O Globo nega-se a publicar anúncio de campanha pró cotas

A negativa do jornal O Globo, no início do mês, em publicar uma peça publicitária da Campanha Afirme-se em defesa das ações afirmativas relacionadas à questão racial recoloca de forma explícita um importante debate acerca do direito à comunicação. O episódio estabelece uma situação de fato em que liberdade de expressão é confundida com liberdade comercial das empresas privadas de comunicação. A publicação, mais antigo veículo do maior grupo de comunicação do país, alega possuir uma política comercial específica para o que chama “peças de opinião” e, por esta razão, teria mais que decuplicado o valor a ser cobrado pela veiculação do anúncio ao tomar conhecimento de que se tratava de uma campanha pró cotas.

O pesquisador sênior da Universidade de Brasília Venício A. de Lima diz que este é um caso que merece ser observado a partir das diferenças entre liberdade de imprensa e liberdade de expressão. A primeira, na opinião do professor, está relacionada à proteção dos interesses daqueles responsáveis pelos veículos de comunicação e não deve ser confundida com a segunda, que é um direito humano e, no Brasil, constitucionalmente positivado. Lima pondera que a liberdade de expressão, no atual contexto das práticas de comunicação, depende da inserção de opiniões diversas nos grandes veículos de massa. Estes, portanto, precisariam refletir não só a opinião dos seus donos.

No caso da não publicação do anúncio da Afirme-se, o que está colocado é, justamente, a utilização de uma política comercial, justificada supostamente pelo princípio da liberdade de imprensa, para restringir o direito da campanha publicizar sua opinião a favor das ações afirmativas e o direito dos cidadãos de receberem informação sobre o tema desde uma perspectiva diversa da dos veículos das Organizações Globo. Segundo Lima, na página de O Globo na internet, o jornal apresenta a tabela de preços comerciais e nela está escrito que a empresa cobra de 30% a 70% a mais em anúncios de conteúdo opinativo. Contudo, no caso em questão, o valor variou em aproximadamente 1300%.

Curiosamente, a tentativa da Campanha Afirme-se publicar o anúncio está intimamente relacionada ao fato de os grupos a favor das ações afirmativas perceberem que não conseguiam espaço editorial, ou seja, na cobertura jornalística regular para apresentar seu ponto de vista. Assim, por ocasião da audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiria entre os dias 3, 4 e 5 de março duas ações de inconstitucionalidade movidas contra a criação de cotas nas universidades públicas para descendentes de negros e indígenas, a campanha resolveu fazer intervenções publicitárias em jornais de grande circulação nacional em defesa da constitucionalidade das leis que estão em vigor.

A intervenção publicitária produzida pela agência Propeg, que também é parceira da campanha, contava basicamente com três produtos: um manifesto ilustrado que seria publicado em jornais considerados formadores de opinião pelos organizadores da Afirme-se, um spot de rádio e um uma vinheta, que estão disponíveis no blog da campanha. De acordo com Fernando Conceição, um dos coordenadores da Afirme-se, as doações das entidades que fazem parte da campanha e a captação de recursos com outras organizações foram suficientes para pagar a publicação do manifesto em quatro jornais de grande circulação – O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo, A Tarde (BA) e O Globo (RJ). “Nós resolvemos comprar especificamente nesses veículos porque eles já vêm fazendo campanhas sistemáticas contra as cotas há tempos. Como nós temos outra visão e não encontramos lugar livremente para expor um outro ponto de vista, resolvemos comprar o espaço”, explica Conceição.

Como é de praxe nas campanhas publicitárias, a agência responsável passou a negociar o preço do anúncio de uma página inteira a ser publicado no dia 3 de março com os veículos selecionados. Por se tratarem de anúncios ligados a Organizações Não Governamentais, os preços acordados ficaram em torno de R$ 50 mil. O valor exato negociado com O Globo foi orçado em R$ 54.163,20.

Valor impraticável

Fechados os valores, a agência enviou a arte ao jornais. Dois dias antes da campanha ser publicada, a coordenação da campanha Afirme-se foi comunicada pela agência Propeg que o anúncio havia sido submetido à direção editorial de O Globo e que os responsáveis julgaram que a peça era “expressão de opinião”. O jornal dizia que, sendo assim, o valor deixava de ser negociado anteriormente e passava para R$ 712.608,00. “Um valor irreal, impraticável até para anuncio de multinacional”, queixa-se o coordenador da campanha.

Procurado pela equipe do Observatório do Direito à Comunicação, o jornal O Globo não respondeu aos pedidos de entrevista. No entanto, o diretor comercial da publicação, Mario Rigon, concedeu entrevista ao portal Comunique-se ao qual disse que  considerou a peça da campanha como “expressão de opinião” e diante disso, “seguiu a política da empresa, que determina um valor superior para esse tipo de anúncio”. “De fato vimos que se tratava de uma expressão de opinião, mas não nos cabe julgar o mérito da causa. É a nossa política comercial, tratamos assim qualquer anunciante que queira expressar sua opinião”, disse Rigon ao portal.

Este Observatório também buscou consultar o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Por intermédio da assessoria de imprensa, o conselho adiantou que não tem posição sobre o caso, visto que foge do escopo da entidade se posicionar sobre a política comercial dos veículos.  “Nós não nos posicionamos sobre regulação de mídia exterior, atuamos exclusivamente sobre o conteúdo das mensagens publicitárias”, disse Eduardo Correia, assessor de Imprensa do Conar. O assessor falou ainda que a entidade precisa ser provocada por processos para se posicionar sobre o conteúdo de uma peça e que nas questões de política comercial das empresas eles não  devem opinar.

Ainda analisando o caso, o pesquisador Venício Lima lembra que, diante da falta de regulamentação da mídia no Brasil, as empresas privadas, na maioria das vezes, podem agir como bem entendem e praticar os preços que lhes convêm. Lima acredita ainda que seja provável que O Globo esteja, a partir da lógica comercial, protegido legalmente para fazer esse tipo de cobrança, o que é apenas “um lado da moeda”.

É fato que a liberdade comercial baseia-se na lógica de que as normas podem ser estabelecidas pelas próprias empresas e que, portanto, podem causar distorções quando estas se cruzam com questões editoriais. No caso em questão, fica evidente a falta de transparência quanto aos critérios adotados por O Globo para considerar o anúncio como conteúdo opinativo e aplicar um valor diferenciado. Os outros três jornais que publicaram a peça publicitária não tiveram a mesma compreensão e a tabela aplicada foi a de anúncio publicitário comum.

A Afirme-se move uma ação contra O Globo no Ministério Público do Rio de Janeiro por conta do episódio. A campanha pede que, com base no que diz a Constituição Federal com relação à liberdade de expressão, o jornal seja obrigado a publicar o anúncio por um valor simbólico.

Fernando Conceição defende que a atitude de O Globo foi claramente de abuso de poder econômico e que se configura como dumping, prática condenada pelo próprio mercado. “Foi uma maneira que a direção de O Globo encontrou para cercear o direito constitucional que é a liberdade de expressão por meio do abuso do poder econômico”, denuncia Conceição.

Anticotas

Pesa ainda contra as Organizações Globo como um todo uma constante militância contra as ações afirmativas relativas à questão racial, dentre elas as políticas de cotas para negras e negros nas universidades públicas. Esta militância é liderada inclusive pelo atual diretor da Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel. Kamel é autor do livro “Não somos racistas: uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor”, que nega a existência do racismo e, portanto, da necessidade de políticas reparadoras.

Pesquisa do Observatório Brasileiro de Mídia, citada por Venicio Lima, revela que grandes revistas e jornais brasileiros apresentam posicionamento contrário aos principais pontos da agenda de interesse da população afrodescendente – ações afirmativas, cotas, Estatuto da Igualdade Racial e demarcação de terras quilombolas. A pesquisa analisou 972 matérias publicadas nos jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo e O Globo, e 121 nas revistas semanais Veja, Época e Isto É – 1093 matérias, no total – ao longo de oito anos.

Lima chama a atenção para o fato de a cobertura de O Globo merecer um comentário à parte na pesquisa. Dentre os três jornais pesquisados, foi aquele que mais editoriais publicou sobre o tema, mantendo inalterados, ao longo dos anos, argumentos que se mostraram falaciosos, como o de que as cotas e ações afirmativas iriam promover racismo e de que os alunos cotistas iriam baixar o nível dos cursos.

Lembrando destes dados da pesquisa, Lima acredita que O Globo estabeleceu uma barreira comercial e que, do ponto de vista legal, eles podem estar cobertos pelos princípios da livre iniciativa. “Mas, esta conduta, tendo em vista o conteúdo que deixou de ser publicado, infringe o direito à informação. A questão que fica para o Ministério Público do Rio de Janeiro é legal. Cabe a eles encontrarem alguma forma jurídica de pensar o caso sob o ponto de vista do direito à informação. Para mim, essa postura deixa as Organizações Globo numa situação difícil para posteriormente falar de liberdade de expressão”, conclui o professor.

TV digital: Omissão do STF favorece radiodifusores

Na sexta-feira, 19 de março, completam-se exatos nove meses que a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944) protocolada pelo PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de agosto de 2007 (ver aqui). O parecer da PGR é totalmente favorável a ADI e, à época, o relator, ministro Carlos Ayres Brito, informou, por intermédio de sua assessoria, que sua decisão sairia em 30 dias. Até hoje, nem a decisão do relator e, por óbvio, nem o julgamento no plenário do STF aconteceram.

A relevância do tema para o país e a magnitude dos interesses em jogo fizeram com que a escolha do modelo tecnológico para a TV digital brasileira fosse objeto de debate público à época das decisões tomadas pelo governo Lula (2003-2006) [ver, neste Observatório, "Uma oportunidade que não pode ser desperdiçada" , "Os radiodifusores falam com uma só voz" , "Sobre algumas peculiaridades bem brasileiras" e "O ator principal não foi convidado"]. No entanto, como costuma acontecer entre nós, quase quatro anos depois, embora não se tenha ainda uma decisão final sobre a legalidade dessas decisões, o assunto praticamente "desapareceu" da agenda pública e se considera "favas contadas" a adoção do modelo japonês.

O que os nossos jornalões estão a noticiar, sem mais, é que o ministro das Comunicações, Hélio Costa, viaja para "vender" a TV digital brasileira (?!) para a América Latina, cujo modelo, aliás, já teria sido adotado por Peru, Argentina, Chile e Venezuela (ver aqui , para assinantes).

De que se trata?

A ADI 3944 sustenta a inconstitucionalidade de quatro artigos (7º, 8º, 9º e 10º) do Decreto nº 5.820 , de 29 de junho de 2006. O Decreto5.820/2006 é, na verdade, uma continuação do Decreto nº 4.901/2003 e, ambos, instituem e definem as regras de implantação do SBTVD, isto é, o sistema brasileiro de televisão digital. Os artigos cuja constitucionalidade se questiona são os seguintes:

Art. 7º Será consignado, às concessionárias e autorizadas de serviço de radiodifusão de sons e imagens, para cada canal outorgado, canal de radiofreqüência com largura de banda de seis megahertz, a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos.
§ 1º O canal referido no caput somente será consignado às concessionárias e autorizadas cuja exploração do serviço esteja em regularidade com a outorga, observado o estabelecido no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD.
§ 2º A consignação de canais para as autorizadas e permissionárias do serviço de retransmissão de televisão obedecerá aos mesmos critérios referidos no § 1o e, ainda, às condições estabelecidas em norma e cronograma específicos.

Art. 8º O Ministério das Comunicações estabelecerá, no prazo máximo de sessenta dias a partir da publicação deste Decreto, cronograma para a consignação dos canais de transmissão digital.
Parágrafo único. O cronograma a que se refere o caput observará o limite de até sete anos e respeitará a seguinte ordem:
I – estações geradoras de televisão nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal;
II – estações geradoras nos demais Municípios;
III – serviços de retransmissão de televisão nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal; e
IV – serviços de retransmissão de televisão nos demais Municípios.

Art. 9º A consignação de canais de que trata o art. 7o será disciplinada por instrumento contratual celebrado entre o Ministério das Comunicações e as outorgadas, com cláusulas que estabeleçam ao menos:
I – prazo para utilização plena do canal previsto no caput, sob pena da revogação da consignação prevista; e
II – condições técnicas mínimas para a utilização do canal consignado.
§ 1º O Ministério das Comunicações firmará, nos prazos fixados no cronograma referido no art. 8o, os respectivos instrumentos contratuais.
§ 2º Celebrado o instrumento contratual a que se refere o caput, a outorgada deverá apresentar ao Ministério das Comunicações, em prazo não superior a seis meses, projeto de instalação da estação transmissora.
§ 3º A outorgada deverá iniciar a transmissão digital em prazo não superior a dezoito meses, contados a partir da aprovação do projeto, sob pena de revogação da consignação prevista no art. 7o.

Art. 10º O período de transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T será de dez anos, contados a partir da publicação deste Decreto.
§ 1º A transmissão digital de sons e imagens incluirá, durante o período de transição, a veiculação simultânea da programação em tecnologia analógica.
§ 2º Os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União após o prazo de transição previsto no caput.

Entre as razões apresentadas pela ADI 3944, acatadas pelo parecer da PGR, vale destacar:

"O artigo 223 da Constituição foi violado de duas formas. A primeira, com a utilização no texto do Decreto, do termo `consignação´ para o que é, na verdade, uma concessão. Ou seja, o Decreto, atropelando a competência do Congresso Nacional, concede às emissoras atuais um canal inteiro de 6 megahertz.
(…)
A tecnologia digital (…) é uma nova tecnologia. Se ela não acrescentasse uma capacidade maior de produzir informações e programas, tal `consignação´, em tese, poderia ser aceita, sob o argumento de que se trataria de uma mera modificação de natureza técnica. Mas trata-se de uma tecnologia que concede, e a palavra é significativa, um espaço ou espectro maior de atuação às emissoras atuais.
(…)
Ainda que se considere que a nova tecnologia não implicaria nova concessão, estaríamos, no mínimo, falando em renovação das concessões existentes. Perceba-se que a `migração´ estabelece prazos e condições às concessionárias.
(…)
Num canal de 6 megahertz, várias programações podem ser transmitidas simultaneamente, no que se convencionou denominar multiprogramação. Ao ‘consignar’ às emissoras um canal com tamanha capacidade, está-se, paralelamente, impedindo a entrada de outros atores na programação. Ao invés de se ampliarem as possibilidades de ingresso de outros canais, incluindo novas emissoras e permitindo acesso a programações variadas (…) tem-se uma verdadeira outorga de espaço maior às concessionárias que já atuam no mercado. O que provavelmente ocorrerá é o que a norma constitucional visa a impedir: o oligopólio, ou, melhor dizendo, um aprofundamento do oligopólio já existente"

Quem ganha e quem perde

Logo depois da assinatura do Decreto nº 5.820 escrevi neste Observatório que "uma das maneiras de se identificar os interesses em jogo em determinada decisão é verificar como se manifestam sobre ela os principais atores envolvidos ou seus representantes. No caso da adoção pelo Brasil do modelo japonês para a TV digital, não poderia haver clareza maior sobre quem ganhou e quem perdeu ou sobre quais, de fato, foram os interesses atendidos" ("O ator principal não foi convidado" ).

Basta consultar agora a lista dos amicus curiae aceitos para apresentar suas razões no julgamento ainda a ser feito pelo STF para se constatar a verdade dessa afirmação.

O que sempre esteve em jogo é a oportunidade ímpar para se democratizar o mercado brasileiro de televisão. A opção feita pelo Decreto nº 5.820 favorece inquestionavelmente aos atuais concessionários deste serviço público e impede a ampliação do número de concessionários. Contraria, portanto, o princípio da "máxima dispersão da propriedade" (maximum dispersal of ownership), vale dizer, da pluralidade e da diversidade.

Mais do que isso: o Decreto 5.820/2006 impede a extensão da liberdade de expressão a um maior número de brasileiros que, a não ser acatada a ADI 3944, continuará sendo exercida prioritariamente por aqueles poucos grupos que controlam a grande mídia e equacionam liberdade de expressão com sua liberdade de imprensa.

Às vésperas da assinatura do Decreto 5.820/2006, a Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital, que reunia cerca de 40 entidades, divulgou um manifesto que terminava com a afirmação: "O governo estará cometendo um erro histórico, que não poderá ser revertido nas próximas décadas" (ver aqui).

Quanto mais tempo demorar a decisão do STF sobre a ADI 3944, mais o Decreto 5820/2006 se tornará "irreversível". É urgente, portanto, que o STF faça o julgamento e, sobretudo, tome uma decisão que evite a confirmação deste "erro histórico".

* Venício A. de Lima é pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (NEMP) da Universidade de Brasília e autor, entre outros, de Diálogos da Perplexidade – reflexões críticas sobre a mídia, com Bernardo Kucinski (Editora Fundação Perseu Abramo, 2009).

Quadro “Proteste Já”, do programa CQC, é censurado

A Band foi impedida de exibir o quadro "Proteste Já", do programa CQC, na reestréia da atração, nesta segunda-feira (15/03). A proibição foi pedida pela Prefeitura de Barueri, na Grande São Paulo, que notificou judicialmente a emissora. A ação do órgão público foi acatada pela juíza Nilza Bueno da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Barueri.

O quadro iria mostrar como uma TV doada a uma escola do município foi localizada na casa da diretora da instituição. De acordo com a prefeitura, a matéria não poderia ser exibida sem antes ter o direito de resposta.

O apresentador do CQC, Marcelo Tas, diz que a equipe foi pega de surpresa com a decisão. “A Band recebeu a notificação no sábado, e na segunda o jurídico foi avaliar. Ficamos sabendo poucas horas antes da gravação. Estava tudo tão bem programado, o 'Proteste Já' ia ser o pilar principal, então recebemos a notícia como se o mundo fosse desabar”, conta.

Tas informou que a Band já recorreu da decisão e aguarda a análise do caso, que deverá ser julgado ainda esta semana. O apresentador classifica a decisão como censura prévia. “Pra mim está se configurando a prática da censura velada através de decisões judiciais. Antes de publicar, o veículo é proibido. Eu só queria saber em que a juíza se baseou para tomar essa decisão. Para mim isso é censura prévia”, questiona.

Reestreia

Fora a notificação inesperada, Tas comemora a reestreia. ”Foi muito vibrante, e um teste duro para a Mônica. Achamos que foi uma das melhores idas pra Brasília que tivemos”, explica ao falar da nova integrante da equipe, Mônica Iozzi, que fará a cobertura da eleição presidencial.

O apresentador ressaltou duas novidades que lhe agradaram no programa, o quadro “Cidadão em Ação” e o “As piores notícias do mundo”. O primeiro, feito exclusivamente para o CQC brasileiro, abordou o problema de bebida e direção, e foi, em sua opinião, o que teve a melhor resposta do público.

Conferência de cultura pede acesso a internet como serviço público

Os participantes da II Conferência Nacional de Cultura (II CNC), realizada em Brasília, de 11 a 14 de março, elegeram a prestação do serviço de acesso a internet em regime público entre as 32 prioridades que nortearão as políticas públicas para o setor. E ainda defendeu a implantação do Plano Nacional de Banda Larga, a ser lançado no próximo mês pelo governo, como forma de conectar os pontos e equipamentos de cultura no país.

Segundo o Ministério da Cultura,aAs prioridades eleitas serão tratadas uma a uma, de acordo com sua natureza. Algumas poderão servir para incrementar políticas públicas já existentes, outras devem se transformar em projetos de lei para envio ao Congresso Nacional ou, ainda, integrarem ações interministeriais de estimulo a áreas afins, como cultura e educação, por exemplo.

Ao todo, foram analisadas 347 propostas dentre as quais artistas, produtores culturais, investidores, gestores e representantes da sociedade de todos os setores da cultura e de todos os estados do País. Dos 883 delegados credenciados, 851 votaram por meio de cédulas nas propostas prioritárias.

A aprovação do marco regulatório da Cultura, que já tramita no Congresso Nacional, foi a proposta mais votada (754 votos). O marco é composto principalmente pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC),  Plano Nacional de Cultura (PNC) e proposta de emenda constitucional (PEC) 150/2003, que vincula à Cultura 2% da receita federal, 1,5% das estaduais e 1% das municipais. A proposta também explicita o apoio à aprovação do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), que atualiza a Lei Rouanet.

Governo dos EUA divulga metas do plano de banda larga a ser anunciado nesta quarta, 17

A FCC, órgão regulador e formulador de políticas de comunicação dos EUA, divulgou um resumo dos principais pontos que deverão fazer parte do Plano Nacional de Banda Larga a ser enviado ao Congresso norte-americano nesta quarta, dia 17. Os principais problemas a serem enfrentados são a ausência de disponibilidade de banda larga para 14 milhões de pessoas e o fato de que 100 milhões de norte-americanos não utilizam banda larga ainda hoje.

O plano tem os seguintes objetivos:

1) Conectar 100 milhões de domicílios com um serviço de 100 Mbps a um custo razoável, de modo a tornar os EUA o país com a maior cobertura de banda larga do mundo.

2) Permitir que todas as comunidades tenham a possibilidade de adquirir conexões de 1 Gbps para que escolas hospitais e instalações militares possam estar plenamente conectadas à ultra banda larga.

3) Garantir a liberação de pelo menos mais 500 MHz de espectro.

4) Ampliar de 65% para 90% o grau de familiaridade com a tecnologia dos estudantes no momento em que deixam o ensino médio.

5) Levar banda larga para comunidades rurais a um preço razoável por meio do fundo de universalização, hoje destinado a tecnologias analógicas.

6) Promover a competição em toda a cadeia de valor da banda larga, por meio da redução das barreiras de entrada e por meio da análise de qualidade, preço e disponibilidade dos serviços em diferentes localidades.

7) Desenvolver uma rede de segurança pública wireless para serviços emergenciais.

O trabalho da FCC é parte do plano de recuperação econômica dos EUA, estabelecido em fevereiro de 2009. Para a elaboração do plano de banda larga, foram realizadas 36 seminários, nove audiências públicas e 31 chamamentos públicos que produziram mais de 75 mil páginas de contribuição. O resumo do plano a ser divulgado pela FCC está disponível no site TELETIME.