Quatro em cinco adultos veem Internet como direito fundamental

LONDRES – Quatro em cada cinco adultos acreditam que o acesso à Internet é um direito fundamental –com tal pensamento sendo particularmente forte na Coreia do Sul e China– e metade deles acredita que não deveria haver regulação, segundo mostrou uma pesquisa global.

Um estudo com 27 mil adultos em 26 países para a BBC World Service mostrou que 78 por cento dos usuários de Internet acreditam que a web lhes deu mais liberdade, enquanto nove entre dez disseram que a rede é um bom lugar para se aprender.

Entrevistados nos Estados Unidos se mostravam acima da média na crença de que a Internet é uma fonte de maior liberdade e também são mais confiantes do que a maioria para expressar suas opiniões online.

Contudo, outros sentiram receios sobre passar o tempo online, com 65 por cento dos entrevistados no Japão afirmando que não se sentiam confortáveis em expressar suas opiniões na rede de forma segura, um sentimento que também era percebido na Coreia do Sul, França, Alemanha e China.

Dos 27 mil entrevistados, mais da metade concorda que a Internet "não deveria ser regulada nunca por qualquer instância de governos em qualquer lugar".

"Apesar dos temores sobre privacidade e fraude, as pessoas veem o acesso à Internet como seu direito fundamental", disse Doug Miller, presidente do conselho da GlobeScan, que conduziu a pesquisa. "Eles acreditam que a rede é uma força para o bem, e a maioria não quer uma regulação por parte dos governos".

Aproximadamente 70 por cento dos entrevistados no Japão, México e Rússia disseram que não podem viver sem Internet.

Cerca de 50 por cento dos usuários de Internet disseram valorizar mais a capacidade de encontrar informação, enquanto cerca de 30 por cento valorizam a capacidade de interagir e comunicar com outros e 12 por cento veem a rede como forma de entretenimento.

MinC volta atrás na mudança de regras para canais dedicados ao cinema nacional

O Ministério da Cultura jogou para o Congresso Nacional a discussão sobre a regulamentação do canal obrigatório dedicado ao cinema nacional na TV a cabo. Trata-se de uma obrigação criada na Lei do Cabo: toda operadora de TV a cabo deve carregar pelo menos um canal destinado exclusivamente ao cinema nacional. Atualmente existem dois canais credenciados: o Canal Brasil, programado por uma associação da Globosat com um grupo de produtores, e o Cine Brasil, da distribuidora Tereza Trautman.

No final de 2009 o MinC publicou a Portaria n° 128, que, após uma consulta pública sobre o tema, estabeleceu novos critérios para credenciar programadoras de canais independentes de TV a cabo. A principal mudança instituída pela portaria foi estabelecer que os canais credenciados nesta categoria deveriam ter programação exclusivamente composta por produção independente nacional. Com a decisão, o Canal Brasil, que existe há 12 anos, deixaria de se enquadrar à regra, ou teria que mudar sua relação com os coprodutores. Isto porque o canal conta com programas dedicados ao cinema ou à cultura nacional coproduzidos com produtores independentes, mas mantendo os direitos para si. Além disso, se aventurou recentemente na produção própria com o documentário "Loki", sobre o ex-Mutante Arnaldo Baptista.

Após a publicação da portaria, embora tivessem iniciado um processo de negociação, o canal e a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura acabaram trocando acusações com emails encaminhados a produtores que circularam em algumas listas de discussão dedicadas ao cinema na Internet.

Nesta sexta, 5, o MinC publicou portaria revogando a portaria anterior e voltando às regras de 1999 sobre o canal obrigatório de cinema nacional. Entre os argumentos usados pelo ministério para cancelar a decisão anterior está a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 29, que cria regras para o setor de TV por assinatura e a produção independente. A portaria lembra que o PL 29 exigirá uma readequação de procedimentos por parte das operadoras; trata da ampliação do espaço para a produção independente nos serviços de TV por assinatura; cria condições para a penetração de canais com perfil semelhante nos pacotes básicos das operadoras em todas as plataformas de distribuição do serviço; trata da obrigação, por parte das operadoras, de veiculação de canais compostos por obras brasileiras de produção independente; e, por fim, revogará a Lei do Cabo.

Senador quer substituir “gestão patrimonialista” por “função social” das redes

Conforme adiantou este noticiário, o senador Flexa Ribeiro apresentou esta semana o projeto de lei que mexe na regra de reversibilidade de bens. Trata-se do PLS 53/2010, já em tramitação. Esta regra se aplica às concessionárias de telecomunicações, e é parte da caracterização dos serviços prestados em regime público, que têm obrigações de universalização, continuidade e ainda controle tarifário.

A proposta do senador veda a utilização do instituto da reversibilidade de bens "sempre que a infraestrutura de suporte à exploração do serviço em regime público estiver sendo ou vier a ser utilizada, por questões de eficiência, também para a oferta de serviço em regime privado". Ou seja, se a rede da operadora de STFC, hoje reversível à União, também for parte da prestação de um serviço privado, como banda larga, por exemplo, ela deixaria de ser reversível. Pelo projeto, "as obrigações de continuidade associadas aos serviços explorados em regime público serão regulamentadas com base no princípio constitucional de função social de propriedade". Nessa linha, a proposta do senador Flexa Ribeiro ainda revoga o parágrafo único do art. 145 da Lei Geral de Telecomunicações, o que abre a porta para uma regulamentação mais ampla sobre o uso das redes privadas.

Mas, segundo a proposta, haverá um acerto de contas entre União e concessionárias em função do fim da reversibilidade. Segundo a proposta, "o valor econômico associado à transferência de propriedade que decorrerá das alterações contratuais (…) será previamente determinado pelo Poder Concedente, com indicação da metodologia e dos critérios de valoração".

Justificativas

Na opinião do senador, na justificativa do projeto, "nem todos os serviços de telecomunicações devem ter sua continuidade assegurada pela União", e exemplifica com o caso do serviço de banda larga da Telefônica, que sofreu com graves problemas técnicos em 2009. Segundo o senador, cada serviço "deve ter parâmetros mínimos de qualidade previamente estabelecidos, para que o órgão regulador possa julgar denúncias de eventuais infrações ou realizar sua atividade fiscalizadora regularmente. E o objeto a ser tutelado não é a oferta em si, mas as condições de fruição do serviço, inclusive sua disponibilidade, aqui entendida como o tempo em que o serviço ficou ativo (disponível) para uso por seus assinantes".

No caso da reversibilidade de bens, o diagnóstico do parlamentar é que esse mecanismo é "inconveniente e ineficiente quando os bens reversíveis precisam ser substituídos muitas vezes durante o prazo da concessão e, principalmente, compartilhados na produção de outros serviços, fora do escopo da concessão. Nesses casos, o controle dos bens reversíveis se torna demasiadamente complexo e custoso, porque exige minuciosa gestão do patrimônio de todas as operadoras envolvidas, e pode ser ineficaz para assegurar a continuidade do serviço, na medida em que aumenta o risco de litígio judicial acerca dos bens".

Reticência

O senador relembra que na "elaboração do Plano Nacional de Banda Larga, por exemplo, governo e empresas mostram-se extremamente relutantes em adotar o regime público", e o elemento da reversibilidade é um dos fatores. Segundo Flexa Ribeiro, "na perspectiva das empresas, não faz sentido colocar seu patrimônio e seus investimentos em risco, sujeitos a uma futura e incerta decisão de alguma autoridade sobre a reversibilidade de bens que estejam sendo utilizados, por questões de eficiência, por serviços prestados em diferentes regimes", fato este que estaria inibindo investimentos. Por isso, o senador quer "substituir o instituto da reversibilidade pelo princípio constitucional da 'função social da propriedade', suficiente, a nosso ver, para destituir qualquer prestadora do direito de suspender permanentemente a oferta de um serviço prestado em regime público". Ainda nas justificativas de seu projeto, Flexa Ribeiro diz que "a Anatel tem procurado, sem sucesso, administrar a continuidade do serviço essencial com base em uma gestão patrimonial, quando o deveria fazer por meio de uma gestão de contratos".

A íntegra do projeto está disponível no site TELETIME.

Procon-SP obtém liminar contra cobrança do ponto-extra

A Fundação Procon-SP obteve liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinando que as operadoras de TV por assinatura não realizem mais cobranças pela utilização de ponto-extra. A decisão é resultado da Ação Civil Pública movida pela entidade.
 
Na decisão da juíza Cynthia Thomé, “a cobrança pela utilização do ponto-extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Em 22 de abril de 2009 a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a cobrança pela utilização do ponto-extra. Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto-extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva”.
 
Segundo o entendimento da juíza, as empresas podem cobrar do consumidor apenas pela instalação do ponto-extra, manutenção da rede e dos conversores/decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09, também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.
 
Para o diretor-executivo do Procon, Roberto Pfeiffer, Esta é decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto-extra. “Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel” disse.

Depois de um ano de embate judicial sobre o tema, a Anatel anunciou, no ano passado, a publicação de súmula esclarecendo os serviços que podem ser cobrados pelas operadoras, na instalação do ponto-extra. O texto está pronto para ser apreciado pelo Conselho Diretor da agência. (Da redação, com assessoria de imprensa)

Para Ministério Público, Anatel precisa esclarecer e executar norma sobre ponto extra

A demora da Anatel para tomar a decisão de publicar ou não uma súmula para explicar, afinal, o que a agência entende como a interpretação correta da regulamentação sobre ponto extra em TV por assinatura tem sido motivo de expectativa no mercado de TV paga e também do Ministério Público Federal (MPF).

Procurado por este noticiário, o procurador da República no DF, Paulo José Rocha Júnior, ressaltou a necessidade de a Anatel posicionar-se com clareza sobre o assunto. "Se a agência não impõe a execução das medidas que ela própria julga necessárias para o desenvolvimento dos mercados e do país, outros atores tomarão o protagonismo na área, visando a defesa do consumidor e da concorrência", afirma Rocha Júnior. "Ao editar uma norma e não implementá-la, seja com fiscalizações, seja com esclarecimentos, a agência tira força de qualquer outra nova iniciativa que possa anunciar, e, pior, retira força da instituição e expõe seus agentes administrativos a eventuais responsabilizações por omissão", complementa.

Essa possível "omissão" do órgão regulador também tem reflexos na relação direta com o consumidor e com as empresas, na visão do procurador do MPF. A demora em consolidar um entendimento sobre o assunto acaba permitindo que situações se consolidem com o tempo à mercê da regulamentação, o quê, na opinião de Rocha Júnior, mina a confiança que a sociedade coloca na Anatel para gerir as telecomunicações no país. "Não cabe ao MPF formular uma política, mas sim buscar a execução da Constituição e das normas vigentes. Todavia, a questão do ponto extra, embora não seja central para o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil, revela um aspecto grave no cenário regulatório: uma certa leniência da agência na execução de suas próprias normas", diagnostica o procurador.

Esta reportagem provocou uma manifestação do Ministério Público depois que, esta semana, o Conselho Diretor da agência pautou mas acabou não discutindo a questão da edição da súmula do ponto extra.

Após alterar sua regulamentação e, ainda assim, não pacificar o assunto, o conselho decidiu no ano passado editar uma súmula esclarecendo de uma vez por todas a confusão sobre as regras de cobrança. Ocorre que a ideia da súmula já não é mais tão bem recebida dentro da própria Anatel, o que está causando atrasos em sua publicação.

Divisão

Fontes da Anatel e das operadoras de TV por assinatura confirmaram que, desde o ano passado, representantes da agência reguladora vêm sinalizando às empresas que a súmula talvez não fosse mais publicada. O argumento é que o mercado teria "se estabilizado" sozinho, afastando a necessidade de um esclarecimento mais amplo sobre o assunto. Entende-se por "estabilização" a cobrança do ponto extra em patamares inferiores ao praticado quando teve início a polêmica, há dois anos.

O alvo inicial da súmula – que já está redigida e em análise no gabinete do conselheiro João Rezende – é simplesmente criar um parâmetro econômico para a cobrança do serviço. À época da decisão do conselho em fazer um esclarecimento formal, a informação que circulou na agência era que seria estabelecido um "teto" para a cobrança, usando como referência o preço do ponto principal de TV por assinatura. Atualmente, comenta-se que mesmo esta ideia está em xeque dentro do órgão regulador.

No início de fevereiro, o conselheiro João Rezende, procurado por esta reportagem, garantiu que a súmula seria deliberada até o fim daquele mês. Apesar da promessa, o conselheiro ainda não incluiu definitivamente o processo na pauta das reuniões semanais desde então. O registro de alterações de pauta divulgado pela Anatel em seu site na Internet mostra que, nesta semana, o item chegou a ser incluído e retirado logo após pelo gabinete de Rezende ao menos duas vezes.

A ausência de uma definição da Anatel sobre as regras a serem aplicadas sobre o ponto extra já colocou a agência em maus lençóis nos últimos anos. O órgão regulador tornou-se alvo de uma ação movida pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) e a Procuradoria da República no Distrito Federal cobrou esclarecimentos da agência quanto à aplicabilidade do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura, onde encontram-se as regras sobre ponto extra.