Regras passam a valer em todo país a partir do dia 8

Faltando uma semana para encerrar o prazo prolongado concedido pelo Ministério da Justiça para que as emissoras de TV adaptassem suas transmissões aos diferentes fusos horários vigentes no país em função da classificação indicativa dos programas, declarações de ambos os lados dão conta de que no dia 8 de abril a Portaria 1.220/07 entrará plenamente em vigor. O ministério garante que não haverá novas prorrogações, uma vez que entende ter sido suficiente o tempo que as emissoras tiveram para eventuais ajustes técnicos. Já a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) afirma que não pedirá outro adiamento, mas segue questionando o mérito da portaria no que diz respeito à vinculação da classificação ao horário de exibição.

A saga da classificação indicativa conta com uma portaria promulgada em fevereiro de 2007 e suspensa logo em seguida por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em favor de ação movida pela Abert. Na ação, os empresários afirmavam que os artigos da portaria que vinculavam o horário de um programa à idade recomendada equivaleria a uma proibição de exibição, ou seja, ao invés de "indicativa" a classificação passava a ser "proibitiva".

Após nova rodada de negociações frustrada com os empresários, o MJ publicou a versão definitiva das regras da CI em julho do ano passado, mantendo a previsão da vinculação entre a classificação e a hora de exibição, respeitados os fusos horários. Ou seja, um programa classificado para maiores de 12 anos só pode ir ao ar após as 20h; para maiores de 14, só depois das 21h; para maiores de 16, às 22h e na faixa de 18 anos, somente depois das 23h, sempre de acordo com o horário local.

No novo texto, as emissoras ganharam 180 dias para adaptar a grade de programação à nova regra. Passados os seis meses, em janeiro, o ministério concedeu mais 90 dias às TVs, prazo que termina no próximo domingo, dia 7. No dia 8, todas as emissoras dos estados do Norte (à exceção da porção leste do Pará), do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul deverão ter adaptado suas transmissões ao horário local.

"Não trabalhamos com outra data", afirma o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. Segundo o secretário, quando a prorrogação foi concedida, levou-se em consideração as solicitações de parlamentares da região e dos empresários, que alegaram dificuldades técnicas. O prazo de agora, ainda segundo Tuma, é considerado suficiente para superá-las.

De acordo com Flávio Cavalcanti Júnior, diretor-geral da Abert, as emissoras compreenderam que o debate sobre a vinculação está esgotado neste momento e que, portanto, as adaptações eram inevitáveis. "Seguimos não concordando, mas estamos prontos", disse Cavalcanti. "Não desistimos de convencer as pessoas de que a portaria é inócua, porque as pessoas vão migrar para a antena parabólica para continuar recebendo a programação no mesmo horário de antes. Se é que isso (a classificação) resolve e melhora alguma coisa, vai proteger só uma parte das crianças do Norte."

O argumento da migração diz respeito especificamente às regiões com fuso horário diverso do de Brasília. Embora esta tenha sido a briga comprada pelas emissoras desde julho, as declarações de Cavalcanti deixam claro que a Abert não concorda com a discussão de fundo da classificação indicativa. "O argumento a favor da portaria diz que ela está baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nós estamos amparados na Constituição, que diz que a classificação é meramente indicativa", comentou.

O secretário Tuma Júnior é categórico ao afirmar que não há nenhuma indicação do Ministério da Justiça para rever a portaria. "Retroceder, jamais. A classificação indicativa é uma previsão da Constituição e do ECA", disse. Tuma Júnior defendeu inclusive o aprimoramento do dispositivo de vinculação do horário à classificação. "Temos de passar a dizer que o que vale é o horário local, para dar conta também do horário de verão."

Fusos e grades

O Observatório do Direito à Comunicação entrou em contato com as cinco grandes redes nacionais de TV – Globo, Record, SBT, Bandeirantes e Rede TV! – para averiguar o estágio das adaptações das programações aos fusos horários do Norte e Centro-Oeste. Record e Rede TV! não deram retorno à reportagem até o fechamento desta matéria. No SBT e na Bandeirantes, os ajustes serão poucos.

Segundo Murilo Fraga, diretor de programação da Band, a programação da emissora praticamente não enfrenta limitações de horário por conta do seu conteúdo. “No caso da nossa sessão de cinema às quintas-feiras, quando for programado um filme classificado para as 22h, por exemplo, exibiremos um outro título nas regiões com diferença de horário.”

No SBT, a programação será toda gravada e transmitida uma hora depois, inclusive os telejornais. Além disso, haverá uma inversão entre a novela Lalola, classificada para 12 anos, e a série “Eu, a patroa e as crianças”. No Acre, onde a diferença em relação à Brasília é de duas horas, a grade de programação terá uma hora a mais de programação local, para que o estado possa receber o mesmo sinal de Manaus. As mudanças passam a ser testadas a partir de hoje (31).

A TV Globo respondeu que ainda estuda as possibilidades de ajuste. A maior empresa de comunicação do país enfrenta um dilema. Para manter intacta a sua grade de programação no horário nobre (novelas e Jornal Nacional), a Globo precisaria gravar os jogos de futebol e transmiti-los uma ou duas horas depois.

A idéia de que os estados com fuso horário diferente sairiam perdendo em informação e simultaneidade é um dos argumentos mais usados pelas emissoras e pela Abert contra a Portaria 1.220. Porém, o secretário Romeu Tuma Júnior reforça que esta é uma escolha a ser feita pelas próprias emissoras. “Dizer que os estados com fuso horário diferente só vão poder assistir programa gravado é uma distorção. O futebol não tem classificação e telejornal não tem classificação, portanto podem passar na mesma hora para todo o Brasil.”

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *