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Ancine publica primeira instrução para consulta na quinta, dia 19

A diretoria colegiada da Ancine aprovou nesta terça, dia 17, uma das Instruções Normativas (INs) que serão colocadas em consulta para regulamentar o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), criado pela Lei 12.485/2011 e que substituirá os atuais serviços de TV por assinatura. A Instrução Normativa aprovada é a que trata da regulamentação em si do serviço.

Na próxima quinta, dia 19, a agência de cinema espera aprovar pela manhã a outra IN, que trata do credenciamento das empresas que serão reguladas pela Ancine. Ambas as consultas ficarão abertas por aproximadamente 45 dias, a partir de quinta, o que leva o prazo de contribuições até o início de março. O texto da IN de regulamentação deve sair na quinta, dia 20, após ajustes que devem ser feitos posteriormente à aprovação da diretoria. A agência deverá, simultaneamente, submeter o texto da IN ao Senado para que seja avaliado pelo Conselho de Comunicação Social, hoje inoperante, mas que tem, por lei, 30 dias para se manifestar sobre a regulamentação, sob pena de decurso de prazo.

Questionário

A Ancine deverá publicar, junto com a IN de regulamentação do serviço, um questionário mais detalhado com perguntas específicas sobre três pontos: 1) definição de espaço publicitário; 2) regras para reprises de programação e; 3) mecânica de compensação das cotas entre canais de uma mesma programadora. Isso não quer dizer que o texto da IN não indicará o que a Ancine pensa sobre cada um desses temas, mas a ideia é aprofundar mais esses assuntos, sem prejuízo dos demais.

Não por acaso, esses três temas foram também os que forçaram a um alongamento de quase um mês no prazo imaginado originalmente pela diretoria da Ancine para aprovar as INs.

Titularidade

Uma das questões mais críticas, sobretudo do ponto de vista do grupo Globo, está resolvida: conteúdo independente é aquele cuja titularidade pertença a produtoras independentes. A Globosat alega que a maior parte da programação de vários de seus canais é de conteúdos produzidos de maneira independente, mas cuja titularidade pertence a ela. Dependendo de como a Ancine tratasse o tema, seria possível, por exemplo, que os atuais canais Globosat pudessem contar para as cotas de canais independentes. A Ancine deve indicar que isso só será possível se os programas não pertencerem à própria programadora, o que vale não só para a Globosat, mas para qualquer canal.

A Ancine também indica que deve dar um prazo para o início do cumprimento das cotas pelos canais, mas até que o texto da IN seja publicado, a agência não revela qual é esse período.

Ancine tenta fechar acordo sobre nova lei da TV paga

A diretoria da Ancine (Agência Nacional de Cinema) se reúne hoje para tentar um consenso sobre pontos de regulamentação da lei 12.485/2011, que estabelece novas regras para o mercado de TV paga. Eles devem ser colocados em consulta pública na internet.

A consulta deveria ter sido aberta há um mês, em 16 de dezembro (data anunciada pelo presidente da Ancine, Manoel Rangel), para dar tempo a canais e operadoras de se adaptarem às regras, válidas a partir de 12 de março.

Os conselheiros da Ancine, no entanto, não entraram até agora em acordo sobre o que deve ser posto em consulta, já que a lei tem questões polêmicas, como a criação de cotas para exibição de programas nacionais independentes no horário nobre (e a limitação de reprises dos mesmos) e a redução de publicidade a 25% da programação diária nos canais pagos -mesma restrição que já existe na TV aberta.

Para o presidente da Associação Brasileira de TV por Assinatura, Alexandre Annenberg, o atraso na abertura da consulta "é preocupante" porque deixa curto o prazo para os canais se adaptarem.

Anthony Doyle, vice-presidente da Turner do Brasil (Warner e Cartoon), afirma que há o risco de o assinante ligar a TV em março e se deparar com programas que não estavam na grade. "Não sabemos o que licenciar ou produzir."

Anatel vai ter que regular o must carry, afirma Bechara

O relator do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) da Anatel, conselheiro Marcelo Bechara, está bastante otimista com o mercado de TV por assinatura brasileiro, que deverá ter um consistente crescimento este ano, aposta. Segundo ele, além da atuação mais agressiva dos players que já estão no país (NET, GVT, Telefônica, SKy e Oi), e do ingresso de pequenos provedores, novos grandes grupos já avisaram que vão mesmo aportar por aqui. "Pelo menos um grande grupo econômico, com forte tradição neste segmento, já avisou à Anatel que está prestes a vir para cá", afirma ele.

Comenta-se no mercado que este grupo é a norte-americana Dish, que tem como sócio a Hughes, operadora de satélite, que no último leilão da Anatel arrematou duas posições orbitais e uma das quais pagou ágio de mais de 3 mil por cento.

Para Bechara, porém, a provação do regulamento geral do SeAC (cuja consulta pública acaba no dia 02 de fevereiro), não resolverá todas as questões relacionadas a este serviço. Ele entende que a Anatel terá que elaborar um regulamento específico para regulamentar o must carry. "A lei aprovada é muito clara ao estabelecer a competência da agência para definir os critérios do must carry (carregamento obrigatório de canais)", assinala ele.

O conselheiro entende que, no caso do DTH (transmissão de TV via satélite), há mesmo uma incompatibilidade técnica, que impede que o satélite carregue todos os canais das TVs abertas e de suas retransmissoras, além dos canais obrigatórios. "A agência terá que definir os critérios objetivos para este carregamento", defende, já que, explica, na norma geral a proposta de instalação de antenas de TV aberta resolve o problema da recepção dos canais abertos, mas não do carregamento obrigatório pelo DTH.

SeAC: Novas obrigações não devem levar em conta poder de mercado das operadoras

A consulta pública do regulamento do novo serviço de TV paga, o SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), que ainda está aberta, traz o voto do conselheiro Rodrigo Zerbone, incorporado na proposta, e que faz uma abordagem interessante sobre se a Anatel deve ou não imputar novas obrigações para os futuros detentores das licenças.

Para Zerbone, se está claro que o setor de telecomunicações é caracterizado por falhas de mercado – como existência de barreiras de entrada e tendência ao monopólio ou oligopólio – o que legitima as medidas assimétricas e novas imputações que podem ser estabelecidas pela agência reguladora. Mas no caso do novo serviço, o conselheiro aponta para a dificuldade de apurar se o estabelecimento de metas vão ou não prejudicar a expansão das redes terrestres.

Para ele, deve ser considerada a possibilidade de as empresas, ao invés de investirem nas redes terrestres (o principal objetivo do governo para levar a banda larga a todos os rincões), optarem por prestar os serviços por outras tecnologias, como o DTH (via satélite), caso novas obrigações sejam estabelecidas. Mas salienta por outro lado que as políticas públicas podem estimular a expansão das redes para cidades que, se analisadas isoladamente, dariam prejuízos aos operadoras, mas que se estiverem integradas às cidades mais rentáveis serão atendidas devido a essas metas, ampliando o bem-estar social.

Zerbone defende, no entanto, que essas obrigações não devam ser implementadas para os grupos detendores de Poder de Mercado Significativo (PMS), visto que este conceito, entende ele, " é usado para cercear o abuso do poder de mercado, mas não aplicável quando o principal objetivo dos compromissos de cobertura está associado à expansão das redes e do serviço para um número cada vez maior de usuários".

Trocando em miúdos, tudo indica que o conselheiro estaria defendendo a imputação de metas apenas para as concessionárias locais, visto que a NET, do grupo Embratel, foi enquadrada como PMS no estudo do Plano Geral de Competição lançado para consulta pública da Anatel.

Projeto de lei e ação no STF propõem revogação de artigos da Lei do SeAC

Projeto de Lei com objetivo de revogar artigos da nova lei de TV por assinatura (12.485/11) foi apresentado na Câmara pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP). A justificativa é de que as novas regras afetam significativamente o conjunto de canais não comerciais, de natureza pública, tais como os educativos, universitários, culturais, comunitários e legislativos.

Entre os pontos da Lei condenados pelo projeto está o dispositivo que proíbe de forma indiscriminada que esses canais recebam recursos de anúncios veiculados na programação. “Ao restringir essa fonte de receita, a lei compromete severamente e especialmente a própria existência das TVs comunitárias, uma vez que estas não dispõem de qualquer financiamento público”, afirmou Erundina.

Carregamento

Outro aspecto que estaria causando prejuízo aos canais do segmento público é a prerrogativa dada às operadoras de TV paga de não oferecer os canais públicos em ordem numérica sequencial, ou mesmo, de não veiculá-los, sob a alegação da inviabilidade técnica ou econômica comprovadas. Erundina pede ainda a revogação do dispositivo que gera a possibilidade da concentração da veiculação da TV Câmara e da TV Senado, que atualmente é realizada por canais diferentes, em um único canal, “em claro prejuízo à qualidade de programação e ao direito da sociedade em acompanhar os trabalhos parlamentares”.

“A lei atual está claramente permitindo a submissão dos interesses públicos aos interesses privados, em evidente prejuízo ao conjunto da sociedade”, sustenta Erundina.

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça.

Inconstitucionalidade

Também já está no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4703) em que a Associação Brasileira dos Canais Comunitários (ABCCom) contesta o artigo 32, parágrafo 5º, da Lei 12.845, de setembro deste ano. O dispositivo proíbe a veiculação remunerada de anúncios nos intervalos da programação dos canais comunitários, bem como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos, veiculados sob a forma de apoio cultural.

Na ADI, a entidade pede que o STF declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios a serem obedecidos pelas emissoras de rádio e televisão na sua produção e programação.

Alegações

A ABCCom alega que o dispositivo atacado “viola diretamente os artigos 220, parágrafos 1º e 2º, e 221 da Constituição Federal (CF)”. O primeiro dispositivo estabelece, em seu caput (cabeça), que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”.

Já em seus parágrafos, o mesmo artigo veda a oposição, mesmo que em lei, de qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Da mesma forma, veda "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

O ministro Ayres Britto, relator da ADI, aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê a análise do caso diretamente no mérito, sem prévia análise de pedido de liminar, dada a relevância da matéria.