Portaria não viola liberdade das emissoras, afirma MJ

A polêmica que envolve a Portaria 264 do Ministério da Justiça, que regulamenta a Classificação Indicativa dos programas de tevê aberta, continua acessa. No centro dos debates está José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça (Dejus), órgão responsável pelo documento.

Em entrevista à Folha de S. Paulo de hoje (dia 18), Romão, defendeu a autonomia das emissoras. De acordo com ele, a classificação é somente indicativa e o Dejus não tem nenhum poder de policiar nem punir, somente de monitorar os conteúdos que são transmitidos. O diretor defende que não é verdadeira acusação de que o Ministério da Justiça pretenda se colocar no lugar dos pais e nem cercear a liberdade das emissoras. Em casos de inadequação, o Poder Público classifica ou reclassifica o produto e o encaminha ao Ministério Público, que irá analisar sua procedência e pode encaminhar ao Judiciário.

Se o programa já foi classificado, a emissora terá duas advertências, para que justifique a razão pela qual aquela inadequação foi ao ar. Se a emissora diz que não há inadequação ou tenta rechaçar, o ministério pode reclassificar o programa. As emissoras que descumprirem uma classificação do Ministério da Justiça não sofrerão qualquer punição e não terão de mudar o programa de horário, inicialmente. Somente depois de uma decisão do judiciário é que elas terão de responder pelo ato.

Segundo Romão, os critérios que regulam a classificação foram definidos por lei e os indicadores são objetivos. De acordo com ele, a autonomia dos conteúdos noticiosos, independente da qualidade do jornal, também está assegurada.

No dia 9 de fevereiro, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça publicou a Portaria 264, que regulamenta a Classificação Indicativa dos programas de tevê aberta. Desde então, a redação do documento tem gerado polêmica.

De um lado estão membros de organizações da sociedade civil, que, do dia 30 de maio, entregaram carta aberta favorável à política, assinada por 93 especialistas, autoridades e entidades; de outro, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que questiona alguns pontos do documento.

Os artigos da Portaria que mais têm gerado polêmica são o 15, o 19, o 20 e o 21, que dispõem sobre a padronização dos símbolos que informam a classificação dos programas de TV, a necessidade de informar a faixa etária em chamadas e traillers da programação e a vinculaçãoentre faixa etária e horária. Este último item, inclusive, está suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu mandado de segurança em favor da Abert.

Na próxima quarta-feira (dia 20), ocorre audiência pública na sede do órgão federal. O encontro irá reunir representantes das empresas de comunicação que questionam os pontos do documento e organizações da sociedade civil favoráveis à política. Esta é a terceira audiência pública promovida pelo Ministério desde a publicação da Portaria 264.

A audiência ocorre no AuditórioTancredo Neves, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, das 14h às 17h.

 

 

 

 

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