Trabalho discute propostas de reestruturação dos Correios

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizará audiência pública nesta quarta-feira (3) para discutir a estrutura organizacional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O debate foi proposto pelos deputados petistas Eudes Xavier (CE) e Claudio Puty (PA). Eles lembram que há vários anos se discute a reestruturação da ECT. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso propôs a transformação dos Correios em empresa de capital aberto (PL 1491/99).

No primeiro ano do Governo Lula, o projeto foi retirado do Congresso. A iniciativa privada foi ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de acabar com o monopólio postal e consequentemente abrir o mercado. Para os dois deputados, os servidores dos Correios e a população brasileira foram vitoriosas com a decisão do STF pela manutenção da exclusividade postal para a ECT.

Em 2009, foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar a ECT. Segundo os deputados, não houve a participação dos trabalhadores nos debates. O relatório apresentado pelo GTI apontava a necessidade de transformar a ECT em uma empresa S/A de capital fechado. O movimento sindical entende que a mudança afeta a garantia de emprego dos trabalhadores. Por isso, os defensores do atual modelo querem saber a posição do Governo Dilma sobre o assunto.

Mudanças recentes

A Medida Provisória 532/11 fez diversas alterações na estrutura da ECT, que permanece como empresa pública, mas com gestão similar à de sociedades anônimas. A instância máxima de decisão passa a ser a assembleia geral (não o presidente). A empresa passa a contar também com um conselho de administração, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. A MP autoriza a ECT operar no exterior, comprar empresas ou deter participação acionária em outras companhias, criar subsidiárias e operar serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos.

Em maio, foi relançada a Frente Parlamentar em Defesa dos Correios, com o objetivo de ampliar o debate em torno do Plano de Reestruturação dos Correios e da Medida Provisória 532/11 – uma das que trancam a pauta do Plenário, por estar com o prazo de tramitação vencido.

Foram convidados para o debate:
– representantes dos ministérios das Comunicações e do Planejamento;
– o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Wagner Pinheiro;
– o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva;
– o secretário-geral da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, José Rivaldo da Silva.

 

A reunião será realizada às 14 horas, no Plenário 12.

STF diz que músico não precisa de registro para exercer profissão

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1/8) que um músico catarinense não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão. O músico foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.

Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional – a “carteirinha de músico” – para poder se apresentar.

A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um “risco social”, “como no caso de médicos, engenheiros ou advogados”, afirmou.

O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.

Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.

Bolívia aprova lei de telecomunicações

Foi aprovada ontem pelo Senado boliviano, e deverá ser sancionada em breve pelo Presidente Evo Morales, uma audaciosa lei de telecomunicações que estabelece um marco regulatório para a propriedade privada de rádio e televisão no país e garante vários direitos aos povos originários. A lei também cria um processo de licitação pública para todas as concessões de redes comerciais e estabelece requisitos que deverão ser cumpridos pelas concessionárias privadas. O artigo 1º define o objeto da nova lei como “estabelecer o regime geral de telecomunicações e tecnologias da informação, do serviço postal e o sistema de regulação, na busca do bem viver, garantindo o direito humano individual e coletivo à comunicação, com respeito à pluralidade econômica, social, jurídica, política e cultural da totalidade das bolivianas e dos bolivianos, as nações e povos indígenas originários e camponeses, as comunidades interculturais e afrobolivianas do Estado Plurinacional da Bolívia”.

Segundo a nova lei, a distribuição dos canais de rádio e televisão analógica em nível nacional deverá obedecer o seguinte princípio: ao Estado, caberá até 33% do total de canais; ao setor comercial privado, caberá até 33%; ao setor social comunitário, até 17%; aos povos indígenas originários, camponeses e comunidades afrobolivianas, caberá até 17%. A concessão das frequências se dará mediante decisão do Executivo, no caso das frequências do Estado, e por licitação pública, no caso das frequências destinadas ao setor comercial. No caso do setor social comunitário e dos povos originários, camponeses e afrobolivianos, as concessões serão feitas mediante concurso de projetos.

Acionistas, sócios e pessoas que tenham relação de consanguinidade de até segundo grau com o Ministro da área e com o diretor executivo da agência reguladora, a APTEL, estão legalmente impedidos de serem concessionários. Também não poderão obter licenças todos aqueles que tenham tido declarada a caducidade de seus contratos de habilitação para fornecer serviços de telecomunicações ou aqueles que não estejam em dia com suas obrigações com a APTEL.

O artigo 56 da nova lei garante a inviolabilidade e o segredo das comunicações, dando a elas proteção idêntica àquela de que desfrutam as informações pessoais do cidadão. O artigo 65 cria o Programa Nacional de Telecomunicações de Inclusão Social, destinado ao financiamento de programas e projetos de telecomunicações que permitam a expansão da informação com interesse social.

Nos meios empresariais, a resposta foi a conhecida reclamação de que a “liberdade de imprensa” estava sendo limitada. Os jornais e canais de TV alinhados com a direita boliviana deliberadamente misturaram os 33% concedidos ao Estado com os 34% reservados para o setor comunitário e os povos originários, apresentando a nova lei como se ela determinasse que 67% das concessões estivessem reservadas para os que estão “alinhados com o governo”. A transição para o novo sistema será gradual, feita na medida em que vençam as licenças de funcionamento das atuais rádios e Tvs.

 

“É necessário garantir aos alunos o direito de acesso às produções audiovisuais”

Desconstruir a ideia de que a presença de filmes na escola limita-se ao puro entretenimento ou ao simples pretexto de ensinar determinado conteúdo. Esta é a proposta do projeto Cineclube nas Escolas, desenvolvido, desde 2008, pela Gerência de Mídia Educação da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. Dos 50 espaços iniciais, o projeto, hoje, está presente em 210 unidades.

“É necessário entender o cinema e a produção audiovisual como importantes caminhos para a ampliação de conhecimentos e do patamar cultural dos estudantes. Por meio de acervos de DVDs com curtas, médias e longas e de livros sobre a sétima arte, os alunos mais do que veem um filme. Eles aprendem ações e desenvolvem o cineclubismo dentro das escolas”, afirma Adelaíde Léo, responsável pelo Cineclube nas Escolas.

Em entrevista à revistapontocom, Adelaíde conta como funciona o projeto na prática e garante que o cineclube também desperta a potencialidade da produção audiovisual de professores e alunos.

O que é o Cineclube nas Escolas?

É um projeto de implantação de uma política pública no campo do audiovisual. O projeto está organizado em três eixos: aquisição de equipamentos – como projetor, telão, caixas de som – e acervos de livros e filmes para as escolas; formação de professores e alunos; e ação cineclubista na escola, que se traduz em exibições de filmes, ida ao cinema e produção audiovisual por parte de alunos e professores. O projeto também prevê a realização de parcerias com diversos festivais e mostras que acontecem na cidade do Rio. Por meio delas, ocorrem exibições itinerantes nas escolas, participação dos alunos e professores nos festivais e mostra das produções das escolas nas programações oficiais dos eventos. Já estabelecemos acordos com o Festival do Rio, Mostra do Filme Etnográfico e Festival Ibero Americano de Cinema e Vídeo (Cinesul). O projeto tem como premissa desconstruir a ideia de que a presença de filmes na escola limita-se ao puro entretenimento ou ao simples pretexto de ensinar determinado conteúdo. É necessário entender o cinema e a produção audiovisual como importantes caminhos para a ampliação de conhecimentos e do patamar cultural dos estudantes. Quando o projeto foi elaborado, havia também uma intenção de garantir aos alunos o direito de acesso às produções audiovisuais, sobretudo aos curtas-metragens nacionais.

Como o projeto funciona no dia a dia?

Na prática, as sessões cineclubistas acontecem, preferencialmente, no contraturno das aulas. As escolas que participam do projeto recebem acervos de DVDs, contemplando uma diversidade de possibilidades narrativas e estéticas, além de livros voltados para a temática. Cada escola também ganha equipamentos de projeção e filmagem, como telão, projetor multimídia, aparelho de DVD e filmadora digital. Professores e alunos participam de uma formação específica em cursos ministrados por profissionais da área, com objetivo de se aproximarem da linguagem cinematográfica. São os professores e os alunos de cada cineclube que elaboram todo o planejamento das sessões de cinema. A periodicidade das sessões varia de acordo com o ritmo de cada escola. Sugerimos que aconteça, pelo menos, quinzenalmente ou mensalmente. A escola pode fazer uma exibição por faixa etária, para um grupo específico ou para toda a escola.

Os alunos são apenas expectadores?

Não. Nestas sessões, os alunos são incentivados a assumir o protagonismo das ações. Eles são responsáveis por todo o processo, da escolha do filme até a mediação do debate, que sempre acontece após a exibição. Cuidam do material de divulgação na escola e na comunidade, elaborando sinopse, ficha técnica, cartazes, panfletos, folders, convites, propagandas nos meios de comunicação da escola, bem como da produção de vinheta audiovisual para exibição no início da sessão. A testagem e o manuseio dos equipamentos também ficam sob a responsabilidade da equipe. Em cada debate, aberto a toda a comunidade local, são discutidas questões ligadas não só aos temas trazidos pelo filme, mas também à linguagem audiovisual. As emoções despertadas pela narrativa e a relação que o espectador estabeleceu com o filme também têm espaço garantido nos encontros. Todo o processo é registrado através da elaboração de um portifólio e de postagem de relatos nos meios de comunicação da escola, como o jornal escolar e blog. É importante que haja, sempre, um diálogo entre a ação cineclubista e a proposta pedagógica desenvolvida na escola, entendendo que esse movimento pode potencializar um conjunto de ações de desdobramento, permitindo, portanto, a articulação com diferentes campos do saber.

Que filmes fazem parte do acervo do Cineclube?

Priorizamos filmes com uma boa narrativa, boa história, filmes inteligentes. O acerco é composto de filmes do cinema nacional e da coleção de Charles Chaplin.

Uma das ações do cineclube também é a produção autoral de alunos e professores. Como é viabilizada essa produção?

Eles recebem equipamentos por meio do projeto. Além disso, muitas escolas também já têm em seu acervo câmera digital e softwares livres. Temos ainda parceria com o projeto Anima Escola, do Anima Mundi. E muitos professores já sabem trabalham com o Movie Maker e o Audacity. Entre as produções já realizadas podemos destacar: Fogo no céu, da Escola Municipal Burle Marx, Machado de Assis, do Núcleo de Arte Copacabana, O príncipe negro, da Escola Pio XII, e Um ônibus chamado Rio Ciep, do CIEP Presidente Agostinho Neto.

Quantas escolas já foram beneficiadas?

O projeto foi implantado, em 2008, em 47 escolas, no Instituto Helena Antipoff, no Centro de Referência de Jovens e Adultos e na Sala de Leitura Lourenço Filho, que fica na sede da Secretaria Municipal de Educação, totalizando 50 pontos de cineclube. Destes, 30 estão localizados nas chamadas Salas de Leitura Pólo, que atendem outras escolas. Hoje já são 210 cineclubes escolares.  No entanto, podemos afirmar que, indiretamente, todas as escolas da rede são beneficiadas, à medida que as Salas de Leitura Pólo podem disponibilizar equipamentos e acervos para as demais escolas que não se encontram atualmente no projeto. Mas, de fato, o projeto pretende atingir todas as 1065 escolas, da Educação Infantil até o 9º ano do Ensino Fundamental, englobando também as escolas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja). Desde o ano passado, professores de escolas que não participam do projeto têm nos solicitado filmes para organizarem sessões em suas escolas. A perspectiva é que novas escolas, a cada ano, sejam incorporadas ao projeto. Neste ano, o cineclube já chegou a 11 Ginásios Públicos.

O projeto é aberto a toda a comunidade?

Sim. Toda comunidade é convidada a participar do projeto. Mas é recomendado que os interessados entrem em contato com a escola para conhecer o cronograma.

 

 

A contramão dos direitos e liberdades na Internet

Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos. A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

Para possibilitar esse monitoramento, o texto do substitutivo dá aos provedores de acesso à Internet um “poder de polícia virtual”, coletando obrigatoriamente vários dados dos usuários e guardando-os pelo período exacerbado de três anos. Durante esse período, não se sabe exatamente o limite de utilização desses dados, pois não há regulamentação a respeito. Hoje, como inexiste no Brasil uma norma específica sobre proteção de dados pessoais, atribuir tamanho poder de manipulação de informações a esses atores dá margem a violações de privacidade e uso indevido dos dados, inclusive com interesses comerciais. Um fenômeno que já ocorre hoje – evidente em contratos e políticas de privacidade abusivas das empresas -, como apontou pesquisa recente do Idec, e que deve ganhar dimensões incontroláveis se não houver regulação específica anterior ao PL em tramitação.

Outra inconsistência extremamente prejudicial, que coloca a carroça do PL na frente dos bois, é a inversão da própria lógica jurídica sobre o estabelecimento de direitos na Internet. Como ultima ratio, o direito penal serve para criminalizar condutas que atinjam bem jurídicos protegidos e atentem contra direitos. Porém, antes de qualquer criminalização, por uma questão lógica, é preciso estabelecer quais são esses direitos. O Marco Civil da Internet, colocado em consulta pública pelo Ministério da Justiça e discutido abertamente pela sociedade, traz um avançado arcabouço civil para regulamentar não apenas direitos, mas princípios, valores, deveres e responsabilidades na rede. Sem essa determinação do espectro da cidadania virtual, é impossível estabelecer com exatidão as condutas passíveis de pena. Porém, é exatamente isso que o PL Azeredo faz.

E, assim, desastrosamente, passa a criminalizar ações triviais e cotidianas dos consumidores na Internet. Atos que praticamos todos os dias, a todo momento. Objetivando enquadrar os grandes criminosos da rede, o PL concede o status de criminoso a todo aquele que: desbloquear aparelhos que já adquiriu legitimamente (como Ipjosdireitoaco e celulares), para utilizá-lo com aplicativos de outra empresa; habilitar programas específicos de comunicação na rede, como os de voz sobre IP (ex: Skype), muitas vezes bloqueados indevidamente pelas empresas de banda larga; e digitalizar músicas e filmes pelos quais já pagou, para uso em plataformas diferentes (como dvd players, softwares diversos e aparelhos portáteis). Todas essas ações, diga-se, completamente amparadas no direito à fruição integral dos produtos e serviços, à liberdade de escolha e à não subserviência a práticas abusivas, conforme disposto nos incisos II e IV do art. 6, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, atropelando o CDC, o PL Azeredo impõe a pena de 1 a 3 anos de reclusão a todos esses “criminosos”, que somos nós, consumidores.

O cerceamento a direitos pelo PL 84/99 – que não por acaso recebeu a alcunha de AI-5 Digital, em alusão ao ato que suspendeu direitos civis na Ditadura Militar -, entretanto, não para por aí. Num país que ainda possui uma longa caminhada para garantir a inclusão digital da população, o PL vai no sentido oposto, restringindo, de antemão, um potencial direito: o direito à Interner banda larga, universalizada, em todos os territórios brasileiros. Com imensas barreiras econômicas e geográficas para a infraestrutura de rede em várias regiões, poderíamos contar com políticas públicas de acesso via redes sem fio, de forma eficiente e desburocratizada. Porém, a obrigação imposta pelo PL, de cadastro obrigatório de todos os acessos e de concentração das informações nas mãos dos provedores, como explica o professor Tulio Vianna, burocratiza o processo e elimina sumariamente essa possibilidade.

Por fim, talvez o maior retrocesso trazido pelo PL Azeredo esteja no campo cultural. Primeiro, em seu aspecto mais estrito, de produção artística e cultural. O caráter recrudescedor e punitivo do projeto acaba limando as possibilidades de trocas simbólicas, de compartilhamento, de liberdade de acesso a informações e conteúdos trazidas pela Internet e pelas tecnologias digitais – inclusive com repercussões muito negativas no que tange à inovação, conforme apontou estudo do Centro de Tecnologia e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas.

Depois, na esfera cultural mais ampla, que se refere ao comportamento dos indivíduos e à própria cultura de utilização da rede. Para o direito do consumidor, uma interferência muito séria e perniciosa. Durante todos os anos que antecederam a Internet, o consumidor permaneceu numa posição passiva, de simples recepção e assimilação dos produtos, serviços, conteúdos e informações, sem qualquer possibilidade de questionamento.

Com o advento da cultura digital, baseada na liberdade, interatividade, construção colaborativa e comunicação em rede, o consumidor passa a ocupar uma posição política ativa, não apenas de questionamento do que recebe, mas igualmente de produção de informação e conteúdos. Na rede, a cultura consumerista adquire potencial crítico e os consumidores passam a ser protagonistas de suas relações, possuindo mais ferramentas para exercer a cidadania e exigir seus direitos. Isso tudo, naturalmente, se lhes for garantido os direitos fundamentais à liberdade e à privacidade. Justamente os direitos que lhe são arrancados pelo PL Azeredo. E aqui, o principal motivo para não ser aprovado. Se o for, teremos fatalmente uma lei na contramão dos direitos e liberdades na Internet.