Procon-SP obtém liminar contra cobrança do ponto-extra

A Fundação Procon-SP obteve liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinando que as operadoras de TV por assinatura não realizem mais cobranças pela utilização de ponto-extra. A decisão é resultado da Ação Civil Pública movida pela entidade.
 
Na decisão da juíza Cynthia Thomé, “a cobrança pela utilização do ponto-extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Em 22 de abril de 2009 a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a cobrança pela utilização do ponto-extra. Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto-extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva”.
 
Segundo o entendimento da juíza, as empresas podem cobrar do consumidor apenas pela instalação do ponto-extra, manutenção da rede e dos conversores/decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09, também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.
 
Para o diretor-executivo do Procon, Roberto Pfeiffer, Esta é decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto-extra. “Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel” disse.

Depois de um ano de embate judicial sobre o tema, a Anatel anunciou, no ano passado, a publicação de súmula esclarecendo os serviços que podem ser cobrados pelas operadoras, na instalação do ponto-extra. O texto está pronto para ser apreciado pelo Conselho Diretor da agência. (Da redação, com assessoria de imprensa)

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