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Sindicato vai entrar com ação civil pública contra Boris Casoy

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco), José Moacyr Malvino Pereira, afirmou que irá entrar com uma ação civil pública contra o jornalista Boris Casoy, por sua declaração sobre o trabalho dos garis no Jornal da Band. “Vamos entrar com uma ação civil pública para que ele se retrate na Justiça. Já assinei a procuração”, declarou o presidente da entidade.

O apresentador do Jornal da Band tem sido criticado desde o dia 31/12, quando saiu no ar o áudio de uma declaração sobre os garis que desejavam feliz ano novo. Ainda na vinheta do jornal, sem saber que seu microfone estava aberto, Casoy declarou: "Quem… dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. Dois lixeiros… O mais baixo da escala de trabalho".

No dia seguinte, no mesmo jornal, o apresentador pediu desculpas pela atitude. “Ontem durante o intervalo do Jornal da Band, num vazamento de áudio, eu disse uma frase infeliz, por isso quero pedir profundas desculpas aos garis e aos telespectadores do Jornal da Band”, disse.

Nesta segunda-feira (04/12), o Siemaco entregou na TV Bandeirantes uma carta de repúdio a Boris Casoy. “Não aceitamos as desculpas do apresentador, que foram meramente formais ao ser pego ao manifestar o que pensa e que, infelizmente, reforça o preconceito de vários setores da sociedade contra os trabalhadores garis e varredores…"

A assessoria de imprensa da Band informou que o apresentador já pediu desculpas em público. A direção de jornalismo da emissora ainda não se manifestou sobre o caso.

Fim do diploma gera dúvidas sobre aplicação do direito de sigilo da fonte

Com o fim da Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30/4 deste ano, o jornalista continua tendo o sigilo da fonte garantido, mas advogados divergem sobre a insegurança jurídica que o fim da exigência do diploma de jornalismo pode causar.

“Mesmo sem disposição legal, a Constituição garante o sigilo da fonte diante do exercício profissional, pelo artigo 5º, inciso XIV. Há sigilo profissional para psicólogos, médicos e advogados”, explica Antonio Paulo Donadelli, especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC.

O artigo da Constituição diz: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Quem é jornalista?

A desregulamentação da profissão gerou dúvidas sobre a abrangência do direito de sigilo da fonte. “A questão é que com o fim da exigência do diploma, a desregulamentação da profissão, quem vai dizer o que é exercício profissional? A quem cabe esse sigilo?”, indaga o advogado Felippe Mendonça, mestrando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, e Membro-Colaborador da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Secção São Paulo.

O deputado e advogado Miro Teixeira (PDT–RJ), um dos responsáveis pela ação que pediu a extinção da Lei de Imprensa, discorda que a queda da lei, e da exigência do diploma, tenham causado insegurança jurídica. “Não muda nada, como agora se ampliou muito o direito de sigilo da fonte. Qualquer pessoa que exerça atividade jornalística tem esse direito”, afirma Teixeira, que propôs recentemente um Projeto de Lei pela volta da exigência do diploma de jornalismo.

Trabalho independente

Mendonça explica que existe um vácuo na questão, no caso de jornalistas que escrevem em blogs ou mantêm outro tipo de trabalho independente. “Nesses caso quem pode julgar quem é jornalista ou não? Os juristas irão apelar para o bom senso, mas pelo bom senso se corre muitos riscos”, afirma Mendonça, que leciona com Donadelli o curso A Liberdade de Expressão sem a Lei de Imprensa, pela Escola Superior de Direito Constitucional.

Apesar das discussões, a Lei de Imprensa ainda não é uma resolução no Supremo porque o acórdão, a manifestação de um órgão judicial colegiado, ainda não foi publicado. Diante das dúvidas de profissionais e representantes do setor, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, defendem a auto-regulamentação da mídia.

STF derruba exigência do diploma para exercício da profissão

Depois de quase nove anos de embates na justiça, foi derrubada na última quarta-feira (17) a obrigatoriedade de formação superior para o exercício da profissão de jornalista. A decisão, motivada pelo Recurso Extraordinário 511961, foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com oito votos entre os nove ministros presentes pela supressão da exigência.

Além do relator da matéria, Gilmar Mendes, votaram contra a obrigatoriedade do diploma os ministros Carmen Lúcia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não participaram do julgamento. Apenas Marco Aurélio Mello se posicionou pela permanência da obrigatoriedade do diploma.

Na apresentação de seu parecer, Gilmar Mendes defendeu a inconstitucionalidade do Decreto 972, de 1969, que regulamenta a profissão de jornalista. Segundo o ministro, ele é contrário aos princípios relativos à liberdade de expressão constantes na Constituição de 1988. O voto de Mendes extrapolou o requerido pelo Recurso Extraordinário, a formação superior como uma das exigências para a prática do jornalismo prevista no Artigo 4º.

Como o plenário do tribunal seguiu a posição de Mendes, a decisão deixou dúvidas sobre seu escopo, se ficou limitada ao apenas à obrigatoriedade do diploma conforme o pedido do Recurso Extraordinário, ou se abrangeu o conjunto do Decreto-Lei 972/1969, extinguindo integralmente a regulamentação profissional da categoria.

Revolta da Fenaj

A decisão do Supremo foi recebida como uma bomba pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Em nota publicada na última quinta-feora (18), a entidade acusa o STF ter atuado, assim como na revogação da Lei de Imprensa, na defesa dos interesses empresariais.

“A sanha desregulamentadora que tem pontuado as manifestações dos ministros da mais alta corte do país consolida o cenário dos sonhos das empresas de mídia e ameaça as bases da própria democracia brasileira”, diz o texto. Segundo a Fenaj, a supressão das normas relativas à atividade “não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade”. 

A Fenaj considera que a ausência de regras para a profissão de jornalista representa uma ameaça a esses princípios e a outras profissões regulamentadas, que poderão passar pelo mesmo ataque. A Federação conclui a nota assumindo o compromisso de não abandonar a luta pela regulamentação da profissão e pela qualidade de formação dos jornalistas.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também repudiou a decisão do Supremo. Em nota publicada em seu portal, Maurício Azêdo, presidente da entidade, declara que a ABI tem razões especiais para lamentar esse fato porque, já em 1918, há mais de 90 anos portanto, a associação organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas e aprovou como uma das teses principais a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário. A nota clama ainda para que as entidades profissionais se mobilizem para reverter a decisão.

“A ABI espera que as entidades de jornalistas, à frente a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), promovam gestões junto às lideranças do Congresso Nacional para restabelecer aquilo que o Supremo Tribunal está sonegando à sociedade:  um jornalismo feito com competência técnica e alto sentido cultural e ético”, declara Azêdo.

Empresariado comemora

A Associação Nacional de Jornais comemorou a decisão do STF. A decisão consagra no Direito o que já acontecia na prática. O número de profissionais era pequeno sem ser jornalista. A ANJ é a favor do curso de jornalismo, mas o que se discutia aqui era o diploma como pré-requisito, afirma Paulo Tonet Camargo, diretor do Comitê de Relações Governamentais da associação.

Para Camargo, a formação profissional não é imprescindível para a prática adequada do jornalismo. “É importante que existam os cursos de jornalismo, mas avaliamos que o exercício do trabalho nas redações e nos meios de comunicação não deve ser exclusivo de jornalistas com diploma, defende.

Nova regulamentação

Para a jornalista e pesquisadora sobre formação profissional em jornalismo Cristina Charão, a decisão tomada pelo SFT de revogar a obrigatoriedade do diploma preicsa ser colocada em contexto. Se por um lado é válida a argumentação de que esta é uma ação que poderia representar consonância com os preceitos internacionalmente estabelecidos de liberdade de expressão, por outro ela deve ser vista no interior de uma tendência de desregulamentação do setor das comunicações que agora chega também à atividade jornalística.

O problema da desregulamentação, segundo Charão, é que, em um cenário de vácuo legal, quem define quem pode exercer a profissão é a força do mercado. “A relação patrão e empregado tem que ser regulamentada mesmo que sem a obrigatoriedade do diploma. O jornalista, formado ou não, precisa, por exemplo, ter regulamentadas questões básicas como a cláusula de consciência que está no Código de Ética da profissão, a jornada de trabalho e as suas funções”, defende a jornalista.

Cristina Charão defende ainda que as associações da categoria, bem como todas as entidades que se dispõem a discutir à comunicação, devem agora parar para pensar em uma nova regulamentação para a profissão.  

Histórico

A primeira ação requerendo o fim da obrigatoriedade da formação superior para o exercício da profissão de jornalista foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2001. Naquele ano, uma liminar acatou o questionamento do MPF e deixou suspensa a exigência do diploma até 2005. Nesse ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou a liminar provocados por um recurso da Federação Nacional dos Jornalistas e da União.

O MPF recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal e entrou com uma ação para garantir o exercício da profissão pelos que trabalhavam como jornalistas até a definição da Suprema Corte. Desde 2006, uma liminar permitiu a prática do jornalismo para quem possuía diploma ou registro nas Delegacias Regionais do Trabalho.

* Com informações do Folha Online

Supremo julga obrigatoriedade do diploma na tarde de hoje

O Supremo Tribunal Federal deve julgar no início da tarde desta quarta-feira a obrigatoriedade ou não do diploma de graduação em jornalismo para o exercício da profissão. O Recurso Extraordinário 511961 é o segundo na pauta da sessão plenária.

O julgamento já foi marcado outras duas vezes, mas foi adiado por falta de tempo. Entretanto, diferente das outras vezes, o tema do recurso que antecede a análise do diploma não é tão sensível. Na primeira vez, foi o julgamento da Lei de Imprensa; na segunda, o caso Goldman e o Mensalão. Hoje, será analisado um recurso sobre a legalidade ou não da cobrança de tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.

Senador defende o diploma

Nesta terça-feira, o senador João Pedro (PT-AM) defendeu a exigência do diploma e ressaltou a importância do julgamento que pode ocorrer na tarde de hoje. “Está em jogo uma profissão importante para um Estado democrático de direito”, afirmou em pronunciamento na tribuna.

O senador se mostrou preocupado pelo fato de alguns ministros do Supremo já terem se manifestado, não oficialmente, contra a obrigatoriedade do diploma. “Considero um retrocesso para o Brasil se o Supremo não reconhecer o diploma desses profissionais. Não cabe meio jornalista, meio profissional. Não cabe jeitinho”, disse.

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade, divulgou carta defendendo a exigência do diploma e pedindo que os ministros reflitam sobre o que está em jogo. “Para Vossa Excelência pode ser somente mais um RE, mas para os 80 mil jornalistas brasileiros graduados, para as 400 faculdades de comunicação social existentes em nossas universidades e para os seus 2.500 professores de jornalismo, e, porque não dizer, para a sociedade brasileira, é o Recurso Extraordinário”, afirma no documento.

Conheça o caso

A discussão em torno do tema teve início em 2001, quando a juíza Carla Rister concedeu liminar suspendendo a exigência do diploma, acatando pedido do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Em 2005, o Tribunal Regional Federal revogou o entendimento de primeira instância, e o diploma voltou a ser obrigatório. Entretanto, o Ministério Público Federal recorreu e o caso foi para o STF.

No final de 2006, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do diploma até que o recurso seja julgado no Tribunal, o que pode acontecer na tarde de hoje.

Decisão da Justiça em ação contra revista reforça necessidade da mídia fazer auto-crítica

Jornalistas têm direito a criticar o trabalho de outros jornalistas. Esse é o entendimento da juíza Valéria Longobardi Maldonado. No início de setembro, a magistrada da 29ª Vara Cível de São Paulo negou pedido de indenização feito pela repórter da Folha de S. Paulo Lilian Christofoletti contra Mino Carta, Antônio Carlos Queiroz, Raimundo Rodrigues Pereira e a revista “Carta Capital”.

“Prevalece neste caso a função crítica da imprensa, curiosamente sobre si mesma. Ademais, não ficou provado que os réus tenham tido a intenção básica de ofender a honra da autora, mas sim, de criticar a forma como o jornalismo vem sendo conduzido em nosso País. Daí a improcedência do pedido de indenização por dano moral formulado na inicial”, afirmou a juíza na sentença.

O processo se refere a matérias da “Carta” e do “Blog do Mino” que criticaram a publicação de fotografias do dinheiro apreendido pela Policia Federal que serviria, supostamente, para a compra de um dossiê contra o então candidato à Presidência Geraldo Alckmin, em 2006. O caso ficou conhecido como “Dossiê Vedoin”.

“O comportamento dos jornalistas verde-amarelos é algo espantoso. Há exceções, felizmente. A larga maioria curva-se, porém, a vontade do patrão com a mesura do sabujo. Ou do jagunço? Ou do escravo? Pergunto aos meus botões, não sei se perplexo ou conformado, que vai entre o fígado e a alma de Lilian Christofoletti, da Folha, de Paulo Baraldi, do Estadão, de Tatiana Farah, de O Globo, de André Guilhermo, da Jovem Pan: gravaram a conversa do Delegado nas cercanias do prédio da Polícia Federal na Lapa de Baixo….”, escreveu Mino em seu blog.

Na ação, Lilian alega que foi chamada de “perdigueiro da informação”, “sabuja”, “jagunça” e “escrava”. Afirma ainda que, após a veiculação das matérias na Carta e no blog, ela foi alvo de várias críticas de outros jornalistas, de emails depreciando sua conduta profissional, ética e moral e até mesmo com ameaças de morte.

No entendimento de Valéria, os adjetivos não foram direcionados diretamente à autora, mas sim ao “comportamento dos jornalistas verde-amarelos”.

“Entendo (…) que não houve agressões pessoais a autora. O espírito crítico é que norteou as reportagens postas à discussão na petição inicial. Não houve 'animus injuriandi', desde que não há diretamente nenhuma ofensa pessoal à autora, mas sim, críticas à forma de condução dos trabalhos por ela realizados naquele caso”, disse a magistrada na sentença, que também condenou a repórter da Folha ao pagamento de R$ 1 mil a cada réu para o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Com informações do Consultor Jurídico.