Nova Lei do Fust entra na lista prioritária de votação da Câmara

O interesse do governo federal em ver aprovado o PL 1.481/2007 ainda em 2010 já havia sido manifestado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Mensagem ao Congresso que abriu os trabalhos do parlamento no início do ano. E agora, os deputados também decidiram colocar o projeto, mais conhecido como nova Lei do Fust, na lista de prioridades. A proposta está entre os 10 projetos de lei que serão votados prioritariamente no Plenário da Câmara dos Deputados nesta ou na próxima semana.

A decisão foi tomada pelo colégio de líderes partidários, que se reuniu nesta terça-feira, 16, com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), para definir a pauta de trabalhos para as próximas duas semanas. Segundo informações da Agência Câmara, também ficou estabelecido neste encontro que os parlamentares não farão obstrução nas votações das duas medidas provisórias que estão trancando a pauta do Plenário.

O acordo para que não haja obstrução é importante para que a pauta estabelecida possa, de fato, ser cumprida nas próximas semanas sem atraso. Quando um partido entra em obstrução, seus deputados não são contados para a composição do quórum de votação o que, muitas vezes, inviabiliza a decisão.

O PL 1.481/2007 é de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT/SP), mas passou por profundas mudanças na Câmara dos Deputados. O objetivo inicial do projeto era assegurar que as escolas públicas tivessem acesso à Internet, usando para isso os recursos do Fust. Na Câmara, o deputado-relator, Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), ampliou o escopo da proposta, permitindo que o Fust financie diversos projetos de massificação de banda larga, inclusive por meio de subsídio direto aos consumidores.

Essa ampliação tem sido vista com bons olhos pelo governo, que pretende usar o Fust para financiar seu Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Desde que foi criado, em 1999, o fundo de universalização das telecomunicações foi usado uma única vez em um projeto de acessibilidade que necessitou de apenas 0,1% do total de recursos acumulados na época. Atualmente, o fundo possui mais de R$ 7 bilhões arrecadados e cresce cerca de R$ 700 milhões ao ano.

Maioria dos pais concorda com restrição à publicidade infantil

Pesquisa divulgada hoje (16) mostra que 73% dos pais concordam em restringir a publicidade voltada ao público infantil. De acordo com o Datafolha, que realizou o levantamento, as principais justificativas dos entrevistados para a restrição às propagandas são o consumismo infantil, a incitação a má alimentação, ao sexo e à violência. Cerca de 70% dos pais entrevistados afirmaram serem influenciados pelos filhos na hora da compra.

A pesquisa, encomendada pelo projeto Criança e Consumo, do instituto Alana, mostra ainda que para os pais o maior influenciador dos pedidos dos filhos são as propagandas (38%). Em seguida estão os personagens de filmes ou de programas de TV (18% e 16%, respectivamente).

“Seria necessário que não houvesse hoje publicidade que falasse diretamente à criança. A influência sempre vai ser muito grande. É uma verdadeira covardia endereçar mensagens comerciais pedindo às crianças que comprem, que consumam serviços, muitas vezes produtos alimentícios, porque elas não conseguem fazer uma análise crítica como os adultos", avalia Isabella Henriques, coordenadora do Projeto Criança e Consumo. Ela cita como exemplo países como a Suécia e a Noruega, onde a publicidade na televisão voltada ao publico infantil foi totalmente proibida.

Já para o vice-presidente executivo da Associação Brasileira de Anunciantes, Rafael Sampaio, é preferível fazer publicidade diretamente ao publico infantil a deixá-lo apenas com a opção das propagandas ao público adulto.

“Achamos que a propaganda dirigida às crianças tem de ser muito benfeita, com altíssimo nível de responsabilidade, mas não dá mais para deixá-las em uma redoma. Como é impossível restringir o acesso das informações que as crianças recebem, a nossa tese é de que devemos fazer a publicidade para as crianças e ensiná-las a navegar em uma sociedade que tem esse excesso de ofertas”.

A pesquisa do Datafolha foi realizada na cidade de São Paulo nos dias 22 e 23 de janeiro. Foram ouvidos 411 pais e mães de todas as classes econômicas com filhos de 3 a 11 anos. A maioria dos entrevistados, 52%, era da classe C.

Câmara aprova Plano Nacional de Cultura

Reproduzido da Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o Plano Nacional de Cultura (PL 6835/06). O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), que relatou o projeto na Comissão de Educação e Cultura.

Segundo o texto, o PNC tem como objetivo o desenvolvimento cultural do País e a integração de iniciativas do Poder Público que conduzam à defesa e à valorização do patrimônio cultural; produção, promoção e difusão dos bens culturais; formação de pessoal qualificado para a gestão do setor; democratização do acesso aos bens culturais e valorização da diversidade étnica e regional.

Tramitando em caráter conclusivo, o projeto será agora analisado pelo Senado. (Rodrigo Bittar)

“Lei de direitos autorais brasileira é uma das mais restritivas do mundo”

[Título original: “Lei de direitos autorais brasileira é uma das mais restritivas do mundo”, diz pesquisadora]

O Ministério da Cultura (Minc) está prestes a submeter à consulta pública um anteprojeto para a reforma da Lei de Direitos Autorais, antes de encaminhar o texto para votação no Congresso. Depois de seguidos atrasos no processo (leia mais aqui) a previsão é que a consulta se inicie em meados de abril, de acordo com Rafael Pereira Oliveira, coordenador-geral de Difusão de Direitos Autorais e Acesso à Cultura do MinC.

Sobre a necessidade de reformar o texto da lei para compatibilizá-lo com o direito à educação, o Observatório da Educação entrevistou a advogada Carolina Rossini , professora de propriedade intelectual.

Carolina é fellow no Berkman Center for Internet and Society na Universidade de Harvard e coordenadora do projeto Recursos Educacionais no Brasil: Desafios e Perspectivas. Ela é autora do relatório The State and Challenges of Open Educational Resources in Brazil From Readers to Writers, acessível aqui (em breve será disponibilizada uma versão em português) e pode ser contatada pelo e-mail crossini@cyber.harvard.law.edu

A atual lei de direitos autorais apresenta limitações em relação ao direito à educação? Quais?
A atual lei de Direitos Autorais Brasileira (LDA) – Lei 9610/98 – é uma das mais restritivas do mundo, apresentando grandes barreiras à educação e à cultura. Nesse sentido, recente estudo da organização Consumers International, que comparou leis de mais de 16 países, concluiu que a lei brasileira é a quarta pior no que diz respeito ao acesso ao conhecimento. No direito autoral, todo uso de uma obra protegida – uma música, um plano de aula, um livro, um artigo científico etc. – tem que ser autorizado pelo detentor do direito patrimonial sobre tal obra (assim, por exemplo, não estamos falando somente do autor, mas do editor a quem o autor cedeu ou licenciou seus direitos).
Entretanto, reconhecendo que muito de nossa criatividade e inovação são processos de construção sobre criações passadas, a LDA – conforme autorizado em tratados internacionais – traz o que chamamos de exceções e limitações. Exceções e limitações são aquelas hipóteses em que as obras protegidas podem ser livremente utilizadas sem a necessidade dessa autorização prévia ou pagamento aos titulares de direitos.
Na atual lei, essas hipóteses – previstas nos artigos 46 a 48, sendo especificamente relevante ao tema educação os incisos I d; II, III, IV, VI, VIII do art. 46 – são muito restritivas e não adequadas à realidade moderna das salas de aula, à capacidade de acesso e compra de materiais educacionais por instituições e seus estudantes ou mesmo ao cotidiano digital e da internet. Proibidas estão, por exemplo, a "cópia privada", a mudança de suporte, a cópia de segurança e a cópia feita para fins de preservação do patrimônio, entre outras.
Outra exceção e limitação não existentes e que hoje, tendo em vista o processo de reformulação da nossa LDA e a evolução da tecnologia, deve ser foco de nossa atenção, diz respeito às restrições impostas pelos chamados TRM – Technological Rights Managements, dos quais os DRM – Digital Rights Managements – são os mais conhecidos. Tais mecanismos tecnológicos, impressos em muitos dos bens digitais que consumimos hoje em dia – como músicas, livros etc. – trancam a obra e permitem controle remoto por parte do distribuidor. Muitas vezes isso significa que estamos alugando e não comprando um bem digital – veja, por exemplo, o que acontece com os livros digitais acessíveis pelo leitor Kindle. Agora, imagine o efeito disso em educação.

Quais são as consequências dessas restrições?
Uma das consequências internacionais de tal realidade foi a ameaça dos EUA em colocar o Brasil na famosa lista 301 em função de políticas internas de algumas universidades públicas em permitir cópia de livros e, nacionalmente, a ação da ABDR de processar e fechar fotocopiadoras em universidades.
Enquanto isso, vivemos uma realidade que massacra o estudante que tem escassos recursos para adquirir livros universitários ou, quando tem suficiente, não consegue comprar livros visto que – segundo um estudo do Gpopai/USP – uma média de 30% de livros estão esgotados… Sem contar livros estrangeiros e raros.
Sendo que, para não esquecermos o ensino fundamental e médio – que também enfrentam grandes desafios em relação à qualidade, atualidade e adequação do material didático, apesar da constante melhoria garantida pelo Plano Nacional do Livro Didático –, a falta de maior flexibilidade dos direitos autorais em relação a uso educacionais impede, por exemplo, que um professor – mesmo dentro de diretrizes curriculares – crie seu próprio livro a partir do remix de materiais que considere mais adequados à sua sala de aula ou a cada um de seus alunos.

Que alterações deveriam ser feitas na revisão da lei para garantir a efetivação do direito à educação?
Vou tomar a liberdade de começar a responder esta questão e, em seguida, expandir sua resposta para repensarmos políticas públicas focadas ao desenvolvimento e acesso a recursos educacionais.
Três questões parecem-me cruciais aqui, mas afirmo que não são as únicas. Uma diz respeito à cópia privada. Devido à realidade acima apontada, acredito que deveríamos ter uma exceção muito mais ampla e flexível.
Especificamente, a cópia deveria ser a priori permitida quando o objeto for um livro esgotado, raro ou não publicado no Brasil (o que, em geral, demonstra a falta de interesse dos atores de mercado em tal publicação, mas não dos consumidores). Mas não somente em tais ocasiões, tendo em vista o preço injustificável de livros didáticos e científicos no Brasil, a cópia para fins educacionais e sem fins lucrativos deve ser permitida em alguma medida mais flexível e que não gere condições injustificáveis. Por fim, creio ser essencial a criação de uma exceção para cópias de segurança (por exemplo, o backup de um livro digital) ou para fins de preservação – para que não percamos a riqueza depositada em nossas bibliotecas, pinacotecas etc.
Outra questão, inexistente em nossa LDA em vigor, e que pode impactar no direito de acesso a recursos educacionais, é a questão da propriedade dos direitos sobre trabalhos feitos sob encomenda ou resultantes de contratos entre empregado e empregador (exceção a se notar aqui é a do software, que – em geral – pertence ao empregador). A falta de disposição clara sobre isso significa que as partes estão livres para negociar. Tal fato, associado ao poder de mercado das editoras, gera incríveis custos ao governo em relação a compras de livros didáticos e recursos educacionais, que, mesmo quando feitos sob encomenda específica não pertencem diretamente ao governo, se isto não está estabelecido em contrato específico. Isso obriga à constante recompra de materiais e gasto de dinheiro público.
Ademais, ainda há que se pensar em como expandir projetos de digitalização de acervos de bibliotecas e universidades públicas para a garantia de acesso mais democrático a tais recursos educacionais, já que, no final das contas, todos nós somos pagadores de impostos e são nossos impostos que sustentam tais necessários empreendimentos.
Em relação a políticas públicas, muito há que ser feito em relação ao acesso aberto a recursos educacionais, livros e artigos científicos produzidos com dinheiro público direto (por exemplo, bolsas de estudo e salários etc.) ou indireto (por exemplo, isenção de impostos para toda a cadeia produtiva de livros no Brasil). Falamos aqui em incentivar a discussão sobre políticas que fomentem recursos educacionais abertos – aqueles recursos que, conforme definição da Unesco, possuem seus direitos autorais liberados por licenças abertas (como as licenças do Creative Commons) para consulta, utilização e adaptação por uma ampla comunidade de usuários, assistida pelas tecnologias da informação e comunicação.
Creio que muito desse equilíbrio necessário poderá ser visto no projeto de Lei de Direitos Autorais a ser em breve publicado para consulta pública. Estamos todos atentos ao que virá. Mas ainda existe muito debate pela frente sobre a questão de opções de políticas públicas sobre educação aberta – conforme traçada pela Declaração de Cidade do Cabo para Educação Aberta – e recursos educacionais abertos.

Como o direito à educação é tratado na legislação de direitos autorais em outros países? Pode dar alguns exemplos?
A Consumers International realizou um interessante trabalho de comparação de legislações que pode ser visto aqui , e apresenta maiores detalhes sobre como outros países tratam a questão de educação.
Ademais, e sendo mais próximo de meu trabalho, apresento o exemplo estadunidense que – ao invés de trazer uma lista taxativa de exceções e limitações – formulou o chamado fair use, ou "uso justo". Desta forma, qualquer uso será justo quando a análise dos quatro fatores a seguir demonstrar que o detentor do direito autoral não será injustificadamente prejudicado: finalidade do uso; natureza do trabalho copiado; quantidade e substancialidade do trabalho copiado e impacto no valor de mercado da obra.
Outra questão relevante em debate na Organização Mundial da Propriedade Intelectual diz respeito às exceções e limitações para deficientes visuais e auditivos para fins educacionais. O Brasil, entretanto, sai na frente, visto que nossa atual Lei já permite a produção de obras em braile.

Associação de deficientes físicos perde recurso em ação contra a TV Globo

Foi negado recurso em ação movida pela representação dos deficientes físicos do Paraná contra a TV Globo por quadro humorístico apresentado no programa "Fantástico", em 2004.

Na ocasião, a emissora promoveu um concurso para eleger o melhor humorista amador. O vencedor apresentou quadro no dominical da emissora e utilizou características de deficientes físicos para sustentar sua personagem.

Na ação, movida pela Federação das Entidades de Pessoas Portadoras de Deficiência Física do Estado do Paraná (Defipar), e pela sua representação regional, a Associação dos Deficientes Físicos de Apucarana (Adefiap), as entidades alegam que o humorista foi discriminatório, o que teria causado constrangimento aos portadores de deficiência.

No entedimento do relator do caso, juiz José Sebastião Fagundes Cunha, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da cidade de Curitiba, a ação seria legítima apenas se a suposta ofensa fosse direcionada a uma pessoa, em concordância com o voto do desembargador Guimarães da Costa.

Sob a alegação da representação a respeito do concurso ter contribuído para exclusão dos deficientes, o juiz sublinhou que tratar o tema como intocável o distancia do debate público. "A meu ver, a exclusão social é construída no inconsciente coletivo com a fixação da idéia da diferença, da impossibilidade de se tocar no assunto".

O juiz cita também uma frase do humorista Danilo Gentili à época de comentário em seu perfil no Twitter, quando associou a personagem King Kong a jogadores de futebol."O politicamente correto está deixando as pessoas idiotas", rememorou o juiz nos autos.

A presidente da Defipar e da Adefiap, Emília Cretuchi Quantin, disse à reportagem que a decisão é "lamentável". Para ela, mesmo tratando-se de abordagem humorística, o fato não inocenta a intenção jocosa, pois fora apresentado por pessoa que não apresentava deficiência. "Nós [deficientes] podemos falar de nossas deficiências", afirmou a presidente.

Questionada se a exposição de portadores de deficiência em programas de TV seria benéfica ao tema, Emília afirmou que, na verdade, tal abordagem não é fidedigna à realidade dos deficientes. "Abertura ao debate seria mostrar as reais dificuldades do deficiente; não só os problemas do universo daquela moça da novela", observou fazendo menção à personagem Luciana, cadeirante interpretada pela atriz Aline Moraes na telenovela "Viver a Vida", da TV Globo.

Segundo Emília, a Defipar promoverá reunião para decidir como irá proceder em relação ao pedido indeferido.