Oi terá de comprar equipamentos nacionais e manter canal brasileiro na TV por assinatura

Na lista de 15 contrapartidas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a aprovação da fusão da Oi com a Brasil Telecom há até obrigações relacionadas com o conteúdo audiovisual brasileiro, quando a empresa ficará obrigada a manter um canal nacional independente. Há também instrumentos importantes para que a empresa exerça seu poder de compra para estimular a tecnologia nacional.

A seguir, um resumo dos condicionamentos estabelecidos pelo Conselho Diretor da Anatel para aprovar a fusão da Oi com a BrT divulgados na noite de ontem (a integra será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 22):

Com Relação à Sobreposição de Outorgas
– Conceder prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação da aprovação do pedido de anuência prévia pela Anatel, para que deixe de haver sobreposição de outorga do STFC, nas mesmas modalidades de serviços e áreas de prestação, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis

Com relação aos Códigos de Seleção de Prestadora
– Conceder prazo de até 18 (dezoito) meses, contatos da data de publicação da aprovação do pedido de anuência prévia pela Anatel, para a devolução de um dos Códigos de Seleção de Prestadora – CSP, detidos pelo Grupo.

Com relação à participação do BNDESPAR no controle de Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A.

– Suspender os direitos de voto e veto do BNDES Participações S.A – BNDESPAR estabelecidos no Acordo de Acionistas da Companhia Paranaense de Energia – COPEL celebrado entre o BNDESPAR e o Estado do Paraná em 22 de dezembro de 1998 (“Acordo de Acionistas”) e conseqüentemente nas Reuniões Prévias e Assembléias de Acionistas da COPEL, no que se refere aos assuntos relativos à participação da COPEL nas empresas Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A., bem como em relação a todo e qualquer assunto relativo a prestação de serviços de telecomunicações no Brasil;
– Determinar que o BNDES Participações S.A. – BNDESPAR instrua os seus representantes indicados para o Conselho de Administração da COPEL, a se absterem de votar e vetar quaisquer assuntos relativos à participação da COPEL nas empresas Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A, bem como em relação a todo e qualquer assunto relativo à prestação de serviços de telecomunicações no Brasil;
– Determinar que o BNDES Participações S.A. – BNDESPAR instrua seus representantes (aí incluídos os Conselheiros da COPEL indicados pela BNDESPAR em virtude do Acordo de Acionistas) a se retirarem dos recintos onde as Reuniões Prévias, as Assembléias de Acionistas e as reuniões do Conselho de Administração da COPEL estiverem sendo realizadas pelo tempo necessário para deliberação a respeito dos assuntos aludidos, devendo a retirada dos representantes do BNDEPAR ser registrada em ata;
– Determinar aos elaboradores das pautas de reuniões do Conselho de Administração da Companhia Paranaense de Energia – COPE, da Copel Participações S.A., Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A. e aos seus respectivos presidentes para que separem os temas em pautas diversas, sendo (a) uma suscetível à participação do BNDESPAR, por meio dos Conselheiros que indicar; e (b) outra não suscetível à participação dos Conselheiros, indicados pelo BNDESPAR. Nas reuniões não suscetíveis à participação de Conselheiros indicados pela BNDESPAR em virtude do Acordo de Acionistas, os temas abordados necessariamente digam respeito à participação da COPEL nas empresas SERCOMTEL S.A. Telecomunicações e SERCOMTEL Celular S.A., bem como a todo e qualquer assunto relativo à prestação de serviços de telecomunicações no Brasil;
– Vedar que o BNDESPAR indique membros para os Conselho de Administração, Diretorias ou órgãos com atribuições equivalentes das empresas Sercomtel S.A. Telecomunicações e Sercomtel Celular S.A.

Com relação ao Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

– Determinar que a TELEMAR realize, nos próximos 10 (dez) anos, investimentos em P&D em valores anuais correspondentes a, até, 100% (cem por cento) do total recolhido ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), respeitado o compromisso mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total, incondicionalmente, ficando os restantes 50% (cinqüenta por cento) condicionado a liberação proporcional pelo governo;
– Determinar que a TELEMAR realize o investimento referido no item anterior com no mínimo 4 (quatro) centros de excelência de notória proficiência e ainda, preferencialmente, realizado em parceria com instituições científicas e tecnológicas, parques tecnológicos, incubadoras de empresas e empresas incubadas que tenham por missão institucional, entre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, além das demais parcerias no ambiente produtivo com vistas à capacitação, à produção e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País;
– Determinar à TELEMAR que, no compromisso de realização dos investimentos mencionados, sejam incluídos o apoio ao fornecimento de serviços e infra-estrutura de uma rede de educação e pesquisa avançada no País, por meio de cessão de capacidade de transmissão em fibras óticas para uso não comercial pela Rede Nacional de Pesquisa (RNP), que viabilize a interconexão nacional entre universidades e seus campi, centros de pesquisa, laboratórios, hospitais de ensino e museu já interligados no País, para geração de conhecimento e inovação através da rede acadêmica;
– Determinar à TELEMAR que a infra-estrutura avançada deve constituir-se em plataforma experimental para evolução da internet (aplicações, serviços e protocolos de rede) e testbed para os projetos de Pesquisa e Desenvolvimento de novos produtos, serviços e aplicações para indústria de telecomunicações, assim como para programas nacionais de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;
– Determinar que a TELEMAR materialize o referido compromisso mediante Convênio a ser desenvolvido entre a empresa e a RNP, sendo definido pela empresa o montante anual a ser investido nesse segmento;
– Determinar que a TELEMAR desenvolva, em comum acordo com os Ministérios das Comunicações, de Ciência e Tecnologia e Anatel, um modelo de informações para acompanhamento desses condicionamentos;
– Determinar que a TELEMAR, nas aquisições de equipamentos e sistemas de elevado valor monetário ou de importância estratégica, estabeleça padrões ou índices de nacionalização para aquisição no médio e longo prazo no mercado local, promovendo iniciativas de fabricação local, com toda a infra-estrutura fabril de produção, observadas as diretrizes que orientam o Processo Produtivo Básico (PPB) do Governo Federal;

Com Relação ao Serviço Móvel Pessoal
– Determinar que a TELEMAR disponibilize todas as ofertas vigentes que tenham abrangência na Região I do PGA-SMP, nas mesmas condições, para a Região II até 31/12/2009;
– Determinar que a TELEMAR dê ampla divulgação aos usuários da BRT Celular que a empresa passou a integrar o mesmo grupo controlador da Oi e que ficarão mantidas as condições de prestação do serviços estabelecidas com a BRT, inclusive quanto ao cancelamento do serviço e eventual transferência para outra operadora, nos termos da regulamentação;
– Determinar que a TELEMAR instale, até 30/06/2009, em todos os Setores de Atendimento, pontos de recolhimento de baterias e aparelhos usados;
– Determinar que a TELEMAR desenvolva, até 30/06/2009, programa de destinação de baterias e aparelhos usados;
– Determinar que a TELEMAR desenvolva, até 30/06/2009, programa de distribuição gratuita para reutilização de aparelhos usados e em funcionamento.

Com relação ao Serviço de Comunicação Multimídia
– Determinar que a TELEMAR lance comercialmente uma oferta de provimento de acesso à internet em banda larga em todas as sedes dos municípios das Regiões I e II do PGO que passarem a contar com recursos de backhaul, em cumprimento ao Decreto nº 6.424, de 04/04/2008, nos seguintes termos:
* 50% das sedes municipais serão atendidas em até 5 (cinco) meses após a disponibilização do backhaul, de acordo com os prazos fixados pelo Decreto 6.424, de 2008;
* 100% das sedes municipais serão atendidas em até 10 (dez) meses após a disponibilização do backhaul, de acordo com os prazos fixados pelo Decreto nº 6.424, de 2008;
* a velocidade mínima de acesso oferecida será de 150 kbps;
* o preço a ser praticado, em cada velocidade, será menor ou igual ao maior valor praticado naquele Estado da Federação, se forem utilizados meios terrestres;
* o preço a ser praticado, em cada velocidade, será menor ou igual ao maior valor praticado na Região do PGO, se for baseada a oferta em meios satelitais;
* em caso de suspensão judicial dos efeitos do Decreto nº 6.424, de 2008, os prazos indicados serão postergados na medida temporal da suspensão provocada.
– Ressaltar que as concessionárias têm, por obrigação, disponibilizar o acesso à infra-estrutura de backhaul, nos termos da regulamentação aplicável, atendendo, preferencialmente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações, nos termos do Decreto nº 6.424, de 2008.

Com relação aos serviços de TV por Assinatura
– Determinar que a TELEMAR forneça 2 mil conjuntos compostos de antena receptora, decodificador de aparelho de TV para instituições públicas, a serem designadas por esta Agência, nos seguintes prazos:
* o fornecimento dos conjuntos será iniciado em 01/05/2010
serão fornecidos 500 conjuntos por trimestre
* o prazo de instalação será de 90 dias após o recebimento da lista de instituições beneficiadas
– Determinar que a TELEMAR veicule, até 31/03/2010, na grade básica de suas operações de DTH e de TV a cabo, um canal de conteúdo nacional, de produção independente
– Determinar que a TELEMAR desenvolva todos os esforços para disponibilizar ofertas voltadas à popularização do serviço de TV por Assinatura

Com relação aos Serviços de Atacado
– Determinar que as concessionárias de STFC do Grupo criem uma gerência comercial responsável, exclusivamente, pela oferta de serviços de interconexão e exploração industrial no mercado de atacado, no prazo de 3 (três) meses a contar da publicação da presente anuência prévia;
– Determinar que a TELEMAR cumpra todos os condicionantes evidenciados no item 11 e seus desdobramentos, constantes no ATO de Anuência Prévia em Anexo.

Com relação às Redes Nacionais de Fibra Ótica
– Determinar que a TELEMAR interligue por meio de fibras óticas 300 sedes municipais nas Regiões I e II do PGO, além das existentes em 31/10/2008, nos seguintes prazos:
* Mais 100 sedes municipais até 31/12/2010
* Mais 200 sedes municipais até 31/12/2015, observando o quantitativo médio de inclusão de 40 sedes de município ao ano.
– Determinar que a TELEMAR expanda sua rede de fibras óticas para o Município de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, em até 12 (doze) meses após a publicação da presente anuência prévia no Diário Oficial da União;
– Determinar que a TELEMAR expanda sua rede de fibras óticas para o município de Macapá, capital do Estado do Amapá, em até 6 (seis) meses após a construção e energização da linha de distribuição com OPGW de Tucuruí (PA) e Macapá (AP) pela empresa Isolux Ingenieria S.A., nos termos do Ato anexo;
– Determinar que a TELEMAR expanda sua rede de fibras óticas para o Município de Manaus, capital do Estado do Amazonas, em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação da presente anuência prévia no Diário Oficial da União, nos termos do Ato anexo.

Com relação ao Emprego de Telecomunicações para Fins de Segurança Nacional
– Determinar que a TELEMAR disponibilize, em até sessenta e seis pontos de presença das organizações militares na fronteira indicadas pelo Ministério da Defesa, um sistema de comunicação de voz e dados para cada um dos pontos de presença, nos seguintes termos:
* será fornecido um sistema de comunicação de dados e voz em todos os pontos de presença;
* será fornecido um acesso de 1Mbps de banda equivalente à oferta comercial para cada um dos pontos de presença, a ser compartilhado para o tráfego de voz, dados e acesso à Internet, conectando os pontos de presença ao ponto concentrados, localizado em Brasília;
* serão disponibilizados os sistemas de comunicação por meio terrestre, sempre que houver disponibilidade de suas redes, ou por meio satelital;
* a TELEMAR arcará com os custos da comunicação;
* a TELEMAR será responsável pela instalação do sistema de comunicação em todos os pontos de presença, ficando o Exército Brasileiro responsável pela logística de transporte dos equipamentos;
* a TELEMAR doará para cada um dos pontos de presença os seguintes equipamentos:
* 1 CPE de dados equipada com 1 porta para conectar WAN de 1 Mbps e 1 porta de dados para conectar a LAN;
* 1 CPE de voz com até 6 troncos analógicos;
* 3 notebooks
– A TELEMAR promoverá, a cada 3 (três) anos, treinamento especializado para uma turma de técnicos do Exército brasileiro, para realização de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de comunicação;
a solução proposta será implementada em até 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação da anuência prévia no Diário Oficial da União
– Determinar que a TELEMAR proponha à Agência Espacial Brasileira (AEB), ao Ministério das Comunicações e ao Ministério da Defesa, um memorando de entendimento que vise definir sua responsabilidade e o nível de comprometimento no projeto de um Sistema Brasileiro Geoestacionário (SGB), em especial com relação às questões operacionais e financeiras

Com relação à Manutenção dos Postos de Trabalho
-Determinar que a TELEMAR mantenha o quantitativo consolidado de postos de trabalho nas empresas e suas controladas, incluindo a BRT e suas controladas, no caso da aprovação da anuência prévia em tela, no mínimo até 25/04/2011, tendo como referência o número de postos de trabalho existentes nas referidas empresas em 01/02/2008.

Com relação ao Acompanhamento do Movimento de Internacionalização
– Determinar que a TELEMAR informe à Anatel sobre sua atuação no mercado internacional, mediante relatórios com base trimestral, contendo, entre outras, eventuais fusões e aquisições, alterações de cadeia societária e informações financeiras.

Dos Compromissos relacionados ao Acesso Discado à Internet
– Determinar que a TELEMAR implemente e torne disponível o acesso telefônico à Internet, no âmbito da modalidade local do STFC, em 56% (cinqüenta e seis por cento) dos 2.995 (dois mil novecentos e noventa e cinco) municípios da Região I do PGO, respeitadas as seguintes condições e prazos:
* 7% (sete por cento) dos municípios devem estar atendidos, na data de publicação do ato de anuência prévia;
* 23% devem estar atendidos até 31/12/2009;
* 39% devem estar atendidos até 31/12/2010;
* 56% devem estar atendidos até 31/12/2011
– Determinar que a TELEMAR envide todos os esforços para adotar, na implementação proposta, o critério de maior quantitativo populacional do município;
– Determinar que será de livre escolha, pelo usuário, do provedor de acesso à internet;
– Determinar que a TELEMAR garanta, nos municípios citados, a disponibilidade de provedor de acesso à internet pertencente a seu grupo;
– Determinar que a TELEMAR implemente e torne disponível, até 31/12/2010, para os municípios da Região I do PGO não alcançados pelo atendimento do acesso telefônico à Internet, no âmbito da modalidade local do STFC, outra alternativa de acesso, com base em Plano Alternativo do STFC na modalidade Longa Distância Nacional e em solução de encaminhamento de tráfego com numeração não geográfica;
– Determinar que o Plano Alternativo citado seja homologado pela Anatel, baseando-se em critério tarifário uniforme e independente de distância, e nos princípios de máxima transparência para o usuário, de uso eficiente das redes, tendo em vista o aproveitamento da capilaridade dos pontos de presença de acesso à internet;
– Determinar que a TELEMAR se comprometa a divulgar e informar aos usuários sobre tais condicionamentos, na forma definida pela Anatel.

Do uso exclusivo dos cartões indutivos pelo valor homologado pela Agência
– Determinar que a TELEMAR adquira, a partir de 01/05/2009, apenas cartões indutivos do STFC que contenham impresso, em sua face, o valor resultante da tarifa homologada pela Anatel, com impostos;
– Determinar que a TELEMAR comercialize, a partir de 31/12/2009, nos seus Postos de Vendas Autorizados, nos setores da Região I, cartões indutivos do STFC que contenham impresso, em sua faze, o valor resultante da tarifa homologada pela Anatel, com impostos;
– Determinar que a TELEMAR no prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação do Ato de anuência prévia, avalie objetivamente a implementação das ações referidas nos itens anteriores para a Região II do PGO

Do Encerramento de Litígios Judiciais e Administrativos
– Determinar que a TELEMAR se comprometa a renunciar nos termos do artigo 269, inciso V do Código de Processo Civil, aos eventuais direitos discutidos na ação judicial interposta pela Amazônia Celular S.A. em face da Anatel, em curso na 6ª Vara Federal de Brasília, sob o nº 2003.34.00.006713-0, em até 30 (trina) dias contados a partir da data de publicação do Ato de anuência prévia;
– Determinar que a TELEMAR no prazo, de no máximo 12 (doze) meses, coordene com a Anatel a resolução de procedimentos administrativos de descumprimento de obrigações relativos à universalização e qualidade dos serviços, visando o melhor atendimento ao consumidor.

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