 110 milhões de clientes entrando em mercados como América Latina e África. No entanto, para Murilo Ramos, ver a Oi como supertele nacional, com possibilidades de inserção global, é um equívoco. "Ela é uma grande empresa de telecomunicações, hoje de capital nacional. E isto pode ser circunstancial, a depender das oportunidades com as quais os acionistas se deparem”, afirma. Na opinião do professor, esta noção foi um argumento para legitimar o negócio junto à opinião pública.

Para Diogo Moyses, integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a proibição feita no novo PGO impede apenas uma aquisição pela Embratel ou pela Telefônica. Não há obstáculos para que outras gigantes do setor de telecomunicações adquiram a nova Oi. “Assim como a Oi se moveu pela lógica da capitalização e ganho de escala para comprar a Brasil Telecom, um grupo de outro país pode fazer o mesmo e adquirir a nova Oi fazendo uma oferta atraente aos acionistas”, lembra Moyses.

Concentração de mercado

Se não será uma supertele nacional de fato, a nova Oi terá grande importância no mercado de telecomunicações, especialmente na telefonia fixa, uma vez que a nova empresa operará este tipo de serviço em 26 estados. A exceção é São Paulo.

A preocupação com a concentração de mercado foi destacada no voto do conselheiro-diretor Plínio de Aguiar Júnior, o único contrário à anuência prévia da Anatel. “Sem que haja fortes condicionamentos que propiciem imediata abertura da infra-estrutura de acesso local à competição, o futuro das telecomunicações brasileiras fica comprometido, em especial o desenvolvimento da banda larga e, conseqüentemente, da inclusão digital, caso um mesmo grupo econômico explore as concessões nas duas regiões”, alertou Aguiar Júnior em seu voto.

Para autorizar a fusão, a Anatel apresentou 15 condicionantes a serem cumpridos pela nova operadora. Entre as obrigações, estão a disponibilização de todas as ofertas existentes na área da Oi também na região da Brasil Telecom, bem como a equalização dos serviços pelo preço mais baixo praticado entre as duas. A nova empresa deverá prover serviço de banda larga nos 1.080 municípios na região da Oi, bem como nas 126 cidades abaixo de 25 mil habitantes da área da Brasil Telecom. Em 300 municípios com 50 mil habitantes, deverão ser instaladas redes de fibra ótica.

Joaquim Castro vê estas obrigações como “genéricas” e pouco efetivas para impedir a concentração de mercado. Para a ex-integrante do Conselho Consultivo da Anatel e advogada do Instituto ProTeste, Flávia Lefévre, a compra é prejudicial à concorrência no setor e terá efeitos na universalização dos serviços de telecomunicações. “Elas [a Brasil Telecom e a Oi] já concentram não só o serviço de telefonia fixa, mas também o serviço de comunicação de dados que o pessoal chama de banda larga. Esse cenário não tem perspectiva de melhorar com os condicionantes apresentados”, lamenta.

Precarização das relações de trabalho

A Fittel vê como um dos maiores riscos da compra a redução dos 15 mil empregos até então mantidos pela Oi e pela Brasil Telecom. A Anatel aprovou como condicionante a manutenção destes postos de trabalho. No entanto, segundo o presidente da federação, tal obrigação não deverá proteger os empregados de um processo intenso de precarização das relações de trabalho.

“A Anatel garantiu a manutenção dos postos de trabalho, o que é diferente de empregos. A nova Oi pode até garantir os 15 mil postos de trabalho, mas não os empregos, porque eles podem demitir todo mundo e diminuir os custos com pessoal. Podem até ampliar os postos de trabalho terceirizando, mas isso irá precarizar a relações de trabalho”, denuncia.

A preocupação dos sindicalistas têm razão de ser. Em sua entrevista, Luiz Eduardo Falco já anunciou que haverá mudanças na área de pessoal. “Vamos manter os empregos, como estabelecemos no acordo de compra e conforme a Anatel determinou para conceder a Anuência Prévia, mas é claro que haverá ajustes porque há uma fusão. Mas somos os maiores empregadores do país e vamos continuar com esta marca”, disse.

Novos questionamentos

As críticas ao mérito da compra e quanto aos riscos que esta traz ao setor daqui para frente devem ensejar novos questionamentos. O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) está se movimentando para angariar apoio a um projeto de sua autoria (PDC 1145/08) que susta o plano. O deputado foi o principal articulador da resistência no Congresso, mas encontrou pouco apoio até agora. Sem críticas na oposição e com forte apoio na base governista, dificilmente a fusão será questionada pelo Parlamento.

Resta então o Judiciário. Alvo de várias ações e medidas movidas quando da discussão sobre o PGO e da aprovação da anuência prévia, a Justiça deve receber novos questionamentos sobre o negócio. A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) anunciou que pretende acionar este poder para reverter a fusão. “A da Oi-BrT foi a mais rápida da história, apenas 27 dias. Há exemplos que tomaram 3 mil dias, mas a média são 200 dias. O fato de ter sido tão mais depressa indica diferenciação e uma agência deve agir com transparência”, justifica Luiz Cuza, dirigente da associação.

* Com informações do TeleTime News, Convergência Digital e Telecom Online.

Oi paga R$ 5,37 bilhões pelo controle da BrT e finaliza operação

A Oi finalizou hoje a compra de 61,2% das ações ordinárias e 22,8% do capital total da Brasil Telecom pelo qual pagou R$ 5,37 bilhões. O valor inicial, de R$ 5,86 bilhões, foi atualizado pelo CDI (Certificado de Depósito Interbancário) e dele foi abatida a dívida de R$ 998,53 milhões da Invitel S.A. Para completar a transação, que envolve o tag along pago aos minoritários, o desembolso da operadora se aproxima de R$ 13 bilhões. O acordo de compra foi anunciado em 25 de abril do ano passado mas foram necessários mais de oito meses até sua concretização para aguardar alterações na regulamentação que permitissem o sucesso da operação.

A empresa publicou na noite de hoje o fato relevante que confirma a transação depois de os acionistas da BrT terem realizado um leilão público à tarde na Bovespa, que se encerrou às 18 horas. Sem lances de terceiros, a compra foi, enfim, efetivada. Amanhã, o presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, dará uma coletiva de imprensa para anunciar a nova estrutura da operadora que deve manter alguns nomes da direção da BrT.

A nova composição do capital social da Telemar Participações, holding que controla a Oi, terá as ações ordinárias distribuídas pelos grupos Andrade Gutierrez e La Fonte, do grupo Jereissati, com 19,34% cada um, a Fundação Atlântico, fundo de pensão da Oi, com 11,5%, o BNDESPar ficará com 16,86%, seguido dos fundos de pensão Previ (12,96%), Petros (10%) e Funcef (10%).

O próximo passo será a Oi apresentar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 30 dias, o requerimento de registro da oferta pública de tag along para aquisição das ações com direito a voto de emissão da BrT Participações e da operadora BrT. Pela legislação, eles têm direito a 80% do valor pago por ação do bloco de controle, que foi de R$ 77,04. No ano passado, os valores publicados pela Oi envolviam o pagamento de R$ 57,85 por ação ON da BrT Part e R$ 54,31 por papel ordinário da BrT.

A compra do controle da BrT pela Oi assegura a criação de uma empresa que deverá liderar no país os mercados de telefonia fixa e banda larga, com 53,8% e 38,4% de market share, respectivamente. Na telefonia móvel ela passa a deter 19,3% de cota de mercado, permanecendo em quarto lugar no ranking das móveis. A transação ainda será analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Na estrutura da nova empresa alguns nomes da BrT serão mantidos no board, ligados diretamente ao presidente da operadora. Entre eles estão os vice-presidentes Francisco Perrone, Francisco Santiago e Jorge Jardim.

Oi terá de comprar equipamentos nacionais e manter canal brasileiro na TV por assinatura

Na lista de 15 contrapartidas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a aprovação da fusão da Oi com a Brasil Telecom há até obrigações relacionadas com o conteúdo audiovisual brasileiro, quando a empresa ficará obrigada a manter um canal nacional independente. Há também instrumentos importantes para que a empresa exerça seu poder de compra para estimular a tecnologia nacional.

A seguir, um resumo dos condicionamentos estabelecidos pelo Conselho Diretor da Anatel para aprovar a fusão da Oi com a BrT divulgados na noite de ontem (a integra será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 22):

Com Relação à Sobreposição de Outorgas
– Conceder prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação da aprovação do pedido de anuência prévia pela Anatel, para que deixe de haver sobreposição de outorga do STFC, nas mesmas modalidades de serviços e áreas de prestação, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis

Com relação aos Códigos de Seleção de Prestadora
– Conceder prazo de até 18 (dezoito) meses, contatos da data de publicação da aprovação do pedido de anuência prévia pela Anatel, para a devolução de um dos Códigos de Seleção de Prestadora – CSP, detidos pelo Grupo.

Com relação à participação do BNDESPAR no controle de Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A.

– Suspender os direitos de voto e veto do BNDES Participações S.A – BNDESPAR estabelecidos no Acordo de Acionistas da Companhia Paranaense de Energia – COPEL celebrado entre o BNDESPAR e o Estado do Paraná em 22 de dezembro de 1998 (“Acordo de Acionistas”) e conseqüentemente nas Reuniões Prévias e Assembléias de Acionistas da COPEL, no que se refere aos assuntos relativos à participação da COPEL nas empresas Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A., bem como em relação a todo e qualquer assunto relativo a prestação de serviços de telecomunicações no Brasil;
– Determinar que o BNDES Participações S.A. – BNDESPAR instrua os seus representantes indicados para o Conselho de Administração da COPEL, a se absterem de votar e vetar quaisquer assuntos relativos à participação da COPEL nas empresas Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A, bem como em relação a todo e qualquer assunto relativo à prestação de serviços de telecomunicações no Brasil;
– Determinar que o BNDES Participações S.A. – BNDESPAR instrua seus representantes (aí incluídos os Conselheiros da COPEL indicados pela BNDESPAR em virtude do Acordo de Acionistas) a se retirarem dos recintos onde as Reuniões Prévias, as Assembléias de Acionistas e as reuniões do Conselho de Administração da COPEL estiverem sendo realizadas pelo tempo necessário para deliberação a respeito dos assuntos aludidos, devendo a retirada dos representantes do BNDEPAR ser registrada em ata;
– Determinar aos elaboradores das pautas de reuniões do Conselho de Administração da Companhia Paranaense de Energia – COPE, da Copel Participações S.A., Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A. e aos seus respectivos presidentes para que separem os temas em pautas diversas, sendo (a) uma suscetível à participação do BNDESPAR, por meio dos Conselheiros que indicar; e (b) outra não suscetível à participação dos Conselheiros, indicados pelo BNDESPAR. Nas reuniões não suscetíveis à participação de Conselheiros indicados pela BNDESPAR em virtude do Acordo de Acionistas, os temas abordados necessariamente digam respeito à participação da COPEL nas empresas SERCOMTEL S.A. Telecomunicações e SERCOMTEL Celular S.A., bem como a todo e qualquer assunto relativo à prestação de serviços de telecomunicações no Brasil;
– Vedar que o BNDESPAR indique membros para os Conselho de Administração, Diretorias ou órgãos com atribuições equivalentes das empresas Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A.

Com relação ao Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

– Determinar que a TELEMAR realize, nos próximos 10 (dez) anos, investimentos em P&D em valores anuais correspondentes a, até, 100% (cem por cento) do total recolhido ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), respeitado o compromisso mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total, incondicionalmente, ficando os restantes 50% (cinqüenta por cento) condicionado a liberação proporcional pelo governo;
– Determinar que a TELEMAR realize o investimento referido no item anterior com no mínimo 4 (quatro) centros de excelência de notória proficiência e ainda, preferencialmente, realizado em parceria com instituições científicas e tecnológicas, parques tecnológicos, incubadoras de empresas e empresas incubadas que tenham por missão institucional, entre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, além das demais parcerias no ambiente produtivo com vistas à capacitação, à produção e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País;
– Determinar à TELEMAR que, no compromisso de realização dos investimentos mencionados, sejam incluídos o apoio ao fornecimento de serviços e infra-estrutura de uma rede de educação e pesquisa avançada no País, por meio de cessão de capacidade de transmissão em fibras óticas para uso não comercial pela Rede Nacional de Pesquisa (RNP), que viabilize a interconexão nacional entre universidades e seus campi, centros de pesquisa, laboratórios, hospitais de ensino e museu já interligados no País, para geração de conhecimento e inovação através da rede acadêmica;
– Determinar à TELEMAR que a infra-estrutura avançada deve constituir-se em plataforma experimental para evolução da internet (aplicações, serviços e protocolos de rede) e testbed para os projetos de Pesquisa e Desenvolvimento de novos produtos, serviços e aplicações para indústria de telecomunicações, assim como para programas nacionais de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
– Determinar que a TELEMAR materialize o referido compromisso mediante Convênio a ser desenvolvido entre a empresa e a RNP, sendo definido pela empresa o montante anual a ser investido nesse segmento;
– Determinar que a TELEMAR desenvolva, em comum acordo com os Ministérios das Comunicações, de Ciência e Tecnologia e Anatel, um modelo de informações para acompanhamento desses condicionamentos;
– Determinar que a TELEMAR, nas aquisições de equipamentos e sistemas de elevado valor monetário ou de importância estratégica, estabeleça padrões ou índices de nacionalização para aquisição no médio e longo prazo no mercado local, promovendo iniciativas de fabricação local, com toda a infra-estrutura fabril de produção, observadas as diretrizes que orientam o Processo Produtivo Básico (PPB) do Governo Federal;

Com Relação ao Serviço Móvel Pessoal
– Determinar que a TELEMAR disponibilize todas as ofertas vigentes que tenham abrangência na Região I do PGA-SMP, nas mesmas condições, para a Região II até 31/12/2009;
– Determinar que a TELEMAR dê ampla divulgação aos usuários da BRT Celular que a empresa passou a integrar o mesmo grupo controlador da Oi e que ficarão mantidas as condições de prestação do serviços estabelecidas com a BRT, inclusive quanto ao cancelamento do serviço e eventual transferência para outra operadora, nos termos da regulamentação;
– Determinar que a TELEMAR instale, até 30/06/2009, em todos os Setores de Atendimento, pontos de recolhimento de baterias e aparelhos usados;
– Determinar que a TELEMAR desenvolva, até 30/06/2009, programa de destinação de baterias e aparelhos usados;
– Determinar que a TELEMAR desenvolva, até 30/06/2009, programa de distribuição gratuita para reutilização de aparelhos usados e em funcionamento.

Com relação ao Serviço de Comunicação Multimídia
– Determinar que a TELEMAR lance comercialmente uma oferta de provimento de acesso à internet em banda larga em todas as sedes dos municípios das Regiões I e II do PGO que passarem a contar com recursos de backhaul, em cumprimento ao Decreto nº 6.424, de 04/04/2008, nos seguintes termos:
* 50% das sedes municipais serão atendidas em até 5 (cinco) meses após a disponibilização do backhaul, de acordo com os prazos fixados pelo Decreto 6.424, de 2008;
* 100% das sedes municipais serão atendidas em até 10 (dez) meses após a disponibilização do backhaul, de acordo com os prazos fixados pelo Decreto nº 6.424, de 2008;
* a velocidade mínima de acesso oferecida será de 150 kbps;
* o preço a ser praticado, em cada velocidade, será menor ou igual ao maior valor praticado naquele Estado da Federação, se forem utilizados meios terrestres;
* o preço a ser praticado, em cada velocidade, será menor ou igual ao maior valor praticado na Região do PGO, se for baseada a oferta em meios satelitais;
* em caso de suspensão judicial dos efeitos do Decreto nº 6.424, de 2008, os prazos indicados serão postergados na medida temporal da suspensão provocada.
– Ressaltar que as concessionárias têm, por obrigação, disponibilizar o acesso à infra-estrutura de backhaul, nos termos da regulamentação aplicável, atendendo, preferencialmente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações, nos termos do Decreto nº 6.424, de 2008.

Com relação aos serviços de TV por Assinatura
– Determinar que a TELEMAR forneça 2 mil conjuntos compostos de antena receptora, decodificador de aparelho de TV para instituições públicas, a serem designadas por esta Agência, nos seguintes prazos:
* o fornecimento dos conjuntos será iniciado em 01/05/2010
serão fornecidos 500 conjuntos por trimestre
* o prazo de instalação será de 90 dias após o recebimento da lista de instituições beneficiadas
– Determinar que a TELEMAR veicule, até 31/03/2010, na grade básica de suas operações de DTH e de TV a cabo, um canal de conteúdo nacional, de produção independente
– Determinar que a TELEMAR desenvolva todos os esforços para disponibilizar ofertas voltadas à popularização do serviço de TV por Assinatura

Com relação aos Serviços de Atacado
– Determinar que as concessionárias de STFC do Grupo criem uma gerência comercial responsável, exclusivamente, pela oferta de serviços de interconexão e exploração industrial no mercado de atacado, no prazo de 3 (três) meses a contar da publicação da presente anuência prévia;
– Determinar que a TELEMAR cumpra todos os condicionantes evidenciados no item 11 e seus desdobramentos, constantes no ATO de Anuência Prévia em Anexo.

Com relação às Redes Nacionais de Fibra Ótica
– Determinar que a TELEMAR interligue por meio de fibras óticas 300 sedes municipais nas Regiões I e II do PGO, além das existentes em 31/10/2008, nos seguintes prazos:
* Mais 100 sedes municipais até 31/12/2010
* Mais 200 sedes municipais até 31/12/2015, observando o quantitativo médio de inclusão de 40 sedes de município ao ano.
– Determinar que a TELEMAR expanda sua rede de fibras óticas para o Município de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, em até 12 (doze) meses após a publicação da presente anuência prévia no Diário Oficial da União;
– Determinar que a TELEMAR expanda sua rede de fibras óticas para o município de Macapá, capital do Estado do Amapá, em até 6 (seis) meses após a construção e energização da linha de distribuição com OPGW de Tucuruí (PA) e Macapá (AP) pela empresa Isolux Ingenieria S.A., nos termos do Ato anexo;
– Determinar que a TELEMAR expanda sua rede de fibras óticas para o Município de Manaus, capital do Estado do Amazonas, em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação da presente anuência prévia no Diário Oficial da União, nos termos do Ato anexo.

Com relação ao Emprego de Telecomunicações para Fins de Segurança Nacional
– Determinar que a TELEMAR disponibilize, em até sessenta e seis pontos de presença das organizações militares na fronteira indicadas pelo Ministério da Defesa, um sistema de comunicação de voz e dados para cada um dos pontos de presença, nos seguintes termos:
* será fornecido um sistema de comunicação de dados e voz em todos os pontos de presença;
* será fornecido um acesso de 1Mbps de banda equivalente à oferta comercial para cada um dos pontos de presença, a ser compartilhado para o tráfego de voz, dados e acesso à Internet, conectando os pontos de presença ao ponto concentrados, localizado em Brasília;
* serão disponibilizados os sistemas de comunicação por meio terrestre, sempre que houver disponibilidade de suas redes, ou por meio satelital;
* a TELEMAR arcará com os custos da comunicação;
* a TELEMAR será responsável pela instalação do sistema de comunicação em todos os pontos de presença, ficando o Exército Brasileiro responsável pela logística de transporte dos equipamentos;
* a TELEMAR doará para cada um dos pontos de presença os seguintes equipamentos:
* 1 CPE de dados equipada com 1 porta para conectar WAN de 1 Mbps e 1 porta de dados para conectar a LAN;
* 1 CPE de voz com até 6 troncos analógicos;
* 3 notebooks
– A TELEMAR promoverá, a cada 3 (três) anos, treinamento especializado para uma turma de técnicos do Exército brasileiro, para realização de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de comunicação;
a solução proposta será implementada em até 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação da anuência prévia no Diário Oficial da União
– Determinar que a TELEMAR proponha à Agência Espacial Brasileira (AEB), ao Ministério das Comunicações e ao Ministério da Defesa, um memorando de entendimento que vise definir sua responsabilidade e o nível de comprometimento no projeto de um Sistema Brasileiro Geoestacionário (SGB), em especial com relação às questões operacionais e financeiras

Com relação à Manutenção dos Postos de Trabalho
-Determinar que a TELEMAR mantenha o quantitativo consolidado de postos de trabalho nas empresas e suas controladas, incluindo a BRT e suas controladas, no caso da aprovação da anuência prévia em tela, no mínimo até 25/04/2011, tendo como referência o número de postos de trabalho existentes nas referidas empresas em 01/02/2008.

Com relação ao Acompanhamento do Movimento de Internacionalização
– Determinar que a TELEMAR informe à Anatel sobre sua atuação no mercado internacional, mediante relatórios com base trimestral, contendo, entre outras, eventuais fusões e aquisições, alterações de cadeia societária e informações financeiras.

Dos Compromissos relacionados ao Acesso Discado à Internet
– Determinar que a TELEMAR implemente e torne disponível o acesso telefônico à Internet, no âmbito da modalidade local do STFC, em 56% (cinqüenta e seis por cento) dos 2.995 (dois mil novecentos e noventa e cinco) municípios da Região I do PGO, respeitadas as seguintes condições e prazos:
* 7% (sete por cento) dos municípios devem estar atendidos, na data de publicação do ato de anuência prévia;
* 23% devem estar atendidos até 31/12/2009;
* 39% devem estar atendidos até 31/12/2010;
* 56% devem estar atendidos até 31/12/2011
– Determinar que a TELEMAR envide todos os esforços para adotar, na implementação proposta, o critério de maior quantitativo populacional do município;
– Determinar que será de livre escolha, pelo usuário, do provedor de acesso à internet;
– Determinar que a TELEMAR garanta, nos municípios citados, a disponibilidade de provedor de acesso à internet pertencente a seu grupo;
– Determinar que a TELEMAR implemente e torne disponível, até 31/12/2010, para os municípios da Região I do PGO não alcançados pelo atendimento do acesso telefônico à Internet, no âmbito da modalidade local do STFC, outra alternativa de acesso, com base em Plano Alternativo do STFC na modalidade Longa Distância Nacional e em solução de encaminhamento de tráfego com numeração não geográfica;
– Determinar que o Plano Alternativo citado seja homologado pela Anatel, baseando-se em critério tarifário uniforme e independente de distância, e nos princípios de máxima transparência para o usuário, de uso eficiente das redes, tendo em vista o aproveitamento da capilaridade dos pontos de presença de acesso à internet;
– Determinar que a TELEMAR se comprometa a divulgar e informar aos usuários sobre tais condicionamentos, na forma definida pela Anatel.

Do uso exclusivo dos cartões indutivos pelo valor homologado pela Agência
– Determinar que a TELEMAR adquira, a partir de 01/05/2009, apenas cartões indutivos do STFC que contenham impresso, em sua face, o valor resultante da tarifa homologada pela Anatel, com impostos;
– Determinar que a TELEMAR comercialize, a partir de 31/12/2009, nos seus Postos de Vendas Autorizados, nos setores da Região I, cartões indutivos do STFC que contenham impresso, em sua faze, o valor resultante da tarifa homologada pela Anatel, com impostos;
– Determinar que a TELEMAR no prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação do Ato de anuência prévia, avalie objetivamente a implementação das ações referidas nos itens anteriores para a Região II do PGO

Do Encerramento de Litígios Judiciais e Administrativos
– Determinar que a TELEMAR se comprometa a renunciar nos termos do artigo 269, inciso V do Código de Processo Civil, aos eventuais direitos discutidos na ação judicial interposta pela Amazônia Celular S.A. em face da Anatel, em curso na 6ª Vara Federal de Brasília, sob o nº 2003.34.00.006713-0, em até 30 (trina) dias contados a partir da data de publicação do Ato de anuência prévia;
– Determinar que a TELEMAR no prazo, de no máximo 12 (doze) meses, coordene com a Anatel a resolução de procedimentos administrativos de descumprimento de obrigações relativos à universalização e qualidade dos serviços, visando o melhor atendimento ao consumidor.