Arquivo da tag: Classificação Indicativa

Secretário do MJ e procuradora discutem suspensão de portaria por conta do horário de verão

O jornalismo do Criança e Consumo ouviu dois dos principais representantes do Estado na discussão sobre o cumprimento parcial da Classificação Indicativa nas regiões brasileiras que não seguem o horário de verão. O Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, que também é membro titular do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), falou sobre a polêmica e esclareceu todo o processo desde que o ministro da Justiça, Tarso Genro, cedeu às pressões das emissoras de TV para que não cumprissem a regra de horário de exibição da Classificação Indicativa nos seguintes estados: Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, (parte do) Pará, Acre, Rondônia e Roraima. “As concessionárias precisam entender que horário indicativo é horário indicativo em qualquer parte do país, independente de fuso ou horário de verão. Se o programa não é recomendado para ser exibido antes das 20 horas em São Paulo, também não deve ser veiculado antes das 20 horas no Acre”, disse Romeu Tuma Jr. ao Criança e Consumo.

Já a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho, reafirmou a posição do Ministério Público Federal – contrária aos argumentos das empresas de comunicação – e disse que já recebeu um documento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) sobre os supostos prejuízos das emissoras caso elas tenham de cumprir as regras. “Não há argumento que justifique a violação dos direitos garantidos a esses 26 milhões de crianças e adolescentes”, enfatizou a procuradora.

Confira as entrevistas:

Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior:

Qual é a importância da Classificação Indicativa no âmbito dos direitos da infância e da juventude? E que conseqüências podemos esperar caso as emissoras de televisão não façam um adaptação da grade de programação nos estados que não seguem o horário de verão?
A classificação indicativa é uma informação sobre o conteúdo de audiovisuais quanto à adequação de horário, local e faixa etária para serem exibidos. Ela é um instrumento de proteção e promoção dos direitos humanos, uma vez que é dever do Estado, da família e da sociedade colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A classificação permite que as famílias selecionem a programação televisiva ou audiovisual mais adequada para crianças e adolescentes, com base nas informações oferecidas pelo Ministério da Justiça, que se baseia na quantidade e no nível de cenas de violência, sexo e drogas que apresenta determinada obra. Classificar, portanto, pressupõe, única e exclusivamente, aplicar sobre as obras critérios que recomendam horários para exibições de cenas de sexo e violência. Não há proibição a opiniões ou conteúdos diversos e nenhum programa deixará de ser exibido. Poderá, apenas, ter seu horário de exibição adequado à regulamentação.
A maioria das crianças brasileiras não tem TV a cabo, babá e, muitas vezes, fica sozinha enquanto os pais trabalham ou procuram emprego. Neste sentido, cada um deve fazer a sua parte: o Estado oferecer informação sobre o conteúdo audiovisual (como determina a Constituição), os pais orientarem seus filhos sobre a programação adequada e às emissoras cabe o papel de ser responsáveis e exibir uma programação que respeite à Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e desta forma as milhares de crianças e jovens que têm na TV, muitas vezes, a única alternativa de entretenimento.
As emissoras que não adaptarem sua grade de programação onde não vigora a hora oficial de Brasília, como conseqüência, irão expor milhões de crianças brasileiras a programas incompatíveis com suas idades. As concessionárias precisam entender que horário indicativo é horário indicativo em qualquer parte do país, independente de fuso ou horário de verão. Se o programa não é recomendado para ser exibido antes das 20 horas em São Paulo, também não deve ser veiculado antes das 20 horas no Acre.

A Secretaria Nacional de Justiça avalia a possibilidade de modificar ou acrescentar informações na Portaria que determinou a Classificação Indicativa a fim de evitar a polêmica nos próximos anos?
O empenho da Secretaria Nacional de Justiça e de todos que se somaram nos diversos estágios do processo de formatação da Portaria 264/07, que foi revogada pela 1.220/07, converge agora para o aperfeiçoamento da nova regulamentação da classificação indicativa da TV e há possibilidade das informações contidas na Portaria 1.220/07 serem atualizadas e esclarecidas.

O senhor pode detalhar um pouco mais sobre o conteúdo do parecer que a SNJ está preparando? Existe um prazo para que esse documento seja apresentado?
A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), após reunião com Ministério Público Federal (MPF), está elaborando parecer técnico detalhado para subsidiar sua decisão a ser revista ou não, contendo para tanto, considerações e alegações das partes envolvidas (SNJ/MJ, MPF e Abert). O documento ainda contém análises sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal, manifestações de entidades ligadas à defesa da criança e do adolescente, entre outras. A SNJ aguarda parecer do Ministério Público Federal com considerações solicitadas à Abert, sobre os dados concretos e consistentes a respeito dos prejuízos que as emissoras teriam ao adaptar sua grade de programação ao novo horário. Acredito que até o fim de dezembro a decisão final será divulgada.

Gostaria que o senhor explicasse resumidamente o processo de discussão do assunto desde que o Ministério da Justiça acatou o pedido da Abert para não considerar fuso horário como horário de verão.
Sobre a classificação indicativa nos Estados em que não há horário de verão, o Ministério da Justiça, esclarece:
1. O Ministério da Justiça (MJ) deferiu o parecer da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) que diz que horário de verão é diferente de fuso horário, como ocorreu no ano passado.
2. Em nenhum momento o MJ deixou de considerar a solicitação do Ministério Público Federal para que as TVs não cumpram a classificação indicativa nos Estados em que não há horário de verão.
3. A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) elabora parecer técnico detalhado para subsidiar sua decisão a ser revista ou não, contendo para tanto, considerações e alegações das partes envolvidas (SNJ/MJ, MPF e Abert).
4. O parecer a ser elaborado pela SNJ não trata sobre as perdas das emissoras de TV, como noticiado em alguns veículos.
5. No último dia 12/11, o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior e a equipe técnica do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) receberam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho, o procurador regional da República, José Elaeres e a procuradora da República, Luciana Loureiro para tratar do cumprimento integral da Portaria nº 1220, que regulamenta a classificação indicativa, durante o horário de verão. No encontro, o Ministério Público Federal (MPF) reafirmou sua posição quanto à aplicação das regras da classificação indicativa nos programas de TV nos estados atingidos pelo horário de verão.
O MPF se comprometeu em solicitar a Abert dados concretos e consistentes sobre os prejuízos que as emissoras teriam ao adaptar sua grade de programação ao novo horário, em vigor desde 19 de outubro, aos estados do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, (parte do) Pará, Acre, Rondônia e Roraima, tendo em vista a alegação feita pela Abert junto ao MPF, segundo informou a própria procuradora.

*********************

Gilda Carvalho, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal.

Qual é a posição do Ministério Público Federal com relação à atual situação de cumprimento parcial da Classificação Indicativa nos estados que não seguem o horários de verão?
O entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) é que a Portaria nº 1220/2007 deve ser integralmente cumprida. Há uma recomendação para que o Ministro da Justiça reconsidere a sua posição de suspensão da citada Portaria. A PFDC espera que a questão seja resolvida o quanto antes.

Segundo a Secretaria Nacional de Justiça, o MPF teria se comprometido a cobrar da Abert informações sobre os eventuais prejuízos das emissoras caso elas tenham que adaptar as grades de programação. Há de fato esse compromisso? Qual é o prazo para a entrega desse material?
A Secretaria Nacional de Justiça foi informada que a PFDC solicitou à Abert esclarecimentos sobre os custos alegados pelas emissoras. A resposta chegou esta semana [referente aos dias 1 e 5 de dezembro] e foi encaminhada ao Ministério da Justiça. Na visão da PFDC, a Abert responde com números que não esclarecem, pois não permitem dimensionar que percentual os custos alegados pelas emissoras representam na receita proveniente da exploração comercial de canal de TV concedido gratuitamente pelo Estado.

Em janeiro já houve uma discussão semelhante, em que a Abert alegava que horário de verão não poderia ser entendido como fuso horário. Na sua avaliação, o que poderia ser feito para assegurar que a polêmica não exponha mais uma vez cerca de 26 milhões de crianças a conteúdos impróprios?
Não existe a diferença que as emissoras alegam. As autoridades e as emissoras precisam observar a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam que todas as meninas e todos os meninos brasileiros sejam protegidos da exposição a conteúdos televisivos impróprios para sua formação. Não há argumento que justifique a violação dos direitos garantidos a esses 26 milhões de crianças e adolescentes.

Ministério da Justiça reclassifica programa de auditório da Record para as 20h

"O Melhor do Brasil", exibido pela Record aos sábados, das 16h às 20h30, terá que mudar. Ato do Ministério da Justiça, publicado no "Diário Oficial" de ontem, o reclassificou como impróprio para menores de 12 anos. A rigor, a partir deste sábado, as gincanas apresentadas por Rodrigo Faro só poderão ir ao ar após as 20h. É a medida mais drástica já tomada contra um programa de auditório.

Ontem à tarde, o departamento jurídico da Record estudava as sanções em caso de desrespeito à determinação. A emissora vai recorrer e não descarta apelar à Justiça comum. "Estão tentando acabar com a liberdade de expressão e de escolha", reagiu Alexandre Raposo, presidente da Record.

O ministério reclassificou "O Melhor do Brasil", antes livre, porque viu nele "linguagem metaforizada, obscena e chula", além de "conteúdo sexual, valorização da beleza física e/ ou do corpo como condição imprescindível para uma vida mais feliz e/ou para a aceitação social". Considerou ainda "como agravantes" a exposição de "minorias políticas (mulheres e homossexuais) a situações humilhantes e degradantes".

O órgão provavelmente se refere a um quadro em que atores têm que adivinhar se determinada pessoa é gay, casada ou solteira. "O programa não tem nada de impróprio. Ainda que tivesse, que se reclassificasse apenas o quadro. Isso é radicalismo", disse Raposo.

Lula deve sancionar novo fuso para Região Norte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar nos próximos dias a lei que reduz de quatro para três o número de fusos horários usados no Brasil. A mudança, prevista em projeto aprovado na semana passada no Senado, atinge 46 municípios da região Norte localizados nos Estados do Acre, Amazonas e Pará.

Com a alteração, todos os 22 municípios do Acre, hoje com com duas horas a menos em relação ao horário oficial de Brasília, terão o fuso adiantado em uma hora -mudança que vai incluir ainda os municípios da parte oeste do Amazonas, na divisa com o território acreano. Desse modo, os Estados do Acre e do Amazonas não terão mais diferença de fuso. O Pará, que atualmente tem dois fusos horários, passará a ter um único horário.

Em princípio, o projeto apresentado em 2006 pelo senador Tião Viana (PT-AC) não previa mudanças no horário dos municípios paraenses. Contudo, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) pediu, e o Estado foi incluído. Com isso, os relógios da parte oeste do Estado serão adiantados em mais uma hora, fazendo com que todo o Pará fique com o mesmo horário de Brasília.

Emissoras

Aprovado no Senado no começo de 2007, o projeto de Viana sofreu pressão das emissoras de televisão ao tramitar pela Câmara. Isso ocorreu, sobretudo, depois que o governo determinou a exibição dos programas em horários de acordo com a classificação indicativa, o que faz com que as emissoras não funcionem em rede. Voltou ao Senado porque foi alterado pelos deputados.

"O meu projeto é anterior a essa classificação indicativa. Inicialmente, eu só queria que o Estado do Acre ficasse igual ao do Amazonas", disse Viana. "Quando chegou à Câmara, o projeto foi vítima de uma forte pressão das redes de comunicação", completou.

Ontem, o líder do governo Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), confirmou que o presidente Lula vai sancionar o projeto de lei sem alterações.
No entanto, ele reconhece que a questão da classificação indicativa será discutida com o Ministério da Justiça. "É uma iniciativa importante. Ajuda a resolver um pouco o problema das grandes das redes de televisão. Mas a questão da classificação indicativa ainda temos de resolver. Amanhã [hoje] eu devo ter uma reunião com o ministro Tarso Genro [Justiça]."

A Abert (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) chegou a defender um fuso só para todo o país, quando o projeto foi relatado pela deputada Rebecca Garcia (PP-AM).

Lobby das TVs está por trás da mudança

Por trás da mudança de fusos horários do país está o forte lobby das TVs. A medida está relacionada a uma portaria, de 2007, que obrigou as emissoras a respeitar os diferentes fusos.

Isso significa que a novela "Duas Caras", por exemplo, classificada como imprópria a menores de 14 anos e liberada a partir das 21h, não poderia ir ao ar mais cedo nos sete Estados que têm o horário atrasado em relação a Brasília.

As TVs trabalharam para derrubar essa norma e conseguiram prorrogar o seu início, que passou para 7 de abril -foram nove meses de prazo. Quando perceberam que a obrigatoriedade não iria cair, passaram a atuar para mudar o fuso do país. E queriam mais do que a alteração que se dará agora: tentaram propor que o país inteiro tivesse um único horário. A sugestão foi feita à deputada Rebecca Garcia (PP-AM), dona da Band de Manaus, que não a levou adiante, ao ser alertada sobre os danos que a mudança traria à saúde. Diante disso, o jeito foi agilizar a aprovação da proposta de Viana, que reduz as diferenças de horário e, portanto, as mudanças nas programações locais.

O lobby era tão claro que, na segunda passada, quando a obrigatoriedade de respeito aos fusos entrou em vigor, a Record, questionada pela Folha sobre quais alterações faria, disse aguardar "a tramitação do projeto de lei que iguala o fuso horário do Acre ao do Amazonas". A Globo criou uma programação diferente para os locais com uma hora a menos que Brasília e passou a exibir tudo gravado, com duas horas de atraso, no Acre

Senado aprova novo fuso horário para Região Norte

Dias após a entrada em vigor dos dispositivos da Portaria 1.220/07 que determinam que as emissoras de TV adaptem suas transmissões aos diferentes fusos horários vigentes no país em função da classificação indicativa dos programas, as Organizações Globo radicalizaram a ofensiva contra a medida, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e na Constituição Federal. Antes da plena entrada em vigor da Portaria (foram cinco adiamentos), as emissoras tiveram 14 meses para se adequar às regras.

Com um dia de atraso, a Globo alterou a grade da programação nos estados da Região Norte e Centro-Oeste que possuem fuso horário diverso do adotado em Brasília, “atrasando” seus programas em uma hora. Mas, ao contrário do que deu a entender na última semana [ver aqui] a emissora investe pesado para derrubar a classificação indicativa em todo o país. 

A cartada mais recente da emissora da família Marinho não é nada modesta: a alteração do fuso horário do Norte do país, igualando o fuso do Pará ao de Brasília e o do Acre e de parte do Amazonas ao do restante da Região Norte. A intenção é uma só: evitar “maiores danos” à grade de programação da emissora na região, agora já sob as obrigações da Portaria 1.220. 

A tentativa de alteração do fuso horário brasileiro sem debate público não é nova [ver aqui], mas com a última onda de pressão sobre os parlamentares, e com a postura submissa destes em relação ao principal grupo de comunicação do país, o que parecia impossível tornou-se uma possibilidade real. Na noite da quarta-feira, 9/4, dois dias após a entrada em vigor da regra do horário local para a programação de TV, o Senado Federal aprovou em plenário o Projeto de Lei do senador Tião Viana (PT-AC) que altera o fuso horário nessas regiões.

Com a justificativa de que o projeto pretende “facilitar o transporte aéreo, as comunicações e a integração com o sistema financeiro nacional”, o PL reduz o fuso horário do Acre e de 46 cidades do Amazonas. A diferença do horário da região em relação ao horário oficial de Brasília cairá de duas para uma hora. A proposta também atinge o estado do Pará, que ficará todo com o mesmo fuso horário de Brasília.

O projeto segue agora para sanção presidencial, que pode referendar o resultado da ofensiva global e, conseqüentemente, trazer mudanças de ordens diversas às populações das regiões afetadas [ver aqui].

A outra estratégia da ofensiva das Organizações Globo, sempre implementada por meio da Abert, é a ameaça da apresentação, por meio do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), de uma proposta de Decreto Legislativo para derrubar a Portaria 1.220. Não é a primeira vez que o senador é porta-voz da família Marinho: em junho do ano passado Virgílio apresentou proposta semelhante para revogar os efeitos da Portaria nº 264, antigo instrumento de regulação da classificação indicativa.

Chantagem

A Globo já havia procurado o Palácio do Planalto para tentar novo adiamento da entrada em vigor das regras, mas recebeu a notícia de que o diálogo deveria ser feito com o Ministério da Justiça. E este, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, manteve o compromisso assumido junto ao Ministério Público Federal e às organizações da sociedade civil, refutando a possibilidade de novo adiamento.

A pressão, diga-se, é exclusiva da Globo, que se recusa a adequar sua grade de programação às faixas etárias mais baixas. Fosse isso feito (como por exemplo adequar a novela “das 8” às crianças de 10 anos), não seria necessário atrasar a programação dos estados da Região Norte, inclusive do Acre e de parte do Pará. Mas esse não é um preço que a emissora parece disposta a pagar.

Pesquisa secreta

Nas últimas semanas, a Abert utilizou politicamente uma pesquisa encomendada ao Ibope para afirmar que os cidadãos desses estados seriam contra a adequação da programação ao seu fuso horário. O conjunto dos dados da pesquisa, entretanto, não foram revelados, apesar da insistência deste Observatório junto ao Ibope. Mas a explicação é simples: o conjunto dos resultados evidencia que a população desses estados é majoritariamente favorável à classificação indicativa dos programas de televisão, e quer que as regras sejam respeitadas da mesma forma que nos estados do Sul e do Sudeste.

Segundo os poucos dados da pesquisa obtidos pelo Ministério Público Federal, apenas 6% dos entrevistados destas regiões disseram estar dispostos a adquirir antena parabólica em razão da adequação da programação televisiva à classificação indicativa. A única reação negativa relaciona-se à questão que induzia o entrevistado a acreditar que o cumprimento das regras impediria a transmissão ao vivo de jogos de futebol. A questão, colocada de forma descontextualizada, é enganosa. Afinal, jornalismo e eventos ao vivo não são classificados, e podem ser transmitidos em qualquer horário.

Mais pressão

A pressão exercida pela Globo no Senado motivou na manhã da quinta-feira uma reunião entre procuradores do Ministério Público Federal, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e os senadores da base governista  Romero Jucá (PMDB-AL), Tião Viana (PT-AC), Fátima Cleide (PT-RO) e Valdir Raupp (PMDB-RO). No encontro, o senador Jucá, líder do governo, afirmou que os senadores da região não tinham como dar sustentação à classificação indicativa, já que esta impediria a população de assistir aos jogos de futebol ao vivo.

Os representantes do MPF, então, destacaram a impossibilidade legal de excluir as crianças dos Estados com fuso horário diferenciado em relação ao de Brasília da proteção constitucional. Também foi esclarecido que a Portaria não impede a exibição de telejornais e jogos em seus horários habituais, e que o fato da Globo atrasar a exibição dos jogos nessas regiões na última quarta-feira foi uma opção da emissora.

Apesar do próprio senador Romero Jucá ter percebido a existência de alternativas para a transmissão dos jogos ao vivo – basta que as novelas sejam adequadas à classificação de todas as regiões do país -, e de ter afirmado no encontro que levaria a sugestão às emissoras de televisão, na noite do mesmo dia o Senado aprovou a proposta de mudança do fuso horário.

A ofensiva da Globo deve permanecer nos próximos dias, pressionando parlamentares e governo a revogar as regras da classificação indicativa. O sucesso da investida, contudo, ainda não é certo, mesmo vinda de quem se acostumou a dar as cartas na política brasileira.

Regras passam a valer em todo país a partir do dia 8

Faltando uma semana para encerrar o prazo prolongado concedido pelo Ministério da Justiça para que as emissoras de TV adaptassem suas transmissões aos diferentes fusos horários vigentes no país em função da classificação indicativa dos programas, declarações de ambos os lados dão conta de que no dia 8 de abril a Portaria 1.220/07 entrará plenamente em vigor. O ministério garante que não haverá novas prorrogações, uma vez que entende ter sido suficiente o tempo que as emissoras tiveram para eventuais ajustes técnicos. Já a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) afirma que não pedirá outro adiamento, mas segue questionando o mérito da portaria no que diz respeito à vinculação da classificação ao horário de exibição.

A saga da classificação indicativa conta com uma portaria promulgada em fevereiro de 2007 e suspensa logo em seguida por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em favor de ação movida pela Abert. Na ação, os empresários afirmavam que os artigos da portaria que vinculavam o horário de um programa à idade recomendada equivaleria a uma proibição de exibição, ou seja, ao invés de "indicativa" a classificação passava a ser "proibitiva".

Após nova rodada de negociações frustrada com os empresários, o MJ publicou a versão definitiva das regras da CI em julho do ano passado, mantendo a previsão da vinculação entre a classificação e a hora de exibição, respeitados os fusos horários. Ou seja, um programa classificado para maiores de 12 anos só pode ir ao ar após as 20h; para maiores de 14, só depois das 21h; para maiores de 16, às 22h e na faixa de 18 anos, somente depois das 23h, sempre de acordo com o horário local.

No novo texto, as emissoras ganharam 180 dias para adaptar a grade de programação à nova regra. Passados os seis meses, em janeiro, o ministério concedeu mais 90 dias às TVs, prazo que termina no próximo domingo, dia 7. No dia 8, todas as emissoras dos estados do Norte (à exceção da porção leste do Pará), do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul deverão ter adaptado suas transmissões ao horário local.

"Não trabalhamos com outra data", afirma o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. Segundo o secretário, quando a prorrogação foi concedida, levou-se em consideração as solicitações de parlamentares da região e dos empresários, que alegaram dificuldades técnicas. O prazo de agora, ainda segundo Tuma, é considerado suficiente para superá-las.

De acordo com Flávio Cavalcanti Júnior, diretor-geral da Abert, as emissoras compreenderam que o debate sobre a vinculação está esgotado neste momento e que, portanto, as adaptações eram inevitáveis. "Seguimos não concordando, mas estamos prontos", disse Cavalcanti. "Não desistimos de convencer as pessoas de que a portaria é inócua, porque as pessoas vão migrar para a antena parabólica para continuar recebendo a programação no mesmo horário de antes. Se é que isso (a classificação) resolve e melhora alguma coisa, vai proteger só uma parte das crianças do Norte."

O argumento da migração diz respeito especificamente às regiões com fuso horário diverso do de Brasília. Embora esta tenha sido a briga comprada pelas emissoras desde julho, as declarações de Cavalcanti deixam claro que a Abert não concorda com a discussão de fundo da classificação indicativa. "O argumento a favor da portaria diz que ela está baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nós estamos amparados na Constituição, que diz que a classificação é meramente indicativa", comentou.

O secretário Tuma Júnior é categórico ao afirmar que não há nenhuma indicação do Ministério da Justiça para rever a portaria. "Retroceder, jamais. A classificação indicativa é uma previsão da Constituição e do ECA", disse. Tuma Júnior defendeu inclusive o aprimoramento do dispositivo de vinculação do horário à classificação. "Temos de passar a dizer que o que vale é o horário local, para dar conta também do horário de verão."

Fusos e grades

O Observatório do Direito à Comunicação entrou em contato com as cinco grandes redes nacionais de TV – Globo, Record, SBT, Bandeirantes e Rede TV! – para averiguar o estágio das adaptações das programações aos fusos horários do Norte e Centro-Oeste. Record e Rede TV! não deram retorno à reportagem até o fechamento desta matéria. No SBT e na Bandeirantes, os ajustes serão poucos.

Segundo Murilo Fraga, diretor de programação da Band, a programação da emissora praticamente não enfrenta limitações de horário por conta do seu conteúdo. “No caso da nossa sessão de cinema às quintas-feiras, quando for programado um filme classificado para as 22h, por exemplo, exibiremos um outro título nas regiões com diferença de horário.”

No SBT, a programação será toda gravada e transmitida uma hora depois, inclusive os telejornais. Além disso, haverá uma inversão entre a novela Lalola, classificada para 12 anos, e a série “Eu, a patroa e as crianças”. No Acre, onde a diferença em relação à Brasília é de duas horas, a grade de programação terá uma hora a mais de programação local, para que o estado possa receber o mesmo sinal de Manaus. As mudanças passam a ser testadas a partir de hoje (31).

A TV Globo respondeu que ainda estuda as possibilidades de ajuste. A maior empresa de comunicação do país enfrenta um dilema. Para manter intacta a sua grade de programação no horário nobre (novelas e Jornal Nacional), a Globo precisaria gravar os jogos de futebol e transmiti-los uma ou duas horas depois.

A idéia de que os estados com fuso horário diferente sairiam perdendo em informação e simultaneidade é um dos argumentos mais usados pelas emissoras e pela Abert contra a Portaria 1.220. Porém, o secretário Romeu Tuma Júnior reforça que esta é uma escolha a ser feita pelas próprias emissoras. “Dizer que os estados com fuso horário diferente só vão poder assistir programa gravado é uma distorção. O futebol não tem classificação e telejornal não tem classificação, portanto podem passar na mesma hora para todo o Brasil.”