Novas regras entram em vigor só parcialmente

Embora o artigo 19 da Portaria 264 (que define a vinculação entre faixa etária e horária) esteja suspenso por liminar obtida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a nova Classificação Indicativa entrou em vigor no último domingo, 13/05.  

Na última semana, pressionado pelas emissoras de televisão, o Ministério da Justiça afirmou que ampliará a discussão sobre três artigos da portaria que define novas regras para a classificação indicativa para a televisão. No prazo de 45 dias, representantes de emissoras, da sociedade civil e de entidades de defesa dos direitos humanos e da infância deverão debater a padronização dos símbolos que informam a classificação indicativa dos programas de TV, a necessidade de informar a faixa etária em chamadas e traillers da programação e a reclassificação cautelar conforme está previsto na portaria. “O Ministério está concedendo prazo para que se busque um entendimento e para demonstrar que estamos dispostos ao diálogo”, ressaltou o secretário Nacional de Justiça, Antônio Biscaia.


A decisão do Ministério da Justiça de estender as discussões sobre dois artigos da portaria foi uma resposta ao pedido de reconsideração de pontos considerados como negativos pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e do manifesto apresentado pela Abert, Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). Serão debatidos os artigos 15, 20 e 21 da portaria 264, de 12 de fevereiro de 2007.
 


Na defesa do texto original, o Ministério da Justiça contará com o apoio das organizações da sociedade civil que defendem a democratização das comunicações e os direitos das crianças e adolescentes, estes últimos os grandes prejudicados caso a portaria seja enfraquecido ou a liminar da Abert seja mantida.

 

 

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