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Governo Federal renova concessão da Globo por mais 15 anos

A presidência da República publicou nesta terça-feira, 15, decretos renovando todas as cinco concessões pertencentes à Globo Comunicação e Participações S.A por mais 15 anos (contados a partir de 5 de outubro de 2007). As concessões permitem a radiodifusão de sons e imagens nas capitais dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e do Distrito Federal. Nos demais estados, a programação da emissora é veiculada por meio de retransmissoras e, por isso, as concessões são em nome dessas empresas e não da Globo. As concessões das grandes redes de radiodifusão brasileira venceram em outubro do ano passado.

Com a divulgação dos atos, a análise das renovações passa agora para o Congresso Nacional. Pela Constituição Federal, o aval do Congresso é fundamental para que a concessão possa ser renovada. Assim, os documentos publicados hoje ainda não renovam oficialmente os direitos de exploração da radiodifusão de sons e imagens outorgadas à Globo, mas sim concluem a participação do Poder Executivo na questão, passando o bastão para o Legislativo. O lote de renovações da Globo é o primeiro entre as grandes emissoras a ser encaminhado ao Congresso. A expectativa do Ministério das Comunicações é que os documentos das demais redes sejam emitidos pela Presidência em breve.

Câmara dos Deputados

A análise das renovações das concessões das radiodifusoras esquentou o clima no Congresso Nacional antes mesmo de os decretos serem publicados pelo Planalto. No início do ano, a disputa partidária pelas comissões da Câmara dos Deputados ganhou força com a iminência da análise dessas renovações. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTI), normalmente fora da lista de prioridade dos partidos, passou a ser a vedete da disputa, uma vez que é ela quem avalia as concessões das radiodifusoras. O PT acabou vencendo a disputa e elegendo Walter Pinheiro (BA) para o comando da comissão.

Mas Pinheiro decidiu alterar a rotina de trabalho da comissão e criou subcomissões temáticas para a análise do material que passa pela CCTI. Assim, as renovações deverão ser avaliadas pela Subcomissão de Radiodifusão, presidida por Paulo Bornhausen (DEM/SC). O deputado disse a este noticiário que ainda não fechou o plano de trabalho da subcomissão e que está pendente também a escolha da relatoria dos processos. Mas disse que não há, até o momento, nenhum acordo político para que a relatoria fique com algum partido específico. "Comigo não foi feito nenhum acordo", afirmou.

Apesar do grande interesse sobre o tema, explicitado na disputa política pela CCTI, Bornhausen não acredita que haverá dificuldade na análise das renovações. "Não acho que tenha nenhum imbróglio. Mas vou esperar chegar a papelada para poder analisar melhor", declarou.

MPF quer vetar renovação de concessões de emissoras com débito fiscal

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) enviou recomendação ao ministro das Comunicações, Hélio Costa, para que aprecie em 120 dias os processos de renovação de concessão de quatro emissoras de TV que apresentam pendências fiscais. Segundo o MPF, as emissoras não cumprem os requisitos legais para explorar os serviços de radiodifusão e não devem ter as concessões renovadas.

Entre as empresas em débito com o fisco estão as emissoras Sampaio Rádio e Televisão, de Alagoas; Televisão Cabo Branco, da Paraíba; Rádio Notícias de Americana e Sistema Jornal de Rádio de São Paulo, ambas de São Paulo.

De acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, as concessões de rádio e TV só podem ser renovadas se as empresas concessionárias estiverem em dia com suas obrigações legais e contratuais, e comprovarem sua idoneidade técnica, financeira e moral. Caso isso não ocorra, uma nova licitação deve ser realizada. "Não se pode tolerar que uma concessionária de serviço público, reiteradamente, promova a sonegação de tributos, da mesma forma que não se pode admitir que a União deixe de adotar providências para tornar sem efeito a concessão", afirma o procurador da República Rômulo Moreira Conrado, autor da recomendação.

Problema antigo

Dados da Receita Federal confirmam que não se trata de uma situação transitória de inadimplemento fiscal. As investigações apontam para uma permanente sonegação de tributos por parte dessas empresas, inclusive com dívidas referentes a fatos ocorridos há mais de dez anos.

O Ministério das Comunicações tem 120 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para apreciar os processos de renovação e encaminhá-los à Câmara dos Deputados. O documento será encaminhado ao ministro Hélio Costa pelo procurador-geral da República (PGR), Antonio Fernando Souza, como prevê a Lei Complementar 75/93.

FENAJ apresenta propostas para outorga e renovação de concessões

No dia 12 de dezembro foi aprovado parcialmente, na Subcomissão de análise dos procedimentos de renovação e concessão de novas outorgas de radiodifusão, o relatório final com indicações de procedimentos ao Poder Executivo. Os itens mais polêmicos do relatório, porém, só serão deliberados no ano que vem. Considerando que a Casa Civil também está apontando exigências técnicas para os processos de renovação de concessões de rádio e TV, a FENAJ encaminhará nos próximos dias suas contribuições à Câmara dos Deputados e ao ministério.

A parte do relatório da deputada Maria do Carmo (PT/MG) aprovado no dia 12 refere-se a recomendações ao governo para cumprir parâmetros estabelecidos pelo Ato Normativo n.º 1 de 2007 sobre a análise das outorgas de radiodifusão. Seu conteúdo propõe mudanças no método de avaliação dos pedidos de outorga e renovação de concessões, buscando mais transparência e agilidade no processo de decisões. A votação parcial do relatório foi apoiada pela presidente da Subcomissão, deputada Luiza Erundina (PSB/SP), para evitar atropelos e disputas políticas. Ela afirmou que pretende alcançar mais apoio parlamentar a questões de conteúdo mais importantes, como a definição de cotas de programação regional nas TVs abertas.

O documento “PROPOSTAS DA FENAJ SOBRE OUTORGA E RENOVAÇÃO DE CANAIS DE RÁDIO E TV NO BRASIL” será apresentado pela diretoria da FENAJ até quarta-feira (19/12), tanto à Casa Civil quanto à Câmara dos Deputados. Além de um histórico sobre o processo de outorgas da radiodifusão brasileira, de uma leitura sobre a abordagem do tema na Constituição de 1988, e sobre o marco regulatório das comunicações no país, a FENAJ manifesta apoio ao relatório preliminar da Subcomissão Especial da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e apresenta suas propostas.

Além de princípios gerais, a Federação Nacional dos Jornalistas propõe que a outorga ou renovação de concessões atenda a aspectos específicos como o de que as empresas de radiodifusão não sejam controladas ou dirigidas por parlamentares e detentores de cargos públicos, estimulem a produção artística, cultural e jornalística regionais, a produção independente e o fomento ao emprego formal e, ainda, que comprovem estarem respeitando a legislação trabalhista e regulamentações profissionais como as dos jornalistas e radialistas.O documento da Federação propõe também que os radiodifusores cumpram determinações já previstas na legislação como o tempo mínimo (cinco por cento) destinado à programação jornalística, como determina o item h do artigo 39 da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como a identificação dos profissionais responsáveis, com a apresentação dos respectivos registros legais, conforme previsto na Lei 5.250, de 09 de fevereiro de 1967.

Para acessar a íntegra do documento, clique aqui .

Minicom barra mudança de classe para concessões recém outorgadas

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, barrou hoje, por meio de portaria (n° 692) publicada no Diário Oficial da União, a mudança de classe dentro do serviço de radiodifusão para as concessões recém outorgadas. A medida não atinge a televisão digital, apenas a analógica e também a radiodifusão sonora (rádio), em todas as freqüências e modalidades.

Fonte especializada afirmou ao Telecom Online que a medida tem cunho moralizador e corretivo, pois a mudança de classe, com ganhos como aumento de potência e penetração, promove uma imediata valorização no empreendimento. As regras em vigor permitem ao radiodifusor solicitar a troca de classe 15 dias após estrear as transmissões, com frágeis alegações para dar sustentação técnica ao pleito.

O problema é que uma emissora de classe mais baixa significa, no edital de licitação, preço mínimo inferior à cotação de outra hierarquicamente acima. A mudança de classe na radiodifusão corresponde à recente denúncia de mudança de destinação de lotes fundiários no Distrito Federal, que provocou denúncia de enriquecimento e manipulação contra autoridades e parlamentares locais. Projetos eram aprovados pela Câmara Distrital para destinar lotes de baixo valor, adquiridos em licitação, para comércio (posto de gasolina, por exemplo), de valor muito superior.

A medida adotada por Costa cria um período de capacitação de cinco para o radiodifusor. Apenas depois disso, de acordo com a fonte, será possível dar entrada à solicitação de troca de classe – uma forma de impedir que interesses meramente econômico-financeiro prevaleçam como atrativo de entrada na radiodifusão. A medida atende a recomendações, que, segundo a fonte, vinham sendo sugeridas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara e do Ministério Público.      

Parlamentares propõem revisão das regras para concessões

A discussão sobre mudanças na forma como o Estado brasileiro outorga e renova as concessões de rádio e televisão ganhou novo fôlego no Congresso Nacional com a aprovação do relatório final da Subcomissão Especial presidida pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e vinculada à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara (CCTCI). O relatório, de autoria da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), é resultado de dez meses de análise da forma como os processos são conduzidos atualmente, tanto em âmbito Legislativo quanto na esfera do Executivo Federal.

O relatório parcial da subcomissão já havia sido referendado pela CCTCI em junho, com aprovação do Ato Normativo nº 1 de 2007, que estabeleceu novas normas e procedimentos para a tramitação dos processos de outorga e renovação das concessões na Câmara. Determinou-se, também, a realização de uma auditoria sobre a tramitação dos processos no Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e a disponibilização, no sítio da Câmara na Internet, das informações sobre os processos em curso no Parlamento. Além disso, para promover maior participação da sociedade civil nos processos, foi aprovada a possibilidade de realização de audiências públicas na CCTCI para discutir a outorga ou renovação das concessões. 

O relatório final, divulgado oficialmente na última quarta-feira (12), avança tanto na formulação de propostas que dêem transparência à tramitação dos processos quanto na proposição de recomendações ao Ministério das Comunicações. Constam no texto três novas propostas de emendas constitucionais e uma de projeto de lei, além de uma síntese de projetos já apresentados na Câmara que, segundo a subcomissão, devem ter sua apreciação pelo Congresso agilizada.

Emendas à Constituição Federal

O relatório da deputada Maria do Carmo Lara propõe três alterações no texto constitucional. A primeira proposta diz respeito à proibição à participação de parlamentares e detentores de cargos públicos em empresas de radiodifusão. A propositura é baseada em levantamentos que revelam que, na última legislatura, 51 deputados federais e 28 senadores eleitos detinham controle direto sobre emissoras de rádio e TV.

Apesar da Constituição Federal (CF) já impedir em seu artigo 54 esse tipo de situação, o relatório aponta que “esse não tem sido o entendimento das autoridades constituídas” e propõe a proibição expressa que parlamentares, ou cidadãos investidos de cargos públicos, sejam proprietários, controladores, diretores ou gerentes de empresas de radiodifusão.

A segunda PEC propõe a revogação do inciso 4º do artigo 223 da CF, que estabelece que o cancelamento dos contratos de concessão ou permissão para prestação de serviços de rádio e televisão, antes do vencimento do prazo, seja atribuição exclusiva da Justiça. A preocupação da relatora, nesse caso, diz respeito à impossibilidade conferida hoje ao Poder Concedente – o Executivo – de, mesmo na hipótese de grave irregularidade na prestação do serviço, poder reaver uma concessão. Segundo o relatório, “o caráter público da atividade de radiodifusão não justifica a preservação dessa norma, sobretudo porque nenhuma outra espécie de prestador de serviço público dispõe dessa prerrogativa”. Na prática, a PEC repõe ao Executivo o poder de revogar a outorga, reservando ao “ex-outorgado”, caso se sinta lesado, a possibilidade de recorrer à Justiça.

A terceira PEC propõe revogar o inciso 2º do mesmo artigo, que determina que a não renovação da outorga dependa da aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional em votação nominal. Caso a alteração no texto constitucional venha a acontecer, a renovação das concessões seguirá o mesmo trâmite pelo qual passam as outorgas no momento de sua aprovação.

Critérios para a outorga de serviços de radiodifusão

O novo Projeto de Lei apresentado pela subcomissão diz respeito ao estabelecimento de critérios para a expedição de outorgas de serviços de rádio e televisão. Embora o processo de expedição de outorgas já esteja submetido à Lei nº 8.666/1993, a subcomissão entende ser necessário aperfeiçoar alguns instrumentos relativos às licitações das outorgas de rádio e TV.

Os principais pontos da proposição são a necessidade de consulta pública prévia ao processo de licitação para prestação de serviço de radiodifusão; a previsão de percentuais mínimos de regionalização da produção cultural, artística e jornalística e de produção independente a serem cumpridos pela emissora; o aumento do peso relativo do tempo destinado a programas jornalísticos, educativos e informativos, assim como dos programas culturais, artísticos e jornalísticos a serem produzidos e gerados na própria localidade da outorga e; a redução do peso relativo do prazo para início da execução do serviço objeto da outorga em caráter definitivo e do valor da oferta para a outorga. Em outras palavras, com o PL a subcomissão pretende que no momento da licitação sejam valorizadas as obrigações constitucionais em vez do valor pago pelo futuro radiodifusor, hoje o fator preponderante nas licitações.

Por fim, o PL propõe que a exploração da radiodifusão educativa seja feita somente pela União, estados, municípios ou por universidades. No caso de desinteresse destes, a autorização poderá ser outorgada para fundação privada, desde que seja demonstrada vinculação da entidade com a instituição de ensino.

Agilização de PLs em tramitação

Parte substancial do relatório é reservada à seleção de projetos de lei já apresentados na Câmara que mereceriam, por parte da CCTCI, atenção especial. Tais PLs envolvem desde a radiodifusão comunitária até questões ligadas à convergência tecnológica. Na questão das rádios comunitárias, o relatório sugere a aprovação do PL 4.186/98, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e que prevê o aumento da potência de transmissão e o do número de canais reservados às rádios comunitárias, e ainda o PL 4.549/98, do ex-deputado Salvador Zimbaldi, que concede anistia para os acusados de operar ilegalmente o serviço até a entrada em vigor da Lei das Comunitárias (Lei 9.612/98).

O relatório também propõe a aprovação do PL 256/91, da então deputada Jandira Feghali, que estabelece critérios para a regionalização da produção e percentuais mínimos de tempo destinado à veiculação de produções independentes. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2003, o PL encontra-se até hoje parado no Senado.

Sobre a regulação dos serviços de TV por assinatura, o relatório sugere apoio à proposta do deputado Jorge Bittar (PT-RJ), recém apresentada na CCTCI, que estabelece cotas para a produção nacional na TV por Assinatura. Em relação à digitalização da TV aberta, a relatora propõe a aprovação dos PL 6525/06, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), e do PL 277/07, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE). O primeiro propõe a adoção da figura do operador de rede, e o segundo visa garantir espaço no espectro digital para as TVs Senado, Câmara, Justiça, e para as TVs da Radiobrás e dos legislativos municipais e estaduais.

O relatório aponta também a necessidade de deter a concentração da audiência e, portanto, a oligopolização do setor. Por isso, sugere a aprovação do PL 4.026/04, de autoria do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), que limita a 50% a audiência nacional de veículos de radiodifusão. Outra iniciativa, de autoria de José Aníbal (PSDB-SP) visa oxigenar o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional abrindo espaço para representantes das emissoras educativas e comunitárias.

Fiscalização e recomendações

O Ato Normativo nº 1 de 2007 determinou a realização, com o auxílio do TCU, de auditoria periódica sobre os procedimentos adotados pelo Poder Executivo para a análise dos processos de outorga e renovação das concessões de radiodifusão. O relatório final, com o intuito de dar efetividade ao que já havia sido aprovado anteriormente, propõe à instalação imediata da auditoria.

Outra novidade do relatório aprovado pela subcomissão na última semana é a proposição de novas indicações ao Ministério das Comunicações. No relatório parcial aprovado em junho já haviam sido sugeridos ao Minicom diferentes procedimentos para dar transparência e celeridade à tramitação dos processos, como o aperfeiçoamento dos instrumentos para acompanhamento pelo cidadão, a fixação de prazos para o cumprimento das exigências pelas emissoras e para a tramitação no Minicom, a reabertura das delegacias regionais do ministério e a instituição de mecanismos de aferição do cumprimento pelas emissoras da legislação em vigor e, em especial, da Constituição Federal.

No relatório final, além do reforço destas primeiras indicações, a subcomissão sugere ao Ministério das Comunicações a criação de uma comissão descentralizada com a participação de entidades da sociedade civil para acompanhar a prestação dos serviços de radiodifusão, e o estabelecimento de um canal multimídia do Poder Executivo para que o cidadão possa encaminhar denúncias de irregularidades na prestação dos serviços e apresentar sugestões para o aperfeiçoamento dos procedimentos e atividades de radiodifusão.

Futuro

Aprovado na Subcomissão Especial no último dia 12/12, o relatório ainda precisa ser aprovado pela CCTCI, o que não deve acontecer em 2007. Sua aprovação, entretanto, não será tarefa fácil, uma vez que parte substancial da comissão é composta por radiodifusores. Para tornar o quadro ainda mais complexo, nos primeiros meses do ano haverá nova eleição para a Presidência da CCTCI, e Júlio Semeghini, historicamente ligado ao setor de telecomunicações e que vinha dando apoio aos trabalhos da subcomissão, pode ser substituído por um aliado dos radiodifusores. Caso isso aconteça, a aprovação do relatório na Comissão de Ciência e Tecnologia encontrará resistências ainda mais fortes.

Para ter acesso ao relatório, clique aqui.