FENAJ apresenta propostas para outorga e renovação de concessões

No dia 12 de dezembro foi aprovado parcialmente, na Subcomissão de análise dos procedimentos de renovação e concessão de novas outorgas de radiodifusão, o relatório final com indicações de procedimentos ao Poder Executivo. Os itens mais polêmicos do relatório, porém, só serão deliberados no ano que vem. Considerando que a Casa Civil também está apontando exigências técnicas para os processos de renovação de concessões de rádio e TV, a FENAJ encaminhará nos próximos dias suas contribuições à Câmara dos Deputados e ao ministério.

A parte do relatório da deputada Maria do Carmo (PT/MG) aprovado no dia 12 refere-se a recomendações ao governo para cumprir parâmetros estabelecidos pelo Ato Normativo n.º 1 de 2007 sobre a análise das outorgas de radiodifusão. Seu conteúdo propõe mudanças no método de avaliação dos pedidos de outorga e renovação de concessões, buscando mais transparência e agilidade no processo de decisões. A votação parcial do relatório foi apoiada pela presidente da Subcomissão, deputada Luiza Erundina (PSB/SP), para evitar atropelos e disputas políticas. Ela afirmou que pretende alcançar mais apoio parlamentar a questões de conteúdo mais importantes, como a definição de cotas de programação regional nas TVs abertas.

O documento “PROPOSTAS DA FENAJ SOBRE OUTORGA E RENOVAÇÃO DE CANAIS DE RÁDIO E TV NO BRASIL” será apresentado pela diretoria da FENAJ até quarta-feira (19/12), tanto à Casa Civil quanto à Câmara dos Deputados. Além de um histórico sobre o processo de outorgas da radiodifusão brasileira, de uma leitura sobre a abordagem do tema na Constituição de 1988, e sobre o marco regulatório das comunicações no país, a FENAJ manifesta apoio ao relatório preliminar da Subcomissão Especial da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e apresenta suas propostas.

Além de princípios gerais, a Federação Nacional dos Jornalistas propõe que a outorga ou renovação de concessões atenda a aspectos específicos como o de que as empresas de radiodifusão não sejam controladas ou dirigidas por parlamentares e detentores de cargos públicos, estimulem a produção artística, cultural e jornalística regionais, a produção independente e o fomento ao emprego formal e, ainda, que comprovem estarem respeitando a legislação trabalhista e regulamentações profissionais como as dos jornalistas e radialistas.O documento da Federação propõe também que os radiodifusores cumpram determinações já previstas na legislação como o tempo mínimo (cinco por cento) destinado à programação jornalística, como determina o item h do artigo 39 da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem como a identificação dos profissionais responsáveis, com a apresentação dos respectivos registros legais, conforme previsto na Lei 5.250, de 09 de fevereiro de 1967.

Para acessar a íntegra do documento, clique aqui .

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