Banda larga móvel no Brasil é mais cara e mais lenta que no Quênia, diz ONU

Redação – Tele.Síntese

A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) divulgou relatório nesta quarta-feira (19) que coloca a banda larga móvel brasileira como a mais cara e a mais lenta na comparação com uma cesta de países em desenvolvimento que inclui Quênia, Marrocos, Sri Lanka, Turquia e Vietnã. Enquanto a média de velocidade da internet móvel nesses países varia de entre 1,8 Mbps e 7,2 Mbps, ao preço de US$ 4 por megabyte, no Brasil o serviço não passa de 1 Mbps, mas ao custo salgado de US$ 51.

O preço dos pacotes de dados também é significantemente maior no país, com um plano de 1 GB custando em média US$ 51,27, enquanto a média nos outros países é de US$ 19,99. Esse valor representa, no enanto, representa cerca de 9,60% do salário, na média dos sete países, e pode chegar a 35,5% no caso do Quênia, onde a banda larga móvel custa US$4 por Mbps. No Brasil, essa porcentagem cai para 5,9%, mas o país ainda perde para Marrocos, Turquia e Sri Lanka, onde o consumidor paga apenas 5%, 2,3% e 2,2% do seu salário, respectivamente.

Já no caso da banda larga fixa, o Quênia tem o preço mais caro, a US$ 154 por Mbps, embora a velocidade média do serviço seja de apenas 256 Kbps (o que contrasta com os 7,2 Mbps da banda larga móvel no país). O Brasil fica em segundo lugar com US$ 61 por megabyte e uma velocidade média de 512 Kbps, ante média de US$ 25 e 970 Kbps.

No relatório, a UNCTAD aponta o alto preço da internet como um dos principais entraves para as empresas em países em desenvolvimento. Segundo a pesquisa, a alta penetração do celular nesses países, além do menor preço e a possibilidade de pagamento pré-pago, não exigindo uma linha de telefone fixo, tornam a banda larga móvel mais popular entre consumidores. O estudo se baseia nas tarifas praticadas por operadoras nos sete países em março de 2011.

Novos conselheiros devem ser sabatinados dia 25; reestruturação da agência é prioridade

Samuel Possebon – Tela Viva News

A Comissão de Infraestrutura do Senado trabalha para sabatinar e votar na próxima terça, 25, os dois indicados para o Conselho Diretor da Anatel, Marcelo Bechara e Rodrigo Zerbone. Os relatórios sobre a indicação dos dois conselheiros deve ser lido em comissão nesta quinta, 20, a tempo da manifestação dos senadores. Se a sabatina acontecer dia 25 e os nomes forem aprovados na comissão, é bastante provável que o Plenário do Senado vote a aprovação no mesmo dia. Com isso, a perspectiva é de que a partir do dia 5 de novembro a Anatel volte a ter o conselho completo. E depois de muito tempo, essa será a primeira ocasião em que o mandato de um conselheiro expira (no caso, do embaixador Ronaldo Sardenberg) sem que a cadeira fique vaga.

Reestruturação na Anatel

Enquanto isso, são crescentes os rumores dentro da agência sobre uma reestruturação das superintendência tão logo o conselho esteja completo. Ainda não se sabe exatamente quais serão as novas superintendências nem quem serão os titulares, mas a indicação política, segundo apurou este noticiário, é que uma mudança nesse sentido deve de fato acontecer. O que se espera é que o novo modelo deixe de estruturar a agência por serviços e passe a atuar nas áreas fim da agência. Assim, haveria uma superintendência de competição, uma de outorga, uma de fiscalização, uma de competição, uma de defesa dos interesses dos usuários e, talvez, uma específica para os serviços públicos. O que se sabe é que essa estrutura precisará ser alterada por decreto presidencial, que passará por consulta pública.

Ao mesmo tempo, a agência deverá rapidamente adotar um novo regimento com vistas a dar mais transparência nos processos decisórios e em linha com o novo decreto reestruturando a Anatel. A tendência é que apenas as matérias de grande repercussão sejam votadas em sessão pública. Processos administrativos poderiam ser votados em circuito deliberativo para agilizar as reuniões, assim como outorgas de serviços. Para isso, a Anatel deve alterar o dispositivo regimental que exige unanimidade para que os assuntos sejam colocados em pauta no circuito deliberativo.

Globo e SBT crescem em meio ao Pan da Record

Redação – AdNews

 

Os direitos de transmissão do Pan são da Record, mas mesmo assim Globo e SBT ganham audiência. Nesta segunda, 17, a rede Globo registrou 17,5 pontos, crescimento de 7% em relação ao dia 10, que teve média de 16,3 pontos. Cada ponto equivale a 58 mil domicílios na Grande São Paulo.

Por sua vez, o SBT marcou 6,1 pontos nesta segunda e 5,5 na segunda-feira passada, crescimento de 10%. No segundo dia do Pan, sábado, o SBT teve 8 pontos, duas vezes mais que o dia 8, quando registrou 4,7 pontos. A Record cresceu 17% dia 17, com 7,7 pontos de média/dia contra 6,4 pontos do dia 10. As informações são de Keila Jimenez para a Folha de S. Paulo.

A Record ainda não conseguiu bons resultados com a transmissão dos Jogos Pan-Americanos de Guadalajara. Na sexta-feira, 14, quando começou o evento, a emissora marcou média de oito pontos na Grande São Paulo, segundo números do Ibope.

Os números são mais baixos do que a Record costuma apresentar no mesmo dia e horário, informa o colunista. O canal do bispo Edir Macedo ainda ficou bem atrás da Globo, que teve três vezes mais telespectadores na região, onde cada ponto equivale a 58 mil pessoas.

Projeto consolida leis de telecomunicações e radiodifusão

A proposta agrupa, em um único texto, dispositivos de 18 leis, um decreto-lei e uma medida provisória. A consolidação não altera o conteúdo da legislação vigente, apenas reorganiza seus dispositivos e suprime artigos já revogados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2006/11, do deputado José Mentor (PT-SP), que consolida em um único texto a legislação brasileira de telecomunicações e de radiodifusão. Hoje, os dois serviços são regulados por marcos legais diferentes.

“Apesar de não inovar, no mérito, o ordenamento legal em vigor, a proposição contribuirá para a modernização da legislação, tornando-a aderente ao fenômeno da convergência digital”, afirma Mentor.

Segundo o deputado, com a digitalização dos meios de comunicações e a convergência tecnológica, as fronteiras entre os serviços de radiodifusão e telecomunicações vêm se tornando cada vez mais tênues. “É indiferente, por exemplo, se a recepção da programação de uma emissora de rádio se faz por meio de um aparelho convencional ou por meio da internet”, explica.

De acordo com o deputado, é necessária a adequação do marco legal vigente ao princípio da neutralidade tecnológica, o que significa que a lei deve ser desvinculada de tecnologias específicas.

Segundo Mentor, a integração da legislação de todos os serviços de comunicação eletrônica (telecomunicações e radiodifusão) em um único diploma legal vai ao encontro da Lei Complementar 95/98. Essa lei determina que a legislação federal seja reunida em codificações e consolidações contendo matérias conexas ou afins. A consolidação não deve alterar, porém, o mérito das leis vigentes.

Outra proposta de consolidação da legislação de radiodifusão e telecomunicações – o PL 3516/08, do ex-deputado Bruno Rodrigues – tramitou na legislatura passada, mas foi arquivado ao final da legislatura. O relator da proposta foi o deputado José Mentor, que apresentou substitutivo à proposta. Agora ele transformou o antigo substitutivo em novo projeto de lei de sua autoria.

Livros

O projeto agrupa em um mesmo texto legal, organizado em cinco livros, dispositivos oriundos de 18 leis e de um decreto-lei, além de um artigo de uma medida provisória. Foram suprimidas, das leis consolidadas, as disposições transitórias já cumpridas e os dispositivos revogados expressamente ou tacitamente por leis posteriores.

O Livro 1 trata da organização dos serviços de telecomunicações, do órgão regulador setorial e de outros aspectos institucionais, englobando a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97) e a Lei 10.703/03, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de celulares pré-pagos, além de artigos do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) referentes à violação das telecomunicações no País.

Já o Livro 2 trata dos fundos de telecomunicações e reúne as leis que criaram o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel – Lei 5.070/66); o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust – Lei 9.998/00); e o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel – Lei 10.052/00).

O Livro 3, por sua vez, trata dos serviços de TV a cabo, e engloba apenas a Lei do Cabo (Lei 8.977/95). Porém, após a apresentação do projeto, foi publicada a Lei 12.485/11, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV por assinatura), que revogou grande parte da Lei do Cabo.

No Livro 4 – “Dos Serviços de Radiodifusão” – constam, por exemplo, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62); o Decreto-Lei 236/67, que complementou e modificou o código; a Lei 9.612/98, que institui o serviço de radiodifusão comunitária; e a Lei 10.610/02, que trata da participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas, de rádio e de TV aberta.

A consolidação não incluiu, porém, a Lei 11.652/08, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública e autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Por fim, o Livro 5, sobre a Classificação Indicativa na Programação Televisiva, traz a Lei 10.359/01, que determina que os aparelhos de televisão contenham dispositivo que possibilite o bloqueio temporário da recepção de programação e estabelece que compete ao Poder Executivo proceder à classificação indicativa dos programas de televisão. O assunto foi regulamentado por portarias do Ministério da Justiça, de 2006 e 2007.

Tramitação

O projeto tem regime de tramitação especial e será analisado por grupo de trabalho e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, a proposta terá preferência de votação na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta: PL-2006/2011

Para Emília Ribeiro, é hora de a Anatel rever regulamentos arcaicos

Ana Paula Lobo e Rodrigo dos Santos – Convergência Digital

Para a conselheira da Anatel, Emília Ribeiro, a agência está ultrapassada e precisa rever seus conceitos. "Temos uma quantidade estúpida de regulamentos, que engessam mais do que ajudam", sustentou, ao participar do IV Seminário Telcomp, que acontece nesta terça-feira, 18/10, na capital paulista.

Para Emília Ribeiro, a Anatel deixou de ser uma agência de telecom para se tornar uma agência econômica, uma vez que mexe com um setor que responde por 6% do Produto Interno Bruto do país. Mas diz que o momento é de transformação.

"O momento da anatel é desafiador. Estamos mudando. Mas é certo que precisamos deixar de correr atrás da tecnologia. Ela que venha até nós. Temos é que cuidar do usuário, de fazer o serviço disponível", destacou.

Nesta linha, a conselheira sustenta que os novos tempos exigem maior transparência. "Falar nisso arrepia, há quem diga que a bolsa vai cair, que operadoras vão quebrar. Mas isso não vai acontecer", emenda. Assista aqui a posição defendida para a Anatel pela conselheira Emília Ribeiro no IV Seminário Telcomp.