Paulo Bernardo participa de audiência pública na Câmara

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, vai à Câmara dos Deputados amanhã, quarta-feira (06), para participar de audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Ele irá responder às perguntas de deputados sobre os projetos prioritários do MiniCom, como o Programa Nacional de Banda Larga.

Também estarão em pauta assuntos relativos à modernização dos processos administrativos do ministério e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A audiência está marcada para as 10h, no Plenário 13, da Câmara dos Deputados.

Nova Secretaria de Inclusão Digital quer expansão da internet na zona rural

A expansão da internet na zona rural terá atenção especial dentro da Secretaria de Inclusão Digital, que será criada pelo Ministério das Comunicações. A revelação foi feita pela futura titular da secretaria, Lygia Puppato, durante entrevista à Conexão Minicom, a revista eletrônica do ministério. Ela afirma que um grupo específico vai trabalhar especialmente na elaboração de um projeto para ampliar o acesso à internet na zona rural.

A nova secretaria do MiniCom vai coordenar as ações de inclusão digital do Governo Federal e trabalhar em sintonia com o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Lygia Pupatto explicou que a secretaria será estruturada em dois departamentos, um de Formação e outro de Infraestrutura. O Departamento de Serviços de Inclusão Digital (DESID) e a Coordenação-Geral de Projetos Especiais (CGPE) serão agregados à secretaria. Entre os programas do Desid está o Gesac, apontado por Lygia como fundamental na continuidade e expansão da inclusão digital na zona rural, através das conexões via satélite.

Outro projeto que terá destaque na nova secretaria, segundo Lygia Pupatto, será a implantação de cidades digitais. “Nossa ideia é que possamos discutir isso com a sociedade e termos um plano em que a gente diga com clareza quantas cidades digitais vamos implantar por ano”, explica a secretária. De acordo com ela, o projeto se ampara em três vertentes: as redes de governo; os espaços de internet gratuita, com sinal wi-fi em alguns espaços públicos como praças e rodoviárias; e a articulação com outros ministérios.

Lygia Pupatto reforça que o objetivo primeiro da nova Secretaria de Inclusão Digital do MiniCom é trabalhar numa conexão muito direta com o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). “Para qualquer conexão que tenhamos que fazer, nós temos que trabalhar junto com o PNBL.”

A secretária também falou sobre as ações na área de formação que deverão ser implantadas e como será o trabalho de articulação entre os ministérios na área de inclusão digital. A íntegra da entrevista pode ser conferida na Conexão Minicom, a revista eletrônica do Ministério das Comunicações.

Da TV educativa à TV pública

Por meio da Portaria No 70, de 29 de março de 2011, o Ministério das Comunicações colocou em consulta pública uma proposta de ato normativo que estabelece novos critérios para a concessão de outorgas para a prestação de serviços de televisão educativa.

O ato pretende instituir nas educativas um processo seletivo que já é praticado no caso das emissoras comunitárias. O Minicom soltaria um aviso de habilitação em locais com canais disponíveis e receberia as propostas dos interessados em prestar o serviço. Em 60 dias, a proposta deve ser apresentada, acompanhada de uma lista de documentos fixada no anexo da portaria.

O ato reforça a preferência a entes de direito público interno prevista no artigo 34 da Lei 4.117 (o Código Brasileiro de Telecomunicações), o que na prática dá vantagem às universidades. Embora isso já existisse, tal dispositivo precisa ser cumprido na prática, pois há casos como na cidade de Goiânia em que instituições de ensino foram preteridas por fundações ligadas à igrejas.

O documento define os critérios de avaliação dos candidatos. Dois dos mais importantes são a representatividade da instituição de ensino à qual o proponente tem de estar vinculado e a participação de membros dessa instituição na direção do ente concorrente. Concretamente, a nova regra obriga que os pleiteantes estejam associados a uma universidade – na forma de uma fundação, por exemplo – , exigência que não existe hoje.

As outorgas educativas

O esforço de racionalizar os procedimentos de análise das outorgas sinalizado pela nova gestão do Minicom é louvável. Entidades da sociedade civil já vêm há anos apontando o faroeste das concessões de rádio e TV e destacando a necessidade de garantir transparência, democracia e agilidade ao processamento das autorizações. Mas, neste caso específico, o Minicom peca por não ir fundo na solução necessária ao caso das educativas. Mas antes de maiores considerações, vale recuperar o que são essas autorizações.

O serviço de televisão com fins educativos foi criado no Decreto-Lei 236 de 1967. Ele aparece em um movimento de criação de emissoras que respondiam ao projeto dos militares de utilizar este meio como forma barata e segura de difusão de conteúdos para uma população com baixa instrução e jogada como mão-de-obra em um mercado em rápida industrialização.

O Artigo 13o, que trata da nova licença, veda a publicidade, bem como qualquer tipo de patrocínio, e define o escopo da programação: “a televisão educativa se destinará à divulgação de programas educacionais, mediante a transmissão de aulas, conferências, palestras e debates”. Ou seja, essas emissoras tinham um limite muito claro como canais de transmissão de conteúdos que hoje conhecemos na forma de “telecursos” e outras formas de falas de personalidades ou discussões ancoradas.

A primeira emissora educativa foi a TV Universitária de Pernambuco. Em seguida surgiram as educativas controladas pelos governos estaduais. Já o governo federal preferiu se reservar o papel de produtor, com a Fundação Centro Brasileiro de Televisão Educativa, que na década de 1970 ganharia a responsabilidade pela gestão da TVE.

Inicialmente, a licença educativa acabou atendendo à tentativa de constituir um meio massivo de qualificação profissional. Mas rapidamente passou a ser a forma pela qual se edificou o frágil “sistema público” (de cunho claramente institucional governamental1) brasileiro. Mas isso não significa que a licença só possa ser obtida por entes de direito público. Muito pelo contrário. E é aí que mora o vício de origem da TV Educativa.

A licença se estrutura a partir de uma finalidade (veicular conteúdo educativo), e não de uma modalidade de radiodifusão. Isso significa que ela pode ser dada a um ente privado, como acontece hoje com diversas fundações vinculadas a igrejas que mantém canais de TV em vários estados do país. Com a Constituição Brasileira de 1988, essa contradição ficou mais evidente, uma vez que o Artigo 223 prevê a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal.

Como esse capítulo nunca foi inteiramente regulamentado (é possível falar em regulamentação parcial com a Lei 11.652, que criou a Empresa Brasil de Comunicação), ficou a contradição de uma licença baseada em uma finalidade e uma modalidade sem uma definição nem tipo de autorização específico. Soma-se a isso o fato da obrigação de conteúdos educativos ter perdido validade na prática. Desde praticamente o nascimento dessas emissoras elas veiculam outros tipos de programas e as sucessivas gestões do Ministério das Comunicações sempre permitiram essa prática.

O problema é outro

Voltando à consulta do Minicom, a ponderação central desse artigo é: que sentido faz racionalizar o procedimento de uma licença inadequada tanto do ponto de vista da concepção de uma arquitetura adequada do marco regulatório quanto da sua implementação prática?

Em vez disso, seria mais importante que o Minicom agilizasse a apresentação da proposta de reforma do marco regulatório e que, nela, mudasse as licenças de modo que elas reflitam as novas modalidades do sistema de mídia, público, privado e estatal.

A autorização para o sistema privado poderia ser obtida por empresas, mas também por entes privados sem fins lucrativos, como fundações, associações, sindicatos etc…. a exemplo do que acontece na Argentina. Nos dois casos, deveriam ser respeitadas as regras de limitação de propriedade (em especial que garantam o controle por brasileiros e a proibição de concentração em oligopólios) e de obrigações de conteúdo, a partir da noção de que esses entes prestam um serviço público sob concessão do Estado.

A licença para o sistema estatal seria dada para emissoras vinculadas a determinas instituições dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas da Federação. Entrariam aí a NBR, a TV do Governo Federal, as TVs Câmara, Senado e Justiça, bem como os veículos de assembleias legislativas, câmaras de vereadores, prefeituras e afins.

E a permissão para o Sistema Público seria concedida a entes estatais especificamente criados para esse fim que tivessem em sua estrutura instâncias controladas pela sociedade por meio de suas representações.

Não queremos, com isso, desvalorizar os conteúdos educativos. Eles continuam importantes. E devem fazer parte das grades das emissoras, sejam elas públicas, estatais ou privadas. Mas concluímos reiterando que no cenário atual não contribui para uma arquitetura adequada do sistema de mídia brasileiro a previsão de emissoras voltadas exclusivamente a esse gênero informativo.

Para entender a concepção de público e estatal assumida neste artigo favor ver a dissertação “TV Pública no Brasil: o surgimento da TV Brasil e sua inserção no modo de regulação setorial da televisão brasileira ”, de nossa autoria.

Jonas Valente é integrante da Coordenação Executiva do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal e pesquisador do Laboratório de Políticas e Comunicação da Unb (Lapcom).

 

Minicom abre consulta pública sobre regras para emissoras educativas

Redação – Tela Viva

O Ministério das Comunicações vai mudar os procedimentos para concessão de emissoras educativas no país e iniciou nesta sexta, dia 1, uma consulta pública de um mês sobre o tema. Entre as novidades da norma em consulta estão o fato de que, daqui para frente, o processo de seleção dos interessados em operar o serviço será precedido por um avisos de habilitação, como é feito com a radiodifusão comunitária, em que diferentes interessados podem se manifestar.

 

A norma também estabelece critérios que vão balizar a análise das propostas encaminhadas ao ministério, com maior peso para fundações e universidades pleiteantes que tenham mais alunos. “A ideia é lançar critérios objetivos para garantir que o serviço cumpra a sua função de educar a população brasileira. Nesse sentido, a participação da sociedade é importantíssima. Estamos colocando em consulta para que a população possa apresentar sugestões e críticas. Essas contribuições serão analisadas para chegarmos a um documento final que atenda tanto aos interesses do ministério como formulador de políticas públicas quanto os da própria sociedade”, afirma o Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins.

 

Depois do encerramento da consulta pública e análise das contribuições, o MiniCom vai lançar um planejamento de outorgas por área geográfica, a exemplo do que foi feito com o Plano Nacional de Outorgas para Radiodifusão Comunitária, lançado no início deste mês.

 

Hoje, estão funcionamento 764 emissoras educativas em todo o Brasil, sendo 459 rádios e 305 TVs.

 

Procuradoria alerta conselho a evitar venda casada nos pacotes de oferta voluntária

O parecer da procuradoria jurídica da Anatel sobre o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) que será analisado pelo conselho diretor na próxima quinta, dia 7, também analisou as propostas de contrapartida feitas pelas concessionárias dentro do processo de negociação da retirada da meta de aumento da capacidade de backhaul.

No entendimento da área jurídica, a substituição da meta pela fixação de compromissos de oferta é plenamente possível e não há qualquer obstáculo à fixação das contrapartidas por meio de um novo aditivo aos Termos de Autorização do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

Para a procuradoria, o fato de as próprias empresas terem manifestado concordância com a fixação dos compromissos de oferta – enviando elas mesmas ofertas para a Anatel – reforça a validade da mudança dos termos do SCM. Mas, ainda assim, a área jurídica achou por bem fazer várias considerações sobre como esses compromissos devem ser formalizados.

Sem venda casada

A primeira preocupação da equipe jurídica é que as propostas das teles prevêem a oferta de linha fixa junto com a de banda larga. Esse modelo de oferta pode ser considerado "venda casada", o que é proibido pela legislação consumerista. Assim, a procuradoria pede que o Conselho Diretor tenha o cuidado de deixar claro que a empresa não pode obrigar o consumidor a contratar os dois serviços na oferta fixada a partir das negociações.

Outra sugestão da procuradoria é que a Anatel estabeleça um termo de compromisso específico para as ofertas de atacado acertadas com as companhias telefônicas. Com um documento apartado, a agência teria mais liberdade para fixar regras de compartilhamento da rede e qualidade da oferta que está sendo prestada no mercado.

Por fim, a procuradoria também não se mostrou muito satisfeita com o desenho dos planos apresentados pelas concessionárias. Enquanto as áreas técnicas frisaram em seus relatórios a necessidade de aumento da velocidade da banda larga oferecida como contrapartida, a área jurídica reclamou dos prazos de colocação dos produtos no mercado. O caso citado claramente é o da oferta da Oi, que se comprometeria a comercializar os planos até 2014. Para a procuradoria, não é possível aceitar prazos tão "elásticos" ao ponto de comprometer a expansão da oferta imediatamente, como pretende a agência.