Entidade Aferidora da Qualidade será conhecida dia 29

Está confirmada para o dia 29 deste mês a escolha da Entidade Aferidora de Qualidade (EAQ), que será responsável pela execução do procedimento de aferição dos indicadores de "Garantia de Taxa de Transmissão Instantânea" e de "Garantia de Taxa de Transmissão Média" relativos ao SMP e dos indicadores de rede do SCM, bem como pelo desenvolvimento de software para medição das taxas de transmissão. A seleção será feita por comissão formada por representantes das operadoras, sobretudo da parta comercial das propostas, porque são elas que pagarão pelo serviço.

As empresas que apresentaram propostas foram ISPM – Serviço de Informática, Nic.br – Núcleo de Informação e Coordenação.br, ABR Telecom – Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações, e PwC – PricewaterhouseCoopers. O prazo inicial foi prorrogado do dia 1º para 3 de fevereiro, em função de questionamento das empresas.

Entre os requisitos técnicos exigido da entidade está à apresentação de uma solução que possua método para validar junto à operadora dados relativos à medição, como produto contratado, mudança de pacote no período, estouro de franquia. A solução deve garantir a não identificação do cliente pela prestadora.

A comissão de seleção é formada pelos seguintes integrantes:

GVT
Renato Paschoareli (titular)
Wanderson Marconi (suplente)

TIM
João Sant’ Anna (titular)
Luiz Alonso Gonçalves Neto (suplente)

Telefônica/Vivo
Alfredo Sirufo Colosimo (titular)
Rodrigo Pimenta (suplente)

Algar Telecom
Hugo Vidica Mortoza (titular)
Neiva Miranda Coelho (suplente)

Nextel
Luiz Henrique Mansur (titular)
Milene Inez Tasca (suplente)

Embratel/Claro/ NET
Carla Moreira Cândido (titular)
Raimundo Duarte (suplente)

Oi
Evllyn Viana (titular)
Filipe Borges (suplente)

Cabe à Anatel irá analisar a aderência regulatória das propostas.

Encontro em Recife pressionará governo Dilma por nova lei da mídia

Entidades militantes da democratização da comunicação no Brasil promovem, de quinta-feira (9) a sábado (11), em Recife (PE), o I Encontro Nacional sobre o Direito à Comunicação, para pressionar o governo a apresentar proposta de atualização da lei que rege a atuação das emissoras de rádio e TV. A exemplo do embargo norte-americano contra Cuba, o atual Código Brasileiro de Telecomunicações também completa 50 anos em 2012 (em agosto).

O encontro será realizado na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Terá participação da deputada Luíza Erudina (PSB-SP), coordenadora de frente parlamentar sobre mídia alternativa, dos professores Venício Lima (UnB) e Marcos Dantas (UFRJ), conhecidos defensores da causa, e entidades como Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) e Associação Brasileira das ONGs (Abong).

“O Executivo precisa assumir a pauta por um novo marco regulatório das comunicações e provocar o Legislativo”, diz documento conjunto da Abong com mais duas entidades que estarão no encontro (SOS Corpo e Loucas de Pedra Lilás).

Para quem acha a atual legislação ultrapassada, a pressão é mesmo necessária. A presidenta Dilma Rousseff não considera um novo marco regulatório uma prioridade. Na mensagem que mandou ao Congresso listando os planos do governo para 2012, o assunto recebeu apenas uma e vaga menção. “Pretende-se revisar o regulamento de radiodifusão comunitária e prosseguir com as ações voltadas à atualização do marco legal das comunicações eletrônicas”, diz o texto.

O projeto de um novo marco regulatório deixado pelo governo Lula ao governo Dilma está no ministério das Comunicações, que refez o trabalho, para ampliá-lo e incluir também a modernização da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que é de 1997. O ministro Paulo Bernardo pretende colocar a proposta em consulta pública, antes de fechá-la. Mas só o fará com aval da presidenta.

Favorável a um novo marco regulatório, o PT pretende aproveitar a eleição municipal deste ano para que seus candidatos e militantes façam campanha pela mudança, numa tentativa de criar um clima mais propício na sociedade. O plano faz parte de um documento aprovado no fim do ano passado sobre como o partido se comportaria no pleito municipal.

Ancine pode esvaziar cotas e permitir verticalização

Aprovada em 2011 depois de quatro anos de tramitação, a Lei nº12.485, que define um novo marco regulatório para a TV por assinatura, pode ter parte de seus avanços democráticos esvaziados no processo de regulamentação. As propostas de normas de aplicação apresentadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) dão espaço para que dois dos pontos mais importantes da lei tenham sua aplicação enfraquecida. Por um lado, abre-se caminho para que canais que se declarem 'impossibilitados' sejam dispensados da obrigação de cumprimento de cotas de conteúdo brasileiro e independente, sem que haja critérios claros para isso. Por outro, a proposta relaxa conceitos relativos  ao controle das etapas do serviço, abrindo brechas para que empresas como a Globo continuem controlando tanto a programação quanto os pacotes de canais.

Quase 24 anos após a Constituição Federal estabelecer como princípios a promoção da cultura nacional e regional, o estímulo à produção independente e a regionalização da programação nas emissoras de rádio e televisão, é a TV por assinatura que poderá inaugurar, ainda que de forma tímida, os preceitos previstos na Carta Magna. O novo serviço de Acesso Condicionado (SeAC) reserva recursos para a produção independente e regional e impõe cotas de conteúdo nacional e independente em canais e pacotes que serão comercializados aos assinantes. Além disso, ela busca separar as funções de  infraestrutura e provimento de conteúdo, a fim de evitar a verticalização e gerar maior diversidade e competição no setor.

A proposta de regulamento da Ancine normatiza as funções de programadoras (empresas que organizam o conteúdo audiovisual em canais) e das empacotadoras (empresas que organizam os canais em pacotes) de TV por assinatura, além de fiscalizar o cumprimento das cotas de conteúdo. A diretoria da Agência colocou em consulta pública duas minutas: uma de regulamento geral da Lei e outra que altera a Instrução Normativa 91, que versa sobre o registro de agente econômico . A Agência realizará duas audiências públicas para discutir essa regulamentação , uma no Rio de Janeiro nesta quinta, 9/2, e outra em São Paulo no próximo dia 13. As contribuições para a consulta podem ser feitas até 3 de março. Enquanto isso, entidades da área já apresentam preocupações com os efeitos do novo regulamento.

Mais conteúdo nacional e independente?

A aprovação das normas propostas pela Agência possibilita  a dispensa de cumprimento de cotas, que a lei prevê como exceção, pode se tornar uma possibilidade corrente para as programadoras. A cota mais afetada por esse dispositivo seria a que reserva 3h30 por semana, em horário nobre, para conteúdos brasileiros, válida para todos os canais de espaço qualificado. Canais de espaço qualificado, segundo o regulamento, são aqueles que apresentam em seu horário nobre mais de 50% de obras audiovisuais dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e programas de variedades realizado fora de auditório. Na prática, são os tipos de produção que podem ganhar 'vida própria' fora dos canais de origem e serem realizados por produtoras independentes. Qualquer canal com essas característica deve respeitar a cota de 3h30 de conteúdos nacionais por semana, sendo metade deles produzido por produtoras independentes. Canais como o Multishow, GNT, Sony, Warner, Fox, Telecine e HBO seriam enquadrados neste perfil.

A outra cota imposta pela Lei é a obrigatoriedade das prestadoras do novo serviço incluírem em seus pacotes canais brasileiros de conteúdo qualificado. Pelo menos 1/3 dos canais de conteúdo qualificado deve ser brasileiro, até o limite de 12 canais. Destes canais nacionais, outros 1/3 não podem ter vículos com distribuidoras e empacotadoras, sendo programados por empresas brasileiras independentes. Também está previsto que pelo menos dois desses canais tenham  12 horas de programação brasileira independente, sendo que um deles não pode ter vínculo com emissoras de televisão.

O relaxamento da obrigações de cotas já é previsto genericamente em lei, mas pode se tornar um problema efetivo se a regulamentação deixar muitas possibilidades em aberto. No texto proposto pela Ancine estão indicados critérios genéricos para análise da dispensa, como porte econômico, tempo de atuação, perfil da programação e número de assinantes. Além disso, a Agência deixa a porta aberta para o acréscimo de outros critérios ao incluir a expressão 'entre outros'.

Para João Brant, do Intervozes, a proposta de Instrução Normativa (IN) que regulamenta a 12.485/11 apresentada pela Ancine “é complexa, mas deixa brechas que ameaçam o espírito da lei”. Brant aponta o problema com o artigo 33, que deixa totalmente em aberto a possibilidade do não cumprimento das obrigações. “Tanto o pedido de dispensa quanto a resposta da Agência devem ser explicados, mas os critérios são muito vagos. Assim, abre-se um perigoso precedente para que o cumprimento das cotas seja dispensado sem que haja um motivo justificável para tal”. Segundo ele, essa permissividade pode ser especialmente prejudicial aos produtores independentes e aos canais brasileiros que buscam um lugar ao sol diante do poder dos grandes estúdios estadunidenses e da Globosat.

Tereza Trautman, diretora-presidente da empresa Conceito A, gestora do CINeBRaSiL TV e, programadora independente sem vínculo com emissoras de TV, concorda com a avaliação de Brant. “Sinceramente, é incompreensível que a IN, depois de 32 artigos estabelecendo pontualmente como deve ser feito o cumprimento da Lei e como será a sua fiscalização, tenha um artigo desses permitindo a dispensa integral ou parcial do cumprimento das cotas. Sem dúvida, pelo menos da forma que está redigido, este artigo está fora de propósito”, aponta.

Esvaziamento do poder regulatório

Também está em consulta uma proposta de alterações na IN 91, que normatiza o registro dos agentes econômicos pela Ancine. Algumas modificações apontam para o esvaziamento das atribuições regulatórias da Agência sobre este mercado. Um deles está na supressão do ponto que permite ao órgão punir a empresa que não informar corretamente suas relações de coligação ou controle com outras empresas.

É proposta a supressão do item que dá à Agência o poder de punir com suspensão temporária do registro as empresas que não enviarem documentos solicitados e que possam comprovar, por exemplo, acordos anti-concorrenciais entre duas ou mais empresas. Brant alerta que essas propostas podem atender a interesses específicos. “É muito estranho que justamente em um momento em que assume mais responsabilidades a Ancine esteja propondo a diminuição de seu poder regulatório. Se envio incorreto ou o não envio deixam de ser punidos, por que as empresas iriam se esforçar para cumprir o que a Ancine determina?”, questiona o integrante do Intervozes.

Risco de atuação vertical

Considerada uma das conquistas da Lei12.485/11, a limitação da verticalização das empresas que atuam no mercado de TV por assinatura também pode estar ameaçada. A Lei proíbe que emissoras de televisão aberta, programadoras e produtoras detenham mais de 50% do capital das empresas que distribuem conteúdo e que estas não tenham mais de 30% nas empresas que lidam com conteúdo. Essa separação evita, por exemplo, que uma empresa que atua nos dois campos impeça a entrada de concorrentes ou atue para favorecer as suas coligadas.

A regulamentação da Ancine, contudo, deixa margens para que essa verticalização continue ocorrendo. A proposta de alteração da IN 91 relaxa a definição de controle, sem que se leve em consideração o percentual de participação no capital votante das empresas. Além disso, diminui os critérios para verificação de controle, deixando de considerar como indícios, por exemplo, o veto estatutário ou contratual em qualquer matéria ou deliberação.

Esse relaxamento pode interessar diretamente à Globo. Para se adequar a Lei, a empresa já entrou com pedido de anuência prévia para a troca de controle na Net Serviços, que a deixará com 33,5% das ações ordinárias (com direito a voto) da operadora. Com o relaxamento da definição de controle, a emissora carioca , mesmo diminuindo sua participação na NET Serviços para se adequar a Lei, continua controladora e pode ficar livre para atuar no veto a contratos com concorrentes no elo de empacotamento, por exemplo.

Assim, a Globo não apenas consolidaria sua atuação hegemônica em todos os elos da cadeia da TV por assinatura, como também se beneficiaria de duas vantagens reservadas às programadoras independentes: ter direito a programar os canais brasileiros independentes previstos nas cotas e ter acesso reservado a 10% da arrecadação da verba de apoio a produções independentes. Brant aponta que esta opção transformaria as cotas de canais brasileiros em a cota de canais da Globo. “Se não houver uma regulação firme, que faça jus ao espírito da Lei, mais uma vez o Estado brasileiro dará a Globo o que vem dando desde a ditadura militar: privilégios, poder político e econômico e defesa de seus interesses privados em detrimento do interesse público, da diversidade de ideias, da concorrência e da democracia”, conclui.

Procurada, a Ancine não respondeu a nenhuma dessas questões até o fechamento da edição.

Dilma ano 2: um sinal vermelho na pauta da comunicação

[Título original: Dilma ano 2, uma mensagem ao Congresso e um sinal vermelho na pauta da comunicação]

O estabelecimento de uma relação institucional entre a Presidência e o Congresso Nacional, poderes constitucionalmente independentes mas politicamente interdependentes, faz parte dos rituais palacianos. Na sessão de abertura de mais um ano legislativo, Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso uma mensagem, na verdade uma prestação de contas do que foi realizado em seu primeiro ano de governo e um programa com metas para o segundo ano de mandato. Um livro de 397 páginas que abrange todas as áreas da administração federal.

Em sua introdução, a mensagem palaciana reafirma o que considera o principal capital político do atual governo, a manutenção de taxas de crescimento econômico em meio à um cenário internacional de crise.

Comunicação recebe tratamento técnico

No capítulo Infraestrutura para Todos, desenvolvimento e qualidade de vida, entre Energia, Saneamento, Transporte, e Aviação há um espaço para a Comunicação. O enfoque, como não poderia deixar de ser – se considerado o tratamento dispensado ao tema no primeiro ano do mandato –, foi eminentemente técnico.

No que tange às telecomunicações, a mensagem demonstra que a prioridade da pasta ministerial da comunicação é o Plano Nacional de Banda Larga, bastante modificado da sua versão inicial apresentada no governo Lula. O viés mercadológico explicitado nas poucas linhas do documento enviado ao Congresso, demonstra que a opção do governo foi mesmo colocar a massificação da oferta do serviço de internet banda larga sob comando das empresas privadas.

Quanto ao balanço do trabalho realizado em 2011 no campo da radiodifusão o texto apresentado diz que:

"…o Governo buscou aumentar a eficiência, a transparência e a objetividade de critérios para procedimentos de radiodifusão. Foi divulgada a lista com informações sobre os detentores de outorgas, revistas normas e editadas programações para novas outorgas por meio de planos nacionais. E o Plano Nacional de Outorgas de Radiodifusão Comunitária permitiu a abertura de avisos de habilitação a 431 Municípios que ainda não possuíam emissoras comunitárias.

A revisão do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, que data de 1963, teve início em 2011, com previsão de conclusão em 2012, com o objetivo de integrar em um único regulamento os procedimentos relativos a todos os serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, bem como outras evoluções visando à simplificação dos processos de outorga e pós-outorga. No mesmo sentido, pretende-se revisar o regulamento do serviço de radiodifusão comunitária e prosseguir com as ações voltadas à atualização do marco legal das comunicações eletrônicas".

Os mais otimistas poderão dizer que o parágrafo acima refere-se ao debate do novo marco regulatório para as comunicações. Os mais pessimistas – eu me incluo neste grupo – talvez prefiram usar uma expressão popular para se referir às intenções do governo de abrir o debate sobre o marco regulatório – o gato subiu no telhado.

O texto deixa explicito que já está um curso uma revisão do regulamento que tem o objetivo de simplificar os processos de outorga e pós-outorga. De fato, no final do ano, no lugar de colocar em consulta pública os tais pontos que derivam de um tal projeto elaborado pelo ex-ministro Franklin Martins, o ministério publicou decreto mudando as regras para concessões de rádio e televisões comerciais. Somado a isto, o documento enumera as várias mudanças já iniciadas para a concessão de outorgas de radiodifusão comunitárias.

Mais a frente, a mensagem presidencial faz referência a lei 12.485 “que estabeleceu um novo marco para a comunicação audiovisual de acesso condicionado”, destacando o importante avanço que ela traz para o incentivo à produção audiovisual nacional e de conteúdo independente.

Para bom leitor meia palavra basta, diz outro ditado. O que o governo pretendeu dizer neste documento é que o ministério das comunicações já está renovando o marco regulatório, portanto, o debate público em torno de uma proposta sobre o assunto seria desnecessária e até mesmo extemporânea. Pode ser que algumas medidas sejam coladas para debate com a sociedade, mas serão pontuais e nem de longe se aproximarão do que foi debatido na 1ª Confecom e que está sintetizado nos 20 pontos consignados na plataforma do FNDC. Espero, sinceramente, estar errada.

TV Pública é comunicação de governo?

O balanço da EBC e das emissoras públicas está, na melhor das hipóteses, colocado no lugar errado. O tema foi abordado no capítulo Diálogo social e Cidadania, espaço dedicado para falar das diversas iniciativas da Presidência e do governo no relacionamento com a mídia, na publicidade dos programas sociais e na transparência de suas ações para a sociedade.

Ao tratar os temas relativos à TV Brasil neste espaço, o governo confirma a confusão que existe entre comunicação pública e estatal, e a pertinência da discussão demandada pelas organizações do movimento social no sentido de definir estes conceitos e mais que isso, dotar a TV Brasil de uma gestão de fato independente e com participação social.

2012, o ano que não começou

A mensagem presidencial enviada por ocasião do início de um novo ano legislativo reforça a sensação de que, para o tema das comunicações, 2011 não terminou. Isso porque o compromisso manifestado pelo ministro Paulo Bernardo de colocar em consulta pública pontos relativos ao debate de um novo marco regulatório das comunicações até dezembro de 2011 não foi cumprido. Continuamos aguardando dezembro de 2011, que como já dito em várias situações, por atores sociais diversos, só vai sair do calendário com muita pressão política e mobilização social.


Renata Mielli é da Coordenação Executiva do FNDC e da diretoria do Centro de Estudos em Mídia Alternativa Barão de Itararé.

Transparência na Comunicação: O longo (e árduo) caminho

O Grupo RBS, afiliado à Rede Globo e considerado o maior conglomerado de comunicação da Região Sul do país, lançou em dezembro último seu Guia de Ética e Autorregulamentação Jornalística, em evento revestido de pompa e circunstância. De pompa porque a solenidade privada contou com a presença de chefes e demais autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. De circunstância porque reuniu o presidente do Grupo RBS, Nelson Sirotsky, que proferiu discurso “intransigente” (nas palavras dele) em defesa da liberdade de expressão, e o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. Registre-se que o contraditório passou ao largo de tal evento, no melhor estilo midiático brasileiro.

Convidado especial da atividade, Ayres Britto concedeu entrevista aos jornalistas da empresa e às autoridades presentes sobre o tema “Liberdade de Expressão e Transparência Pública”(disponível aqui). É de conhecimento público a dedicação profissional e o posicionamento político do ministro quanto às questões da comunicação, tendo sido dele a relatoria da ação que resultou na derrubada pelo STF, em 2009, da Lei 5.250/1967 (a Lei de Imprensa). Para o ministro, tal decisão foi um choque cultural necessário, pois a citada norma “consagrava a censura prévia, inclusive judicial, nos artigos de número 61 a 64”. Ayres costuma colocar-se como ferrenho opositor da censura prévia, no que não há controvérsia.

“Rastrear os atos”

O problema é a confusão que as altas cúpulas diretivas das companhias de comunicação fazem questão de produzir e que muitas vezes encontram ressonância no Judiciário e na Academia (porque ninguém está livre do discurso social intermediado pela mídia e há quem comungue dos mesmos interesses) de que qualquer tipo de ação fiscalizatória configura censura prévia. Isto não corresponde à verdade. Afinal, defender a existência de uma base regulamentar clara e algum controle social sobre os atos de midiatização (não sobre o negócio, que é exclusivamente privado) está muito distante de qualquer imposição às emissoras de televisão ou rádio sobre os assuntos a serem abordados.

Ayres mantém a confusão entre censura de conteúdo e controle da mídia (este último, concretamente identificado como o estabelecimento de parâmetros a serem observados pelas companhias midiáticas e a fiscalização de seu cumprimento). Estabelecer parâmetros significa, por exemplo, levar em conta a diversidade sociocultural brasileira na definição da programação, ao contrário da perspectiva atual, centralizada em São Paulo e no Rio de Janeiro e imposta ao restante do país, como se fosse o único modelo possível de representação de uma identidade nacional. Com a programação montada para atender às prerrogativas legais, quem continuará definindo quais serão os temas abordados na novela ou no telejornal para dar conta da descentralização da produção audiovisual é a empresa de comunicação.

Na entrevista concedida à RBS, Ayres reconheceu que a liberdade de expressão não se limita à ação dos jornalistas ou das companhias de comunicação, mas que consiste no “direito dos cidadãos de acessar e receber informações livres de qualquer tutela”. Para ele, entretanto, “qualquer relativização da plena liberdade de informação jornalística corre o risco de se transformar em censura prévia”. O ministro coloca a imprensa na mesma condição do Ministério Público e dos tribunais de Contas, ambos órgãos responsáveis pelo controle do poder público. “Eles (mídia e órgãos oficiais) foram especificamente aparelhados pela Constituição para rastrear os atos dos administradores”, afirma o vice-presidente do STF.

Mídia não quer mais do que “credibilidade”

É interessante a abordagem jurídica de Ayres. Ele reconhece que os cidadãos têm direito a receber informação sem tutela, mas ignora o controle realizado pelas empresas de comunicação sobre a informação transmitida por elas. Dá tamanha ênfase à liberdade plena de atuação da organização jornalística que esquece que ela é prioritariamente empresa, e que os seus interesses enquanto agente privado não coincidem necessariamente com o interesse coletivo. Aliás, se já é difícil reunir os vários interesses, dos diversos grupos socioculturais, sob o guarda-chuva de um mesmo interesse público, o problema cresce quando envolve reconhecer no interesse privado a vontade de toda uma coletividade.

O Brasil vive hoje um regime democrático representativo pleno, do qual a liberdade jornalística faz parte. Mas não é possível manter a empresa jornalística acima da lei, carecendo o Brasil de um marco legal das comunicações capaz de reunir os vários textos legais vigentes, fracos e dispersos no emaranhado jurídico. A imprensa não tem papel semelhante ao do Ministério Público ou do Tribunal de Contas, pois, ao contrário destes, ela se guia pela acumulação de capital. Pode-se até discutir se o papel desenhado pelo ministro poderia corresponder à comunicação pública (autônoma do poder público e independente dos interesses de governantes e partidos políticos), mas certamente não cabe a uma emissora comercial.

O ministro entende que liberdade total da empresa de comunicação é indicativo de uma civilização avançada e de uma democracia consolidada. Mas pode-se vê-la como indicativo de uma avançada política neoliberal no setor das comunicações. Diz Ayres na entrevista: “A nossa autoestima estará no ponto mais e mais alto com a plenitude da liberdade de imprensa. Nos orgulharemos do nosso país e a imprensa também mais e mais se compenetrará do seu dever de se depurar internamente, democraticamente, fazendo jus a essa enorme confiança que lhe depositou a Constituição federal”. Mais adiante, reafirma que a mídia não quereria mais do que “credibilidade” (entretanto, sabe-se que a missão de toda empresa é o lucro, o retorno comercial a seus controladores, sendo o prestígio apenas o caminho para tal).

A tirania do capital

Para Ayres, o tempo será suficiente para limpar as empresas comerciais de comunicação de qualquer impureza que as desvie de sua missão constitucional (que chega a ganhar ares de sagrada) de controlar as ações do poder público – como se a companhia de comunicação deixasse em segundo plano as relações comerciais que mantém com os anunciantes privados; como se os recursos públicos investidos em editais e campanhas não tivessem consequência alguma sobre a cobertura jornalística; como se a adesão a determinado projeto político por parte dos acionistas da companhia tivesse repercussão nula no cotidiano da redação. O jornalista não é livre para produzir a matéria que bem entender. Há uma rígida cadeia de comando na organização jornalística, como em qualquer empresa.

O ministro chega a citar Montesquieu (“quem detém o poder tende a abusar dele”) e Lorde Hector (“se o poder corrompe, o poder absoluto corrompe absolutamente”) na entrevista. Ora, se a comunicação já foi apontada como o quarto poder, quem detém esse poder se não a própria empresa de comunicação? Quem, portanto, tende a abusar dele? “Se nós cumpríssemos a Constituição, este país estaria muito bem. E é essa Constituição que assegura a plenitude de liberdade de imprensa”, afirma Ayres, sem citar a proibição constitucional à formação de oligopólios nos meios de comunicação. Todavia, a imprensa livre aí está, organizada na forma de oligopólios, contrariando frontalmente a Constituição.

Em um aparente esforço de concessão, o ministro reconhece a legitimidade da ação de conselhos sociais no campo da comunicação, desde que formados a partir da sociedade civil, “rigorosamente privados, fora da estrutura do poder administrativo, do poder judicial, do poder legislativo”. Para Ayres, o grande mal está em um conselho criado pelo poder público. O que não é percebido pelo ministro é que não há nada mais nefasto, em uma democracia, do que o controle exercido pela tirania do capital, a partir do interesse privado, à margem da lei e sem a fiscalização de qualquer órgão representativo da sociedade.

Valério Cruz Brittos e Luciano Gallas são, respectivamente, professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Unisinos e mestrando no mesmo programa