SENADO APROVA MP QUE ALTERA REGRAS PARA RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES DE RÁDIO E TV

Acordo na comissão mista que analisou a matéria incluiu rádios comunitárias no texto. Medida provisória impõe modificação a artigos do Código Brasileiro de Telecomunicações

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, dia 7, a Medida Provisória (MP) 747/2016, que altera as regras de concessões de radiodifusão. O texto permite a regularização das concessões que estão vencidas e possibilita a essas emissoras regularizarem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias, contados a partir da data de edição da MP.

A medida provisória estabelece que as emissoras com a concessão em dia podem solicitar a renovação durante os 12 meses anteriores ao vencimento. Se o prazo acabar e a emissora não tiver feito o pedido, o Ministério das Comunicações faz um aviso à emissora e abre prazo de 90 dias para que ela se manifeste.

Segundo o governo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção de concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de manifestação do interesse na renovação por parte das emissoras.

Durante o trâmite na comissão mista que analisou a MP, foram incluídas no texto as rádios comunitárias, que podem fazer o pedido de renovação até dois meses antes do término do prazo da validade da licença. Vencido esse limite sem o pedido, a emissora também é notificada.

A votação foi simbólica e aconteceu após um acordo para manter o artigo que trata da renovação da outorga das rádios comunitárias. Alguns senadores que defendem que o projeto abarque as rádios comunitárias estavam preocupados com a possibilidade de veto presidencial no caso dessas rádios ficarem em artigo separado das comerciais, porém o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), garantiu que um acordo foi feito com o governo para que isso não ocorra.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) lembrou que, durante as reuniões da comissão mista que analisou a MP, houve o comprometimento do senador Romero Jucá (PMDB-PE), que representava o governo naquele momento, de que ainda em março seria constituído um grupo de trabalho perante o Ministério das Comunicações, com a presença também de parlamentares da oposição, para que ocorressem discussões com técnicos da área para consolidar avanços na legislação específica para as rádios comunitárias.

“Então, se há esse compromisso do líder do governo de criar um grupo de trabalho para consolidar uma legislação para as rádios comunitárias, que, sem dúvida nenhuma, cumprem um papel muito importante na democratização dos meios de comunicação, mas também na consolidação de uma democracia com participação mais popular, com mais participação do povo organizado, votamos sim [pela aprovação da MP 747/2016]”, afirmou Rocha.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) expressou indignação pelo governo ter enviado a MP sem abarcar as rádios comunitárias. “É inaceitável que o governo tenha mandado uma medida provisória para esta Casa garantindo as rádios comerciais e TVs comerciais que perderam o prazo de renovação de suas outorgas, e não tenha estendido esse mesmo tratamento para as rádios comunitárias”.

“Em boa hora, a comissão especial que tratou da matéria está corrigindo isso.  Senadora Lúcia Vânia fez aqui a leitura da emenda. A emenda é muito clara, no sentido de nos dar garantia de que não haverá veto parcial. Portanto, que o governo federal, espero, realmente sancione a matéria, dando às rádios comunitárias de todo o país o mesmo tratamento”, continuou ela.

Rádios comunitárias

O texto aprovado concede às rádios comunitárias 30 dias para se manifestarem sobre o interesse em renovar, contados a partir de notificação. Essa notificação é feita caso a entidade autorizada a funcionar como rádio comunitária não se manifeste no prazo legal, entre um ano e até dois meses antes do término da vigência da outorga.

Caso a rádio não responda à notificação, deverá correr o processo de perda da outorga. Se houver resposta, dentro do prazo, solicitando a renovação, a rádio será multada segundo regras do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). Em todas as situações, também estará autorizada a funcionar em caráter precário até a resolução da pendência. Aplicam-se a essas rádios também as regras de renovação cujo pedido tenha sido entregue fora do prazo legal, inclusive aquelas com parecer pela extinção, desde que ainda não votado pelo Congresso Nacional.

Licença provisória

Pelo texto, as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em “caráter precário”, caso a concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação. Ou seja, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional. Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e de 15 anos, no caso das TVs.

Brasileiros na gestão

De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso examinar a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado. A MP retira do texto do Código Brasileiro de Telecomunicações a necessidade de as emissoras cumprirem todas as obrigações legais e contratuais e manterem “idoneidade técnica, financeira e moral, atendido o interesse público” para a renovação.

A MP também estende às autorizações a determinação de que pelo menos 70% do capital total e do capital votante pertençam, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que deverão exercer obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação. Redação semelhante já constava do código, mas se direciona às concessionárias e permissionárias.

Transferência

A MP 747 possibilita ainda que pedidos de transferência direta de outorga (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social) possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando. Nesse caso, a transferência só será deferida após concluída a instrução do processo de renovação no Ministério das Comunicações — antes, portanto, da decisão do Congresso.

Condições contratuais

O texto modifica ainda a legislação para atualizá-la quanto a restrições vinculadas a questões de segurança nacional. Também tira do Código Brasileiro de Telecomunicações a necessidade de cumprimento de condições contratuais como prova de idoneidade moral, demonstração dos recursos técnicos e financeiros e indicação dos responsáveis pela orientação intelectual e administrativa da entidade.

Também saem da lei as restrições ao emprego de técnicos estrangeiros e a necessidade de registrar em junta comercial a composição do capital social. O texto que veio da Câmara incluiu, porém, a obrigação de as empresas pleiteantes de concessão ou permissão de radiodifusão apresentarem declaração de que nenhum dos dirigentes e sócios é condenado em decisão transitada em julgado por crimes que impliquem enquadramento na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).

Isenção de sanções

Ainda de acordo com a MP 747, as alterações contratuais ou estatutárias poderão ser encaminhadas ao Executivo dentro de 60 dias, com toda a documentação que comprovar o atendimento à legislação em vigor, isentando-as de sanções previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações. Na profissão de radialista, a medida prevê que a descrição das funções nas quais ele pode atuar deve considerar as ocupações relacionadas à digitalização das emissoras, a novas tecnologias, aos equipamentos e aos meios de informação e comunicação.

Como foi modificada no Congresso Nacional, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

Por: Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação, com informações da Agência Senado

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