Anatel e teles ainda tentam acordo sobre novas metas

A Anatel continua promovendo reuniões com os executivos da empresas de telefonia fixa para tentar chegar a um meio termo sobre o novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III). Na semana passada, a agência fez reuniões com as empresas e, agora, pretende dialogar com os executivos de cada uma das concessionárias na tentativa de atingir um consenso que permita a edição do documento. O presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Sardenberg, mostrou-se confiante sobre a evolução das conversas, mas o futuro ainda é incerto com relação a este tema.

A possibilidade de um adiamento da publicação do PGMU III para 2011, como sugerido pelo SindiTelebrasil, ainda não foi completamente descartada por Sardenberg, embora o embaixador não simpatize com a ideia. "Não vou dizer 'dessa água não beberei'", comentou, ao ser questionado sobre a viabilidade de um adiamento. "Na minha vida pessoal, sou sempre favorável a adiar as coisas. Mas na vida pública, não", arrematou logo em seguida.

Segundo Sardenberg, as negociações estão sendo conduzidas tendo como alvo uma solução onde "ambas as partes consigam viver, não que ambas fiquem satisfeitas". De qualquer forma, continua aberta a possibilidade de que o texto seja novamente alterado para que se chegue a esse ponto pacífico. Mas Sardenberg mostrou alguma apreensão de que o debate não se estenda de forma a afetar a assinatura da renovação dos contratos. "Na medida em que a Anatel deixar de cumprir os contratos que ela assina, acaba a Anatel", declarou Sardenberg.

Pró-consumidor

Além do trabalho para consolidar as novas metas de universalização, a Anatel resolveu se dedicar a uma iniciativa para estreitar os laços com os consumidores. Sardenberg anunciou que o Conselho Diretor irá deliberar nessa sexta-feira, 29, sobre a criação de um Programa Pró-Consumidor, que conterá ações para dar mais espaço de participação dos usuários no processo regulatório.

O programa é uma ideia do próprio embaixador, que se disse "chocado" com a assimetria de acesso à informação que existe no setor de telecomunicações. "A gente percebeu que, nas audiências e consultas, os consumidores têm muita dificuldade com relação às empresas", afirmou Sardenberg. "As empresas têm dinheiro para contratar consultores, os melhores. E os consumidores não. O que queremos é equilibrar melhor essa relação", afirmou.

Lei Azeredo é ressuscitada na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) emitiu opinião favorável à aprovação do projeto de Lei Sobre Crimes de Informática (PL 84/99), também conhecida como “Lei Azeredo”.

O projeto já passou também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O próximo passo agora é ir para o plenário da Câmara. Caso aprovado, restaria apenas a aprovação do presidente para a chamada “Lei Azeredo” entrar em vigor.

O texto apresentado pela CCJ apresenta algumas modificações em relação ao projeto original enviado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) à Câmara em 2008.

De acordo com o texto, provedores de acesso terão que armazenar os logs de acesso de seus usuários para serem usados na apuração de crimes digitais. O projeto também considera crime a troca online de arquivos protegidos por direitos autorais.

O novo texto do projeto de lei tomou como base a Convenção de Budapeste, legislação internacional sobre crimes eletrônicos firmada em 2001. O Brasil não é signatário da Convenção de Budapeste.

A tramitação da “Lei Azeredo” vai na contra mão do projeto do Marco Civil da Internet, conduzido pelo Ministério da Justiça durante este ano. Em suma, o Marco Civil, que contou com consulta pública durante sua elaboração, determinaria as responsabilidades e obrigações de usuários, servidores e do Estado no uso da internet no Brasil.

No momento, o projeto tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara e pode ser aprovado ainda neste ano.

Entidades fazem ato por democracia e liberdade de expressão nesta quarta (27)

Personalidades e organizações sociais atuantes na defesa da liberdade de expressão, de imprensa e da democratização do acesso à informação fazem um protesto na próxima quarta-feira (27). O ato acontece após uma sucessão de episódios que configuram tentativas de cerceamento de liberdades e do exercício da livre prática da opinião e do jornalismo. Ele acontecerá às 19h, no Auditório Azul do Sindicato dos Bancários de São Paulo, na rua São Bento, 413, Centro.

Entres os acontecimentos incompatíveis com o ambiente democrático, as entidades citam a retirada do ar do blog Falha de S.Paulo, após ação judicial movida pela Folha; a tentativa da vice-procuradora-geral do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, de intimidar a revista CartaCapital; a demissão da psicanalista Maria Rita Kehl pelo jornal O Estado de S. Paulo após escrever artigo contundente sobre o preconceito de determinada fatia da sociedade contra as pessoas beneficiadas pelo Bolsa Família. O site do jornalista Paulo Henrique Amorim e uma reportagem da TV Record, a respeito da votação maior de Dilma em regiões pobres de São Paulo, também foram alvos de sanções.

O caso mais recente de prática de censura originadas por integrantes e apoiadores da campanha de José Serra foram as liminares concedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à coligação do tucano, determinando a interrupção da distribuição de duas publicações com informações que incomodam o candidato, o Jornal da CUT, publicado pela central, e a Revista do Brasil, da Editora Atitude.

Várias entidades organizam o protesto, entre as quais o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, CUT, Editora Atitude e Frente Paulista pelo Direito à Comunicação e a Liberdade de Expressão.

"Será uma importante manifestação pública pela construção de mídias comprometidas com um Brasil melhor", diz Paulo Salvador, da Editora Atitude. "Um desagravo aos atingidos pela postura do candidato José Serra, que faz uma coisa, diz outra e ainda se passa por vítima."

Sociedade civil exige regulação de artigos constitucionais da comunicação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº9) movida pela Federação dos Radialistas (Fitert) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). A Ação foi ajuizada na quarta-feira (20) e arquivada na quinta (21). As organizações sindicais, com o auxílio do professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e jurista Fábio Konder Comparato, pediam que a Justiça declarasse omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre algumas leis da Constituição sobre comunicação que não foram regulamentadas, como os artigos 220 e 221.

Se a reivindicação da Fitert e da Fenaj for aceita pelo STF, o Congresso terá que providenciar a regulamentação dos artigos constitucionais em regime de urgência. No entanto, a ministra Ellen Gracie, relatora da ADO 9, entendeu que as entidades sindicais não tinham legitimidade para serem as proponentes da Ação. “No âmbito das associações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”, disse ela, em notícia publicada no site do Supremo.

A batalha, porém, não está perdida. O jurista Fábio Comparato criticou a decisão monocrática da ministra Ellen Gracie. Ele afirmou que vai entrar com um agravo regimental no STF nesta terça-feira (26). Trata-se de um recurso judicial que pede que a decisão sobre a questão seja tomada pelo conjunto dos ministros do Supremo. Se o colegiado tiver o mesmo entendimento que Ellen Gracie, Comparato deve apresentar a Ação novamente por meio de uma confederação sindical. Até o momento, portanto, o mérito da ADO 9 sequer foi analisado.

Regulamentação da Constituição

A Ação proposta pela Fitert e Fenaj centra seu pedido em três pontos. O primeiro questiona a omissão legislativa quanto ao direito de resposta. Tal dispositivo existe na Constituição, mas a sua regulação foi extinta junto com a Lei de Imprensa (Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967) pelo próprio STF em 19 de abril de 2009. Com isso, a aplicação prática desse direito ficou prejudicada pela falta de parâmetros.

“Se, por exemplo, o jornal ou periódico publica a resposta do ofendido em caracteres bem menores que os da matéria considerada ofensiva, ou em seção diversa daquela em que apareceu a notícia a ser retificada, terá sido dado cumprimento ao preceito constitucional? Analogamente, quando a ofensa à honra individual, ou a notícia errônea, são divulgadas por emissora de rádio ou televisão, caso a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido for feita em outra emissora da mesma cadeia de rádio ou televisão, ou em programa e horário diversos da transmissão ofensiva ou errônea, terá sido cumprido o dever fundamental de resposta?”, questiona a Ação.

O texto da ADO também lembra, ainda sobre esse ponto, que até hoje não existe uma legislação específica que regule o direito de resposta quando a ofensa ou a informação equivocada for divulgada pela internet. “Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição”, esclarece a ADO.

A segunda questão levantada pelas entidades sindicais é a falta de regulamentação dos princípios dispostos no art. 221 da Constituição Federal. O citado artigo define que a preferência das programações deve servir à finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; que deve promover a cultura nacional e regional, estimulando a produção independente; que deve assegurar a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e que respeite os valores éticos e sociais da pessoas e da família.

No entanto, todo o artigo está prejudicado pela falta de regulação e também de uma ação fiscalizatória mais ativa por parte do Ministério das Comunicações (Minicom). Para ficar apenas no problema da falta de regionalização, vale citar um estudo realizado por este Observatório a partir da análise de 58 emissoras em onze capitais das cinco regiões do país. Ele demonstrou que apenas 10,8% do tempo veiculado é ocupado com conteúdos de origem local. O índice é bastante inferior ao percentual de 30% previsto no Projeto de Lei nº 256/1991 da então deputada – eleita novamente este ano – Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que visa regulamentar o dispositivo constitucional citado acima, tramitando no Congresso Nacional há 19 anos. Conheça a pesquisa “Produção Regional na TV Aberta Brasileira”.

Sobre o assunto, a ADO diz: “Nem se argumente, para contestar a ocorrência dessa omissão legislativa inconstitucional, com a permanência em vigor do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962), promulgado antes do advento do regime militar de exceção. A rigor, a única disposição desse Código, pertinente aos princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, é a do seu art. 38, alinea h, a qual determina deverem as emissoras de rádio e televisão destinar um mínimo de 5% (cinco por cento) de seu tempo para transmissão de serviço noticioso; sem qualquer referência às transmissões com finalidades educativas, culturais ou artísticas.”

A omissão legislativa em regular a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social é o terceiro ponto da Ação ajuizada por Comparato em conjunto com as entidades sindicais. Apesar de estar presente no artigo 220 da Constituição, tal medida não é regulamentada e tampouco auto-aplicada no país.

A definição legal que existe sobre o assunto é um Decreto-Lei 236 de 1967, que estabelece os limites referentes às outorgas que podem ser obtidas por uma “entidade”. Em nível regional, tal restrição é de quatro estações de Ondas Médias e seis de FM. Em nível nacional cada ente só pode operar até duas estações de Onda Curtas e de Ondas Médias e até dez emissoras de TV, sendo no máximo cinco em VHF e duas por estado. No entanto, vários grupos burlam tal decreto, usando pessoas jurídicas diferentes, mas que pertecem aos mesmos grupos econômicos e políticos para conseguir as concessões.

A Ação também cita um caso norte-americano para exemplificar como a regulação é importante para frear a tendência monopolista do mercado capitalista. Ela lembra que em 1966, no auge da pressão desregulamentadora do movimento neoliberal, o Congresso dos Estados Unidos votou o Telecommunications Act, que eliminou a maior parte das restrições à formação de grupos de controle no setor de comunicações de massa, estabelecidas por uma lei anterior, de 1934.

“O resultado não se fez esperar: enquanto em 1983 existiam nos Estados Unidos 50 grupos de comunicação social, menos de 10 anos após a edição do Telecommunications Act de 1996 o mercado norte-americano do setor passou a ser dominado por 5 macroconglomerados de comunicação de massa; os quais diferem entre si unicamente pelo estilo das publicações e transmissões, pois o conteúdo das mensagens divulgadas é exatamente o mesmo”, relata a ADO.

Motivações

O coordenador da Fitert, Nascimento Silva, explica que um dos motivos para a Ação é a dificuldade que a sociedade tem encontrado de fazer com que o legislativo crie e regulamente leis para a área da comunicação em defesa do interesse público. Ele lembra, por exemplo, que tanto a Câmara quanto o Senado pouco fizeram para dar encaminhamentos as mais de 600 propostas aprovadas na Conferência Nacional de Comunicação, que ocorreu no fim de 2009.

Apesar de este recurso judicial escolhido pelas entidades sindicais ter poucos precedentes no país, o jurista Fábio Comparato acredita ser essencial que o Estado tenha uma atuação mais forte no setor. “Essa conversa fiada de excesso regulamentar, no setor, é típica da mentalidade capitalista. Até a velhinha de Taubaté sabia que o mercado só é livre quando o abuso de poder é impedido por adequadas disposições legais e administrativas. Sem isto, prevalece necessariamente a lei do mais forte, ou melhor, do que tem menos escrúpulos”, arremata.

 

 

* Leia também a entrevista do jurista Fábio Konder Comparato sobre o tema.

Lan houses poderão ter subsídios do Fust

Reproduzido da Agência Câmara

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7271/10, do deputado Rodovalho (PP-DF), que inclui entre as finalidades do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) a oferta de subsídios a centros privados de acesso coletivo à internet (lan houses).

 

O autor argumenta que as lan houses são as principais responsáveis pelo provimento de acesso à internet no Brasil. Ao citar dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) de 2009, o parlamentar ressalta que quase 30 milhões de pessoas, o que corresponde a mais de 44% do total de usuários da internet no País, utilizam lan houses para acessar a rede mundial de computadores.

 

"Entendemos que é necessário que o Poder Público incentive a instalação de lan houses em todo o território nacional para levar internet a todos, sem exceção. E uma excelente estratégia é destinar parte dos recursos do Fust para subsidiar a implantação e a ampliação desses estabelecimentos", afirma.