Regulamento de proteção ao assinante de TV paga ainda gera dúvidas

A menos de duas semanas para a entrada em vigor, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura ainda gera interpretações conflitantes. O ponto de maior polêmica – o não pagamento pelo ponto extra – está no cerne dos questionamentos. Debatido por mais de dois anos, o regulamento entra em vigor no dia 2 de junho, seis meses depois de sua publicação, mas as operadoras de TV paga ainda conversam com a Anatel para esclarecer as diferentes interpretações sobre a gratuidade do ponto.

O regulamento estabelece que o usuário que solicitar ponto extra à prestadora não vai pagar pela programação – desde que seja exatamente a mesma contratada no ponto principal. No entanto, ele pagará pela instalação, manutenção e ativação de ponto extra. Para as operadoras, está claro que o não pagamento só envolve o que se chama de ponto escravo, aquele que reproduz exatamente a programação do ponto principal. Com ele, o assinante é obrigado a assistir em qualquer ponto da casa ao mesmo canal sintonizado no ponto principal.

Dentro da própria Anatel há divergências quanto a este entendimento, principalmente entre os conselheiros mais engajados na defesa do consumidor. Para eles, ponto extra funcionaria como um segundo ponto de acesso à programação, independente do primeiro.

As operadoras temem que, por falta de esclarecimento, haja uma enxurrada de pedidos de ponto extra a partir de junho. E até os atendentes do call center esclarecerem que o que realmente é grátis, o volume de reclamações tende a explodir. A própria definição do que é manutenção promete gerar polêmica. Se cobrada mensalmente, ela poderia se caracterizar como assinatura, o deve ser evitado pelas prestadoras. Mas elas asseguram que incorrem em custos mensais para assegurar o perfeito funcionamento das redes e garantir a potência de sinal exigido pelo ponto extra.

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