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Protestos contra a reforma da Previdência: o que você não viu na TV

Principais telejornais cerceiam voz dos manifestantes que ocuparam as ruas e focam cobertura nos problemas gerados pelas paralisações de trabalhadores

Por Eduardo Amorim, Oona Castro, Mabel Dias e Bia Barbosa*

Depois deste ano, o 15 março também será marcado como uma data histórica de protestos da esquerda. Lembrado como o dia em que, em 2015, as ruas do país foram tomadas de verde e amarelo pedindo o impeachment de Dilma Rousseff, nesta quinta-feira o mesmo 15 de março virou uma grande onda vermelha contra o governo Temer e suas reformas que retiram direitos.

Mais de 125 cidades, incluindo 25 capitais, registraram grandes manifestações e paralisações de trabalhadores. Os atos foram maiores do que os últimos convocados pelos movimentos sociais contra o golpe, o que indica uma possível retomada das mobilizações populares.

Quem se informou sobre os acontecimentos do dia somente pela televisão aberta, entretanto, ficou sabendo pouco ou quase nada sobre os protestos. Infelizmente, esta é a realidade da maior parte da população brasileira.

De acordo com a Pesquisa Brasileira de Mídia 2016, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, a TV é o principal meio de informação para 63% do País. Se considerarmos o principal ou o segundo meio de informação, o índice sobe para 89% da população, comprovando a força desproporcional deste veículo em relação aos demais tanto para a informação quanto para a formação da opinião pública nacional.

E por isso vale analisar o que foi mostrado – e, principalmente, o que não foi – pelos principais telejornais do País na noite desta quarta-feira. Se por um lado o tamanho e multiplicidade de atos – e a própria crise do governo Temer dentro dos grupos políticos que o alçaram ao poder – impediram que as emissoras silenciassem sobre o que tinha ocorrido durante o dia, por outro, as imagens dos gigantescos atos em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Recife ganharam visibilidade de fato nas redes sociais.

Nos telejornais noturnos, o tom das matérias foi muito mais o impacto das paralisações – sobretudo dos trabalhadores das redes de transporte – do que os atos em si. Flashes rápidos dos protestos, nenhum número sobre o total de participantes e, principalmente, nenhuma entrevista com os organizadores das manifestações foram a maneira escolhida pela mídia de censurar o motivo que levou milhares de brasileiros e brasileiras às ruas.

Jornal Nacional: o encadeamento perfeito

A manchete principal do telejornal foi a lista de possíveis futuros alvos de inquérito pela Operação Lava Jato. Somente 20 minutos depois do início do programa veio a matéria sobre as manifestações. Em 2 minutos e 40 segundos, a Globo conseguiu relatar atos em mais de dez cidades, mas sem ouvir nenhum porta-voz dos movimentos e dando destaque aos transtornos no trânsito, às escolas e agências bancárias fechadas, ou ao que chamou de “depredação” de prédios públicos.

A sequência do informe-relâmpago sobre os atos foi uma declaração de Michel Temer justificando a necessidade das reformas – reforçando a tese anteriormente já enunciada, em outra matéria, pelo presidente do Banco Central. “Nós apresentamos (…) um caminho para salvar a Previdência do colapso, para salvar os benefícios dos aposentados de hoje e dos jovens que se aposentarão amanhã. Isso, meus amigos (…) será que é para tirar direitos de pessoas? Em primeiro lugar, não vai tirar direito de ninguém, quem tem direito já adquirido, ainda que esteja no trabalho, não vai perder nada do que tem”, afirmou Temer, numa resposta indireta ao que as ruas criticaram.

Mas o encadeamento perfeito da edição global veio mesmo após a fala do presidente. A reportagem seguinte, efusivamente celebrada pelos apresentadores, foi a de que a Agência Moody’s mudou a expectativa em relação à economia brasileira de negativa para estável. Segundo a Globo, a empresa americana melhorou sua análise sobre o País em função das reformas propostas “por um governo preocupado com as contas públicas”. Bingo!

Assim, apesar de não abrir qualquer espaço para a explicação dos motivos das manifestações, duas vezes elas foram rechaçadas por representantes do governo e, depois, deslegitimadas pelo mercado financeiro.

Uma versão editada das imagens, com dois minutos de duração, foi exibida horas depois no Jornal da Globo, antecedidas pelo seguinte comentário do apresentador William Waack:

“Coube aos governos recentes do PT, que hoje protesta contra a reforma da Previdência, levar o Brasil mais rápido ao encontro com uma dura realidade. O descalabro promovido nas contas públicas, a gastança do que não se tinha e nem se podia gastar, tornou mais grave um problema que o nosso país vem arrastando há anos e que explodiu agora. Goste-se ou não do que está na proposta de reforma da Previdência, há um fato do qual não escapamos: ou o Brasil encara o que fazer com essas contas que não fecham mais, incluindo as da Previdência, ou as finanças públicas quebram”. Diversidade de opiniões? A gente não vê por aqui.

Jornal da Record: o problema foi o trânsito

Apesar de ter as manifestações do dia como matéria principal, o Jornal da Record repetiu a tônica da principal concorrente. Novamente, nem em uma só palavra sobre as reformas. O grande motivo para noticiar os protestos, para a emissora de Edir Macedo, foi mostrar os transtornos e “recordes de congestionamento” provocados pelos atos e paralisações dos trabalhadores.

Em São Paulo, onde aconteceu o maior protesto, com mais de 200 mil pessoas, as imagens veiculadas foram de terminais de ônibus, filas, coletivos lotados, estações de metrô vazias e a tão repetida frase “foi preciso muito sacrifício para conseguir embarcar”.

Os entrevistados foram os usuários do transporte público, que diziam por quanto tempo tinham aguardado um ônibus, ou quanto tempo tinham levado para chegar ao trabalho. A Record mencionou até que para muitos a solução foram os aplicativos, que estavam mais caros, e a suspensão do rodízio de veículos.

Ao citar atos em outras capitais, prevaleceram aspectos “negativos” das manifestações. Em Belo Horizonte mostraram os postos de saúde fechados. No Rio de Janeiro, a imagem foi da repressão policial, tratada como “confronto” e justificada pelo fato de “vândalos” terem “provocado um quebra-quebra”.

Sobre as reformas, a matéria exibida foi da reunião de Michel Temer com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira. O trecho da coletiva do Temer sobre o assunto também foi transmitido.

Jornal da Band: trabalhador contra trabalhador

O Jornal da Band iniciou com imagens aéreas ao vivo da Avenida Paulista. Duas reportagens sobre as mobilizações foram veiculadas. Na primeira, o repórter afirmou que a paralisação do transporte havia prejudicado os trabalhadores que se dirigiram ao trabalho logo cedo. Entrevistaram pessoas e mostraram metrôs e ônibus sem circular.

Um senhor entrevistado declarou que “os sindicatos têm muito poder e isso tem que acabar”. Nenhum sindicato foi ouvido. Na segunda reportagem, a Band mostrou a adesão à paralisação de professores das redes estadual e municipal de São Paulo, afirmando que a mobilização prejudicava os estudantes. A velha tática foi repetida: colocar trabalhadores contra trabalhadores e não informar a população sobre os motivos das paralisações.

Repórter Brasil: censura?

Na TV Brasil, a confirmação de que as mudanças feitas por Temer na EBC transformaram os canais geridos pela Empresa Brasil de Comunicação de fato em veículos governamentais.

O telejornal da noite desta quarta-feira mostrou um link ao vivo da manifestação na Paulista, mas como o coro de “Fora Temer” ao fundo foi tão alto, o site do canal, que disponibiliza online as matérias do Repórter Brasil, não mostra nesta quinta nenhum arquivo sobre os protestos de quarta.

Uma vez mais, portanto, os principais canais de TV do Brasil perderam a oportunidade de informar a população sobre os embates e disputas em torno das reformas em curso do Brasil, incluindo o recém divulgado posicionamento do Ministério Público Federal que afirma que vários pontos da Reforma proposta por Temer são inconstitucionais.

A opção foi seguir veiculando a cantilena do Planalto de que as mudanças na Previdência são necessárias para o equilíbrio das contas públicas, sem mostrar aos telespectadores as diferentes visões e alternativas que existem em qualquer reforma desta complexidade.

Para a metade da população que tem acesso à internet e que pode ao menos buscar outras fontes de informação, o tema dos protestos e as razões de por que tantos trabalhadores são contra esta reforma foram o centro do debate virtual neste 15 de março.

No Twitter, a hastag #GreveGeral foi a expressão mais comentada ao longo da manhã. Somente na página da Mídia Ninja, que realizou uma ampla cobertura dos protestos, as postagens alcançaram cerca de 24 milhões de pessoas.

Mais de 4 milhões de internautas comentaram e compartilharam os posts. Os sites de notícias, mesmo os vinculados aos grandes grupos de comunicação, também reportaram melhor os atos.

Mas a massa da população, que só tem a televisão para se informar – e que, não coincidentemente, será a que mais sofrerá os impactos desta reforma da Previdência – teve uma vez mais seu direito de acesso à informação violado. Até quando?

* Eduardo Amorim, Oona Castro, Mabel Dias e Bia Barbosa são jornalistas e integrantes do Intervozes.

SENADO APROVA MP QUE ALTERA REGRAS PARA RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES DE RÁDIO E TV

Acordo na comissão mista que analisou a matéria incluiu rádios comunitárias no texto. Medida provisória impõe modificação a artigos do Código Brasileiro de Telecomunicações

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, dia 7, a Medida Provisória (MP) 747/2016, que altera as regras de concessões de radiodifusão. O texto permite a regularização das concessões que estão vencidas e possibilita a essas emissoras regularizarem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias, contados a partir da data de edição da MP.

A medida provisória estabelece que as emissoras com a concessão em dia podem solicitar a renovação durante os 12 meses anteriores ao vencimento. Se o prazo acabar e a emissora não tiver feito o pedido, o Ministério das Comunicações faz um aviso à emissora e abre prazo de 90 dias para que ela se manifeste.

Segundo o governo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção de concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de manifestação do interesse na renovação por parte das emissoras.

Durante o trâmite na comissão mista que analisou a MP, foram incluídas no texto as rádios comunitárias, que podem fazer o pedido de renovação até dois meses antes do término do prazo da validade da licença. Vencido esse limite sem o pedido, a emissora também é notificada.

A votação foi simbólica e aconteceu após um acordo para manter o artigo que trata da renovação da outorga das rádios comunitárias. Alguns senadores que defendem que o projeto abarque as rádios comunitárias estavam preocupados com a possibilidade de veto presidencial no caso dessas rádios ficarem em artigo separado das comerciais, porém o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), garantiu que um acordo foi feito com o governo para que isso não ocorra.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) lembrou que, durante as reuniões da comissão mista que analisou a MP, houve o comprometimento do senador Romero Jucá (PMDB-PE), que representava o governo naquele momento, de que ainda em março seria constituído um grupo de trabalho perante o Ministério das Comunicações, com a presença também de parlamentares da oposição, para que ocorressem discussões com técnicos da área para consolidar avanços na legislação específica para as rádios comunitárias.

“Então, se há esse compromisso do líder do governo de criar um grupo de trabalho para consolidar uma legislação para as rádios comunitárias, que, sem dúvida nenhuma, cumprem um papel muito importante na democratização dos meios de comunicação, mas também na consolidação de uma democracia com participação mais popular, com mais participação do povo organizado, votamos sim [pela aprovação da MP 747/2016]”, afirmou Rocha.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) expressou indignação pelo governo ter enviado a MP sem abarcar as rádios comunitárias. “É inaceitável que o governo tenha mandado uma medida provisória para esta Casa garantindo as rádios comerciais e TVs comerciais que perderam o prazo de renovação de suas outorgas, e não tenha estendido esse mesmo tratamento para as rádios comunitárias”.

“Em boa hora, a comissão especial que tratou da matéria está corrigindo isso.  Senadora Lúcia Vânia fez aqui a leitura da emenda. A emenda é muito clara, no sentido de nos dar garantia de que não haverá veto parcial. Portanto, que o governo federal, espero, realmente sancione a matéria, dando às rádios comunitárias de todo o país o mesmo tratamento”, continuou ela.

Rádios comunitárias

O texto aprovado concede às rádios comunitárias 30 dias para se manifestarem sobre o interesse em renovar, contados a partir de notificação. Essa notificação é feita caso a entidade autorizada a funcionar como rádio comunitária não se manifeste no prazo legal, entre um ano e até dois meses antes do término da vigência da outorga.

Caso a rádio não responda à notificação, deverá correr o processo de perda da outorga. Se houver resposta, dentro do prazo, solicitando a renovação, a rádio será multada segundo regras do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). Em todas as situações, também estará autorizada a funcionar em caráter precário até a resolução da pendência. Aplicam-se a essas rádios também as regras de renovação cujo pedido tenha sido entregue fora do prazo legal, inclusive aquelas com parecer pela extinção, desde que ainda não votado pelo Congresso Nacional.

Licença provisória

Pelo texto, as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em “caráter precário”, caso a concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação. Ou seja, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional. Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e de 15 anos, no caso das TVs.

Brasileiros na gestão

De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso examinar a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado. A MP retira do texto do Código Brasileiro de Telecomunicações a necessidade de as emissoras cumprirem todas as obrigações legais e contratuais e manterem “idoneidade técnica, financeira e moral, atendido o interesse público” para a renovação.

A MP também estende às autorizações a determinação de que pelo menos 70% do capital total e do capital votante pertençam, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que deverão exercer obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação. Redação semelhante já constava do código, mas se direciona às concessionárias e permissionárias.

Transferência

A MP 747 possibilita ainda que pedidos de transferência direta de outorga (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social) possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando. Nesse caso, a transferência só será deferida após concluída a instrução do processo de renovação no Ministério das Comunicações — antes, portanto, da decisão do Congresso.

Condições contratuais

O texto modifica ainda a legislação para atualizá-la quanto a restrições vinculadas a questões de segurança nacional. Também tira do Código Brasileiro de Telecomunicações a necessidade de cumprimento de condições contratuais como prova de idoneidade moral, demonstração dos recursos técnicos e financeiros e indicação dos responsáveis pela orientação intelectual e administrativa da entidade.

Também saem da lei as restrições ao emprego de técnicos estrangeiros e a necessidade de registrar em junta comercial a composição do capital social. O texto que veio da Câmara incluiu, porém, a obrigação de as empresas pleiteantes de concessão ou permissão de radiodifusão apresentarem declaração de que nenhum dos dirigentes e sócios é condenado em decisão transitada em julgado por crimes que impliquem enquadramento na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).

Isenção de sanções

Ainda de acordo com a MP 747, as alterações contratuais ou estatutárias poderão ser encaminhadas ao Executivo dentro de 60 dias, com toda a documentação que comprovar o atendimento à legislação em vigor, isentando-as de sanções previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações. Na profissão de radialista, a medida prevê que a descrição das funções nas quais ele pode atuar deve considerar as ocupações relacionadas à digitalização das emissoras, a novas tecnologias, aos equipamentos e aos meios de informação e comunicação.

Como foi modificada no Congresso Nacional, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

Por: Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação, com informações da Agência Senado

Temer sanciona lei que ataca caráter público da EBC

Medida Provisória que acaba com Conselho Curador da emissora e com a independência do mandato diretivo recebeu vetos que resultam em falta de autonomia em relação ao governo

A Presidência da República sancionou nesta quinta-feira, dia 2, a Lei 13.417/2017, originada da Medida Provisória 744/2016 – lei que altera a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), enfraquece seu caráter público e reforça a decisão do governo de transformá-la em uma emissora dedicada meramente à reprodução de conteúdo de assessoria governamental.

A lei extingue o Conselho Curador, põe fim à independência do mandato do presidente da empresa, que poderá ser substituído a qualquer momento pelo governo de turno, e cria um Conselho de Administração e uma diretoria-executiva como novos órgãos gestores.

Entre os vetos apresentados, Michel Temer retirou da lei a prerrogativa do Comitê Editorial e de Programação de deliberar sobre planos editoriais propostos pela diretoria-executiva para os veículos da EBC, de deliberar sobre alterações na linha editorial da programação veiculada pela EBC e de convocar audiências e consultas públicas sobre os conteúdos produzidos. Ou seja, da nova lei resulta a existência de um comitê figurativo, sem força para atuar como representante da sociedade civil na empresa.

No texto que saiu do Legislativo, caberia ao Comitê deliberar sobre questões relativas aos planos editoriais propostos pela diretoria, “na perspectiva da observância dos princípios da radiodifusão pública”, e também “deliberar sobre alterações na linha editorial da programação veiculada pela empresa”. Agora, tais deliberações são exclusivas da diretoria-executiva, cuja gestão estará subordinada completamente aos interesses do governo. Do que resulta a transformação da EBC em uma empresa dedicada à comunicação estatal, e não mais à comunicação pública.

Temer ainda vetou o dispositivo que previa mandato máximo de quatro anos para os membros da diretoria-executiva da EBC e rejeitou um outro que determinava a nomeação do diretor-presidente da estatal somente após aprovação de sua indicação pelo Senado Federal. Portanto, na versão final da lei, caberá ao ocupante do cargo de presidente da República a decisão soberana sobre quem comandará a empresa de comunicação e por quanto tempo permanecerá no cargo.

Censura e silenciamento

Durante a votação da MP 744/2016 no Senado Federal, a senadora Fátima Bezerra (PT-PI) lembrou que, em outubro de 2016, o Ministério Público Federal apresentou uma nota técnica sobre a Medida Provisória, apontando que esta poderia trazer como consequência a fragilização estrutural da EBC, com “a subordinação da empresa às diretrizes do governo e o seu condicionamento às regras estritas de mercado”. Abrindo-se, desta forma, espaço para a prática da “censura de natureza política, ideológica e artística”, tanto pela definição da linha editorial da empresa e da programação na perspectiva dos interesses dos governantes quanto pelo silenciamento das vozes divergentes ao governo.

“Teremos um comitê editorial que será chapa branca, pois terá que atender às demandas vindas do governo e sempre estará à mercê do humor de quem está na direção”, lamentou Fátima Bezerra, sem saber à época que os futuros vetos presidenciais acabariam de vez com qualquer participação social na empresa.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), por sua vez, enfatiza que o governo comete um ato inconstitucional com a MP, pois a existência de um sistema de comunicação pública não-governamental faz parte de algo que já está previsto na Constituição, em seu artigo 223, que é a complementaridade entre os sistemas público, estatal e privado de comunicação. Essa complementaridade teria por objetivo assegurar a efetiva realização da liberdade de manifestação do pensamento, pela possibilidade de serem ouvidas outras vozes, além daquelas emitidas pelos ocupantes de cargos públicos e pelas forças que controlam o mercado.

“A EBC foi criada para preencher uma lacuna que estava aberta na comunicação com a sociedade. O objetivo dessa empresa não deve ser o lucro, e sim a comunicação independente, educativa e cultural. E é isso que tanto incomoda ao governo: a liberdade para mostrar um lado diferente do que predomina na mídia nativa”, reforçava Gleisi Hoffmann à época.

Desmonte da comunicação pública

A Lei 13.417/2017 foi sancionada depois de um ato arbitrário do governo envolvendo o jornalista Ricardo Pereira de Melo, ex-presidente da empresa. Ele foi afastado pelo então presidente interino Michel Temer (PMDB) em maio de 2016, logo depois do afastamento provisório de Dilma Rousseff.

Um dia após sua demissão, Melo protocolou mandado de segurança (nº 34.205) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando sua exoneração, já que tinha estabilidade no cargo. Na antiga estrutura da EBC, organizada pela Lei 11.652/2008, o presidente da estatal tinha um mandato de quatro anos, independentemente de quem ocupava o cargo de presidente da República.

Melo retornou à presidência da EBC em liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, do STF. Na decisão, o magistrado reconheceu que o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 11.652/2008 determinava claramente que o mandato do presidente da EBC era de quatro anos e só poderia ser interrompido por decisão do Conselho Diretor da empresa.

Segundo Toffoli, essa condição mostrava o “nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da diretoria-executiva da EBC, inclusive ao seu diretor-presidente”. “Em análise precária, portanto, me parece que seria esvaziar o cerne normativo dos dispositivos interpretá-los — tal qual propõe a autoridade impetrada — no sentido da existência de mandato apenas na expressão, mas não em seu conteúdo”, afirmava o ministro do STF em sua decisão.

Governo impôs decretos sobre leis

Entre o afastamento arbitrário de Melo por Michel Temer e a liminar proferida por Dias Toffoli no dia 2 de junho de 2016, a presidência da EBC foi ocupada pelo também jornalista Laerte Rímoli. Para reverter a decisão do STF, Michel Temer alterou em setembro, por decreto, o estatuto da EBC, garantindo a nomeação de Rímoli como presidente da empresa. A mudança estatutária transformou a presidência da EBC em um cargo de livre nomeação do presidente da República.

Por meio de outro decreto, o governo demitiu então Ricardo Melo, nomeando Laerte Rímoli para o cargo. Rímoli chefiou o setor de comunicação da Câmara dos Deputados durante parte da gestão do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e também integrou a campanha do senador Aécio Neves (PSDB-MG) à Presidência da República em 2014, quando o tucano foi derrotado por Dilma Rousseff nas urnas.

Segundo a Lei das Estatais, portanto, Rímoli não poderia ocupar o cargo de presidente da EBC. Mas Temer preferiu ignorar também essa lei. Ao mesmo tempo, o governo editou a Medida Provisória 744/2016 para alterar a Lei 11.652/2008 e tornar o cargo de diretor-presidente de livre nomeação e exoneração do ministro-chefe da Casa Civil, “oficializando” o que já havia feito por meio de decreto.

A MP 744 e os decretos foram questionados por Ricardo Melo sob o argumento de que os atos de Temer violaram a soberania da Justiça e o ato jurídico perfeito. A ação fez com que o governo federal voltasse atrás e editasse um terceiro decreto, tornando sem efeito a exoneração do jornalista. Essa mudança fez com que Dias Toffoli declarasse a perda de objeto do mandado de segurança apresentado por Melo logo após a sua exoneração.

Entretanto, é certo que as mudanças trazidas neste terceiro decreto de Temer não resolveram os problemas ocasionados na gestão da EBC pelas medidas arbitrárias do atual governo. Pelo contrário, apenas reforçam que, com a nova estrutura, a empresa responderá ainda mais às demandas do governo de turno, deixando de fazer uma comunicação de caráter público e inviabilizando a complementariedade entre os sistemas privado, público e estatal prevista na Constituição Federal.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação, com informações da Agência Senado

Governo suspendeu renovação das rádios comunitárias durante processo de transição de AM para FM das rádios comerciais

Movimento Nacional de Rádios Comunitárias denuncia que tecnologia internacional usada pelo governo neste processo não contempla o funcionamento de um segmento social de comunicação no Brasil, garantido pela Constituição Federal

O coordenador do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC), Jerry Oliveira, denuncia que o governo suspendeu a renovação de cerca de 1200 rádios comunitárias durante o processo de migração das rádios AM para FM. “Destas, cerca de 900 entregaram a documentação no prazo para renovação, e muitas tiveram suas concessões não renovadas, negadas por uma política de criminalização das rádios comunitárias”, afirma.

Oliveira aponta que o processo de mudança das rádios da faixa de AM para a de FM suspendeu todos os processos de novas rádios que poderiam ser autorizadas através do Plano Nacional de Outorga. O decreto assinado em 2013 pela então presidenta Dilma Rousseff vem sendo utilizado pelo atual governo como argumento para a não renovação de contratos das rádios comunitárias, que já operam em FM.

“O objetivo é claro, eles querem limpar o espectro, mas não para atender às demandas dos segmentos de rádio, e sim para garantir o aumento de potências e do número de frequências para emissoras comerciais. Isso vai congestionar o espectro e impedir a complementaridade dos sistemas”, destaca o coordenador do MNRC. Para ele, é uma forma clara e objetiva de impedir qualquer avanço das demandas das rádios comunitárias, como o aumento de potência e o aumento do número de canais. Ou seja, a postura do governo resultaria na privatização total do espectro.

Oliveira destaca que a proposta do governo de digitalização da radiodifusão também visa atender aos interesses do modelo americano digital de rádio, cuja tecnologia se baseia no sistema Iboc (In Band On Channel, em inglês), ou HD rádio (High Definition Radio, em inglês), desenvolvido pelo consórcio americano Ibiquity e que não opera na faixa AM. “A transferência de faixas com uso de tecnologia americana coloca em risco a soberania da comunicação no Brasil e não contempla um sistema social de comunicação, pois essa tecnologia foi criada a partir de uma realidade de mercado que não corresponde à brasileira”, denuncia. Trata-se de um sistema com tecnologia fechada e que coloca em risco a soberania da comunicação do país, pois será entregue um “espectro, um bem público, para o setor privado”.

O encerramento da onda de radiodifusão AM acaba não só com a comunicação entre as comunidades ribeirinhas, mas também com a comunicação do Brasil em nível internacional. “É uma questão política que deve ser analisada com muita calma”, diz Oliveira. Para longos alcances, normalmente utiliza-se a faixa AM ou a de Ondas Curtas (OC).

Governo ignora a Constituição

Criada em 1998, a Lei 9.612 regulamenta o exercício das rádios comunitárias no Brasil. Mas esse segmento da comunicação, que veio para preencher o espaço previsto na Constituição Federal de complementaridade dos sistemas público, estatal e privado de comunicação, tem encontrando séries dificuldades para desempenhar seu papel, boa parte delas impostas justamente pelo Estado, que deveria zelar pelo correto funcionamento deste sistema tripartite.

O princípio da complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de radiodifusão, contido no art. 223 da Constituição, exige um modelo de serviços de radiodifusão que vai além do clássico. A Constituição impõe a complementaridade entre os setores para criar harmonia e colaboração entre as estruturas de comunicação social. Desta forma, deveria-se garantir o equilíbrio adequado entre campos de comunicação social com funções diferenciadas, para evitar distorções arbitrárias no processo de comunicação social.

Desde antes da criação da Lei 9.612, o Estado brasileiro vem promovendo uma patrulha contra a comunicação comunitária e popular. Além de um marco legal que limita os direitos desse tipo de comunicação, a prática da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Polícia Federal são costumeiramente abusivas e desrespeitosas com a democracia. “Essa situação só vem piorando, como a publicação de portarias e decretos assinados pelo ex-ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, que só aumentaram e restringiram ainda mais as atividades das rádios comunitárias”, frisa Oliveira.

Segundo ele, o cenário atual continua desfavorável, mas o MNRC pretende construir possibilidades de resistência, como a ocupação de emissoras e o não reconhecimento das cassações. “Precisamos ocupar esses latifúndios e vamos resistir com muita luta”, garante.

Movimentos Sociais e Rádios Comunitárias

Jerry Oliveira também reforça a importância de unificar a pauta de todas entidades ligadas à radiodifusão comunitária. “Precisamos discutir e cobrar a complementaridade do sistema e a regionalização da comunicação”.

Ele deseja o reconhecimento, por parte dos grupos e organizações de esquerda, das rádios comunitárias como um movimento social, e não apenas como uma mídia. “Essa invisibilidade fez com que a despolitização fosse uma marca, e é aí que outras pessoas se aproveitam e se apropriam das rádios. Esse é um espaço de conscientização e disputa da comunidade, e não pode estar nas mãos de interesses que não sejam ‘comunitários’ ”, adverte.

Oliveira chama os outros movimentos sociais a reconhecerem e se somarem à luta das rádios comunitárias. “Quando a gente entra na discussão da democratização da comunicação, [notamos que] a rádio comunitária é mais invisível do que se pode imaginar. Nós estamos fazendo um esforço danado para dizer o que está acontecendo, mas as pessoas estão priorizando outras discussões”.

Para o coordenador do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias, estas emissoras fortalecem outras bandeiras de luta sociais a partir do diálogo que pode e deve ser mobilizado a partir das associações comunitárias. “Precisamos formar uma rede de resistência”, enfatiza Oliveira.

Por: Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

MPF PEDE SUSPENSÃO DA OUTORGA DE RÁDIO PERTENCENTE A FAMÍLIA DE AÉCIO NEVES

Procuradores afirmam que o senador “violou, durante quase seis anos, dispositivo expresso da Constituição, deturpando o princípio democrático dos meios de comunicação”

O Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais ajuizou, nesta quarta-feira, dia 22, uma ação pública na qual pede o cancelamento da permissão de funcionamento da Rádio Arco Íris, que opera em Belo Horizonte como Jovem Pan FM e que, por quase seis anos, teve como um dos sócios o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

A ação  civil pública ajuizada pela pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF recorre ao artigo 54 da Constituição que “proíbe que parlamentares firmem ou mantenham contrato com empresas concessionárias de serviço público”, segundo nota divulgada pelo MPF, em Belo Horizonte. “Por isso, deputados e senadores não podem figurar como sócios de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão”, segue a nota.

Os procuradores pedem o cancelamento da outorga do direito de prestação de serviço de radiodifusão porque a rádio, ao ter Aécio Neves como sócio da empresa, entre 28 de dezembro de 2010 a 21 de setembro de 2016, “violou, durante quase seis anos, dispositivo expresso da Constituição, deturpando o princípio democrático no tocante aos meios de comunicação”. Nesse período o tucano tinha 44% do capital social da empresa. Hoje, 95% das cotas estão com sua irmã, Andrea Neves, e 5% com sua mãe, de acordo com a procuradoria.

A defesa dos procuradores é que a União seja “obrigada a determinar a suspensão da outorga do serviço de radiodifusão sonora da Rádio Arco Íris”, em caráter definitivo e abstendo-se ainda de renová-la e que a rádio seja condenada a não mais operar na frequência FM 99,1 MHz.

A ação ainda faz menção a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçou que deputados e senadores não podem ser sócios de empresas de radiofusão. O argumento seria prevenir riscos de uso de meios comunicação de massa para atender a interesses de um ou outro político como foi levantado pelo Supremo no julgamento a Ação Penal 530, confirmando que os artigos 54, I, “a” e 54, II, “a” da Constituição contém uma proibição clara que impede deputados e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão.

Alegação da Defesa

O advogado da Rádio Arco-Íris, José Saad Júnior se pronunciou através de nota afirmando que a iniciativa dos procuradores contraria um entendimento baseado na Lei das Telecomunicações e que “prevalece há décadas”, segundo o qual, deputados e senadores “estão impedidos apenas de exercer função de direção nas respectivas empresas”.

Ainda segundo o texto, “a questão está superada porque o senador Aécio Neves não faz mais parte da sociedade, tendo nela permanecido por menos de seis anos. Tanto assim que o senador não é réu na ação proposta”.

Ele ainda alegou que a Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestou em sentido contrário ao postulado pelo MPF.

AGU tenta barrar as vitórias contra as concessões de políticos

A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu em outubro ao ministro Gilmar Mendes, do STF, “medida cautelar incidental” com o objetivo de suspender o andamento de todos os processos e decisões judiciais que tenham relação com a outorga e a renovação de concessões de rádio e televisão mantidas por empresas de parlamentares. A medida pretende conter uma série de vitórias que as entidades do campo da democratização da comunicação estão obtendo nos estados, como por exemplo a decisão  por meio de liminar que determinou a interrupção das transmissões da Rádio Metropolitana Santista Ltda (1.240 MHz) de propriedade de Antônio Carlos Bulhões (PRB-SP), em agosto passado.

Em resposta à ação da AGU, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor de duas ações no Supremo que tratam deste tema, em conjunto com representantes do Intervozes e da Artigo 19, organizações que solicitaram participar das ações na figura de amicus curiae, se reuniram a época com o ministro Gilmar Mendes. O PSOL e as entidades entregaram ao relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 246 e 379 uma petição solicitando que ele, antes de analisar o pedido da AGU, conceda as medidas liminares solicitadas nas ADPFs.

As arguições ajuizadas no STF estão fundamentadas sobre o fato de que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que políticos com mandato eletivo sejam beneficiados com a outorga de concessões de emissoras de rádio e de televisão. A ADPF 246 foi protocolada em dezembro de 2011, enquanto que a ADPF 379, em dezembro de 2015. Ambas contam com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e aguardam a apresentação de voto de um mesmo ministro, Gilmar Mendes.

Conflito de Interesses

Em março de 2012 o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais instaurou inquérito civil para investigar repasses feitos pelo governo daquele estado à Rádio Arco-Íris entre 2003 e 2010, época em que o tucano Aécio Neves comandou o governo mineiro.

Além do ex-governador, também foi citada no inquérito civil MPMG-0024.12.001113-5 sua irmã, Andrea Neves, responsável pelo controle do gasto com comunicação, inclusive a publicidade oficial, durante a gestão do irmão.

Entre 2003 e 2014, foi repassado um total R$ 1,2 milhão a três rádios e um jornal ligados à família de Aécio Neves (PSDB-MG).

Segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo, a maior fatia foi direcionada a rádios e jornais controlados por Aécio Neves e sua família. A parte que coube à Arco-Íris chegou a R$ 1,06 milhão, frente a R$ 51,8 mil e R$ 45,5 mil investidos nas rádios São João Del Rey e Vertentes FM, respectivamente – ambas de São João Del Rei (MG).

Arquivamento

O caso deflagrou uma briga interna no MPE de Minas. Depois de o então procurador-geral de Justiça do Estado, Alceu José Torres Marques, arquivar representação para verificar se a Arco-Íris recebia recursos do governo durante a gestão dele – e em que Andrea presidia o grupo técnico de comunicação da gestão estadual. A representação contra o senador do PSDB de Minas Gerais foi apresentada à Procuradoria-Geral da República em maio de 2011, por deputados da oposição.

O promotor João Medeiros, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, chegou a instaurar inquérito civil para apurar repasses publicitários do Executivo, mas Marques novamente arquivou a denúncia. O caso foi parar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que”confirmou o engavetamento”.

Os Neves receberam a outorga do Ministério das Comunicações e a a concessão da emissora de rádio em 1987.

Coronéis da Mídia

O projeto “Excelências”, vinculado ao Transparência Brasil, aponta que, na atual legislatura (2015-2019), 43 deputados são concessionários de serviços de rádio ou TV, o que representa 8,4% do total dos membros da Câmara dos Deputados. Proporcionalmente, o Senado Federal é ainda mais marcado por este fenômeno, já que 19 senadores são concessionários – o que representa 23,5% dos membros da Casa. Entre estes senadores, figuram ainda Edison Lobão (PMDB-MA), Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Agripino Maia* (DEM-RN), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Jader Barbalho (PMDB-PA), Acir Gurcacz (PDT-RO) e Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA).

Os números apresentados pelo projeto “Excelências” revelam que, para além da vinculação juridicamente registrada de políticos com os serviços de radiodifusão, existe ainda os casos em que os parlamentares mantêm influência sobre as empresas a partir de laranjas ou de parentes que ocupam posições no quadro societário dos veículos.

O domínio político sobre os meios de comunicação expõe um grave conflito de interesses, uma vez que o próprio Congresso Nacional é responsável pela apreciação dos atos de outorga e renovação de concessões e permissões de radiodifusão.

O fato de concessões públicas estarem no poder de políticos resulta em falta de isonomia, em desrespeito ao pluralismo e em uma grave ameaça ao interesse público, pois o sistema brasileiro de regulação de radiodifusão não prevê a existência de um agente independente para deliberar sobre a distribuição do espectro eletromagnético. Deste modo, tal deliberação é realizada por um procedimento licitatório no qual os parlamentares do Congresso Nacional ocupam um papel central, analisando as outorgas realizadas pelo Poder Executivo.

*Para livrarem-se de possível perda da concessão de radiodifusão, o senador Agripino Maia e seu filho, o deputado Felipe Maia, venderam a participação no Sistema Tropical de Comunicação, porém a concessão continua nas mãos de familiares.

Por: Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação com informações da Rede Brasil Atual