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Presidente do Conselho Consultivo da Anatel defende fixação de tarifa para backhaul

O presidente do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Vilson Vedana, está recolhendo assinaturas para solicitar a fixação de tarifa para o backhaul pela agência. O objetivo é facilitar o acesso à banda larga ao cidadão. Ele reclama do preço que as operadoras de telefonia fixa vem cobrando em algumas regiões do país, que chega a R$ 3 mil mensais por Mbps (Megabite por segundo).

"A simples fixação de uma tarifa para o backhaul pode fazer crescer exponencialmente a conexão em banda larga no Brasil, levando os benefícios da internet a todos os brasileiros, com reflexos imediatos na educação, na economia, na cultura", disse Vedana. Ela já obteve o apoio de parlamentares das Comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara e do Senado para sua proposta, que prevê a adoção de uma tarifa em torno de R$ 100,00 ao mês por Mbps.

Na sua argumentação, Vedana aponta o caráter público do backhaul que, desde a troca das metas do PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização), passou a fazer parte da infra-estrutura das concessionárias. "Assim, se o backhaul faz parte do regime público, para ele deve haver não um preço livre, mas uma tarifa, igual para todos e única no país, ou a menos por concessionária, com a obrigatoriedade de ser oferecida a todos em condições iguais", justifica.

Na opinião do conselheiro, com uma tarefa módica definida, qualquer prestador de banda larga pode montar seu plano de negócio, se conectar ao backhaul e prestar o serviço em qualquer cidade brasileira. "Redes Wi-Fi/Wi Mesh, embora não tenham grandes capacidades de transmissão, podem ser montadas rapidamente e atender, de pronto, as necessidades da população", disse.

"Em breve, com o barateamento da tecnologia Wi Max e a inclusão rotineira de suas placas já na fabricação dos computadores, poderá haver um aumento das capacidades de conexão e um melhor atendimento à população. Mas para que isso ocorra, é necessário que seja fixada uma tarifa para o backhaul, o que é da competência do conselho diretor da Anatel", concluiu.

Na recente mudança do PGMU (decreto nº 6.424, de abril de 2008), a instalação de cerca de 7.500 Postos de Serviços Telefônicos (PSTs) foi trocada por backhaul, a infra-estrutura de suporte para o serviço de banda larga, em todas sedes municipais brasileiras. A meta é conectar 55 mil escolas públicas urbanas até 2010.

Zona rural terá 500 centros de inclusão digital a partir de outubro

O Ministério de Ciência e Tecnologia vai lançar, até o final de agosto, um edital para a implantação de 500 centros de inclusão digital na zona rural brasileira. Segundo o secretário de Inclusão Social do ministério, Joe Vale, será feito um investimento de R$ 25 milhões no projeto e os moradores do campo poderão usufruir do benefício a partir de outubro.

Vale disse que as Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste serão as primeiras a receber os centros, por serem as mais carentes. Cada um deles terá 12 computadores conectados à internet e capacidade para trabalhar com 300 a 400 pessoas por mês.

"A questão da informação é hoje o insumo mais importante para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. E internet, informática, inclusão digital, sem dúvida são os maiores veículos. Então, vamos possibilitar às comunidades mais carentes e mais distantes usar esse veículo, ser incluídas na sociedade da informação e, com isso, certamente, melhorar sua qualidade de vida", afirmou.

Os recursos pagos às empresas vencedoras do concurso público para implantação dos centros serão repassados por meio da Financiadora de Estudos e Pesquisas (Finep) do Ministério da Ciência e Tecnologia. O primeiro convênio de instalação das unidades de inclusão digital no campo será feito para o prazo de um ano.

O secretário lembrou que o jovem do campo está ficando cada vez mais distante das oportunidades e indo para as cidades, pois não tem atrativos para ele na zona rural, o que torna o projeto a ser lançado ainda mais importante.

Proposta de lei européia quer banir “piratas virtuais”

Uma série de projetos de leis, para regulamentar a internet na União Européia, propõem que europeus suspeitos de colocarem filmes e músicas em redes de compartilhamento possam ser banidos da web.

Antes de ser aprovado, o pacote, que foi apelidado de Telecom Packet (Pacote das Telecomunicaçôes), ainda tem que ser avaliado pelos parlamentares.

Outra proposta de reforma adicionada ao pacote de leis permite que os governos europeus decidam qual software poderá ser usado na internet.

As principais propostas do pacote foram elaboradas para ajudar as empresas de telecomunicações da Europa a enfrentarem o ritmo acelerado de mudanças no setor. "A atual fragmentação atrapalha o investimento e é prejudicial para consumidores e operadores", afirmou o documento da União Européia a respeito das propostas.

Críticos do projeto alegam que as propostas de lei desrespeitam a privacidade dos usuários e transformam os provedores de internet em "fiscais de direitos autorais".

Entre as propostas de reforma estão pedidos para impor em toda a Europa a lei de "três golpes", que determina que os usuários de internet seriam banidos da rede mundial se ignorarem três alertas de que são suspeitos de colocar materiais com direitos autorais em redes de compartilhamento de arquivos.

As novas regras também dariam poderes aos governos europeus de decidirem quais programas poderiam ser usados na internet "legalmente".

Grupos de defesa dos direitos digitais da Europa se uniram para fazer oposição ao projeto. "(As reformas) abrem caminho para o monitoramente e filtragem da internet por parte de companhias privadas, cortes excepcionais", afirmou Christophe Espern, um dos fundadores da organização francesa de defesa de direitos digitais La Quadrature du Net.

O grupo Fundação para uma Infra-Estrutura de Internet Livre (FFII, na sigla em inglês) afirmou que se o pacote de leis for aprovado, uma "internet soviética" será criada, onde apenas programas e serviços aprovados pelos governos seriam permitidos.

"Amanhã, aplicações de programas como Skype ou mesmo Firefox poderão ser declaradas ilegais na Europa se não forem autorizadas por uma autoridade administrativa", disse Benjamin Henrion, representante da FFII em Bruxelas.

Malcolm Harbour, parlamentar que ajudou a supervisionar as propostas, contesta os grupos de ativistas. "A intenção da diretiva não é como eles alegam", afirmou.

Harbour afirmou que as reformas podem melhorar os direitos dos consumidores e que não há menção de medidas específicas antipirataria.

A aprovação das propostas pelo Parlamento Europeu ainda está em dúvida. Em abril deste ano, os políticos europeus já votaram contra medidas parecidas, que determinavam a exclusão da web de internautas que participam de compartilhamento de arquivos.

Com informações da BBC Brasil

Projeto de lei sobre crimes eletrônicos ameaça liberdade na rede

Tramita em regime de urgência no Senado Federal o Projeto de Lei 89/2003, de autoria do senador Eduardo Azeredo, batizada Lei dos Crimes Eletrônicos. Amparado pelo discurso do combate ao cibercrime e, especialmente, à pedofilia, o projeto passou praticamente sem causar polêmica pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça, onde ganhou, no último dia 18, o selo de urgente. Do lado de fora do Congresso, porém, a simples menção ao 89/03 causa indignação entre militantes e especialistas, que se organizam para reverter a tendência de naturalização da aprovação do projeto, considerado por eles um empecilho ao desenvolvimento e ao uso democrático das redes.

As críticas são bastante duras. Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV-Rio, compara o processo de discussão do PL 89/03 com a aprovação do Patriot Act pelo governo Bush. "Utilizar este assunto [a pedofilia] para regulamentar de forma apressada assuntos mais abrangentes, afetando toda a Internet, é uma estratégia antidemocrática, que lembra ações tomadas pelo governo Bush, que em nome do terrorismo regulamentou do petróleo às telecomunicações", afirmou.

Lemos considera que o principal resultado da aprovação do PL será a criação de uma "rede de vigilância privada" no Brasil. "O projeto coloca os provedores de acesso à Internet como responsáveis pela vigilância dos dados trafegados pelos usuários. Não só: obriga os provedores a encaminharem 'sigilosamente' denúncias que tenham recebido de crimes. Com isso, dá-se início a uma dupla cultura, da vigilância privada e do denuncismo, ambas amparadas por lei", comentou.

"O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes", resumiu em seu blog Sérgio Amadeu, sociólogo, autor de diversos livros sobre políticas para a Internet e militante do movimento Software Livre.

Criminalização do acesso

A análise dos especialistas ouvidos pelo Observatório do Direito à Comunicação mostra que o PL torna crime o simples uso de uma série de recursos que, hoje, democratizam o acesso à Internet e a circulação de conteúdo. Para Ronaldo Lemos, a aprovação do projeto resultará na criminalização em massa dos usuários da Internet, uma vez que torna crime o mero acesso à rede. "O senador criou um projeto de lei que possui dezenas de artigos que criminalizam atividades cotidianas na rede", afirmou.

João Cassino, militante do movimento Software Livre, chama a atenção para o fato de que, ao exigir que todo usuário que acessar uma rede de computadores seja identificado e tenha seus dados armazenados pelo operador da rede, o projeto inviabiliza as redes abertas de uso gratuito. "Se essa lei for aprovada, eu teria que me identificar no provedor. E as cidades com wireless aberto? Até a orla de Copacabana vai ter sinal aberto… como cobrar que um turista se registre para utilizá-la?", questiona Cassino. "Vai tornar a coisa tão burocrática que vai dificultar o acesso a informação."

Sérgio Amadeu aponta os efeitos do projeto sobre o uso de mecanismos do tipo peer to peer (P2P), que foram criados para acelerar a transferência de arquivos "transformando" cada máquina ligada à rede e que tenha este tipo de dispositivo instalado em um potencial servidor de onde se pode baixar o conteúdo, diminuindo as distâncias a serem percorridas pelos pacotes de informações.

O P2P se tornaria inviável por duas previsões do projeto de lei. O PL caracteriza como crime o acesso a rede ou dispositivo sem prévia autorização. Como para baixar um arquivo usando um dispositivo P2P utiliza-se o computador de outras pessoas como "caminho" para a transferência, o usuário estaria incorrendo em uma prática criminal.

A segunda previsão do PL 89/03 que inviabiliza o uso do P2P – e de outros mecanismos de compartilhamento de conteúdos – é a obrigação dos provedores informarem à polícia sobre o tráfego de conteúdos suspeitos. Como os diferentes conteúdos circulam pela rede em "pacotes de informação" fechados, os provedores apenas podem identificar conteúdos suspeitos "quebrando" estes pacotes. "É provável que se escolha entre dois caminhos: invadir a privacidade e olhar os pacotes baixados ou simplesmente proibir o uso do Torrent para evitar um processo posterior. Um terceiro caminho (mais absurdo ainda!) é inundar a polícia com listas semanais de usuários do provedor que acessaram redes P2P", escreve Amadeu.

CDs, celulares e MP3 players

O projeto do senador Azeredo teria ainda outro efeito que atingiria um número incontável de cidadãos que utilizam MP3 players, celulares que comportam arquivos de mídia ou qualquer outro tipo de aparelho de comunicação similar. Segundo o PLC 89/03, “obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida” se configuraria em crime, passível de dois a quatro anos de detenção. Avançando, “nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias”. Ou seja, o PLC tem ainda a pretensão de impedir o transporte e armazenamento de arquivos MP3, por exemplo.

Além disso, o projeto tem em vista tornar crime “acessar rede de computador, sistema informatizado ou dispositivo digital sem a autorização do legítimo titular”, o que implicaria em inutilizar os IPjosdireitoaco ou outros dispositivos que tenham acesso a rede. “O projeto é tão abrangente, que vale não só para sites da internet, mas também para aparelhos celulares, IPjosdireitoaco, tocadores de DVD, conversores de tv digital e assim por diante”, comenta Ronaldo Lemos.

Lei inaplicável

João Cassino acredita, no entanto, que se aprovado o PLC 89/03, a lei já nascerá obsoleta e de difícil execução. Nesse caso, a lei seria utilizada para encontrar exemplos para a opinião pública. “É como a lei da pirataria. As pessoas vão continuar baixando música, mas de vez em quando eles usarão alguém para servir de exemplo”. Lemos concorda afirmando que mais um efeito maléfico da lei seria a geração de “bodes expiatórios”. “Com uma lei em que praticamente todos são criminosos, abre-se a possibilidade de que a punição seja aplicada por critérios políticos”, afirma, prevendo conseqüências ainda mais preocupantes. “Com isso, caem por terra princípios básicos do Estado democrático de direito.”

Necessidade da regulamentação

Marcos Dantas, professor da PUC-RJ e especialista em políticas de comunicação, acredita que a Internet pode ser considerada hoje um espaço público e que, portanto, devem existir leis que a regulem, assim como acontece no mundo real. Ele lembra que vários crimes são cometidos na rede, inclusive atentados à segurança nacional e ao Estado democrático. Acredita, contudo, que se pode adotar soluções mais drásticas, anti-democráticas, ou soluções democráticas e socialmente equilibradas, mas que não se pode subestimar a constante violação à privacidade que já acontece, inclusive e principalmente pelas grandes corporações.

“Talvez seja mesmo necessária uma legislação que me proteja dos interesses corporativos, dos spans, que puna a pornografia e a discriminação, que impeça o uso da rede para a prática de crimes e, mesmo, atentados ao Estado democrático”, afirma. Dantas cita, ainda, mensagens do tipo “este programa precisa ser atualizado”, comumente enviadas por grandes empresas de software e que não deixam de configurar uma invasão aos computadores.

“Acho que a intenção dos parlamentares é ter um arcabouço legal contra crimes contra bancos, previdência. Mas o projeto é muito hermético, não tem abrangência, não permite trabalho compartilhado”, comenta Cassino, revelando que existe um consenso na necessidade de regulamentação, com a qual também concorda Lemos. “O que o Brasil precisa nesse momento é que a Internet seja regulamentada do ponto de vista civil”, diz o especialista da FGV.

Lemos detalha quais seriam os passos necessários para que se defina do ponto de vista legal a privacidade, o comércio eletrônico e a responsabilidade dos provedores da internet. “Após essa experiência legislativa ser posta em prática, é preciso avaliar dentro de alguns anos o que deu certo ou não e aí sim, como última instância regulatória, tratar da questão nos casos excepcionais através do direito penal.”

Projetos de lei são mais rígidos no combate aos crimes na internet

A difusão da internet no Brasil e no mundo fez com que houvesse um aumento significativo dos crimes na rede, o que tem provocando discussões sobre a mudança da legislação brasileira no que diz respeito ao tema. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Departamento de Denúncias de Crimes de Internet registrou, entre 2005 e 2006, um aumento de 24 mil reclamações contra essas irregularidades. Com o objetivo de adequar as leis do País à nova realidade, punindo de forma mais rígida essas irregularidades, serão votados, neste ano, três projetos de lei no Senado.

Esses projetos tipificam (classificam quais são eles e o que significam) os crimes na web, ajudando a Justiça a julgá-los, ampliam as penas para os infratores e determinam que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos. Essas informações podem ser acessadas pela polícia, se necessário, por meio de uma requisição judicial. Além disso, o texto coloca como responsabilidade do provedor informar as autoridades sobre qualquer indício de crime na rede. Aqueles que não cumprirem as determinações estão sujeitos a multa, que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 100 mil.

Os custos dessas novas regras aos provedores e, mais ainda, as suas conseqüências sobre o direito à privacidade do usuário entraram em debate. O assunto foi tema do programa Expressão Nacional, da TV Câmara, na última terça-feira (3). "Manter essa informação vai gerar custos adicionais, mas é um investimento no sentido de deixar a rede mais segura", afirmou Eduardo Parajo, presidente da Associação Brasileira dos Provedores (Abinet).

De acordo com Parajo, a lei brasileira tem algumas "lacunas" na classificação dos crimes na internet, que serão corrigidas com esse projeto de lei.

O deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), da Comissão de Ciência e Tecnologia, defendeu que as novas regras não ameaçam a privacidade dos usuários, já que os dados armazenados não estarão disponíveis para qualquer um.

Com a aprovação dos projetos, essas mudanças na legislação vão permitir que o Brasil participe de acordos e tratados internacionais sobre o assunto, tornando mundial o combate aos crimes na web no País.

Um desses tratados, a Convenção de Budapeste, foi ratificado por todos os países europeus na cidade húngara, em novembro de 2001. Trata-se de um documento de Direito Internacional Público e que, apesar de sua origem européia, tornou-se universal com a adesão de países de fora da União Européia, como, por exemplo, os Estados Unidos.

Um de seus objetivos é tornar equivalentes as legislações penais que tratam do assunto nos países, tendo em vista que esse aspecto é fundamental para que haja meios eficazes de combate a delitos virtuais como pedofilia, racismo e golpes financeiros.

Com informações do Estadão