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Portaria não viola liberdade das emissoras, afirma MJ

A polêmica que envolve a Portaria 264 do Ministério da Justiça, que regulamenta a Classificação Indicativa dos programas de tevê aberta, continua acessa. No centro dos debates está José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça (Dejus), órgão responsável pelo documento.

Em entrevista à Folha de S. Paulo de hoje (dia 18), Romão, defendeu a autonomia das emissoras. De acordo com ele, a classificação é somente indicativa e o Dejus não tem nenhum poder de policiar nem punir, somente de monitorar os conteúdos que são transmitidos. O diretor defende que não é verdadeira acusação de que o Ministério da Justiça pretenda se colocar no lugar dos pais e nem cercear a liberdade das emissoras. Em casos de inadequação, o Poder Público classifica ou reclassifica o produto e o encaminha ao Ministério Público, que irá analisar sua procedência e pode encaminhar ao Judiciário.

Se o programa já foi classificado, a emissora terá duas advertências, para que justifique a razão pela qual aquela inadequação foi ao ar. Se a emissora diz que não há inadequação ou tenta rechaçar, o ministério pode reclassificar o programa. As emissoras que descumprirem uma classificação do Ministério da Justiça não sofrerão qualquer punição e não terão de mudar o programa de horário, inicialmente. Somente depois de uma decisão do judiciário é que elas terão de responder pelo ato.

Segundo Romão, os critérios que regulam a classificação foram definidos por lei e os indicadores são objetivos. De acordo com ele, a autonomia dos conteúdos noticiosos, independente da qualidade do jornal, também está assegurada.

No dia 9 de fevereiro, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça publicou a Portaria 264, que regulamenta a Classificação Indicativa dos programas de tevê aberta. Desde então, a redação do documento tem gerado polêmica.

De um lado estão membros de organizações da sociedade civil, que, do dia 30 de maio, entregaram carta aberta favorável à política, assinada por 93 especialistas, autoridades e entidades; de outro, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que questiona alguns pontos do documento.

Os artigos da Portaria que mais têm gerado polêmica são o 15, o 19, o 20 e o 21, que dispõem sobre a padronização dos símbolos que informam a classificação dos programas de TV, a necessidade de informar a faixa etária em chamadas e traillers da programação e a vinculaçãoentre faixa etária e horária. Este último item, inclusive, está suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu mandado de segurança em favor da Abert.

Na próxima quarta-feira (dia 20), ocorre audiência pública na sede do órgão federal. O encontro irá reunir representantes das empresas de comunicação que questionam os pontos do documento e organizações da sociedade civil favoráveis à política. Esta é a terceira audiência pública promovida pelo Ministério desde a publicação da Portaria 264.

A audiência ocorre no AuditórioTancredo Neves, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, das 14h às 17h.

 

 

 

 

MPF e organizações reafirmam apoio à Portaria 264

Após receber os representantes dos radiodifusores comerciais, foi a vez de o  Ministério da Justiça (MJ) ouvir os argumentos daqueles que defendem as regras criadas pela Portaria 264/07 para a classificação indicativa de obras audiovisuais. Ministério Público e diversas entidades de defesa dos direitos humanos, das crianças e adolescentes e da democratização da comunicação foram recebidos nesta quarta-feira, 30, pelo secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia.

 

A nova gestão do MJ (Tarso Genro à frente), que assumiu após a publicação da nova norma, foi pressionada pela Associação das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) a reabrir a discussão de alguns pontos da Portaria considerados negativos por eles, especialmente os que tratam da reclassificação cautelar (art.15) e da correspondência das faixas horárias com as faixas etárias, respeitando os diferentes fusos horários (art.19). Esse último ponto foi objeto de uma ação da Abert junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou sua suspensão até que a questão seja julgada no Supremo Tribunal federal (STF).

 

Argumentos a favor

 

Durante a reunião, muitas entidades expressaram seu apoio à iniciativa do Ministério, ressaltando a necessidade de haver formas de regular o conteúdo que é veiculado pelos meios de comunicação, especialmente a televisão. O representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Ricardo Moretzon, apresentou argumentos que reforçam a importância de evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos potencialmente lesivos. “Se crianças e adolescentes são expostos a conteúdos que estimulam a violência gratuita ou a erotização precoce, isso afeta sua formação. Estamos falando, portanto, de que cidadãos nós queremos para o Brasil”.

 

Para o representante da Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Criança e do Adolescente), Veet Vivarta, legislações que adequam a exibição de conteúdos a determinadas faixas horárias são um indicador de desenvolvimento democrático, não o contrário. Vivarta fez uma apresentação contundente da importância dos mecanismos de classificação indicativa, contrapondo os principais argumentos dos radiodifusores comerciais, como os de que a classificação é censura ou dirigismo cultural.

 

Próximo capítulo

 

Ao final da reunião, o secretário Antônio Biscaia se disse impressionado com os argumentos colocados. E foi ainda mais explícito: “Ficou claro, para quem esteve aqui, que a classificação indicativa é fundamental para a sociedade e deve ser mantida como está na proposta hoje”. Para ele, as emissoras de televisão devem apresentar não apenas as suas críticas, mas também propostas alternativas para aqueles pontos por elas contestados. Biscaia concluiu dizendo que “a decisão será dada depois da terceira reunião”, referindo-se ao próximo encontro que será promovido pelo Ministério, dessa vez tanto com a presença da Abert quanto das entidades que defendem o texto original da portaria.

 

Para a Dra. Ela Wiecko, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, a reunião desta quarta-feira foi importante como preparação para a reunião conjunta com as emissoras. “Os parceiros puderam se reencontrar. Foi importante também porque pudemos recuperar todo o processo de discussões e debates que prepararam a edição da portaria de classificação indicativa”, disse Wiecko referindo-se  aos três anos em que o MJ promoveu debates, seminários internacionais e ouviu todos os interessados no assunto antes de publicar a atual norma.

 

A reunião decisiva foi pré-agendada para o dia 20 de junho, uma vez que o prazo de 45 dias dado pelo Ministério para a reabertura das discussões encerra-se no dia 27. A expectativa das entidades é grande, e o receio de que os interesses econômicos das emissoras prevaleçam. Moretzon, do CFP, espera que nessa reunião “as entidades sejam competentes para explicitar as contradições dos argumentos dos radiodifusores e convencer o Ministro Tarso Genro de que a Portaria 264/07 é uma conquista da sociedade”.


 

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Nova reunião com emissoras deixa secretário otimista

Brasília – O secretário Nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, afirmou hoje (24) que o Ministério da Justiça quer chegar a um consenso com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), e com outras entidades da sociedade civil, sobre a portaria que regula a classificação indicativa de programas de televisão. O secretário se reuniu com representantes da Abert e de emissoras. 'A reunião foi muito boa, no sentido de que ela revela que chegaremos a um entendimento', disse Biscaia.

Biscaia e os representantes da televisões discutiram pontos da portaria que aindanão são consenso. Um deles é o padrão de veiculação dos símbolos da classificação. Outro é o artigo 19, que vincula as categorias de classificação ao fuso horário. Este ponto, de acordo com o Ministério da Justiça, não deve ser discutido, pois aguarda decisão tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a ações apresentadas pela Abert e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente. Na reunião de hoje a Abert não apresentou sugestões pontuais. 'As sugestões concretas serão apresentadas pela Abert e pelas demais emissoras', informou Biscaia. O prazo para o envio é 4 de junho.

O secretário informou que na próxima semana está marcada uma reunião com representantes do Ministério Público e de entidades de proteção aos direitos humanos e crianças e adolescentes. 'Depois de ouví-los, e depois de recebermos as sugestões, teremos aí uma possível nova redação de alguns dispositivos', disse Biscaia.

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Governo vai manter normas, diz Ministério da Justiça

A novela da construção das regras para a classificação indicativa de programas audiovisuais ganhou um novo capítulo. Desde a publicação da nova portaria, há 90 dias, a classificação vem sendo pautada como “censura” pelos radiodifusores, que agem como podem para modificar ou mesmo derrubar as normas do Ministério da Justiça, defendidas por organizações da sociedade civil que lutam pela democratização da comunicação, pelos direitos humanos e pelos direitos das crianças e adolescentes. O final desta história pode não ser feliz, se o interesse público, mais uma vez, for submetido aos interesses privados das grandes emissoras de televisão do país.

 

O artigo 19 da portaria 264/2007, que define a vinculação entre faixa etária e horária, questionado pelos representantes das emissoras, está suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E agora, outros três artigos da portaria – 15, 20 e 21 – entram novamente em discussão: por 45 dias, representantes de emissoras, da sociedade civil e de entidades de defesa dos direitos humanos e da infância deverão debater a padronização dos símbolos que informam a classificação indicativa dos programas de TV, a necessidade de informar a faixa etária em chamadas e traillers da programação e a reclassificação cautelar, conforme previsto na portaria.

 

A decisão do Ministério da Justiça de estender as discussões a respeito dos artigos foi uma resposta ao pedido de reconsideração de pontos considerados como negativos pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e do manifesto apresentado recentemente pela Abert, pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

Recuo ou debate estratégico?

Para entidades da sociedade civil, a decisão do MJ poderia indicar um recuo, mas esse risco é afastado pelo Diretor de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Romão, que garante que não haverá mudanças em nenhum dos pontos da portaria. “Acreditamos que esta discussão servirá para amadurecermos alguns pontos relativos a estes artigos e para que as emissoras se adeqüem às novas regras”, diz. Segundo ele, em paralelo ao debate dos três artigos, o MJ vai recorrer ao Superior Tribunal Federal (STF) para reverter a suspensão do artigo 19. “As emissoras de televisão resolveram correr este risco. A decisão pode ser julgada pelo STJ a qualquer momento e cair. Assim, todas terão que se adaptar”, explica.

 

Romão diz que “a pretensão das emissoras nestes 45 dias é de modificar as regras, mas até agora não há razão para que isso ocorra. A Abert não está oferecendo alternativas concretas para os pontos que contesta”, diz, exemplificando com a questão do fuso horário: “O nosso princípio é de que não pode haver discriminação entre crianças e adolescentes que vivem em horários diferentes. Para nós, a solução é que as emissoras de adeqüem ao fuso. Se elas nos apresentassem outra solução que fosse plausível, poderíamos discutir”, afirma.

 

O coordenador de relações acadêmicas da Andi – Agência de Notícias dos Direitos da Criança e do Adolescente, Guilherme Canela, concorda: “É saudável para a democracia que todos os temas sejam amplamente discutidos. Mas para rediscutir uma política é preciso que algum fato novo justifique. Qual o motivo para se colocar em discussão a portaria, que é resultado de um processo de três anos de debate? Nosso temor é de que o debate retroceda e que voltemos a discutir o que é ou não censura”.

 

Marcos Ferreira, presidente da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia e membro do GT de Comunicação do Conselho Federal de Psicologia, sinaliza na mesma direção. “É claro que nesse processo sempre encontraremos questões que poderiam ser melhor discutidas, mas o essencial é que não podemos viver no Brasil sem que existam instâncias públicas que façam essa avaliação do que é produzido e indiquem à sociedade referências concretas”, afirma.

 

Romão reforça que os pontos não estão em discussão. “Avaliamos que seria razoável suspender estes três artigos não só para que as pequenas emissoras e as que têm menos recursos – entre elas as públicas e as comunitárias – que reclamam de dificuldades, se adaptem, mas também para que todas as outras possam se apropriar melhor das regras e das soluções que estamos oferecendo para sua implantação. O (ministro) Tarso (Genro) e o (Secretário Nacional de Justiça, Antônio) Biscaia estão seguros do trabalho realizado e têm a clara compreensão de que foi participativo, de que houve democracia no processo e legitimidade”, diz o diretor.

 

Não há expectativa de realização de consulta. Segundo Romão, aquelas entidades que quiserem debater devem encaminhar requerimento ao gabinete do ministro e terão oportunidade de explicitar suas defesas, críticas e justificativas. “A idéia é realizar encontros com a presença de interessados de diferentes campos para que o ministro possa, pessoalmente, vivenciar a contradição das posições”, explica. “Mas o Ministério não vai alterar a portaria e não haverá retrocesso no debate. As emissoras vão ganhar tempo para se adaptar. E em relação ao artigo 19, o STF tem que julgar”.


Os três artigos

O artigo 15, foco das principais críticas de censura das emissoras, segundo o diretor do Departamento de Classificação, “resolve o problema do atraso e da demora em decidir”. Ele explica que é comum as emissoras ganharem tempo com processos administrativos. Muitas das vezes, até que se chegue a uma conclusão, leva-se dois anos. “Da forma que propomos, podemos reduzir este tempo para até seis meses. Estrategicamente, as emissoras inserem cenas inadequadas nas novelas livres, porque o processo administrativo pode acabar depois da conclusão da obra. Com a reclassificação, isso vai mudar”, diz. A reclassificação cautelar, no fundo, é uma medida para evitar que emissoras façam uso perverso da demora do processo judicial. A diferença é que agora a emissora terá que provar que aquela classificação condiz ou não com a produção. “O ônus da prova é delas”, diz Romão, “E quando se trata de crianças e adolescentes, na dúvida, a gente protege e não expõe”.

 

O artigo 20 diz respeito à padronização dos símbolos que informam a classificação indicativa dos programas de TV. As críticas das emissoras estão na obrigação do uso das Libras (Linguagem Brasileira de Sinais). O MJ, reconhecendo esta dificuldade, se antecipou e fez, em parceria com a Radiobrás, 60 modelos de interpretação em Libras que estarão disponíveis para todas as emissoras que os desejarem, mesmo as comerciais. “Queríamos deixar este material disponível, para derrubar os argumentos de que a questão é complexa. Fizemos isso em pouco menos de dois dias. E nestes 45, vamos oferecer soluções como estas para que as emissoras de adaptem”, conclui Romão.

 

O artigo 21 versa sobre a necessidade de informar a faixa etária em chamadas e traillers durante a programação. “Ao longo da programação, é comum vermos chamadas de programas inadequados. E isso é uma reclamação permanente dos pais”, diz Romão. Pelas regras, se o programa é inadequado, mas não tem cenas inadequadas na chamada, a emissora precisa apenas identificar na chamada que aquele conteúdo é recomendado para determinada faixa etária. O que não poderá ser feito é a reprodução na chamada de um trecho com cenas inadequadas (como é comum vermos, em propagandas de novelas e filmes, para ter apelo, com cenas de casais na cama ou mesmo cenas de violência) em horário classificado como livre.


Remédio sem tarja

“No fundo, vai ficando cada vez mais claro que o que eles querem não é discutir. Eles não querem portaria nenhuma e isso não é possível”, diz Canela. “Podemos fazer uma comparação da ação das emissoras com a tentativa da indústria farmacêutica de abolir as tarjas dos remédios. Como os pais vão saber que remédio exige maior cuidado ao ser ingerido? É como abolir as cores do semáforo. Qual o problema de ter os padrões uniformizados?”, questiona o coordenador da ANDI.

“É preciso haver classificação, porque sempre alguém vai classificar: se não for uma instância pública, vai ser uma instância privada. Se não for a sociedade, vai ser o dono da emissora. Queremos ter transparência nesse processo. Isso estar vinculado ao aparelho de Estado não é um problema, até porque o próprio Estado está se propondo a fazer isso em conjunto com a sociedade. Na verdade, o que o governo fez foi criar um espaço para que a sociedade faça as suas escolhas”, afirma Ferreira, que também é membro da Campanha Quem financia a baixaria é contra a cidadania.

Neste sentido, Romão ressalta que o modelo de classificação (inspirado no que é utilizado em outros países como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha) distribui a responsabilidade entre emissoras, sociedade, Judiciário e Ministério da Justiça, o que aumenta o controle sobre o trabalho do próprio Ministério.

 

Em entrevista à Agência Brasil, Zico Góes, diretor de programação da MTV – que adotou no último sábado (12) as regras para a classificação indicativa -, disse que as normas não são uma novidade, como argumentam algumas televisões que são contra a medida. Segundo ele, a portaria publicada em fevereiro regulamenta normas definidas pela Constituição e discutidas com a sociedade à exaustão: “Isso não foi uma coisa que caiu do céu, não foi uma imposição do Ministério da Justiça”, afirmou acrescentando que tampouco as normas podem ser consideradas como censura. “Aceitamos porque concordamos. Sempre discutimos com o Ministério a adequação dos critérios. Quem não quis debater na época tinha outros interesses”, disse.


Campanha velada

O temor de Canela, da Andi, é de que, nestes 45 dias para a discussão dos três artigos, as grandes corporações de comunicação resolvam reforçar a campanha que estão promovendo contra as regras da classificação. “Esta discussão é sempre comprometida pela bomba de fumaça que os grandes meios de comunicação lançam sobre ela: a da censura. Não há censura nenhuma. As emissoras não querem dor de cabeça. Querem fazer seu negócio da forma mais conveniente aos seus interesses”, diz.

 

Ferreira, do Conselho Federal de Psicologia, concorda: “Controle social e classificação não têm nada a ver com cerceamento à liberdade de expressão. Estamos só dizendo que é preciso haver limites, que o controle social é, ao contrário, a maior garantia para o exercício dessa e de outras liberdades”, afirma Ferreira. “O problema disso é que quem está organizado para atuar é o empresariado. Eles têm energia pra entrar na Justiça, para exercer mecanismos de pressão sobre o Estado. Por isso, a sociedade precisa se organizar, pois os interesses dos empresários e da sociedade, neste caso, são divergentes”, afirma.

 

Enquanto o artigo 19 (sobre o fuso horário) permanece suspenso, e os outros três artigos entram em discussão por mais 45 dias, alguns radiodifusores, de uma lado, e o Ministério da Justiça e as organizações da sociedade civil, de outro, voltam a travar o debate sobre a pertinência e necessidade da Classificação Indicativa. E, dessa vez, parece que a sociedade brasileira, em seu conjunto, não ficará do lado da Rede Globo.

 

 

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Novas regras entram em vigor só parcialmente

Embora o artigo 19 da Portaria 264 (que define a vinculação entre faixa etária e horária) esteja suspenso por liminar obtida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a nova Classificação Indicativa entrou em vigor no último domingo, 13/05.  

Na última semana, pressionado pelas emissoras de televisão, o Ministério da Justiça afirmou que ampliará a discussão sobre três artigos da portaria que define novas regras para a classificação indicativa para a televisão. No prazo de 45 dias, representantes de emissoras, da sociedade civil e de entidades de defesa dos direitos humanos e da infância deverão debater a padronização dos símbolos que informam a classificação indicativa dos programas de TV, a necessidade de informar a faixa etária em chamadas e traillers da programação e a reclassificação cautelar conforme está previsto na portaria. “O Ministério está concedendo prazo para que se busque um entendimento e para demonstrar que estamos dispostos ao diálogo”, ressaltou o secretário Nacional de Justiça, Antônio Biscaia.


A decisão do Ministério da Justiça de estender as discussões sobre dois artigos da portaria foi uma resposta ao pedido de reconsideração de pontos considerados como negativos pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e do manifesto apresentado pela Abert, Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). Serão debatidos os artigos 15, 20 e 21 da portaria 264, de 12 de fevereiro de 2007.
 


Na defesa do texto original, o Ministério da Justiça contará com o apoio das organizações da sociedade civil que defendem a democratização das comunicações e os direitos das crianças e adolescentes, estes últimos os grandes prejudicados caso a portaria seja enfraquecido ou a liminar da Abert seja mantida.

 

 

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