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Anatel aprova regras para conselhos de usuários

Depois de dois anos de discussões e ajustes na proposta inicial, a Anatel aprovou o Regulamento de Conselho de Usuários do STFC. O texto final, validado na reunião do conselho diretor realizada nessa terça-feira, 22, deve ser publicado no Diário Oficial da União na próxima semana. Após a publicação, as empresas terão 180 dias para implantar os conselhos dentro das diretrizes estabelecidas pelo regulamento.

Estes órgãos terão caráter consultivo, com especial atenção aos programas das empresas voltados ao atendimento e orientação dos consumidores. Cada conselho deverá ser composto por seis usuários e outros seis representantes de associações ou entidades de defesa do consumidor. As vagas não serão remuneradas e cada mandato será de três anos, não permitida a recondução.

Regras

A empresa não poderá nomear funcionários ou familiares de executivos e diretores. A única ressalva é para o cargo de secretário do conselho, que poderá ser ocupado por um funcionário da operadora, já que o posto é apenas administrativo.

A cada ano, o conselho deverá enviar um relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior para a Anatel. Este documento será contraposto com uma análise elaborada pela empresa, que terá o direito de não acatar as sugestões do conselho de usuários.

Sugestões

O envio dos relatórios permitirá que a Anatel acompanhe quais propostas feitas pelos usuários foram levadas adiante e quais os motivos que levaram outras a serem rejeitadas. Caso a agência perceba que a empresa não está viabilizando o trabalho do conselho, sanções poderão ser aplicadas.

As sugestões do conselho também deverão ser tornadas públicas pelas operadoras em seu site na internet e a própria Anatel poderá colher opiniões em cada um dos grupos. A criação de conselhos de usuários era uma demanda dos órgãos de defesa do consumidor, na tentativa de aperfeiçoar os procedimentos de atendimento dos clientes.

STF dará palavra final sobre legalidade de assinatura básica

A 1ª Câmara Cível do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) aceitou recurso da filial mato-grossense da empresa Brasil Telecom e decidiu que a cobrança de assinatura básica pelas operadoras de telefonia é legal. A polêmica em torno desta cobrança só deverá terminar com a sentença do Supremo Tribunal Federal. Isso porque, de acordo com dados oficiais, existem mais de 300 mil processos tramitando sobre o assunto no País.

A sentença do TJ-MT destaca que a cobrança visa remunerar a infra-estrutura colocada à disposição dos usuários e sua manutenção. No entendimento dos magistrados, seu cancelamento pode inviabilizar a continuidade dos serviços, acarretando em prejuízos imensuráveis à população.

A polêmica sobre a legalidade da cobrança da assinatura básica de telefonia só deve terminar após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que recebeu este ano as primeiras ações sobre o assunto. A tendência é de vitória das operadoras, como demonstram diversas sentenças já proferidas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Enquanto o STF não pacifica a questão, existem cerca de 300 mil processos sobre o assunto tramitando no país, a grande maioria nos juizados especiais.

Decisão do TJ-MT

O acórdão reformou a sentença de primeira instância que havia declarado a nulidade da cláusula contratual que instituiu a cobrança da tarifa básica mensal de telefonia fixa de um cliente, condenando a empresa a restituir os valores pagos por ele de junho de 2002 a junho de 2005. De acordo com a sentença, a obrigação de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, também era da Brasil Telecom.

O relator do recurso no TJ-MT, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, explicou que a empresa concessionária de telefonia tem assegurado a seu favor, por previsão contratual, a cobrança da tarifa de assinatura básica, instituída com o intuito primordial de cobrir os custos decorrentes da disponibilização e manutenção dos serviços em rede, bem como garantir aos assinantes uma franquia mensal de 100 pulsos para linhas residenciais e 90 para as não-residenciais, em chamadas locais de fixo para fixo.

"Como consignado pela apelante em suas razões de recurso, trata-se de uma contraprestação pela disposição da linha telefônica, durante vinte e quatro horas diárias sem interrupção, para efetivação e recebimento de ligações”, disse o juiz.

“O usuário pode, ainda, realizar ligações sem custos, como se vê nos telefones de prefixos 0800, nos telefones de emergência e utilidades públicas, bem como nas chamadas a cobrar, sendo irrelevante o fato de o consumidor utilizar ou não os serviços colocados à sua disposição. A cobrança não apresenta qualquer abusividade ou onerosidade injustificável ao consumidor".

Para o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, haveria grande risco na suspensão do pagamento desta tarifa, levando-se em consideração o efeito multiplicador das demandas ajuizadas com igual objetivo. Segundo o desembargador, o cancelamento da tarifa poderia provocar o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados entre os usuários e as concessionárias e entre estas e o poder concedente.

Anatel abre consulta pública sobre metas de universalização em 2006

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu consulta pública para ouvir a sociedade a respeito do cumprimento das metas de universalização por parte das operadoras de telefonia fixa que atuam no regime público. O Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), previsto no decreto 4.769, de 27 de junho de 2003, estabelece as obrigações de expansão do serviço a partir de 1º de janeiro de 2006.

Entre as metas a serem cumpridas estão a instalação de Telefone de Uso Público (TUP), conhecido como orelhões, em cada localidade com mais de 100 habitantes e o atendimento com linhas individuais em cada localidade com mais de 300 habitantes.

Elas devem ser cumpridas por todas as operadoras de telefonia fixa que atuam no regime público: as concessionárias na modalidade local, nas suas áreas de atuação – Brasil Telecom, Oi/Telemar, CTBC Telecom, Sercomtel e Telefônica – e a concessionária na modalidade longa distância – Embratel -, com atuação em todo o território nacional.

Localidade é todo aglomerado de domicílios permanentes e adjacentes distantes entre si em, no máximo, 50 metros, que formam uma área continuamente construída, com arruamento reconhecível, ou que estejam dispostos ao longo de uma via de comunicação. O contingente populacional é estimado multiplicando-se o número desses domicílios pelo índice de moradores por domicílio do município ao qual pertence a localidade (índice do IBGE, referente à Tabela 156 do Banco de Dados – SIDRA).

Os relatórios com os dados referentes ao cumprimento das metas no ano de 2006, apresentados pelas concessionárias, podem ser acessados na página da Anatel na internet (http//www.anatel.gov.br) em "Principais Serviços/Consulta Pública". Eles estão divididos por estado e subdivididos em localidades, para que a sociedade possa identificar e verificar se a consecução está de acordo com as regras estabelecidas no PGMU.

As manifestações devidamente fundamentadas e identificadas devem ser encaminhadas à Anatel por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, até às 24h do dia 26 de novembro de 2007. Todas as manifestações recebidas serão examinadas e permanecerão à disposição do público para consulta na Biblioteca da Anatel. Também serão considerados os comentários enviados por carta, fax ou telefone recebidos até às 18h do dia 21 de novembro de 2007.

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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE UNIVERSALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 831, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007
"Divulgação do Cumprimento de Obrigações de Universalização"
Setor de Autarquias Sul – SAUS, quadra 6, bloco F, térreo, Biblioteca, CEP 70070-940, Brasília (DF).
Telefone: 0800 33 2001

Juíza dá 20 dias para Telefônica fornecer conta detalhada

A Telefônica tem até 20 dias para enviar a conta detalhada do telefone fixo a seus 8,8 milhões de assinantes em São Paulo, junto à fatura mensal. A determinação consta da liminar concedida na sexta-feira (24) pela juíza Maria Lúcia Ribeiro, da 32ª Vara Cível de São Paulo, na ação civil pública impetrada pela Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Movimento Defenda São Paulo e IndecTelecom.

O objetivo é facilitar a escolha do consumidor entre os planos Básico e Pasoo, que passaram a existir por conta da mudança de tarifação de pulso para minuto. O Pasoo (Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatório) é considerado mais vantajoso para quem faz ligações longas (mais de 2,5 minutos) ou usa internet discada. O restante dos usuários devem optar pelo Plano Básico.

Segundo a Pro Teste, com o envio do detalhamento gratuitodas ligações locais, o consumidor terá como identificar todos os números chamados, as datas e os horários das chamadas, com as durações e os valores de cada uma.

Na decisão, a Justiça também determina o envio de um comparativo entre os planos, o que possibilitará aos clientes cujas primeiras contas após a conversão de pulso para minuto vierem muito elevadas migrar para o outro plano, gratuitamente.

A juíza determinou, ainda, que a Telefônica envie cópia do contrato de prestação do serviço de telefonia e do plano de opção feito pelo assinante.

As entidades entraram com a ação porque, pela falta de informações, os consumidores não solicitaram formalmente à operadora a conta detalhada após a conversão de pulso para minuto.

Balanço preliminar da Anatel demonstrou que somente 2% optaram pelo Pasoo e e que apenas 2% solicitaram detalhamento da fatura. Menos de 1% dos assinantes solicitou o comparativo individualizado entre os planos.

Quem não optou, e não tinha ainda um plano alternativo da Telefônica, teve migração automática para o plano básico e, ao receber a primeira conta, tem se surpreendido com os valores.

O básico tem franquia de 200 minutos, tarifas maiores e isenção de taxa para completar a ligação. No alternativo, a franquia é de 400 minutos, as tarifas são menores e há taxa equivalente a 4 minutos para completar cada ligação. A assinatura básica permanece em R$ 37,98.

Active Image Folha Online.

Idec aconselha assinante a pedir detalhamento de cobrança

Os donos de linhas telefônicas fixas devem pedir às operadoras o detalhamento das contas para verificar o impacto da cobrança nas chamadas fixas locais, agora em minutos e não mais em pulsos. O alerta é do advogado Luiz Fernando Moncau, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Por exigência da Anatel,o consumidor tem direito a receber, na primeira conta cobrada em minutos, uma comparação detalhada entre o novo e o antigo sistema. 'O consumidor tem que pedir às operadoras e precisa ficar atento, para não pagar mais caro', lembrou Moncau.

Para o advogado, o ideal seria que as empresas fossem obrigadas a enviar a comparação. “O próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem direito à informação quando adquire um novo serviço, mas não foi isso que as operadoras e Anatel entenderam”, comenta.

Na terça-feira (31/7), terminou o prazo para as operadoras alterarem o sistema de tarifação. A Anatel criou duas opções para os assinantes: o Plano Básico e o Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória. As operadoras enviaram cartas aos donos das linhas avisando da mudança, mas quem não fez a escolha foi automaticamente incluído no primeiro plano.

Na avaliação do advogado, o percentual dos que optaram pelo segundo revela a desinformação dos consumidores. “As próprias operadoras divulgaram que apenas 5% dos assinantes escolheram o Plano Alternativo. Isso ocorreu porque as contas de telefone quase não têm trazido informações sobre a mudança nem detalhado o perfil do usuário”, criticou.

No sistema de pulsos, as ligações locais entre telefones fixos eram tarifadas a cada quatro minutos. Nos dois planos criados pela Anatel, a cobrança passou a ser feita por minuto, comoocorre com as chamadas interurbanas e internacionais e nas ligações de celulares, mas o cálculo da tarifa varia conforme o sistema escolhido.

No Plano Básico, o minuto custa entre R$ 0,09 e R$ 0,10. No Alternativo, fica entre R$ 0,03 e R$ 0,04, mas existe uma tarifa equivalente a quatro minutos cobrada assim que a ligação é atendida.

A orientação do Idec é para opção pela Plano Básico por quem costuma fazer chamadas de menos de dois minutos e meio. Acima disso, sugere o advogado, o melhor é mudar para o Alternativo. 'Uma ligação de 15 minutos no Plano Básico custará o dobro em relação ao sistema de pulso”, advertiu. E também aconselhou quem usa internet discada a migrar para o novo plano.

Por meio de sua assessoria, a Anatel informou que não exigiu o envio das contas detalhadas a todos os usuários, a fim de evitar o gasto excessivo de papel, com custos econômicos e ecológicos. Ressaltou, no entanto, que o usuário pode pedir o detalhamento da conta, com envio gratuito.

A agência reguladora destacou que a cobrança por minutos permitirá maior controle dos assinantes sobre as ligações, porque no sistema anterior o consumidor pagava um pulso inteiro a mais, mesmo se a chamada ultrapassasse em poucos segundos o intervalo de quatro minutos.

* Com informações da Agência Brasil.

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