Colaborações ao Marco Civil encerram domingo

SÃO PAULO – Internautas do país todo tem até domingo, às 23h59, para comentar e enviar sugestões à minuta do anteprojeto do Marco Civil da Internet. O Marco Civil será um conjunto de leis que irá garantir direitos, determinar responsabilidades e orientar a atuação do Estado no desenvolvimento da rede mundial de computadores no Brasil.

Até agora, 795 comentários já foram deixados na página do projeto, disponível para a consulta desde o dia 8 de abril.

“Tanto numericamente quanto qualitativamente consideramos a participação do público como excelente”, diz Paulo Rená, gestor do projeto na rede.

Elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, o anteprojeto conta com 33 artigos.

O texto aborda questões como guarda de registros de acesso dos usuários, direito de acesso à internet, qualidade da conexão, e responsabilidade por conteúdos e opiniões publicados online.

Segundo Rená, a Marco Civil será importante para que ações realizadas no universo digital possam ser controladas e julgadas fora dele.

“A Anatel não lida com crimes, mas regula a internet. Na internet acontecem crimes. O papel do Marco Civil será justamente legislar em situações como essa”, explica Rená.

Os pontos mais polêmicos, segundo o gestor, estão entre os artigos 20 a  24, relacionados à  publicação e remoção de conteúdo.

De acordo com o projeto, o provedor de serviço de internet será obrigado a notificar o usuário responsável por uma publicação caso receba reclamação de injúria, calúnia ou difamação. Se não o fizer, o serviço poderá ser responsabilizado pelo mesmo. Dessa forma, a responsabilidade cairia sobre o autor do conteúdo.

A redação do anteprojeto deve ser concluída até o final de junho. Em seguida, ele deve ser enviado para o Congresso para votação.

Essa é a primeira vez que um anteprojeto de lei fica disponível online para a consulta  popular no Brasil.

PRINCIPAIS PONTOS DO MARCO CIVIL DA INTERNET

REGISTRO:

Provedores de internet terão que armazenar os logs (dados com registro de hora, local e duração de acesso do usuário) por até seis meses. A divulgação dos dados somente será feita somente sob pedido da Justiça.

TRÁFEGO:

Fica proibido a redução da velocidade de tráfego durante a transferência de arquivos diferenciados, como vídeos, músicas, VoIP  etc.

RESPONSABILIDADE:

O autor de conteúdo passa a ser responsável por opiniões ou informações divulgadas online. Porém as empresas deverão abrir um canal para receber reclamações de usuários que se julguem atingidos. Após receber uma notificação da plataforma, o autor decide se deseja manter ou não o conteúdo na rede.

PRIVACIDADE:

Ficam garantidas a inviolabilidade de conversas instantâneas, e-mails e outras mensagens, com exceção somente sob ordem judicial.

Teles temem perder R$ 20 bi com Telebrás

As companhias telefônicas temem perder R$ 20 bilhões anuais com a reativação da Telebrás. A cifra equivale à soma dos contratos do setor com a administração pública (federal, estadual e municipal e estatais), que representou 20% do faturamento líquido do conjunto das teles fixas e celulares em 2009 (R$ 97,8 bilhões).

Segundo a Folha apurou, a resistência das teles ao PNBL (Plano Nacional de Banda Larga) advém do receio de perder as contas do governo para a Telebrás, e não da eventual atuação da estatal na oferta de acesso à internet a usuários finais em locais remotos ou pobres, onde só consideram viável o atendimento com subsídio do governo e isenção de impostos.

As operadoras alegam que o atendimento à administração pública foi um item determinante em seus planos de negócios, quando participaram do leilão de privatização do Sistema Telebrás, em 1998.

Também afirmam que reativação da estatal seria um rompimento de compromisso por parte do governo.

A Telebrás contesta os números e diz que as reclamações das operadoras não se justificam.

Lei de Licitações

Para as teles, há espaço na legislação para que a administração pública contrate a Telebrás sem licitação.

A lei nº 8.666, que regula as contratações públicas, admite a dispensa de licitação para compra de bens e serviços de estatal criada antes da aprovação da lei, em 1993. A Telebrás foi criada em 1972 e se enquadraria na exceção.

As empresas entraram em alerta a partir de comunicado (fato relevante) que a Telebrás enviou à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e à Bovespa, no dia 4, no qual informou que irá integrar o PNBL e implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal, o que inclui serviços de voz, dados e vídeo.

O comunicado informava que a Telebrás dará apoio e suporte a políticas públicas de conexão veloz à internet para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros e outros pontos de interesse público, em grande parte atendidos pelas empresas privadas.

E, ainda, que oferecerá conexão em banda larga a usuários finais onde não houver oferta adequada do serviço.

Justiça

As empresas de telefonia, como a Folha antecipou, preparam-se para questionar a reativação da Telebrás na Justiça e contrataram pareceres dos principais advogados especializados em telecomunicações.

Entre os quais, estão Carlos Ari Sundfeld (um dos autores da Lei Geral de Telecomunicações) e Floriano Azevedo Marques, consultor do governo federal na elaboração dos contratos de concessão de telefonia e do regulamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Os advogados sustentam que a Telebrás não tem autorização legal para atuar como prestadora de serviços, pois foi criada pela lei 5.792/72 só com as funções de holding (empresa-mãe das operadoras estatais que foram privatizadas em 1998).

Para mudar o objeto da empresa, afirmam, o Congresso teria que aprovar nova lei.

O governo tem entendimento oposto. O decreto 7.175, que criou o PNBL, diz que a estatal está amparada no artigo 3º, inciso VII, da lei que criou a Telebrás, segundo o qual ela poderá executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações.

Além de questionar a competência legal da Telebrás para oferecer banda larga, as teles tentam impedir que a Anatel fixe preço para a Telebrás usar as redes privadas de transmissão que interligam os municípios, o chamado ""backhaul".

A Abrafix (entidade que representa a telefonia fixa) move ação na Justiça Federal contra a tarifação do uso das redes. Alega que a banda larga é um serviço privado e que o preço deve ser livre.

Recentemente, a Anatel exigiu informações detalhadas de cada operadora sobre o preço cobrado de cada cliente para o uso de sua redes de "backhaul". As teles desconfiaram de que os dados poderiam ser repassados à Telebrás.

Deram as informações, mas notificaram a Anatel de que os 179 funcionários da Telebrás lotados na agência não poderiam ter acesso aos números.

Deputados contestam argumentos das móveis sobre preços altos

O elevado preço cobrado pelas ligações feitas a partir de celulares no Brasil foi tema de uma audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 18. Os parlamentares cobraram explicações de representantes das empresas, da Anatel e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre os motivos de, no Brasil, se pagar preços elevados em relação a outros países. Pesquisa internacional da UIT feita no ano passado colocou o Brasil na quarta posição no ranking de custos do celular.

O diretor executivo do SindiTelebrasil, Eduardo Levy, responsabilizou os impostos por boa parte dos custos dos clientes móveis. "Em todos os estados, não há carga tributária mais alta do que a de telecomunicações, que varia de 40% a 60%. Se uma pessoa recebe uma fatura de R$ 100, pelo menos R$ 40 é para pagar impostos. O Brasil tem a segunda maior carga tributária do mundo", frisou o representante das empresas.

As operadoras têm reforçado o discurso para reduzir a carga tributária no setor desde o ano passado e também argumentam que a alta competitividade gera uma baixa rentabilidade para as empresas. Segundo Levy, o lucro obtido pelas companhias representa apenas 5% do preço pago pelos clientes e, portanto, o alto custo das ligações não seria causado por ganância das empresas.

Críticas parlamentares

A argumentação das empresas, no entanto, não sensibilizou os parlamentares. O deputado Chico Lopes (PCdoB/CE), autor do requerimento para a realização da audiência, refutou a tese de que as empresas do setor têm baixa rentabilidade. "Qualquer empresário brasileiro que tiver 10% de lucro está rindo para o vento. E vocês tiveram 23% de lucro", reclamou o parlamentar, referindo-se aos números apresentados pelo SindiTelebrasil com relação à margem EBITDA do setor.

O deputado Dimas Ramalho (PPS/SP) também não se convenceu de que o negócio de telecomunicações possui uma margem apertada de lucro. "É mau negócio a telefonia celular? Se é péssimo negócio porque há tanta disputa nesse setor?", questionou o parlamentar. Mesmo o argumento da alta carga tributária não foi totalmente apoiado pelos deputados. "Ficou claro na apresentação o alto custo Brasil, mas o ponto não é esse", comentou o presidente da CDC, deputado Cláudio Cajado (DEM/BA), ressaltando novamente a rentabilidade do setor. A deputada Ana Arraes (PSB/PE) chegou a defender a reforma tributária, mas ponderou que isso não resolverá todos os problemas do setor com relação aos consumidores.

Críticas do Ministério da Justiça

O alto índice de reclamação contra o setor de telecomunicações foi ressaltado pelo representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). O coordenador de assuntos jurídicos do órgão, Amaury Oliva, lembrou que entre as 10 empresas com mais reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, quatro são operadoras de telefonia e outras quatro, fabricantes de equipamentos deste setor. "Ou seja, oito de 10 são do setor de telecomunicações." Além disso, o maior índice de reclamação por descumprimento do decreto do SAC – que impôs regras rígidas para o atendimento por Call Centers – é mais uma vez das teles (75%). "A situação chegou no limite", reclamou Oliva.

Para a Anatel, a evolução tecnológica e a demanda crescente por serviços de telecom, especialmente móveis, têm exigido grandes investimentos por parte das empresas. A relação entre o preço da cesta de serviços (que inclui telefonia fixa, móvel e banda larga) e a renda per capita do brasileiro teria caído bastante no último ano. Segundo o gerente de Comunicações Pessoais Terrestres da Anatel, Nelson Takayanagi, essa relação era de 7,68% em 2008 e, no ano passado, caiu para 4,14%. Esse percentual é mais baixo do que o registrado em países como Bolívia (18%) e Peru (5,98%), mais ainda alto em comparação ao México (1,68%) e Argentina (2,71%), por exemplo.  

Os avanços e as insuficiências do PNBL

O governo publicou no último dia 14 o Decreto 7.175, que institui o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). A meta principal do Programa é assegurar o acesso à internet em alta velocidade a cerca de 39 milhões de domicílios até 2014. O decreto traz uma série de avanços importantes. Talvez o mais representativo seja o papel indutor dado ao Estado, especialmente com a retomada da Telebrás como protagonista do setor. Mas peca pela omissão de questões fulcrais para fazer com que esta nova tecnologia sirva de fato à promoção da comunicação como um direito humano para todos os brasileiros e todas as brasileiras.

O PNBL está formatado para ser um conjunto de ações que visa à massificação da banda larga, estabelecendo como meta mais do que triplicar os atuais 11,8 milhões de lares conectados atualmente. O mérito do Programa está em assumir que o mercado é incapaz de assegurar o alcance desta meta. No entanto, tal ampliação, no Programa, não assume o objetivo central que vem norteando as políticas de diversos países: a universalização deste serviço. Sem este horizonte, corre-se o risco de que esta tecnologia torne-se um elemento qualificador da desigualdade existente em nosso país.

Para atingir as metas do PNBL, o governo federal promete atuar para baratear a oferta de banda larga a partir do fomento ao desenvolvimento de um mercado apoiado em pequenos e médios provedores. O principal instrumento seria o uso da Telebrás como fornecedora de dados no atacado. A empresa negociará a preços mais baixos do que os praticados pelas grandes detentoras de infraestrutura (em sua maioria, operadoras de telefonia) e exigirá, em troca, que o serviço chegue na casa do cidadão a um preço máximo para uma dada velocidade. A previsão é que o valor fique entre R$ 35 e R$ 25, a depender do nível de isenção de impostos concedido.

Para pessoas que não têm renda suficiente para comprar pacotes nesta faixa de preço, estuda-se uma espécie de “banda larga popular”, que poderia custar entre R$ 15 e R$ 10. No entanto, ela teria velocidade de 512 Kbps e limitações do volume de dados. A redução de custos neste caso seria possibilitada por uma forte redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Para dotar a Telebrás de condições para cumprir este novo papel, será criada uma Rede Nacional aproveitando a infraestrutura de propriedade de empresas públicas, como Petrobrás, Furnas, Eletronorte e Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). O uso das fibras da Eletronet, alvo de denúncias de jornalões paulistas, foi abandonado. Segundo o governo, pelo fato do investimento na melhoria desta rede ser equivalente ao de uma nova. A opção foi pela expansão da Rede Nacional, que deve acumular 30 mil Km de fibras óticas e chegar à Brasília e a outras 25 capitais em 2014. Uma extensão feita por linhas de rádio vai possibilitar a cobertura de um raio de 100 Km de cada ponto da rede.

A intenção deste modelo é acabar com o gargalo dos backbones e backhauls (grandes e médios troncos por onde passam os dados) das concessionárias, cujo tráfego é oferecido a preços altíssimos aos pequenos e médios provedores para miná-los na concorrência com os pacotes das próprias operadoras. Por isso, a lógica de fixação de um preço máximo a ser garantido pelos provedores que comprarem dados da Telebrás é bastante positiva. A expansão e a capilaridade da rede também, pois delas dependem parte importante do sucesso do PNBL.

No entanto, um aspecto medular ainda a ser equalizado é a oferta do serviço de internet em alta velocidade diretamente pelo governo federal, ou pelo Poder Público em geral. O decreto prevê, no Artigo 4º, inciso IV, esta possibilidade “apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada” dos serviços. O Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID) será o responsável por identificar estas áreas.

Esta formulação é restritiva. A Constituição Federal diz, em seu Artigo 21, que “compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais”. Não há, portanto, por que um decreto limitar a ação direta do Estado se esta é uma diretriz da nossa Carta Magna.

Apesar da redação limitadora, o conceito de “localidades onde inexista oferta adequada” ainda permite uma abertura para traçar um planejamento com vistas à oferta própria da banda larga pela União. O uso deste expediente deve ser entendido como pilar do Programa, pois não há qualquer perspectiva de que a universalização da banda larga possa ser feita pelo mercado.

Segundo dados do Ministério das Comunicações, compilados no documento “Brasil em Alta Velocidade”(veja aqui), há um “gap de acesso” no Brasil (domicílios que estão em condições geográficas ou de renda incapazes de atrair a oferta do serviço) de 55,7% dos lares. Diagnóstico apresentado pelo próprio governo mostra como o custo da banda larga representa 4,5% das despesas de uma família. Desta forma, é improvável que as operadoras comerciais, mesmo com preços subsidiados por isenções ou pela Telebrás, consigam chegar a uma parcela importante da população brasileira.

A tentativa de oferecer o serviço a R$ 10 é importante. Porém, a velocidade escolhida (512 Kbps) e a admissão de limites no volume de dados que podem ser carregados são condicionantes preocupantes. O governo argumenta que tal combinação é a possível, e que ela já seria uma evolução frente ao quadro atual, já que boa parte dos brasileiros possui conexões com velocidade de 256 Kbps. Independente desta constatação, o PNBL deve tratar a banda larga como parte de um direito, devendo o acesso a ela ser garantido de forma isonômica.

Qual seria a saída, já que o mercado não será o vetor de universalização do acesso a este serviço? Discutir uma solução mágica e imediata é temerário. Mas é possível visualizar um caminho mais ambicioso do que o explicitado no Decreto 7.175. A Telebrás deveria capitanear uma infraestrutura estatal que contaria com o backbone feito a partir de sua Rede Nacional, com backhauls sustentados pelos governos estaduais com o último quilômetro (mecanismos para fazer chegar a banda larga na casa do cidadão) mantidos por esses ou por prefeituras. Ou até mesmo pelo governo federal, quando necessário. Este sistema deveria buscar a oferta gratuita sempre que possível. Quando não fosse viável, disponibilizaria o serviço a um custo muito baixo e a taxas de velocidade a serem ampliadas gradualmente.

Regulação: separação estrutural e regime público

O governo também pretende qualificar a concorrência por meio da aprovação de regras incidentes sobre as grandes operadoras. Entre elas estão a regulamentação do compartilhamento das redes (conhecido também como unbundling) e a definição do modelo de custos do tráfego de dados. O primeiro vai coibir as concessionárias na fixação de preços abusivos para o tráfego de dados que comercializam. Este é um grande obstáculo hoje para os pequenos e médios provedores e mesmo para estados e prefeituras que têm programas de inclusão digital. O segundo compreende o cálculo sobre quanto custa o tráfego de dados por uma dada infraestrutura. Este mecanismo é condição para que a agência reguladora, Anatel, possa fiscalizar se o preço cobrado é justo ou não. Ambas já deveriam ter sido regulamentadas pela Anatel há anos, mas, por conta da fragilidade e falta de vontade política da Agência, ainda não o foram.

Para garantir os objetivos do PNBL, de aumento da competição e redução dos preços, estas medidas são importantes, mas insuficientes. Uma saída mais efetiva seria a adoção do modelo de separação estrutural entre os detentores da infraestrutura e os prestadores do serviço. Nele, não poderia haver uma empresa que detivesse a rede e prestasse o serviço. Quem optasse pelo negócio da venda de tráfego no atacado buscaria comercializar para o maior número de operadores. Já quem oferta o serviço teria mais alternativas de fornecedores de dados. Ele já é utilizado no Reino Unido, Itália, Nova Zelândia e Suécia.

Contudo, a implantação de nenhuma destas medidas será efetiva se o serviço não passar a ser prestado em regime público. Este, segundo a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), é um enquadramento jurídico que deve ser aplicado àqueles serviços considerados essenciais, “de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar” (Art. 64). Tal definição não se adequa à internet em alta velocidade?

O regime público é condição para que o Estado tenha condições de assegurar obrigações de universalização, qualidade, velocidade e continuidade, bem como o controle das tarifas. Para além da discussão sobre universalização já colocada, faz-se necessário discutir a qualidade, especialmente a velocidade. Segundo dados do governo federal, a internet no Brasil é lenta: 33% das conexões têm somente até 256 kbps e apenas 1% das conexões são superiores a 8Mbps.

Como o modelo preconizado pelo PNBL se apóia fortemente na oferta pelo mercado, atribuir esta responsabilidade aos prestadores privados sem determinar regras efetivas que garantam a boa prestação do serviço pode ser um tiro no pé. É importante lembrar que as operadoras de Telecom são campeãs de reclamações no Procon. Também é bom recordar a pane recente da Telefónica em São Paulo, que deixou a cidade sem telefone e sem internet por dias.

Gestão da política

A gestão do Programa ficará a cargo do Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID). A opção é interessante, dá um caráter interministerial e coloca o núcleo da condução do PNBL dentro da Presidência da República. Junto ao Comitê, o governo anunciou a criação de um Fórum Brasil Digital, com a presença de representantes do poder público, associações representativas das operadoras comerciais do setor e entidades da sociedade civil. A iniciativa é importante.

Preocupa o fato de não haver qualquer menção a ela no Decreto 7.175. O Fórum não pode ser uma instância informal, mas um órgão institucionalizado. Para além disso, é necessário fazer uma reflexão sobre sua composição. A sociedade civil deve ter participação majoritária, já que reúne, de diversas formas, os sujeitos do direito a ser assegurado por meio das ações do PNBL. Uma presença excessiva das operadoras privadas traz o risco de captura do FBD, ao permitir a elas regulem seu próprio negócio.

Para além do acesso

Outra melhoria importante a ser feita no Programa é o equilíbrio entre suas várias dimensões. Corretamente, ele encara o problema do acesso com foco na infraestrutura para permitir uma oferta mais acessível. Mas a democratização da internet não se esgota no simples acesso à ela. Diferente de outros meios, a internet permite uma interação maior. Por isso, tão importante quanto é a política para a produção e circulação de conteúdos que garanta instrumentos à população para poder entrar no mundo digital não apenas como consumidores, mas como sujeitos da Rede Mundial de Computadores.

Esta discussão está prevista dentro de um grupo temático a ser criado no CGPID, sob coordenação dos ministérios da Educação e da Cultura. Este último já vem discutindo uma política de conteúdos digitais. Este tema precisa entrar no debate público, para que não seja tratado como uma segunda etapa do PNBL, mas como um eixo cuja implantação comece já no curto prazo.

Deve fazer parte do esforço do Programa o Marco Civil em elaboração no âmbito do Ministério da Justiça. O processo é rico, pelo seu caráter colaborativo. No site culturadigital.br/marcocivil, o anteprojeto de lei é debatido com qualquer cidadão que participar da comunidade. A dinâmica pode ser um exemplo de procedimentos a ser adotado nas outras discussões do PNBL.

* Jonas Valente é jornalista. Membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e pesquisador do Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB (Lapcom).

Duas chapas concorrem à direção da FENAJ

Homologadas pela Comissão Eleitoral Nacional no dia 7 de maio, duas chapas estão inscritas para a eleição da FENAJ, que ocorre de 27 a 29 de julho. A chapa 1, “Virar o Jogo! Em Defesa do Jornalismo e do Jornalista”, é encabeçada por Celso Schröder (RS) e organizada pela atual gestão da FENAJ. Já a chapa 2, de oposição, é encabeçada por Pedro Pomar (SP). A Comissão Eleitoral Nacional volta a se reunir no dia 28 de maio para definir procedimentos organizativos do processo eleitoral da Federação.

Na reunião do dia 7 de maio, após analisar a composição das duas chapas e sua conformidade com os Estatutos e o Edital de convocação da eleição da Federação, e sem a ocorrência de pedido de impugnação de nenhuma candidatura, a Comissão Eleitoral Nacional homologou-as integralmente. Além da nova diretoria e Conselho Fiscal da FENAJ, no mesmo período será eleita, também, a nova Comissão Nacional de Ética. Embora as candidaturas à CNE possam ser avulsas, a Chapa 1 foi a única que inscreveu cinco candidatos para concorrerem às cinco vagas da Comissão.

Para a reunião do dia 28 de maio, a Comissão deverá se debruçar sobre aspectos organizativos do processo eleitoral, como a relação completa dos associados aos 31 Sindicatos de Jornalistas do país, com seus respectivos endereços e data de filiação. A listagem dos jornalistas aptos a votar deverá ser elaborada até o dia 16 de julho. Ainda assim, associado que ficar em dia no momento do voto, exclusivamente na base a que pertence, com comprovação prévia perante a Mesa Receptora, poderá votar.

Também entre os procedimentos que a Comissão Eleitoral Nacional deverá iniciar a partir do dia 28 está a composição das Comissões Eleitorais Locais, que se encarregarão da coordenação do processo nas bases de seus Sindicatos. Estas deverão ser designadas pelos presidentes dos Sindicatos, ouvidas suas respectivas diretorias e consultadas as chapas concorrentes. A composição das Comissões Eleitorais Locais deverá ser comunicada à Comissão Eleitoral Nacional no máximo até 15 dias antes do início da eleição.

Veja, a seguir, a composição das duas chapas inscritas.

CHAPA 1 “VIRAR O JOGO! EM DEFESA DO JORNALISMO E DO JORNALISTA”

Executiva

Presidência – Celso Schröder (RS)
1ª Vice – Maria José Braga (GO)
2ª Vice – Suzana Blass (MRJ)
Secretaria Geral – Guto Camargo (SP)
1ª secretaria – Antônio Paulo Santos (AM)
Tesouraria – Déborah Lima (CE)
2ª Tesouraria – Valci Zuculoto (SC)
1ª Suplência – Sheila Faro (PA)
2ª Suplência – José Carlos Torves (RS)

Vice-presidências Regionais

Vice Centro-Oeste – Luiz Carlos Luciano (Dourados/MS)
Vice Sul – José Nunes (RS)
Vice Sudeste – Márcia Quintanilha (SP)
Vice Nordeste I – Rafael Freire (PB)
Vice Nordeste II – Marjorie Moura (BA)
Vice Norte I – Jane Vasconcelos (AC)
Vice Norte II – Volney Oliveira (AP)

Departamentos

Educação e Aperfeiçoamento Profissional: Carmen Pereira (MRJ), César Wanderley (AM), Patrícia Bandeira de Melo (PE)
Relações Institucionais: Beth Costa (MRJ), Sérgio Murillo de Andrade (SC), Luiz Spada (GO)
Mobilização, Negociação Salarial e Direito Autoral: Sônia Regina Gomes (MRJ), Valdice Gomes (AL), Osnaldo Moraes (PE)
Cultura e Eventos: Nelly Carlos (RN), Ângela Marinho (CE), José Gilvan da Costa (RR)
Mobilização em Assessoria de Comunicação: Douglas Dantas (ES), Júnior Veras (TO), Flávio Peixoto (AL)
Relações Internacionais: Ayoub Ayoub (Londrina/PR), Claylson Martins (CE), Alcimir Carmo (SP)
Departamento de Mobilização dos Jornalistas de Produção e Imagem: André Freire (SP), Luiz Vaz (RS), Milton Alves (MG)
Saúde e Previdência: Regina Maria Ferreira de Oliveira (BA), Gláucia Regina Loriato do Nascimento (ES), Lúcia Figueiredo (PB)

Conselho Fiscal

Carlos Fernandez (MG), Edson Verber da Silva (PB), Luiz Carlos de Oliveira Silva (PI)

Comissão Nacional de Ética

Regina Deliberai (MT), Júlio Tarnowski Júnior (PR), Rossini Barreira (PE), Suzana Tatagiba (ES), Gerson Martins (MS)

CHAPA 2 “LUTA FENAJ”

Executiva

Presidente: Pedro Pomar (SP)
1º Vice-Presidente: George Washington (SE)
2ª Vice-Presidente: Cláudia de Abreu (RJ)
Secretária-Geral: Elaine Tavares (SC)
1ª Secretária: Leonor Costa (DF)
1ª Tesoureira: Bia Barbosa (SP)
2º Tesoureiro: Dilamar Machado (RS)
1º Suplente: Leovegildo Leal (MG)
2ª Suplente: Élida Miranda (AL)

Vice-presidências Regionais

Vice Norte I – Evelyn Morales (RO)
Vice Norte II – Rosemary Gomes (PA)
Vice Nordeste I – Iano Flávio Maia (RN)
Vice Nordeste II – Flávia Adriana Azevedo (BA)
Vice Sudeste – João Montenegro (SP)
Vice Centro-Oeste – Alcione dos Anjos (MT)
Vice Sul – Lenise Klenk (PR)

Departamentos

Relações Institucionais: Juliana Nunes (DF), Daniel Hammes (RS), Keka Werneck (MT)
Relações internacionais: Mário Augusto Jakobskind (RJ), Lúcia Rodrigues (SP), Jonas Valente (DF)
Educação e Aperfeiçoamento Profissional: Emília Magalhães (DF), Gibran Lachowski (MT), Ernesto Marques (BA)
Cultura e Eventos: Bernardete Travassos (RJ), Valnísia Mangueira (PR), Luisa Monteiro de Sá (MG)
Mobilização, Negociação Salarial e Direito Autoral: Miriam Santini (SC), Luis Gustavo Mesquita (SP), Adriano Boaventura (MG)
Mobilização em Assessoria de Comunicação: Álvaro Britto (RJ), Caroline Santos (SE), Pedro Carrano (PR)
Mobilização dos Jornalistas de Produção e Imagem: Wellington Inácio (SP), Fátima Gonçalves (PA), Juliano Nery (MG)
Saúde e Previdência: Luiz Edmundo Continentino Porto (RJ), Elisângela Valença (SE), Marcos Erlan (MG)

Conselho Fiscal

Najla Passos (DF), Cláudio Sommacal (RS), Márcia Raquel (MT)