TRF: político não pode outorgar concessão para si mesmo

Por Bruno Marinoni*

O ano de 2014 se inicia com uma pequena vitória para o movimento que luta pela democratização da comunicação. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, anular a sessão do Câmara dos Deputados que renovou a concessão da rádio Atalaia em Londrina (PR). A aprovação do pedido de renovação contou com a participação do sócio da emissora João Batista, deputado federal pelo PP de São Paulo à época. Por não ter se declarado impedido, os juízes entenderam que o parlamentar feriu os princípios da moralidade e da impessoalidade.

A vitória, contudo, é provisória. O caso vai ser analisado novamente na casa legislativa sem a participação do deputado, mas sabe-se que dificilmente o pedido de renovação será negado. O que a decisão ressalta, porém, é o que o professor da UnB Murilo Ramos considera uma “relação indecorosa do Executivo e Legislativo com políticos em exercício do mandato”. Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), 40% dos parlamentares são proprietários de emissoras de rádio ou possuem interesse direto nelas.

O entendimento do TRF expressa que não se pode utilizar a máquina pública para favorecimento pessoal. O movimento que luta pela democratização da comunicação, porém, entende que a compreensão precisa ser mais abrangente. Não se trata apenas do problema da participação direta de um parlamentar em uma sessão que decide sobre uma concessão da qual é sócio. Trata-se do fato de que parlamentares participam de sessões que outorgam concessões para parlamentares e favorecem seus correligionários. Sabe-se inclusive como essas concessões são utilizadas como moeda de troca entre políticos.

O combate ao favorecimento político de parlamentares por meio das concessões tem sido bastante difícil. Juridicamente, a argumentação está apoiada no artigo 54 da Constituição Federal, que trata justamente dos impedimentos que deputados e senadores devem ter diante das possibilidade de uso da máquina pública. Falta, porém, uma regulamentação específica que defina os mecanismos que impeçam esse uso.

Diante de tamanha ausência, fica evidente a necessidade de uma Lei para uma Mídia Democrática . Já se passaram 25 anos de promulgação da Constituição, 51 do Código Brasileiro de Telecomunicações e, ainda hoje, a radiodifusão brasileira continua órfã de um aparato regulador que dê conta da complexidade desse sistema e de sua importância política. Os meios de comunicação “social” precisam de uma regulação verdadeiramente social para sair do cativeiro em que foram colocados pelos favorecimentos políticos e pelo interesse puramente comercial.

*Bruno Marinoni é doutor em Sociologia pela UFPE e repórter do Observatório do Direito à Comunicação.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

Campanha pressiona pela retirada de artigo 16 do Marco Civil

O Marco Civil da Internet voltou à pauta da Câmara dos Deputados e deve ser votado nessa quarta-feira (19/2), de acordo com a declaração do presidente da casa, Henrique Alves. O relatório final do Projeto de Lei 2126/11, que define princípios para a regulação da rede mundial de computadores no Brasil, foi apresentado pelo relator, o deputado Alessandro Molons (PT-RJ), na quarta-feira anterior (12/2) e tem sido alvo de críticas por parte de entidades defensoras dos direitos digitais.

Apesar de defenderem a aprovação do Marco Civil da Internet e terem participado da formulação da versão original do projeto de lei, defensores do direito à internet criticam o artigo 16 do texto, incluído no último relatório de Molon. Para conseguir sua retirada, foi organizada uma campanha chamada #16igualNSA, que denuncia os riscos que representa à privacidade. Na forma como estava a redação anterior do projeto de lei, a guarda de dados de aplicação era facultativa. Por pressão de vários partidos, foi incluída na última versão do texto a obrigação de armazenamento dessas informações.

De acordo com a página da campanha , “a redação atual desse artigo instala um verdadeiro clima de vigilantismo, pois obriga que todas as pessoas que usem grandes serviços tenham sua vida online registrada para futuramente ser devassada”. Para os críticos do artigo, a proposta inicial do Marco Civil, elaborada de forma participativa, visava lutar contra “os mesmos vigilantistas que saem ganhando com esta redação”

A crítica se estende também as barreiras geradas pelo novo texto. “Por outro lado, a medida impede a constituição de serviços que promovam a privacidade e que para isso abdique de guardar os logs dos  usuários. Serviços comuns hoje na Internet e que têm se constituído como ferramentas fundamentais para a manutenção da privacidade dos cidadãos em Rede serão impedidos de surgir no Brasil, além dessa redação inibir o  surgimento de serviços mesmo que não tenham esta finalidade, uma vez  que terão seus custos aumentados pala simples obrigação da guarda de logs”, afirma.

A campanha aponta a contradição entre as declarações da presidenta Dilma Roussef na Assembleia da Organização das Nações Unidas, durante a qual criticou a espionagem americana e defendeu a privacidade, e uma possível aprovação do artigo redigido pelo membro do seu partido.

Outra preocupação das entidades que defendem os direitos dos usuários, diz respeito ao princípio da neutralidade de rede, segundo o qual todos os dados devem ser tratados de forma isonômica. Este é um dos principais alvos das empresas de telecomunicação, que têm interesse em diferenciar o tráfego e a partir daí oferecer um modelo de negócio que discrimina os usuários de acordo com suas condições econômicas.

Segundo Pedro Ekman, do Coletivo Intervozes, “o governo fez uma movimentação para garantir a maioria a neutralidade de rede e acabou entregando parte da privacidade dos internautas”. “Nem a própria neutralidade está garantida, pois as teles e o PMDB se movimentam para destruir essa parte do texto cada vez mais”, complementa.

Direito à banda larga

A votação da Proposta de Emenda Constitucional que torna o acesso à internet de banda larga um direito fundamental do cidadão foi adiada em função da morte de um dos assessores do deputado relator da matéria, Amauri Teixeira (PT-BA). O texto substitutivo da PEC 479/10 propõe também incluir a neutralidade de rede no artigo que trata do tema.

Participação social é fundamental na comunicação pública

Por Paulo Victor Melo*
Está aberta, até o dia 23 de fevereiro, a consulta pública para renovação de cinco vagas do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação, emissora pública responsável por gerir as emissoras de rádio e televisão públicas federais (incluindo a TV Brasil e a TV Brasil Internacional), sete rádios públicas, duas agências de notícias e um portal na internet. Esse é um momento em que diversas entidades, conscientes da importância da participação social na comunicação pública, se organizam e se articulam para indicar candidaturas que atendam aos perfis necessários à composição do Conselho.Mas o processo de renovação de vagas do principal espaço de participação da sociedade na mídia pública brasileira deve ser, acima de tudo, um momento para o fundamental debate sobre a situação da comunicação pública em nosso país e os seus desafios. Essa é uma exigência que está colocada, dado o silêncio dos meios de comunicação (inclusive os públicos) sobre o tema e dada a insuficiência e superficialidade com que o assunto é discutido nas faculdades e cursos de comunicação. Esse é o objetivo deste texto, tendo como foco a questão da participação social.Passados aproximadamente 6 anos de sua existência, a EBC precisa radicalizar o seu caráter público, especialmente no que diz respeito ao diálogo com a sociedade. É fato que a sua criação em 2008, fruto do acúmulo de mobilizações de entidades e movimentos do campo da comunicação, sinalizou para o fim da situação de marginalidade a que a comunicação pública foi historicamente relegada em nosso país. Mas é evidente também que a empresa ainda necessita de avanços no sentido de se constituir como uma empresa de comunicação em que a diversidade de vozes do povo brasileiro se manifeste.

Para isso, a EBC precisa ser um espaço em que a população brasileira em sua diversidade (étnico-racial, de gênero, regional, de sexualidade, geracional e de condição física) esteja representada não apenas em seu conteúdo, mas também na sua gestão e no seu monitoramento, como instrumentos de fortalecimento da autonomia da empresa frente a interesses governamentais e de mercado. Importante frisar que essa é uma opinião compartilhada também por alguns integrantes do Conselho. Em entrevista ao Observatório do Direito à Comunicação, em dezembro do ano passado, a Presidenta do órgão, Ana Fleck, afirmou que “ainda não temos um protagonismo da sociedade dentro da EBC nem do Conselho, mas essa é nossa luta constante…nosso trabalho é levar o Conselho para a sociedade e estimular a participação”.

Isso passa essencialmente pelo fortalecimento do Conselho Curador. Previsto na Lei que criou a EBC, é o Conselho a instância responsável por zelar pelos princípios e objetivos da empresa, deliberar sobre o planejamento anual proposto pela Diretoria Executiva, bem como pela linha editorial de programação proposta, devendo manifestar-se sobre a sua aplicação prática. Em outras palavras, o Conselho Curador tem um papel determinante na defesa do sistema público de comunicação, na preservação da autonomia e independência da empresa, garantindo sua relação com a sociedade, e na priorização do interesse público nos rumos assumidos pela EBC. Ampliação do corpo técnico, maior estruturação das Câmaras Temáticas e participação nas decisões do Conselho de Administração da EBC (que não possui nenhum representante da sociedade civil) são algumas medidas importantes nesse sentido.

Passa também pela ampliação da diversidade dentro do Conselho. Nas vagas da sociedade civil, as mulheres são minoria; a representação do povo negro está muito aquém da sua participação no conjunto da população brasileira; das regiões Norte e Nordeste são poucos os integrantes; a juventude não está representada, já que nenhum dos conselheiros têm entre 15 e 29 anos; o mesmo vale para os povos indígenas. Por isso, é positivo o edital da atual consulta pública já apontar para o crescimento desses segmentos no Conselho.

Mas além do empoderamento e da garantia da máxima diversidade do Conselho Curador em si, é essencial a ampliação dos processos de escuta da sociedade.

Nesse caminho, nos últimos dois anos, o Conselho Curador promoveu audiências e consultas públicas em diversos estados para discutir, junto às populações locais, temas relativos à EBC. Foram atividades importantes para que os integrantes do Conselho pudessem ouvir o que o povo pensa sobre a EBC, ainda uma ilustre desconhecida em muitos lugares do país. É essencial, para os próximos anos, a ampliação deste processo de escuta da sociedade.

Outra iniciativa importante com vistas ao aprofundamento do diálogo com a sociedade é a criação de mecanismos online permanentes da EBC com a sociedade, como um portal interativo, por exemplo, sendo a gestão desses processos compartilhada entre o Conselho Curador e a Ouvidoria da empresa.

Em sua segunda edição, a Revista do Conselho Curador é outro importante meio de aproximação da sociedade com a realidade da EBC. Para estreitar os laços com a sociedade, uma medida possível é a produção em versão impressa (atualmente, a revista é apenas eletrônica), garantindo a distribuição gratuita em universidades, centros de pesquisa, bibliotecas públicas, redações de veículos de comunicação e entidades da sociedade civil.

São algumas questões que acredito podem contribuir para que tenhamos, num futuro próximo, uma nova realidade nas comunicações brasileiras. Uma realidade em que a comunicação pública seja parte do cotidiano de discussões e preocupações do povo brasileiro.

*Paulo Victor Melo, jornalista, integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e candidato a uma das vagas do Conselho Curador da EBC.

**Este artigo é o primeiro de uma série de três em que serão discutidas propostas e questões para a EBC e o Conselho Curador da empresa.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

Violação de direitos humanos na mídia: até quando?

Por Ana Graziela Aguiar*

As cenas de violência contra um jovem de dezesseis anos, amarrado nu a um poste, no Rio de Janeiro, chocaram o país. O jovem foi espancado e estava sendo linchado publicamente, supostamente por ser acusado de roubo. A imagem já é chocante, mas ganhou cores ainda mais intensas com o comentário feito pela jornalista Rachel Sheherazade, âncora do principal telejornal do SBT. Conhecida por seus pronunciamentos conservadores, Sheherazade classificou o adolescente como “marginalzinho” e afirmou que a atitude de “vingadores” é compreensível em um país onde, segundo ela, o Estado é omisso e a justiça falha. Não satisfeita, a jornalista incitou: “O que resta ao cidadão de bem, que ainda por cima é desarmado? Se defender, é claro”.

O comentário de Rachel Sheherazade reacendeu a importante discussão sobre a relação da mídia com os direitos humanos, que percorre desde a incitação à violência e o desrespeito aos direitos humanos e chega à discussão sobre a concessão de rádios e TVs no Brasil. Diante disso, é fundamental recordar que o respeito “à dignidade da pessoa humana” consta já no primeiro artigo da Constituição Federal. Ao incitar a violência, convocar o cidadão a ir para as ruas e “resolver” o que o Estado e a polícia são incapazes de resolver, Rachel Sheherazade feriu de forma grave a Constituição. E não apenas. Ela desrespeitou também a proteção à criança e ao adolescente, que é reafirmada no artigo quinto do Estatuto da Criança e do Adolescente: “ Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Quando concorda com o linchamento público de um adolescente suspeito de roubar algo, a jornalista fere também o ECA e legitima o preconceito e o extermínio sofridos por jovens negros de todo o país.

Além de leis que regem a atuação de todos nós, cidadão comuns em nossa vida em sociedade – e aqui se inclui também Sheherazade, há outras normas que regulam emissoras de rádio e de televisão e que seguem sendo desrespeitadas com frequência, certamente encorajadas pelo silêncio do Estado, do governo, do Ministério das Comunicações. Desresponsabilização que foi utilizada pelo SBT como argumento para se esquivar das inúmeras críticas à postura expressa no telejornal da emissora. O que não condiz com a verdade. Por se tratar de um bem público e, portanto, que deve ser regulamentado pelo Estado, há uma série de leis que organizam o campo das comunicações e que deveriam ser seguidas. É o caso do decreto que regulamenta os serviços de radiodifusão (Decreto presidencial 52795/63), que em seu Artigo 28, item 12, inciso b, determina que que as emissoras devem respeitar obrigações como “ não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.

É importante ressaltar que embora a liberdade de radiodifusão seja algo assegurado pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, infrações podem e devem ser punidas. O Artigo 122 do mesmo Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, em seus item 1, 4 e 5, respectivamente, deixa claro que incitar a desobediência às leis ou às decisões judiciárias; fazer propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social e promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião são faltas graves, cuja pena pode variar de um a trinta dias de suspensão para permissionárias e/ou concessionárias dos serviços de radiodifusão.

Cabe ao Ministério das Comunicações fiscalizar de forma ostensiva todo o conteúdo veiculado por emissoras de rádio e televisão e fazer com que o Código Brasileiro de Telecomunicações seja respeitado. Além desse acompanhamento por parte do Estado, é papel também do cidadão tomar a comunicação como um direito seu e atuar diretamente na observação e denúncia de desrespeitos aos direitos humanos observados no sistema de radiodifusão.

É a partir de um olhar crítico do cidadão que teremos menos “Racheis Sheherazades” e mais espaço para um jornalismo que cumpra realmente com a função social de informar e educar. E a resposta à provocação feita pela jornalista, quando nos convida a “adotar um bandido” deve sempre ser a de: sim, queremos acolher e proteger um ser humano. E queremos que a mídia faça o mesmo ou que seja responsabilizada pelo descumprimento da legislação e de suas funções.

* Ana Graziela Aguiar é jornalista e integrante do Intervozes.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

 

O beijo gay e a regulação da mídia

Por Symmy Larrat*

O beijo entre um casal homossexual, ocorrido no final da novela “Amor à Vida” e transmitida em horário nobre da TV brasileira, arrancou aplausos e gritos como que numa final de copa. No entanto, se analisarmos a cena após a emoção de ter assistido a um marco na história da teledramaturgia brasileira, podemos avaliar com mais nitidez o quanto avançamos e o quanto ainda temos que avançar para uma mídia realmente igual e diversa.

Ao observar a cena, constatamos que o beijo entre homens não teve o mesmo calor dos beijos entre personagens heterossexuais, constatação que está longe de querer heteronormatizar o beijo, ou estereotipar a homoafetividade, mas sim de promover a equidade do espaço televisivo às orientações sexuais e, mais ainda, às identidades de gênero.

No dia seguinte, mesmo dia da tradicional reprise do último capítulo que escancarou o beijo entre homens, a Globo nos presenteou, como faz todos os sábados, com um programa humorístico repleto de estereótipos homofóbicos e transfóbicos.

Está claro que devemos debater o modelo de comunicação que queremos no seio dos movimentos sociais. A grande mídia tem DNA conservador e a luta por direitos humanos perpassa em combater a centralização da mídia. Não temos referência legal que garanta a diversidade e pluralidade na mídia atual.

Se tomarmos pelo debate das identidades, cabe a pergunta: quando vamos ver travestis e transexuais interpretando a elas mesmas? Quando as identidades trans são abordadas na mídia, com personagens de destaque, o que assistimos são homens travestidos. Se avançarmos ao jornalismo, o desconhecimento destas identidades é absurdo.

Para a mídia, em geral, pessoas trans tem seu gênero definido por sua genitália, não possuem nome social, são vulgo, tem alcunha, ou nome de guerra. O humor, aliás, é o carro-chefe, somado ao jornalismo policial, do desrespeito a pessoas trans. Virou moda fazer humor com a orientação sexual alheia, ou com as pessoas que assumem seu gênero diferenciado do seu sexo biológico. Virou moda fazer teste para identificar quem das modelos são mulheres “de verdade”, expondo travestis e transexuais ao ridículo e pisoteando sua feminilidade.

O feminicídio das identidades trans sempre foi permitido, assim como a banalização da expressão sexual e a demonização das orientações sexuais. O canal aberto sempre foi aberto a estereótipos e a propagação de conceitos Lesbo-Homo-Transfóbicos, sexistas, machistas e misóginos.

Contudo, o beijo retratado em rede nacional, na maior e não menos conservadora emissora do país, é uma conquista dos que sempre lutaram pelos direitos da população LGBT. Comemoremos o beijo!  A possibilidade da existência deste beijo é importante, mas que só valerá se vier acompanhada de um debate sério sobre o novo marco regulatório das comunicações no Brasil.

O marco regulatório deve se balizar na defesa de uma estrutura que responda as diretrizes fundamentadas nos princípios constitucionais e que represente as várias populações e demandas sociais, entre elas o respeito à livre expressão das diversas orientações sexuais e da identidade de gênero. Só assim legitimaremos a equidade necessária dentro dos meios de comunicação.

* Symmy Larrat é jornalista, ativista do Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia (GRETTA) e integrante do Intervozes.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.