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Brasil é 72º em ranking de inclusão digital

Com uma taxa de inclusão de 51,2%, o país está acima da média mundial de 49,1%, aferida em 156 países. O levantamento foi divulgado ontem pela Fundação Getulio Vargas a partir de dados do Instituto Gallup, que aferem o índice ITIC de inclusão digital.

O ITIC mede o acesso de pessoas com 15 anos ou mais à telefonia móvel e à telefona fixa, além do computador residencial e ao acesso à internet em casa. A Suécia, com ITIC de 95,8%, lidera o ranking, seguida pela Islândia (95,5%) e Cingapura (95,5%). Os piores países do ranking estão na África: são a República Centro Africana (5,5%) e o Burundi (5,8%).

Para o economista do Centro de Políticas Sociais (CPS/FGV) Marcelo Neri, que coordenou a pesquisa, "o celular é a plataforma que puxa a inclusão digital no Brasil". Sem contabilizar o acesso à telefonia móvel, o ITIC brasileiro cairia para 39,3%. No país, as desigualdades também são grandes. Os municípios com melhor desempenho são aqueles onde a população possui maior renda e nível escolar.

A lista é liderada por São Caetano do Sul (SP), com ITIC de 82,6%, seguida por Santos, com 78,1%, e Florianópolis, com 77%. As três têm índices semelhantes aos dos países considerados os mais inclusivos do mundo. No outro extremo, os municípios de Fernando Falcão, no Maranhão (3,7%); Chaves, no Pará (3,78%); e Uiramutã, em Roraima (4,5%) assemelham-se às nações africanas de pior desempenho. A mesma lógica se aplica aos bairros das metrópoles brasileiras. Moema, em São Paulo, é o distrito com maior índice de inclusão digital (93%). No ranking global, o bairro ficaria na quinta melhor posição, entre a Nova Zelândia e a Holanda. No Rio de Janeiro, a Lagoa é o distrito com maior índice de inclusão (88,9%). Nos centros urbanos brasileiros, mesmo as favelas apresentam taxa de inclusão digital acima da média mundial de 49,1%.

O complexo da Maré, com ITIC de 55,9%, Jacarezinho (54,4%) e Complexo do Alemão (50,8%), todos no Rio, também estão acima da média brasileira, de 51,2%. Para Neri, o bom desempenho das favelas está baseado na propagação do uso dos telefones celulares. Por ser um dispositivo mais barato e tecnologicamente acessível, "o celular é a tecnologia que está onde os pobres estão, seja na África ou no Norte e Nordeste [do Brasil]", disse o economista. O aumento da telefonia móvel na última década acompanha o crescimento da classe C, afirmou Neri. "O celular é o símbolo da nova classe média".

Para o economista, o aparelho é a plataforma ideal para a inclusão digital das classes mais pobres. Entre 2001 e 2009, o acesso dos brasileiros à telefonia móvel cresceu 165%, passando de 30% para 81,5% dos domicílios, segundo dados da Pesquisa Nacional de Domicílios (Pnad) do IBGE.

O salto se contrapõe ao recuo de 14% da telefonia fixa nas residências no mesmo período. Atualmente 87% dos domicílios brasileiros têm cobertura de telefonia móvel, enquanto os computadores com internet estão em apenas 40% dos lares do país. Na média mundial, esses números são respectivamente de 79,9% e 36,2%.

Marco Civil: Rede à parte, conteúdo será o próximo embate?

Resultado de quatro anos de discussões desde que, em outubro de 2009, o Ministério da Justiça colocou em consulta pública um anteprojeto de lei que contou com ampla participação social, o Marco Civil da Internet está materializado no texto do PL 2126/2011, à espera de um acordo para votação no Congresso Nacional.

Ainda que a neutralidade da rede tenha se mostrado como centro da discussão – com pressão do governo para modificação do substitutivo, seu relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), também cedeu a reivindicações dos ativistas da rede em outra questão considerada relevante: a retirada de conteúdos de terceiros por decisão unilateral dos provedores.

“Estamos em um país onde blogs são perseguidos diuturnamente, não podemos ter nenhuma brecha para a censura instantânea. Se houver como interpretar a lei de um jeito negativo, há grupos que farão isso. Não podemos retroceder por força do lobby”, sustenta o professor e notório ativista pela ampla liberdade na Internet, Sérgio Amadeu.

Foi eliminado o trecho que previa a retirada de conteúdos com base em termos de uso ou de acordos comerciais. Além disso, um provedor de aplicativos “somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.

Mas se é clara a preocupação com o que poderia legalizar a retirada de conteúdo ao bel prazer de provedores – ou terceiros afetados, como as associações de filmes e músicas que combatem a troca de arquivos na rede – vale dar atenção ao alerta de que o texto do Marco Civil da Internet está deixando um vazio normativo com efeito direto sobre casos de ofensas ou injúrias, ou seja, os aspectos de defesa da privacidade e da honra. Em outras palavras, estaria o direito à liberdade de expressão acima de outros direitos?

É essa a provocação feita pelo professor e pesquisador da Universidade de Hong Kong, também especialistas em temas afeitos à Internet, Marcelo Thompson. “O Marco Civil da Internet, como está, deixa um desequilíbrio de tratamento. Guiado por uma visão extrema da liberdade de expressão, permite que provedores possam simplesmente manter no ar conteúdo racista, homofóbico, que viole direitos das crianças e adolescentes, sem que nada se possa fazer contra eles”, avalia.

É que o projeto não discorre sobre a manutenção de conteúdos ofensivos. Resta claro que os ofendidos poderão ir à Justiça para pedir que algum material seja retirado da rede, mas aí o tempo ganha relevância. Pois entre a identificação de conteúdo irregular, o acionamento de advogados, o peticionamento judicial até uma decisão, ainda que liminar, o “mal” estaria feito. Afinal, ainda hoje é possível encontrar na Internet as fotos da atriz Carolina Dieckman que provocaram comoção mesmo no Parlamento.

Thompson ressalta que ao tratar os provedores como, na maior parte das vezes, inimputáveis, exime-os de responsabilidade por manter o conteúdo no ar. Vale dizer: diante do risco de serem processados por retirarem determinado conteúdo, mas sem previsão de punição pela manutenção desses mesmos conteúdos, o efeito, ainda que indesejado, favorece deixar como está até a apresentação de uma ordem judicial. “Não haveria um incentivo da lei para o provedor optar pelo caminho em que não há chance de ser responsabilizado, ou seja, manter o conteúdo no ar, ainda que em flagrante ilícito?”, questiona o professor.

Brasília terá acesso gratuito, via celular, a portal de serviços públicos

O "Banda Larga 0800" prevê o acesso à internet gratuito para cidadãos, por meio de aparelhos celulares, a um portal com serviços do Governo do Distrito Federal. O projeto, que começa em Brasília e foi lançado na manhã desta quinta-feira (12/7), deve passar por diversas fases de testes em várias cidades brasileiras.

Segundo a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), São Sebastião foi escolhida para começar os testes, porque tem a melhor área para sinal de internet no Distrito Federal. Esse projeto piloto é parceria do Ministério de Ciência e Tecnologia com o GDF.

Para o projeto piloto, a Secti selecionou pessoas que nunca utilizaram a internet ou que a utilizam com pouca frequência. São 40 homens e 40 mulheres, de 15 a 55 anos, com renda de até dois salários mínimos. Há empregados autônomos, trabalhadores com carteira assinada e desempregados.

No sábado, haverá a entrega dos aparelhos celulares ás 16h no Ginásio São Bartolomeu em São Sebastião. Caso o projeto dê certo, uma segunda fase será implementada no ano que vem.

A ideia é permitir acesso ao portal por meio do celular, sem que seja necessário contratar um pacote de dados com uma operadora de telefone. Dessa forma, as operadoras poderão oferecer o serviço aos seus clientes de forma gratuita e sem cobrar o limite de dados da franquia do usuário.

Conteúdos do GDF disponíveis no sítio do Banda Larga 0800
1. Vagas de emprego e localização das agências do trabalhador no DF;
2. Telefones Úteis;
3. Informações sobre o Nota Legal;
4. Estações e horário de funcionamento do metrô-DF;
5. Linhas e horários de ônibus São Sebastião%u2013Plano Piloto;
6. Programação Cultural;
7. Concursos públicos do GDF;
8. Informação sobre o programa de inclusão digital Ponto DF;
9. Informações sobre a Biblioteca Digital do DF;
10.Informações sobre o Parque Tecnológico Capital Digital.

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A Secti também ficou encarregada de selecionar as pessoas e as operadoras de telefone que irão realizar o teste. "Serão 80 pessoas e quatro operadoras: Claro, Vivo, Tim e Oi. Cada uma vai disponibilizar 20 smartphones", detalha o titular da secretaria, Gustavo Brum.

"Os serviços do Banda Larga 0800 vão melhorar a qualidade de vida e fazer o cidadão do DF tenha informação de confiançado economizando tempo com acesso pela internet", disse o governador do D, Agnelo Queiroz, no lançamento do projeto.

O Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, destacou a medida pioneira: "É uma iniciativa que também faz parte da nossa intenção de ter 70% dos municípios conectados", pontuou.

O ministro e o governador também assinaram nesta manhã o termo de cooperação técnica para políticas públicas de inclusão digital para a região de São Sebastião.

Marco Civil: Governo pressiona e neutralidade será regulamentada por Decreto

Uma mudança significativa no projeto de lei sobre o Marco Civil da Internet deve garantir o apoio do governo à proposta e permitir a votação do texto ainda nesta quarta-feira, 11/7: a neutralidade de rede será regulamentada por Decreto.

O acerto foi finalizado na noite desta terça-feira, 10/07, após uma nova reunião do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), com a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais. Desde cedo, a equipe do parlamentar já procurava os integrantes da comissão especial que analisa o PL 2126/2011 para garantir quórum na sessão.

Essa não foi a única alteração no projeto, mas é, de longe, a mais relevante, visto que, até aqui, a ideia era evitar que o tema da neutralidade ficasse sujeito a regulamentação posterior – inclusive porque a expressão fora retirada pelo relator do anteprojeto encaminhado pelo Executivo.

No mais, a falsa polêmica sobre a papel do Comitê Gestor da Internet foi superada com um ajuste de redação. Assim, onde antes se lia que “a discriminação ou degradação do tráfego respeitará as recomendações do Comitê Gestor da Internet”, agora prevê que essa discriminação ou degradação será regulamentada por Decreto, ouvidas as recomendações do CGI.

Ainda dentro do artigo que trata da neutralidade, mais duas mudanças. Uma ajusta a redação sobre casos de degradação, na qual o provedor deve abster-se de causar prejuízos aos usuários – a versão anterior falava em prejuízos “injustificados”. Outra mudança aparentemente reduz obrigações relativas aos detentores das redes – ou seja, as teles – com a eliminação de parte do texto do parágrafo terceiro.

“Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, [bem como na transmissão, comutação ou roteamento de pacotes de dados] é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação”. O texto entre colchetes foi eliminado.

Outras alterações tratam, essencialmente, de aprofundar garantias aos internautas de alguma forma já previstas na proposta. Dessa forma, o artigo 7, que trata dos direitos dos usuários, ganhou três novos incisos, detalhando a questão da coleta de informações. Ou seja, são assegurados direitos a:

VII – a informações claras e completas sobre a coleta, uso, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para as finalidades que fundamentaram sua coleta, respeitada a boa-fé;
VIII – à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de Internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes; e
IX – à ampla publicização, em termos claros, de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à Internet e de aplicações de Internet.

Foi retirado o direito aos usuários de requerer, a qualquer tempo, a exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido. Na prática, essa previsão foi substituída pelo inciso VIII do artigo 7o, que prevê a eliminação dessas informações ao fim da relação contratual entre provedor e internauta.

Outras modificações se deram na parte do projeto sobre a retirada de conteúdos da Internet. Assim, caiu a previsão da retirada de conteúdo por iniciativa própria do provedor, bem como o dispositivo que previa a possibilidade de que o mesmo respondesse judicialmente por essa decisão. O Convergência Digital disponibiliza o novo texto do Marco Civil da Internet.

Marco Civil: Decreto vai tratar de exceções, neutralidade está garantida

Para o relator do Marco Civil da Internet, Alessandro Molon (PT-RJ), a nova redação do projeto de lei 2126/2011 é firme no conceito de neutralidade de rede, restando apenas as exceções – ou seja, os casos em que será possível alguma degradação das conexões – para regulamentação a ser feita por Decreto Presidencial.

“Para quem queria enfraquecer a neutralidade, o tiro saiu pela culatra. A neutralidade está garantida. Mesmo que não mencionássemos no projeto do Marco Civil a necessidade de regulamentação posterior, ela poderia acontecer. Da forma como está colocado, isso se dará pela maior instância possível”, afirma o deputado, que concedeu uma entrevista ao Convergência Digital.

Além disso, Molon sustenta que as linhas gerais das exceções já estão previstas: requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e a priorização a serviços de emergência. “E o Comitê Gestor da Internet terá que ser ouvido. Eliminei o risco da inconstitucionalidade sem ceder um milímetro na proteção à neutralidade ”, insiste o relator.

O governo brandiu o argumento de que a lei não poderia dar ao CGI.br poder normativo. E embora a redação anterior mencionasse “recomendações” do Comitê Gestor, a previsão de que essas deveriam ser respeitadas poderia dar caráter vinculativo a elas. “O risco apontado era de ações judiciais contra esse ponto”, explica Molon.

Além disso, o relator defende que a neutralidade fica garantida a partir da aprovação do Marco Civil pelo Congresso. “Se vierem argumentar que fica pendente de regulamentação, ela se resume às exceções. A aplicação da neutralidade como regra geral tem aplicação imediata”, afirma o relator do projeto.

Para quem acompanha a tramitação da proposta, a solução encontrada pelo relator tem o mérito de evitar que a regulamentação das exceções seja feita por portaria ministerial ou, até, por alguma regra a ser definida pela Anatel. Repise-se que a agência já tem uma proposta sobre o conceito de neutralidade, parte do regulamento de Serviço de Comunicação Multimídia, ainda não votado.

O texto sugerido pela Anatel, porém, é suficientemente vago para dar margem a distintas interpretações. Ou seja, a agência proíbe tratamento discriminatório, mas tal vedação “não impede a adoção de medidas de bloqueio ou gerenciamento de tráfego que se mostrarem indispensáveis à garantia de segurança e da estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte”.