STF ressalta liberdade de expressão e sustenta que “marchas da maconha” não fazem apologia ao crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime a favor da realização das chamadas "marchas da maconha", pela descriminalização da droga no país. Eles ressaltaram que, nesse caso, prevalece a liberdade de expressão e que não há apologia ao crime – argumento normalmente usado por juízes para proibir esse tipo de evento. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, o objetivo dessas manifestações não é estimular o consumo, mas expor ao público, de forma pacífica, uma proposta de legalização. As observações foram feitas nesta quarta-feira (15), durante julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, apresentada pela Procuradoria Geral da República em julho de 2009. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Cezar Peluso acompanharam o relator, fechando o placar em 8 a 0.

O relator reiterou que a defesa do ponto de vista é legal, mas isso não significa permissão para uso de droga durantes as manifestações. E acrescentou: a liberdade de expressão não se limita às ideias aceitas pela maioria. Para Celso de Mello, a chamada "marcha da maconha" representa a "expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião". A ministra Cármen Lúcia chegou a se referir ao período da ditadura (1964-1985), durante a qual reuniões públicas eram reprimidas.

Manifestações por discriminalização de drogas foram proibidas em várias cidades. Em 2008, marchas foram vedadas judicialmente em nove capitais. Juízes acataram o argumento de que os manifestantes fazem apologia ao uso de drogas, o que é proibido pelo Código Penal. A ação da Procuradoria propôs justamente uma reinterpretação do artigo que trata do tema. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, disse o ministro Celso de Mello.

Ele ressaltou, em seu voto, que devem prevalecer a liberdade de expressão e de reunião, além do direito à livre manifestação, direitos assegurados pela Constituição. Mas rejeitou pedido da Associação Brasileira de Estudos Sociais de Psicoativos (Abesup), que pretendia que a análise da ação se estendesse à permissão do cultivo doméstico e ao uso de substâncias para uso medicinal, entre outros.

"É certo que a doutrina em geral considera que existe um limite implícito à liberdade de reunião, que é a sua finalidade lícita. Porém, como salientado acima, é perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão", sustentou o relator, em seu voto. "Evidentemente, seria ilícita uma reunião em que as pessoas se encontrassem para consumir drogas ilegais ou para instigar terceiros a usá-las. Não é este o caso de reunião voltada à crítica da legislação penal e de políticas públicas em vigor, em que se defenda a legalização das drogas em geral, ou de alguma substância entorpecente em particular.”

O ministro Luiz Fux defendeu parâmetros para a realização de manifestações, que devem ser feitas, afirmou, sem uso de armas e incitação à violência, previamente informadas às autoridades e sem estímulo ao consumo de entorpecentes. Além disso, crianças e adolescentes não devem participar. O relator respondeu que a lei já dispõe sobre a autoridade dos pais e que restrições impostas a eventos dessa natureza estão previstos na própria Constituição.

Antítese da democracia

Para a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat – que assinou a ação em 2009, quando exercia interinamente a função de procuradora –, a "marcha da maconha" deve ser liberada, argumentando que "qualquer forma de censura sobre o conteúdo da fala e sobre o que se expressa é uma grave violação à Constituição Federal".

Deborah afirmou que o Estado pratica a "antítese da democracia" ao impedir a expressão de minorias. E pediu que o STF interprete o Artigo 287 do Código Penal de forma a não impedir qualquer manifestação pública pela legalização de drogas – o artigo citado pela vice-procuradora sustenta que é crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

Ela chegou a citar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que deu entrevistas defendendo a regulamentação do uso da maconha no país. "O ex-presidente está fazendo apologia ao crime? No que isso se distingue de quem quer discutir (o tema) em ambiente público?”, questionou.

Os ministros Gilmar Mendes (em viagem) e Joaquim Barbosa não participaram da sessão. Já Dias Toffoli se declara impedido de votar – ele era advogado-geral da União quando a ação foi ajuizada, em 2009.

O último a declarar seu voto foi o presidente do STF, Cezar Peluso. Segundo ele, a manifestação pela descriminalização da droga "não é, em si mesma, a instigação à prática de nenhum crime", apenas expressa a defesa de mudanças na legislação. "O Estado tem de respeitar a Constituição e tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para coibir eventuais abusos. Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”. Às 20h33, ele proclamou o resultado.

Telebrás está trabalhando em três diferentes projetos para o PNBL

O presidente da Telebrás, Caio Bonilha, está trabalhando em três dimensões para o Plano Nacional de Banda Larga neste ano: um detalha a implementação de ações dentro do orçamento atual da Telebrás, de R$ 350 milhões; um segundo define ações para um orçamento de R$ 600 milhões e o terceiro, para um orçamento de R$ 800 milhões. Os estudos estão sendo feitos a pedido do ministro Paulo Bernardo, das Comunicações.“São projetos de engenharia com três dimensões, conforme os recursos disponíveis”, disse hoje o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, na abertura do 9 Wireless Mundi, que está sendo realizado pela Momento Editorial, em São Paulo.

Alvarez traçou um panorama do PNBL e relatou as ações previstas para este ano. Informou que a meta definida pela presidente Dilma Rousseff, anteriormente, era de um orçamento anual de R$ 1 bilhão para Telebrás – recursos que, para este ano, não devem se viabilizar devido ao contingenciamento orçamentário.

De acordo com Alvarez, se forem liberados mais recursos para a estatal este ano, a cobertura poderá ser ampliada, assim como a rede de fibra óptica. “Em lugares onde está previsto WiMAX, podemos colocar fibra”, disse, lembrando que o trecho inicial do backbone não contemplava os três estados do Sul. “O acordo com a CEEE (Companhia de Energia Elétrica Estadual) do Rio Grande do Sul vai, por exemplo, estender o PNBL para os três estados do Sul”, citou.

Alvarez lembrou também que os estados do Norte, que inicialmente não estavam contemplados na primeira fase do PNBL (a previsão inicial era 2014) devem ser igualmente incluídos. “O ministério está conversando, inclusive com empresas privadas como Oi e Embratel e buscando soluções, com saídas pela Venezuela e Guiana Francesa, para atender os estados do Norte”, afirmou.

Abert pede a Anatel comprovação da convivência entre WiMAX e parabólicas

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) vai enviar ofício à Anatel pedindo a suspensão da consulta pública sobre o edital de licitação da faixa de 3,5 GHz, até que a agência apresente estudos comprovando a convivência dos serviços móveis e fixos nessa frequência com o serviço de recepção de sinal de TV via satélite por antena parabólica, prestado na banda C. A entidade alega que, sem uma solução técnica viável, a interferência que será causada pelos equipamentos WiMAX irá inviabilizar o modelo atual de transmissão de TV no Brasil.

Durante seminário realizado nesta terça-feira (14) na Câmara, representantes das emissoras de TV e das empresas de satélite apresentaram resultados de testes preliminares e que comprovam essa interferência. Eles destacaram que a potência propostas para equipamentos WiMAX pela Anatel, de até 30 watts, está muito acima da usada pelos receptores das parabólicas e que ainda não existem filtros nem outras soluções tecnológicas capazes de superar o problema.

O diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik, a TV via parabólica atende a mais de 72 milhões de pessoas, sendo que 40% delas têm nesse serviço a única opção de acessar a programação da televisão gratuita, especialmente aqueles que moram na zona rural. Ele lembrou que na proposta anterior da agência, a potência máxima para os equipamentos WiMAX era de 2 watts e que mesmo assim, já apresenta alguma interferência.

A consulta pública sobre o edital da faixa de 3,5 GHz está prevista para acabar na próxima semana, dia 24. A intenção do governo é de licitar a frequência ainda este ano, no intuito de massificar a banda larga. Para os radiodifusores, a penetração do acesso à internet é louvável, mas não pode decretar o fim de um serviço implantado com o objetivo de promover a integração nacional.

Ministério Público considera merchandising infantil ilegal

Nesta quarta-feira (15), o Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) lançou uma nota técnica que classifica como ilegal o merchandising (publicidade exibida fora do intervalo comercial) feito em programas voltados para o público infanto-juvenil. Segundo o MPF, ao fazer publicidade durante esses programas, os anunciantes, além de contrariarem a lei, têm um comportamento anti-ético.

A nota incide apenas sobre a prática do merchandising e não sobre toda a publicidade infantil. Ela é uma resposta ao pedido de avaliação do Ministério Justiça sobre um processo administrativo contra o SBT, que está se utilizando desse procedimento durante os programas "Sábado Animado" e “Bom dia e Cia.”. Segundo o Ministério Público, nesse caso “o abuso contra a criança fica mais explícito, pois a apresentadora infantil avaliza os produtos que o anunciante lhe paga para endossar, confundindo-as, enganando-as e traindo sua confiança”.

Para o Ministério Público, o merchandising infantil fere “o princípio da identificação obrigatória da mensagem como publicitária” e o Código de Defesa do Consumidor que no artigo 37 “considera como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança”. O procurador da República de Minas Gerais Fernando Martins, um dos autores da nota, avalia que esse tipo de publicidade é muito agressiva. “É a primeira vez que o Ministério Público discute esse assunto, mas a partir de agora, nós pretendemos atuar na contenção desta prática”, afirma.

Em 2009, o Instituto Alana, que desenvolve o projeto Criança e Consumo, encaminhou a denúncia contra o SBT. Para Tamara Gonçalves, advogada do Instituto, a nota do Ministério Público reforça  o entendimento jurídico de que a publicidade infantil é abusiva. “Apesar de estar claro na legislação a defesa da criança quanto a questão da publicidade, o tema ainda não é um consenso”, diz a advogada.

No código do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), a instituição encoraja os veículos de comunicação a adotarem medidas ao seu alcance destinadas a facilitar a apreensão da natureza publicitária da ação de merchandising. Para Tamara Gonçalves, o Conar tem uma função importante, mas que não inibe as práticas abusivas. “Ele não é um órgão do Estado e, portanto, não pode impor sanções punitivas e repressivas. Se a publicidade sai do ar ele não tem mais nenhum poder de atuação”, explica Tamara.

Há dez anos existe um projeto de lei em tramitação (PL 5921) na Câmara do Deputados, proibindo a publicidade voltada para o público infantil. Para Fábio Senne, coordenador do Núcleo de Relações Acadêmicas da Agência dos Direitos da Infância (Andi), a nota técnica é uma contribuição para sensibilizar os parlamentares pela aprovação de uma legislação consolidada sobre o tema. “O documento também considera insuficiente a atuação do Conar, elemento que pode servir de argumento de pressão sobre o Congresso para que se complemente a autorregulamentação realizada pelas empresas”, observa Fábio.

Senado renova concessões de rádios de políticos

Na reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) realizada nesta quarta-feira (15), os senadores aprovaram por unanimidade a renovação das concessões de radiodifusão de empresas do senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA) e do deputado federal José Rocha (PR-BA).

O senador Lobão Filho, segundo dados do Ministério das Comunicações (Minicom), é um dos sócios da Rádio e TV Difusora do Maranhão. A empresa ganhou o direito de explorar por mais 10 anos os serviços de rádio em ondas médias em São Luís do Maranhão. Além disso, o parlamentar, que está afastado do Congresso por licença médica, é membro da CCT. Ele é filho de Edison Lobão, ministro de Minas e Energia desde 2008 e ex-governador do Maranhão.

O caso do deputado federal José Rocha é um pouco diferente. Segundo os dados do Minicom, a esposa do parlamentar Noelma Rocha é que é sócia da Rio São Francisco Radiodifusora. A empresa teve a concessão dos serviços de rádio em ondas médias em Bom Jesus da Lapa (BA) renovados também por mais 10 anos.


A Constituição não impede parentes e cônjuges de políticos de serem concessionários. O artigo 54 da Carta Magna proíbe, entretanto, que os próprios parlamentares sejam proprietários de empresas concessionárias de serviço público. O texto constitucional diz que d
eputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”. A quem desrespeitar a lei, a Constituição prevê perda do mandato.

Desrespeito

Segundo dados da ONG Transparência Brasil, no entanto, 21% dos senadores e 10% dos deputados federais são concessionários de rádio e TV, isso sem contar aqueles que têm empresas em nome de familiares ou laranjas. Uma lista com os nomes dos proprietários e sócios de emissoras foi recém disponibilizada no site do Ministério das Comunicações.

Além da driblar a legislação colocando laranjas na direção de suas empresas, vários parlamentares se valem de interpretações divergentes do Legislativo e da Justiça sobre o texto consitucional para controlar emissoras. Esse entendimento pode estar a caminho de uma resolução. Em 2009, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou uma resolução afirmando o caráter ilícito de parlamentares figurarem como diretores, proprietários ou controladores de empresas que explorem serviços de radiodifusão.

Além disso, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, tem afirmado ser contra a prática e que pretende propor alguma alteração na lei que colabore com isso no projeto de revisão do marco legal que está construindo. “Só não mandaremos se dentro do governo chegarmos a conclusão que não deve mandar. Mas não sou ingênuo de achar que não vai ter reação”, disse ele em entrevista a Carta Maior, publicada segunda-feira (13).

O Senado no mês passado alterou algumas regras de aprovação de concessões na CCT. As mudanças que começaram a valer a partir da reunião desta quarta incluem apenas o impedimento que um senador seja relator de uma concessão do seu próprio estado.