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Por que devemos regular o Netflix?

Regras específicas para o vídeo sob demanda podem estimular ampliação de catálogos e aumentar oferta de conteúdo brasileiro, sem custo significativo.

Por João Brant*

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) encerrou, há poucos dias, uma consulta sobre a regulação do serviço de vídeo sob demanda (VOD, do inglês video on demand). Em oito páginas, a Ancine sugere quais princípios deveriam pautar a organização deste serviço, que hoje reúne provedores como Netflix, NET Now, iTunes, Vivo Play, Claro Vídeo e Globo Play. Mas, afinal, por que regular um serviço que parece funcionar bem?

Há vários bons motivos para isso. O primeiro e mais imediato é que a falta de regulação tem levado à inibição no crescimento dos catálogos desses serviços. Explica-se. Todo o setor audiovisual está sujeito à cobrança de uma contribuição que alimenta o Fundo Setorial do Audiovisual – que, por sua vez, alimenta a produção independente no país. Como o VOD não é reconhecido como um serviço específico, sua cobrança cai numa categoria de ‘outros mercados’, que faz com que ele tenha de pagar R$ 3.000 por longa-metragem que tem em seu catálogo. Assim, quanto maior o catálogo, maior o pagamento, mesmo que os usuários não consumam efetivamente aqueles filmes.

A proposta que está na mesa é mudar isso. As empresas passariam a contribuir com um pequeno percentual de sua receita. Isso faria com que o aumento do catálogo fosse estimulado, e não inibido. Mas há outro motivo ainda mais relevante para se propor uma regulação para o VOD, especialmente se você concorda que a TV por assinatura ganhou com a implantação das cotas de produção nacional e independente, ocorrida nos últimos anos no Brasil.

A aprovação da lei 12.485/2011, que juntou os serviços de TV por assinatura e passou a tratá-los como serviço de acesso condicionado, inaugurou um novo momento para o audiovisual brasileiro. Novo porque, pela primeira vez, foi reservado espaço para a produção nacional e independente na televisão por assinatura. Ao mesmo tempo, se articulou um vigoroso sistema de fomento que arrecada recursos de diversos serviços, em especial das telecomunicações, e os transfere principalmente para a produção de obras independentes para o cinema e para a TV e para a construção de salas de exibição em todo o país.

Com isso, cresceu muito o número de obras brasileiras e independentes na TV por assinatura. Ganhou o público, que passou a ter mais diversidade na oferta, e ganhou o setor audiovisual, que entrou em efervescência, criou amplas oportunidades de trabalho e fez com que o valor adicionado pelo audiovisual à economia brasileira crescesse em proporções bem maiores que a média de outros setores.

O Fundo Setorial do Audiovisual tem ainda muito o que evoluir no sentido de garantir maior diversidade na distribuição dos recursos, apoio à produção de grupos historicamente marginalizados – inclusive por meio de ações afirmativas – e maior democratização do acesso. Mas não há dúvidas de que a lei aprovada em 2011 estabeleceu condições de elevar a produção audiovisual brasileira a um patamar superior qualitativa e quantitativamente.

Agora, a regulamentação do serviço de vídeo sob demanda é essencial para que os avanços obtidos pela lei 12.485 não se tornem história em pouco tempo.

Mercado em crescimento

O VOD cresce vertiginosamente no Brasil e no mundo, e se os princípios consagrados no Brasil para a TV por assinatura não passarem a valer também VOD, a tendência é voltarmos ao patamar anterior, porque a realidade de mercado já indica uma tendência de migração entre os serviços. De fato, já são dezenas de provedores com serviços voltados ao público brasileiro, que oferecem conteúdo adaptado ao português, disputam o mercado publicitário brasileiro e vendem obras e assinaturas no país. Embora convivam diferentes modelos de negócio (por assinatura, por transação de obras e por publicidade), todos eles disputam mercado com a TV por assinatura e entre si.

Essa regulação, então, deveria prever espaço e destaque para a produção brasileira, inclusive a produção independente, de forma a garantir que o VOD repita o sucesso da abertura de mercado realizada na TV por assinatura.

É isso que toda a Europa tem feito, buscando garantir espaço para a produção doméstica nos catálogos de VOD. Uma das vantagens do serviço, inclusive, é que a obrigação de carregamento de conteúdo brasileiro não diminui em nada a oferta de conteúdos estrangeiros. É só mais diversidade à disposição do público.

Outro aspecto fundamental é empoderar o produtor brasileiro na negociação de direitos. Hoje o produtor fica espremido entre exigências conflitantes na distribuição das obras para cinema e para vídeo sob demanda. Na briga entre gigantes, o produtor é a parte fraca, que não recebe sequer a informação de quantas vezes seu filme foi assistido em determinada plataforma.

O serviço corre risco de ficar mais caro? Muito pouco. Se estamos falando de uma tributação de 2% de ISS (já aprovada) e 4% de Condecine, por exemplo, são 6% a mais, mas deve-se descontar tudo que elas já pagam em Condecine no sistema atual.

Brigar contra a regulação por conta desse valor mínimo significa, portanto, defender que se preste um serviço lucrativo sem pagar impostos (o que não faz nenhum sentido) ou que o vídeo sob demanda, que é o serviço audiovisual que mais cresce, não contribua para fortalecer a produção brasileira e independente. A regulação, nos termos que vem sendo discutida, é boa para o público e para os produtores audiovisuais.

* João Brant é integrante do Intervozes. Foi Secretário-Executivo do Ministério da Cultura de 2015 a 2016.

Entidades e parlamentares entram com representação contra privatização de satélite brasileiro

Governo Federal lançou edital abrindo a exploração de satélite geoestacionário para empresas privadas sem exigências prévias de universalização da banda larga ou fixação de preço mínimo para venda

Entidades da sociedade civil e parlamentares estiveram reunidos nesta quarta-feira, dia 19, na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília (DF), para entregar uma representação dirigida ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra a privatização do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC).

O equipamento adquirido pela Telebrás tem bandas Ka (de uso civil) seria usado para comunicações estratégicas do governo e para ampliação da oferta de banda larga no país, especialmente em áreas remotas, e X (de uso militar), que corresponde a 30% da capacidade do satélite, de uso exclusivo das Forças Armadas.

A aquisição de um satélite próprio para as comunicações civis e militares brasileiras foi uma decisão estratégica encampada pelos militares “para garantir a soberania nacional”, idealizada durante o governo Lula e executada no governo Dilma Rousseff. Segundo o Ministério da Defesa à época, “os satélites que prestam serviço no Brasil ou são controlados por estações que estão fora do país ou possuem o controle de atitude nas mãos de empresas de capital estrangeiro”. Foi com esse argumento que o ministério conseguiu convencer a então presidenta Dilma a comprar o satélite.

O projeto inicial, que contou com um investimento de mais de R$ 2 bilhões, tinha como objetivos garantir que não houvesse “interrupções dos serviços em uma situação de conflito internacional ou decorrente de outros interesses políticos ou econômicos”, além de levar banda larga de qualidade para todo o país, principalmente escolas, postos de saúde, hospitais, postos de fronteira, para a região amazônica e outras áreas de baixa densidade demográfica, que são preteridas pelas grandes empresas do país, de forma a promover um preço mais acessível, a partir da mediação de pequenos provedores.

Porém, com as mudanças realizadas na proposta após o processo de impeachment, a gestão de Michel Temer optou por vender o satélite a preço sigiloso para grandes empresas de comunicação. O que faz com que as entidades da sociedade civil denunciem os riscos que o projeto passa a apresentar para a massificação do acesso à banda larga e para a promoção da inclusão digital. “O caráter público, motivo pelo qual foi decidido a compra do satélite, será abandonado e grandes operadoras de telecomunicação se beneficiarão, sem exigência de qualquer meta de universalização, ou preço mínimo de venda”, destaca Bia Barbosa, secretária executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e coordenadora executiva do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

O edital lançado em março passado privatiza a banda Ka do satélite e não especifica um valor mínimo para o arremate. De acordo com a deputada federal, Margarida Salomão (PT-MG) o documento afirma que “sairá vencedora do leilão a empresa que ofertar o maior valor para explorar a concessão, no entanto, o preço mínimo exigido está mantido sob sigilo”, explica Margarida Salomão.

Para Margarida ainda mais grave é o descumprimento da missão social do projeto. “O edital não exige das empresas nenhuma meta de cobertura, universalização ou preço mínimo do serviço. Não foi sequer utilizada a tradicional mescla entre áreas nobres com áreas pouco rentáveis. O edital exige apenas o vago ‘cumprir’ as metas do PNBL”, critica a deputada apontando que o investimento público feito no satélite tem que de alguma forma estar previsto no edital como retorno para a população, caso contrário, a medida contesta aos princípios da transparência e moralidade, publicidade e interesse público no qual o governo deve se guiar.

Assinam a representação os deputados federais, Margarida Salomão (PT-MG), Carlos Zarattini (PT-SP), Luiza Erundina (Psol-SP), Luciana Barbosa (PCdoB-PE), André Figueiredo (PDT-CE) e Alessandro Molon (Rede-RJ) e os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Fátima Bezerra (PT-PB), Roberto Requião (PMDB-PR).

E as entidades representativas: Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé; Associação Internet Sem Fronteiras – Brasil, Instituto Beta para Internet e Democracia (IBIDEM); Coletivo Digital, Actantes; e Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação (Instituto Nupef).

O SGDC é o único satélite de alta capacidade em banda Ka com cobertura totalmente nacional. A vida útil do equipamento será de 18 anos. O satélite terá dois centros de controle (em Brasília e no Rio de Janeiro), além de contar com cinco gateways – estações terrestres com equipamentos que fazem o tráfego de dados do satélite – instalados em Brasília, Rio de Janeiro, Florianópolis, Campo Grande e Salvador. As operações devem começar no segundo semestre de 2017. O SGDC já está no Centro Espacial de Kourou, na Guiana Francesa, de onde será lançado.

O Brasil contava com satélites próprios para as comunicações militares até 1998, quando a então Embratel foi privatizada. Desde então, o país só tem satélites de baixa órbita que são usados, por exemplo, para monitoramento ambiental, principalmente na Amazônia. O Satélite Geoestacionário vai ser o primeiro satélite nacional de comunicação após a privatização da Embratel, mas já vê o seu projeto novamente sendo aberto para a privatização.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

Revisão da Lei de Telecomunicações não levará fibra óptica ao Brasil

Com as novas redes de fibra óptica protegidas por feriado regulatório, não há garantia de que os R$ 100 bi doados às teles serem investidos em banda larga

Por Marina Pita*

A palavra feriado soa como música aos ouvidos do trabalhador. Se não evoca aquele dia de folga mais do que merecido, funciona – especialmente para os autônomos, precarizados e terceirizados – como dia pra tirar o atraso de algumas (muitas) tarefas.

Mas “feriado” também pode significar um assalto à mão armada dos recursos públicos. É o que vai acontecer se o PLC 79/2016, que contém a proposta de alteração da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), for sancionado por Michel Temer.

O termo “feriado regulatório” tem sido usado pelos técnicos de diferentes áreas para identificar a suspensão de determinada regra ao longo de um período.Seria o mesmo que dispensa temporária da obrigatoriedade de uma norma.

No caso do setor de telecomunicações, este feriado foi estabelecido pela Resolução nº 600, editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 2012.

Tal resolução criou o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), estabelecendo obrigação de acesso e fornecimento de recursos de rede, além da oferta de produtos de atacado no caso de áreas onde não há competição adequada entre os fornecedores de serviços de telecomunicações.

Em outras palavras, em localidades onde uma empresa tem tanto poder de mercado que não há livre-concorrência, essa empresa tem obrigação de liberar o acesso à sua rede para as concorrentes (20% da capacidade).

Imagine que uma única empresa controla o acesso ao único poço de água de uma cidade. O que o PGMC faz é obrigar que a empresa controladora do poço garanta acesso a ele a todas as outras empresas que vendem água engarrafada, cobrando um aluguel por isso. Assim, as demais empresas também poderão vender garrafas d’água.

Tomando a alegoria do poço para explicar o funcionamento no caso das redes, as novas redes de fibra ótica (construídas a partir de 2012) são os poços, enquanto a infraestrutura da última milha, que chega até a casa das pessoas, são as garrafas d’água.

Acontece que, a pedido das empresas de telecomunicações, no PGMC, as novas redes de acesso de fibra óptica (o poço) não precisam ser compartilhadas durante nove anos porque estão protegidas pelo feriado regulatório.

O argumento das empresas para suspender a obrigatoriedade de compartilhamento é garantir o retorno do investimento já realizado.

Mas o resultado é que essas redes, tão necessárias para a ampliação do acesso à Internet no Brasil, ficarão protegidas até 2021 – o que significa quase uma década de atraso.

Por que isso importa?

O Projeto de Lei 79/2016, em tramitação no Senado e que ficou conhecido por entregar R$ 100 bilhões em infraestrutura pública para as empresas de telecomunicações, faz isso exatamente propondo que as operadoras, em troca, invistam valor equivalente no setor.

Segundo o discurso das empresas, seria essa a forma de garantir justamente a ampliação da oferta de banda larga no país, via a construção de novas redes de fibra óptica.

O PL das Teles, entretanto, não explicita como esse investimento deverá ocorrer. Fala apenas – de forma genérica – que a definição deverá ser do Poder Executivo e da Anatel, “priorizando áreas sem competição adequada e considerando a redução das desigualdades”.

Assim, além de estarmos a mercê de um governo ilegítimo e de uma agência reguladora que há muito tempo prioriza os interesses das operadoras em vez dos usuários, o resultado da combinação entre o PLC 79 e o feriado regulatório previsto na resolução da Anatel é a de que esses investimentos, que serão na prática financiados com recursos da União, serão feitos em infraestrutura que sequer será compartilhada para gerar uma ampliação da oferta.

Quando uma empresa investe em fibra óptica com o dinheiro dela, pode até ser compreensível o estabelecimento de um feriado regulatório para proteger o investimento. Mas, neste caso, o dinheiro a ser aplicado em novas redes de acesso de fibra óptica será da própria União.

E, se a regra do feriado regulatório para novas redes se mantiver, a estrutura da Internet no Brasil se manterá como está, ou seja, excludente.

Vale lembrar ainda que a construção de infraestrutura de fibra óptica requer abertura de vias (ruas avenidas, estradas, rodovias), instalação de postes e de cabeamentos.

Se uma empresa que oferta este serviço na ponta (última milha) não tem acesso a esta infraestrutura, de duas uma: ou não oferecerá o serviço, o que acarretará em falta de competitividade no mercado e prejuízos ao cidadão, ou terá que edificar sua própria infraestrutura, o que significa desperdício de recursos públicos, impacto ambiental, transtornos para os usuários das vias e mais poluição visual.

Divergências no setor

A questão do compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações construída com recursos púbicos não é um problema só aos olhos das organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos dos usuários.

O vice-presidente da TIM, Mário Girassole, também já questionou o modelo, em seminário do setor, em meados de fevereiro.

“Isso não pode ser. Essa infraestrutura em áreas menos favorecidas, implantada com recursos que seriam da União, precisa de um regime de compartilhamento regulado que não preveja feriado regulatório para que a transição se torne neutra do ponto de vista competitivo”, disse ele, conforme informação publicada no site Convergência Digital.

Também houve reclamação por parte da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que representa pequenos e médios empresários que operam no mercado de distribuição de acesso a vários locais ignorados pelas grandes operadoras.

Aumento da concentração 

Considerando que há uma aposta dos analistas na “consolidação do setor de telecomunicações” – expressão usada para dizer que haverá fusões e aquisições e, portanto, concentração de mercado –, estruturar uma política para investimento em banda larga que garanta a competitividade é mais do que nunca fundamental.

Se somarmos a isso o fato de que, há anos, especula-se que a TIM deve ser vendida e que a Oi está falida, esta política se torna ainda mais relevante.

De acordo com o relatório da Associação para o Progresso das Comunicações (APC) “Ending Digital Exclusion: Why the Acess Divide Persists and How to Close It”, de abril de 2016, o valor do compartilhamento de infraestrutura é subdimensionado e deve ser uma das premissas de países que pretendem acabar com a exclusão digital:

“Países em desenvolvimento podem poupar bilhões e aumentar a velocidade do acesso universal à banda larga por meio de compartilhamento de infraestrutura.”

Assim, é fundamental estabelecer que a infraestrutura de telecomunicações usada para banda larga não será protegida por feriado regulatório. É o básico. E nem isto consta no PLC 79/2016.

Não há desculpas para gastarmos tão mal um recurso que é do povo brasileiro.

Banda larga é cada vez mais um meio para a garantia de direitos; não deve ser meramente tratada como um negócio para poucos, onde os conchavos são feitos a portas fechadas e sem debate com os demais setores interessados.

É por essas e outras que o PLC 79 não pode ser aprovado como está no Senado Federal. Que os senadores percebam rapidamente o tamanho do crime que estão cometendo.

*Marina Pita é jornalista e compõe o Conselho Diretor do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

O escárnio de Temer com as concessões de rádio e TV

Governo altera regras para outorgas de radiodifusão via MP e retira obrigações básicas das empresas na prestação do serviço. Empresariado comemora

Por Bia Barbosa*

A imprensa toda noticiou e o empresariado de radiodifusão comemorou as mudanças no marco regulatório do setor, publicadas na quarta-feira 29 no Diário Oficial da União. Para a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert), foi “a maior vitória dos últimos 50 anos”.

Quem quiser entender de fato o que mudou nas normas que as concessionárias devem respeitar – as poucas em vigor no país – não vai achar muita explicação nas matérias e reportagens. O discurso que prevaleceu foi o da “desburocratização para apoiar as empresas”.

O ministro Gilberto Kassab falou em “liberdade para os empreendimentos”. E Michel Temer, na cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, chegou a afirmar que as novas regras são uma “contribuição à imprensa livre”. Com o perdão do trocadilho infame, só se for “livre de obrigações”.

Uma simples leitura do texto da Medida Provisória sancionada – que agora já é lei – revela o tamanho do escárnio com que este governo passa a tratar o serviço de radiodifusão. Entre o envio para o Congresso Nacional no final de 2016 e a sanção nesta terça-feira, a MP 747 ganhou requintes de crueldade para qualquer um que acredita que o interesse público deveria ser o condutor dos processos de licenciamento das outorgas de rádio e TV no Brasil.

Por incrível que pareça, num país em que as concessões sempre foram usadas como moeda de troca política, foi possível piorar o procedimento das licenças. E agora não é nenhum exagero afirmar que o empresariado da radiodifusão pode fazer o que bem entender com este bem que, vale lembrar, é público.

Vejamos:

1. Anistia nos prazos para renovação

Pelas novas regras, todo concessionário que tenha perdido o prazo para renovar suas outorgas ganha de presente 90 dias para fazê-lo. Não interessa se o atraso foi de um mês ou de dois anos. Todo mundo poderá fazer o pedido agora. Aquelas emissoras que já pediram a renovação, mas o fizeram fora do prazo – inclusive as que o Executivo já tinha revogado a licença justamente pelo atraso na solicitação da renovação –, também ganham mais uma chance para recolocar seus canais em funcionamento, caso o Congresso Nacional ainda não tenha se manifestado sobre o caso.

E, daqui pra frente, se mais alguém se esquecer de pedir para renovar suas outorgas dentro do prazo, caberá ao Estado brasileiro a tarefa de avisar as empresas sobre isso.

Ou seja, em vez de retomar as outorgas que foram abandonadas pelas empresas que não pediram sua renovação e abrir novos processos de licitação, para que outras empresas ou atores possam participar da disputa por um espaço no espectro eletromagnético, o governo Temer “facilitará” a vida de antigos radiodifusores, para que eles voltem a operar, agora “dentro da lei”.

A mesma anistia foi concedida às rádios comunitárias, depois de muita pressão, sobretudo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), porque a proposta inicial de Temer era conceder o benefício apenas às comerciais.

2. Renovação mais do que automática

Foi excluído do texto da lei a previsão de cumprimento de “todas as obrigações legais e contratuais” e o atendimento “ao interesse público” como requisito para o direito à renovação das outorgas. Já se sabe que o processo de renovação das licenças de rádio e TV no Brasil é quase automático, sendo necessário o voto aberto de dois quintos dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Parlamento, para que uma concessão não seja renovada.

Agora, as obrigações que tinham de ser respeitadas – pelo menos segundo a letra da lei – desapareceram. Se o (antigo) Ministério das Comunicações (hoje Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) já pouco fiscalizava o cumprimento dessas “obrigações legais e contratuais” e nada olhava para o atendimento “ao interesse público” no momento de renovar licenças, agora isso nem mais será solicitado.

Pelas mudanças que entraram em vigor, as empresas também não precisam mais demonstrar ou comprovar que possuem recursos técnicos e financeiros para participar de um edital de concessão de outorgas Tudo em nome da “desburocratização” dos processos…

3. Cotas pra quem quiser

Pela regra em vigor antes da edição da Medida Provisória, qualquer alteração nos objetivos sociais das empresas concessionárias, assim como cessões de cotas e ações que alterassem o controle societário das empresas, deveria ser previamente autorizada pelo Executivo.

Isso porque, em teoria, há (mínimas) regras anti-concentração na propriedade dos canais que devem ser respeitadas no País. Mas isso também caiu com a nova lei de Temer. Agora, basta que as empresas informem o governo sobre as alterações feitas.

A cereja do bolo é que aquelas que fizeram alterações ilegalmente sem a autorização prévia do ministério, quando a lei anterior ainda valia, ganham agora 60 dias para informar o governo das mudanças, sem qualquer prejuízo para continuarem funcionando normalmente.

O que segue dependendo de autorização prévia do Estado é somente a transferência total e integral da concessão para outra empresa, numa prática já bastante conhecida, chamada “comércio de outorgas”. Na avaliação de procuradores do Ministério Público Federal, a venda e transferência total de licenças de rádio e TV para terceiros viola totalmente a legislação brasileira, ao ignorar processos licitatórios e permitir o enriquecimento ilícito de empresários da radiodifusão com a comercialização de um bem (a frequência eletromagnética) que é público.

Mas o governo federal sempre autorizou as transferências diretas e indiretas, e nada nunca foi feito. Isso continua como está, claro. Mas os radiodifusores também ganharam uma ajudinha: a transferência agora está liberada inclusive para as outorgas que estiverem funcionando em caráter precário, ou seja, que ainda não tiverem seus processos de renovação concluídos dentro do Estado brasileiro.

Ação entre amigos

É essa a “liberdade para empreender” que o ministro Kassab defende; é essa “a maior vitória dos últimos 50 anos” para a Abert: oficializar o uso e exploração privada e particular das outorgas por meio do mercado, reduzindo as obrigações que os concessionários devem respeitar, anistiando todos aqueles que não tiveram a mínima capacidade de solicitar a renovação de suas licenças dentro dos prazos e legalizando um verdadeiro balcão de negócios das concessões de rádio e TV.

Para não dizer que não falamos do único veto de Temer às normas que o Congresso pariu a partir de sua MP 747, segue o informe: por orientação da Casa Civil, foi excluído do texto sancionado a autorização para que políticos detentores de foro privilegiado pudessem ser diretores ou gerentes de rádios comunitárias.

Hoje a lei proíbe que eles exerçam essa função em qualquer tipo de emissora. O Congresso queria liberar os cargos em emissoras comunitárias – afinal, várias delas são de propriedade de políticos. O governo não concordou e manteve a proibição para todas, provavelmente atendendo a um pedido de sua aliada de primeira hora, a Abert, que sempre combateu ferozmente a concorrência das comunitárias.

E tem gente que ainda diz que não foi golpe.

*Bia Barbosa é jornalista, mestre em Políticas Públicas (FGV), coordenadora do Intervozes e Secretária Geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação.  

Proteção de dados pessoais é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados

Atividade realizada na Comissão Especial sobre Tratamento e Proteção de Dados Pessoais debateu uma definição para “dados pessoais, sensíveis e anonimizados” nesta quarta, dia 22

Apesar de a privacidade ser um direito garantido pela Constituição brasileira e de o tema ser tratado pela Lei de Cadastro Positivo, pela Lei de Acesso à Informação e pelo Marco Civil da Internet, o país é um dos poucos no mundo que não tem uma lei específica para proteção de dados pessoais. A informação foi dada por Luiz Fernando Martins Castro, conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br; Paulo Rená, representante do Instituto Beta para Internet e Democracia – IBIDEM; e Laura Schertel, representante do Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasiliense de Direito Público – Cedis/IDP-DF, que participaram da audiência.

Paulo Rená, advogado e chefe de pesquisa do Instituto Beta, entende que dado pessoal é qualquer um que sirva para identificar alguém. “Estamos falando em dados que identifiquem, ou mesmo que permitam a identificação de uma pessoa. Um exemplo é a divulgação de uma lista com números de CPF. Ela não necessariamente identifica uma pessoa, mas a associação desses números com outras informações podem vir a identificar alguém”, aponta.

A falta de legislação mais abrangente sobre a proteção de dados permite hoje que o que está registrado seja utilizado para discriminar uma pessoa, seja por uma questão econômica, política, racial, religiosa, ou outra. Até por isso, Rená defende que a legislação explicite que o dado pessoal é privado, e não público. “Isso significa que não pode haver o entendimento de que um dado, porque é tornado público, vira público”, destaca. Outra questão levantada por ele é de que o projeto de lei elaborado a partir da comissão tenha como princípio o consentimento da pessoa para qualquer divulgação destes dados, e de que tal divulgação possa ser revogada a qualquer momento.

A professora Laura Schertel, do Cedis/IDP, afirma que o dado pessoal é uma das principais moedas hoje em todos os segmentos da economia, porém alerta para o fato de que a manipulação desses dados pode trazer riscos ao cidadão. Portanto, eles precisam ser protegidos. “O objetivo aqui não é impedir o fluxo de dados, mas regulamentar o fluxo, para que o processamento desses dados não seja usados para discriminar nem para cercear direitos do cidadão”, argumenta ela, propondo uma lei geral de proteção de dados que englobe todos os setores da sociedade, nas esferas pública e privada. Schertel frisa também a importância da lei brasileira dialogar com outras leis no mundo e que preveja a ação de uma autoridade de enforcement capaz de garantir a aplicação desta lei.

Para o advogado Luiz Fernando Castro, do CGI.br, não é mais possível evitar o fluxo de dados, mas é necessária uma norma legal que seja transparente, que garanta o direito à portabilidade e que garanta ainda o direito de proteção. “O importante é criar um ambiente minimamente seguro, pois há um grande perigo de continuarmos sem regra nenhuma”, pondera. Castro ressalta a importância da lei não estar formulada genericamente sobre os temas que pretende regular. “O Brasil está muito atrasado nessa questão. Precisamos elaborar uma lei que se adeque ao panorama internacional e, ao mesmo tempo, que possa apontar novos caminhos para a proteção de dados no mundo”, avalia.

Sendo assim, Castro sugere que o texto a ser proposto pelo relator da Comissão Especial sobre Tratamento e Proteção de Dados Pessoais se concentre em princípios defendidos por leis europeias, como a transparência na coleta de dados, a lealdade à finalidade descrita de uso dos respectivos dados e o tratamento de trais informações em prazo limitado.

Na outra ponta do debate, a diretora da Associação Nacional de Birôs de Crédito (ANBC), Vanessa Butalla, defende que o conceito de dado pessoal não ultrapasse o aspecto da pessoa identificada ou razoavelmente identificável. Para ela, deve haver uma flexibilização do acesso a dados pessoais cadastrais, como nome, filiação, data de nascimento e dados biométricos. “Se usados com a simples finalidade de identificação, esses dados não demandam o consentimento do cidadão”, opina. Os demais participantes da audiência não compactuam com esta posição.

Durante o debate, o relator do projeto na comissão, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), questionou Butalla sobre o que ela entendia por “razoavelmente identificável”, conforme sua proposta de conceituação para dados pessoais. Ao responder, Butalla disse que sua proposta é de que a lei defina justamente quais dados se enquadram nesta condição de identificação razoável de uma pessoa. “Se não é possível identificar a pessoa, então o uso do dado não é capaz de gerar prejuízos a essa pessoa. E se não é passível de gerar prejuízos, não deve estar protegido”, argumenta ela.

O que diz a Constituição

O direito à privacidade é garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu Art. 5, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A privacidade é fundamental para a democracia, porque garante, por exemplo, a liberdade de organização política, a liberdade de pensamento, a liberdade religiosa, entre tantas outras. Pessoas sob vigilância tendem a se comportar de acordo com o padrão de comportamento vigente e a não questionar regras.

Tal direito, entretanto, é um desafio cada vez maior para as democracias modernas. O desenvolvimento tecnológico criou uma capacidade nunca antes vista de vigiar massivamente as comunicações entre pessoas e de interceptar e armazenar dados.

A Comissão Especial sobre Tratamento e Proteção de Dados Pessoais analisa os projetos de lei 4060/2012, do deputado Milton Monti (PR-SP), e 5276/2016, do Executivo, que tramitam apensados e tratam, entre outros assuntos, da definição de “dados pessoais, sensíveis e anônimos”. O texto do PL 5276/2016 define dado pessoal como aquele que identifica ou pode vir a identificar alguém. A comissão é presidida pela deputada Bruna Furlan (PSDB-SP).

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação