Supremo julga obrigatoriedade do diploma na tarde de hoje

O Supremo Tribunal Federal deve julgar no início da tarde desta quarta-feira a obrigatoriedade ou não do diploma de graduação em jornalismo para o exercício da profissão. O Recurso Extraordinário 511961 é o segundo na pauta da sessão plenária.

O julgamento já foi marcado outras duas vezes, mas foi adiado por falta de tempo. Entretanto, diferente das outras vezes, o tema do recurso que antecede a análise do diploma não é tão sensível. Na primeira vez, foi o julgamento da Lei de Imprensa; na segunda, o caso Goldman e o Mensalão. Hoje, será analisado um recurso sobre a legalidade ou não da cobrança de tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.

Senador defende o diploma

Nesta terça-feira, o senador João Pedro (PT-AM) defendeu a exigência do diploma e ressaltou a importância do julgamento que pode ocorrer na tarde de hoje. “Está em jogo uma profissão importante para um Estado democrático de direito”, afirmou em pronunciamento na tribuna.

O senador se mostrou preocupado pelo fato de alguns ministros do Supremo já terem se manifestado, não oficialmente, contra a obrigatoriedade do diploma. “Considero um retrocesso para o Brasil se o Supremo não reconhecer o diploma desses profissionais. Não cabe meio jornalista, meio profissional. Não cabe jeitinho”, disse.

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade, divulgou carta defendendo a exigência do diploma e pedindo que os ministros reflitam sobre o que está em jogo. “Para Vossa Excelência pode ser somente mais um RE, mas para os 80 mil jornalistas brasileiros graduados, para as 400 faculdades de comunicação social existentes em nossas universidades e para os seus 2.500 professores de jornalismo, e, porque não dizer, para a sociedade brasileira, é o Recurso Extraordinário”, afirma no documento.

Conheça o caso

A discussão em torno do tema teve início em 2001, quando a juíza Carla Rister concedeu liminar suspendendo a exigência do diploma, acatando pedido do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Em 2005, o Tribunal Regional Federal revogou o entendimento de primeira instância, e o diploma voltou a ser obrigatório. Entretanto, o Ministério Público Federal recorreu e o caso foi para o STF.

No final de 2006, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do diploma até que o recurso seja julgado no Tribunal, o que pode acontecer na tarde de hoje.

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