Justiça declara desembargador suspeito para julgar censura contra Estadão

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou, nesta terça-feira (15/09), que o desembargador Dácio Vieira é suspeito para julgar o pedido de Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, contra O Estado de S. Paulo. Com isso, o agravo de instrumento que gerou a proibição de o jornal publicar informações sobre a Operação Boi Barrica será redistribuído.

A declaração de suspeição foi dada 46 dias após a liminar concedida por Vieira. Nesse período, o jornal esteve proibido de publicar informações sobre a operação da Polícia Federal sobre negócios que envolvem Fernando Sarney. Em caso de descumprimento, o veículo seria multado em R$ 150 mil.

O advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Afonso Ferreira, moveu três recursos contra a decisão do desembargador. Duas pediam a exceção de suspeição e um mandado de segurança contra a liminar.

A exceção de suspeição torna Dácio Vieira impossibilitado de julgar o caso, já que ele possui convívio social com uma das partes, no caso, a família Sarney. O desembargador foi ex-consultor jurídico do Senado e convidado ao casamento da filha do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia, do qual Sarney foi padrinho.

SBT vai a Brasília reclamar de invasão evangélica na TV

Reproduzido da coluna Outro Canal, da Folha de S. Paulo

Diretor de rede do SBT, Guilherme Stoliar foi ontem a Brasília para reclamar ao ministro Hélio Costa, das Comunicações, do avanço das igrejas, principalmente as evangélicas, sobre a programação das TVs.

Stoliar levou ao ministro um levantamento de todas as emissoras compradas ou arrendadas (parcial ou totalmente) por igrejas recentemente. Nos últimos anos, o SBT perdeu afiliadas para a Record, controlada pela Igreja Universal. Neste ano, ficou sem sinal em Cuiabá (MT) porque sua afiliada migrou para a Band após esta ter a sua parceira local arrendada para a mesma igreja que ocupa quase toda a grade da Rede 21 (do grupo Bandeirantes).

O executivo do SBT quer saber do Ministério das Comunicações se é legal ou ilegal o arrendamento de programações, parcial ou totalmente, por igrejas. Há um mês, em almoço com jornalistas, Stoliar afirmou que "vender horário na TV, seja para igreja ou para programa de vendas, é contra a lei", conforme registrou a coluna "Ooops", do UOL.

Stoliar se baseou no decreto 52.795/1963, que disciplina as operações de rádio e TV. O decreto afirma que as programações têm de ter "finalidade educativa e cultural" e que as emissoras não podem vender mais de 25% de seus espaços. Na Record, por exemplo, só a Igreja Universal, em cinco horas diárias, ocupa 21% do espaço.

O Ministério das Comunicações e a Band não comentaram o assunto. A Record afirmou não ter "nada a dizer". A Rede TV!, que também vende horários, disse que não existe "impedimento legal". (Daniel Castro)

Mais um estado convoca Conferência: Ceará publica decreto convocando etapa estadual da Confecom

Faltando quatro dias para finalizar o prazo estipulado pelo Regimento interno para convocação das conferências estaduais de Comunicação pelos Governos estaduais (15/09), o Governo do Estado do Ceará publica decreto convocando a Conferência estadual de Comunicação do Ceará.

O decreto de Nº 29.891 foi publicado na edição da última sexta-feira (11/09) do Diário Oficial do Estado do Ceará e, além de convocar a Conferência, delega ao Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Ceará a função de constituir o Grupo de Trabalho de Políticas Públicas de Comunicação Social – GT Comunicação.

Além do Ceará, outros cinco estados já convocaram suas Conferências estaduais: Piauí, Paraná, Alagoas, Pará e Rio de Janeiro.

O prazo estipulado no Regimento Interno para convocação das etapas eletivas da I Confecom (Conferências Estaduais e Distrital), pelos Governos estaduais e distrital é 15 de setembro (terça-feira).

Após esta data, o Poder Legislativo Estadual e Distrital tem até o dia 20 de setembro para convocar as etapas eletivas locais. Já depois do dia 20 de setembro, a convocação será feita por intermédio da própria Comissão Organizadora Nacional da I Confecom.

Leia na íntegra o decreto que convoca a Conferência Estadual de Comunicação do Ceará:
“Governo do Ceará
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 29.891, de 10 de setembro de 2009.
CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO – CONECOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no Art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a I Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, nos moldes previstos pela I Conferência Nacional de Comunicação – I CONFECOM, DECRETA:

Art.1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, a se realizar na segunda quinzena do mês de outubro de 2009, em Fortaleza, após concluídas as etapas municipais, ou, na sua ausência, as etapas regionais, sob a coordenação da Secretaria da Casa Civil, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.

Art.2º A I Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM será presidida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências municipais ou regionais, e de delegados representantes do poder público.
Parágrafo único. O Secretário-Chefe da Casa Civil contará com a colaboração direta dos Secretários de Estado, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.

Art.3º O Secretário-Chefe da Casa Civil constituirá, mediante portaria, Grupo de Trabalho de Políticas Públicas de Comunicação Social – GT Comunicação, cuja composição será definida por Portaria, com vistas a coordenar, supervisionar e promover a realização da I Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos previstos no Regimento Interno da I Conferência Nacional de Comunicação – I CONFECOM.

Art.4º As despesas com a realização da I Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Casa Civil.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Link da publicação (Diário Oficial do Ceará, 11 de setembro de 2009)
http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20090911/do20090911p01.pdf

Câmara de Campina Grande realiza sessão especial dia 25

A Câmara de Vereadores de Campina Grande promove no próximo dia 25 uma sessão especial para debater a realização da Conferência de Comunicação naquele município. A iniciativa é do vereador Nelson Gomes Filho. O evento ocorre a partir das 10 horas.

Na próxima segunda feira, dia 14, a partir das 15 horas, uma comissão será recebida pelo vice-prefeito José Luiz Júnior para tratar dos encaminhamentos burocráticos visando a realização da conferência municipal.

A comissão pré-CONFECOM de Campina Grande decidiu também iniciar os preparativos para a realização de uma plenária com os movimentos socias da região para os próximos dias. A iniciativa recebeu apoio da ADUFCG, do CENTRAC, da Diocese local, da UCES, do Conselho de Psicologia, do Sindicato dos Jornalistas, da ACI e da ABRAÇO-PB.

Paraná realiza Conferência Livre no Sudoeste do estado e aprova resoluções

No último dia 11 de setembro (sexta-feira), aconteceu a primeira conferência Livre de Comunicação do Sudoeste do Paraná, no município de Francisco Beltrão. A conferência contou com a participação do poder público municipal e estadual, por empresários da comunicação local e diversos movimentos sociais e sindicais de 13 cidades da região.

O evento for presidido por Pedro Ferreira de Almeida e secretariado por Valtenor Hang e teve as deliberações aprovadas por unanimidade pela I Conferência Livre de Comunicação do Sudoeste do Paraná:

1. Pela realização de audiências públicas nos processos de renovação de concessões de rádio e TV;

2. Pela auditoria imediata nas concessões de rádio e TV em todo o Brasil;

3. Que a distribuição das concessões de rádio e TV seja feita pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Comunicação;

4. Regulamentar e implantar os conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Comunicação, garantindo a participação democrática e representativa dos diversos segmentos sociais e territoriais, com fundos próprios e caráter deliberativo e fiscalizador;

5. Pela regulamentação pelo congresso nacional do art. 221 da CF garantindo um percentual mínimo de 30% de produção regional editado, produzido, realizado, veiculado e distribuido pela comunidade contemplando os diversos segmentos, etnico racial, de genero, cultura e religião;

6. Estímulo e garantia da concessão TVs comunitárias em canal aberto;

7. Promoção pelo poder público municipal, estadual e federal de oficinas e debates nas escolas, nos bairros e nos movimentos sociais sobre novas tecnologias, comunicação escrita, radiofônica e audiovisual;

8. Criação de centros públicos pelos Municípios, Estados e União com estrutura de computador e internet, radiofônicos e audiovisual que beneficiem toda a população;

9. Alterar a política de investimento da verba governamental na área de comunicação, assegurando a publicização, por meio de projeto de lei(se necessário) amplamente debatido pela sociedade, estabelecendo critérios de investimento que levem em consideração a produção regionalizada, informativa, educacional, cultural e que não inflijam os direitos humanos;

10. Pela liberdade da rede, contra o vigilantismo na internet;

11. Pelo veto do Governador Roberto Requião ao Projeto de Lei do Deputado Ney Leprevost e deputado Marcelo Rangel 53/09 que prevê a fiscalização de Lan houses, e pela não aprovação do PL do Senador Eduardo Azeredo.

12. Pela reformulação da atual lei de radiodifusão comunitária para uma nova legislação que desburocratize os tramites legais e democratizem o acesso, com a participação ativa e efetiva da comunidade, garantindo as autorizações de rádios comunitárias em comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ribeirinhos e outros);

13. Controle público na implantação das antenas de telefonia;

14. Pelo fortalecimento da TV Brasil, com a implementação de um conselho eleito pela população a partir de amplo debate popular, garantindo a participação social na gestão e na programação, assegurando a autonomia do seu financiamento de forma que sua independência editorial seja respeitada, incorporando conteúdo produzido de maneira diversa e independente, assegurando a todos os territórios núcleos de gestão, produção e circulação pública, com ênfase na programação cultural territorial;

15. Estímulo ao uso de software livre em todas as instituições públicas;

16. Suspender o processo de decisão sobre o sistema de rádio digital. Que haja um amplo debate com a sociedade. Pelo investimento em tecnologia brasileira para o rádio;

17. Criação de rede de Rádios e Tvs Comunitárias Regionais em conjunto com Conselhos Comunitários Regionais composto por membros dos Conselhos Comunitários Municipais;
1. Capacitação dos munícipes para operação e manutenção das redes acima;
2. Fundo Nacional para viabilizar a capacitação dos munícipes;

18. Pela manutenção da liberdade para criação e operação de web-rádios e web-TVs;

19. Implementar ou ampliar(para os que já existem) práticas de mídia-educação nos ensinos fundamental e médio com leitura crítica da mídia, equipar as salas de aula com equipamentos audiovisuais e conexão com a internet, além de promover a capacitação dos professores para a mídia educação;

20. Por uma política de incentivo para a aquisição dos equipamentos tecnológicos e de formação para os educadores brasileiros;

21. Para os municípios que possuem verba de publicidade, destinar parte desses recursos para a comunicação comunitária. E par aos municípios que não possuem verba de publicidade municipal, incluir no orçamento a previsão desse custo com a cota para as mídias comunitárias.

22. Criação de pontos de inclusão digital em todos os municípios;

23. Prioridade para a extensão do projeto de Internet banda larga gratuita nas cidades e no campo;

24. Pela reestruturação e flexibilização da política de direitos autorais vigente no país, além da isenção do pagamento de direitos autorais para veículos comunitários;

25. Pela ampliação do acesso as políticas de acessibilidade para portadores de deficiências;

26. Para que que sejam implementados nas as redes públicas de comunicação conselhos eleitos pela população a partir de amplo debate popular, garantindo a participação social na gestão e na programação, assegurando a autonomia do seu financiamento de forma que sua independência editorial seja respeitada, incorporando conteúdo produzido de maneira diversa e independente, assegurando a todos os territórios núcleos de gestão, produção e circulação pública, com ênfase na programação cultural territorial;

27. Implantar políticas públicas que estimulem a veiculação em todos os meios de comunicação, de aulas, programas e campanhas voltadas para o combate ao analfabetismo, ao racismo, a homofobia, discriminação de gênero, intolerância religiosa e todas as formas de discriminação transcendendo a instituição escolar voltadas para a diversidade cultural.

28. Garantia nas grades das rádios e TVs de programas educativos, culturais e regionais em horários nobres.