SeAC: Novas obrigações não devem levar em conta poder de mercado das operadoras

A consulta pública do regulamento do novo serviço de TV paga, o SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), que ainda está aberta, traz o voto do conselheiro Rodrigo Zerbone, incorporado na proposta, e que faz uma abordagem interessante sobre se a Anatel deve ou não imputar novas obrigações para os futuros detentores das licenças.

Para Zerbone, se está claro que o setor de telecomunicações é caracterizado por falhas de mercado – como existência de barreiras de entrada e tendência ao monopólio ou oligopólio – o que legitima as medidas assimétricas e novas imputações que podem ser estabelecidas pela agência reguladora. Mas no caso do novo serviço, o conselheiro aponta para a dificuldade de apurar se o estabelecimento de metas vão ou não prejudicar a expansão das redes terrestres.

Para ele, deve ser considerada a possibilidade de as empresas, ao invés de investirem nas redes terrestres (o principal objetivo do governo para levar a banda larga a todos os rincões), optarem por prestar os serviços por outras tecnologias, como o DTH (via satélite), caso novas obrigações sejam estabelecidas. Mas salienta por outro lado que as políticas públicas podem estimular a expansão das redes para cidades que, se analisadas isoladamente, dariam prejuízos aos operadoras, mas que se estiverem integradas às cidades mais rentáveis serão atendidas devido a essas metas, ampliando o bem-estar social.

Zerbone defende, no entanto, que essas obrigações não devam ser implementadas para os grupos detendores de Poder de Mercado Significativo (PMS), visto que este conceito, entende ele, " é usado para cercear o abuso do poder de mercado, mas não aplicável quando o principal objetivo dos compromissos de cobertura está associado à expansão das redes e do serviço para um número cada vez maior de usuários".

Trocando em miúdos, tudo indica que o conselheiro estaria defendendo a imputação de metas apenas para as concessionárias locais, visto que a NET, do grupo Embratel, foi enquadrada como PMS no estudo do Plano Geral de Competição lançado para consulta pública da Anatel.

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