TCU manda Anatel dar publicidade às multas

De 2005 a 2009, a Anatel cancelou 133 multas e suspendeu 755, de um total de 19.399 penalidades aplicadas, o que corresponde aos percentuais de 0,69% e 3,89%, respectivamente. Em termos financeiros, os cancelamentos correspondem a 1,89%, e as suspensões, a 13,29% do montante total aplicado. O levantamento realizado por determinação do Tribunal de Contas da União demonstra que, entre as 17 entidades auditadas, a maioria tem graves problemas com a arrecadação das multas,e a agência reguladora de telecomunicações está entre as de melhor resultado.

Segundo o TCU, a relação percentual média entre o montante arrecadado e o montante financeiro associado às multas aplicadas foi de 3,7%, o que significa que deixaram de ser recolhidos mais de R$ 24 bilhões. O tribunal entende que a dificuldade dos órgãos públicos para cobrar as multas que aplicam se reveste em prejuízo ao erário e contribui para aumentar a percepção de impunidade.

Para o TCU, contribuem para essa deficiência normas e procedimentos administrativos prejudiciais à arrecadação; número elevado de instâncias recursais; e prazos dilatados entre as etapas de cobrança. Também afirma que, além de autuações suspensas ou canceladas, as alterações frequentes na legislação; a suspensão de créditos por decisão judicial; e a falta de recursos dos órgãos públicos para processar todas as penalidades contribuem para a "peça de ficção" representada em parte das multas aplicadas pelo poder público.

No caso da Anatel, que foi considerado como menos grave, o tribunal aponta que os números verificados “refletem o trâmite processual” da agência, ressaltando que a exigibilidade das multas se inicia com a publicação do trânsito em julgado dos processos no Diário Oficial da União, em consonância com o regimento interno da entidade. Dessa forma, ressalta o TCU, a efetiva arrecadação das multas pode ser adiada em função da grande quantidade de processos ainda em trâmite administrativo, em fase recursal, com ou sem feito efeito suspensivo concedido pela agência. Adicionalmente, avalia que a arrecadação também pode ser prejudicada pela suspensão da exigibilidade das multas, concedida em algumas situações por meio de decisão judicial.

Por essa razão, em acórdão, aprovado nessa quarta-feira (7), determina que, entre 2012 e 2016, todos os 17 órgãos federais incluam em seus relatórios de gestão o tema “arrecadação de multas”. O item deve abordar o número absoluto e percentual de autuações que correm grave risco de prescrição; quantidades de multas suspensas ou canceladas administrativamente e os percentuais de recolhimentos de multas nos últimos dois exercícios.

Além da Anatel, o TCU analisou as agências nacionais de Águas, de Aviação Civil, de Energia Elétrica, de Saúde Suplementar, de Transportes Aquaviários, de Transportes Terrestres, de Vigilância Sanitária, do Cinema e Gás Natural e Biocombustíveis. E ainda o Banco Central; Comissões de Valores Mobiliários; Cade; Ibama; Tesouro Nacional; Superintendência de Seguros Privados e o próprio tribunal.

O relatório traz ainda o grau de inscrição de inadimplentes no Cadin. No caso da Anatel ficou em 30,3%. E o baixo percentual de ajuizamento de ações de cobrança das multas aplicadas, com risco de prescrição dos respectivos créditos, que na agência de telecomunicações chega a 12,1%.

Concessionárias levam banda larga popular a 621 municípios até dezembro de 2011

Relatório de acompanhamento sobre oferta de conexão a internet popular pelas operadoras divulgado pela Anatel aponta que, até o quarto trimestre de 2011, 621 municípios foram atendidos, número superior ao estabelecido na meta para o período de 544 cidades, conforme consta nos termos de compromisso assinados pelas concessionárias. As ofertas dos links no atacado já estão disponíveis em 909 municípios.

De acordo com o relatório, a Oi, concessionária de maior cobertura no país, levou a banda larga popular a 375 municípios até dezembro de 2011, 75 a mais do que estabelecia a meta para o período. A Telefônica cumpriu exatamente o que foi estabelecido: 299 municípios até dezembro do ano passado. A CTBC ultrapassou a meta em dois municípios, atendendo a 15 cidades e a Sercomtel levou o serviço aos dois municípios estipulados para atendimento no período.

A Oi atendeu a 544 municípios com oferta de links para banda larga no atacado até dezembro de 2011, número obtido no terceiro trimestre do ano passado e que não teve acréscimo entre setembro e dezembro. O mesmo aconteceu com a oferta da Telefônica, que atendeu 350 cidades, número atingido em setembro de 2011. Já a CTBC levou os links de banda larga a 15 cidades no último trimestre do ano passado. A Sercomtel não ofertou esse serviço.

Apesar de ultrapassarem as metas estabelecidas para a banda larga popular no varejo, as ofertas privilegiaram regiões onde, tradicionalmente, há competição. Foram atendidos 329 municípios do Sudeste e 189 do Sul, enquanto no Norte o serviço chegou a 22 cidades e a 46 no Nordeste. Na região Centro-Oeste, 35 cidades foram atendidas até dezembro de 2011.

Os termos de compromisso assinados pelas concessionárias preveem a oferta de varejo com 1Mbps de download, 128 kbps de upload com preço de até R$ 35 para clientes residenciais, e R$ 29,90 em localidades que oferecem isenção de imposto. A oferta de atacado permite acesso à rede da autorizada, conectada a internet, para clientes corporativos e prefeituras, com preços 20% menores do que os praticados no mercado. A meta total estabelecida é fechar o ano de 2015 com 5.379 municípios com oferta de banda larga popular no varejo.

“Quanto mais exposto, mais propenso o público infanto-juvenil está a beber”

Carnaval, futebol, festa, alegria… e muita publicidade de cerveja. Convidamos a psicóloga Ilana Pinsky para falar sobre os impactos negativos para crianças e jovens dos milionários comerciais das grandes cervejarias veiculados nas datas festivas.

Doutora em Psicologia Médica pela Universidade Federal de São Paulo, pós-doutorada na Robert Wood Johnson Medical School (EUA), Ilana é professora supervisora na pós-graduação do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. É autora da publicação “O impacto da publicidade de bebidas alcoólicas sobre o consumo entre jovens: revisão da literatura internacional”.

Criança e Consumo – A publicidade de cerveja durante datas como Carnaval e eventos esportivos pode influenciar o público infanto-juvenil?

Ilana Pinsky – Não só essas campanhas como todas as campanhas que tem como foco temas que sejam de apreço dessa faixa etária têm impactos negativos. Nos últimos anos, Carnaval e futebol têm sido muito claramente utilizados para promover as cervejarias. Esses dois eventos não são exclusividade das crianças, todo mundo participa dessas festas, mas a publicidade é veiculada de maneira frequente e atinge a todos. E existem muitos temas, músicas, piadas, atores que são de apreço do público jovem, o que é muito problemático.

O importante é saber que a questão não se restringe apenas ao Carnaval. O grande problema é que essas publicidades se utilizam de temas do imaginário infanto-juvenil.

Quais são os principais elementos na publicidade que despertam a curiosidade de jovens e crianças para o consumo de álcool? Qual é a sua opinião sobre o uso de personalidades (como Ivete Sangalo, Jennifer Lopes, etc)?

Não é uma questão de opinião, a gente sabe que quanto mais o adolescente está exposto à publicidade, maior a probabilidade de ele beber mais e mais cedo. Minha opinião é embasada em estudos que existem há pelo menos 20 anos.

Os elementos costumam ser ligados ao erótico, um erótico meio malicioso, engraçado, justamente voltado para o público infanto-juvenil. Também percebemos o uso de músicas que tenham a ver com o que o jovem gosta e que, muitas vezes, o jovem consegue se imaginar naquela situação da propaganda, porque são situações com as quais ele se identifica. E é sempre uma imagem do cara que bebe e pega todas as meninas e coisas do gênero.

A publicidade está ligada também a patrocínio, e um dos patrocínios que existem são de show de música eletrônica, os prediletos dos adolescentes. Além disso, as marcas exercem muita influência nas redes sociais, então a presença das cervejarias no Facebook é maçante, com ações muito criativas e quase sempre voltadas aos mais jovens. Claro que as redes são freqüentadas por todas as idades, mas os mais jovens e as crianças têm mais facilidade em usá-las.

Todo mundo que é legal, bacana e feliz bebe cerveja e faz propaganda de cerveja. Então fica a imagem de que cerveja é legal, deixa todo mundo feliz.  Agora, mais grave é a quantidade de publicidade desse tipo.

Especificamente com relação aos apelos mais direcionados ao público infanto-juvenil, você percebe alguma mudança na maneira de se anunciar cerveja nos últimos dois anos?

O que eu vejo é que isso entrou nas redes sociais de uma maneira massiva. É a grande estratégia do momento. Outra coisa que acontece muito, é que as cervejarias patrocinam atléticas de faculdades, o que é extremamente preocupante, porque mesmo que sejam jovens com 18 anos, você está lidando com gente no limite da faixa etária permitida para o consumo. Esse é um caminho que eu tenho visto nos últimos anos.

O fato de a cerveja não ser considerada bebida alcoólica para fins de publicidade tem algum impacto no consumo precoce da cerveja e de outros tipos de bebida alcoólica?

Pela lei federal, cerveja não é considerada bebida alcoólica para fins de publicidade, o que é uma piada, não tem sentido.  As cervejarias podem fazer propaganda em qualquer horário e são as que mais aparecem nos intervalos comerciais. Assim, os jovens estão muito mais expostos a essas publicidades. Sem contar que a cerveja é um produto de iniciação para o jovem e, no Brasil, é a primeira bebida de escolha, seguida do vinho e das bebidas destiladas. Então, sim, a publicidade tem influência na medida em que ela é muito mais freqüente e criativa. O jovem se associa e se interessa mais e, portanto, acha que pode beber mais também.

Claro que se você fizesse publicidade de cerveja 24 horas, mas fosse muito difícil para o jovem comprar a bebida seria diferente. Mas essa não é a nossa realidade. No Brasil é fácil e é barato consumir essas bebidas. Quanto mais exposto à publicidade, mais propenso o público infanto-juvenil está a beber cada vez mais e mais cedo.

Leia mais sobre esse assunto na nossa newsletter especial sobre juventude e bebidas alcoólicas
http://alana.org.br/banco_arquivos/Arquivos/downloads/news-especial/alcoolismo.pdf

Nic.Br entrará com recurso contra a escolha da entidade aferidora

Redação – Teletime

O Nic.Br entrará com um recurso na Anatel contra a escolha da PriceWaterhouseCoopers como a Entidade Aferidora da Qualidade. A informação foi publicada pelo portal Convergência Digital e confirmada pela assessoria de imprensa da entidade.

A principal queixa do Nic.Br é sobre a interpretação que o Grupo de Implantação dos Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ) deu ao texto do regulamento de gestão da qualidade. De acordo com os requisitos técnicos para a escolha da entidade elaborados pelo GIPAQ, a medição deve ser realizada dentro dos sistemas autônomos (AS – Autonomous Systems) das prestadoras nos PTTs. Na visão do Nic.Br, isso permite que a prestadora influencie o resultado dos testes.

Além disso, o Nic.Br também questiona a escolha do software Speedtest que, segundo o Convergência Digital, não afere todos os parâmetros definidos pela regulamentação.

Ancine esclarece Lei 12.485/11

Redação – Observatório do Direito à Comunicação

A Agência Nacional de Cinema (Ancine) lançou um espaço em seu site para esclarecimentos sobre a nova Lei da TV por Assinatura. A Agência explica que a Lei 12.485/11 contribui para maior concorrência no setor, uma vez que permite que as concessionárias de telefonia utilizem suas redes para fornecer serviço de TV paga e estimulem a produção de conteúdo nacional com as cotas de programação.

A Agência ainda ressalta que nenhum canal terá que mudar o perfil de sua programação para cumprir a legislação, sendo portanto falsa a afirmação da operadora SKY de que os canais esportivos serão prejudicadas pela lei, visto que esses estão livres da obrigatoriedade da veiculação de conteúdo nacional.

Mais informações: http://www.ancine.gov.br/nova-lei-da-tv-paga