TSE veda propaganda eleitoral antecipada no Twitter

Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira que o Twitter não pode ser usado, antes do início oficial de campanha eleitoral, dia 6 de julho, por candidato ou partido com o intuito de pedir votos ou promover candidaturas. A maioria apertada dos ministros entendeu que a rede social é um local de propaganda eleitoral efetiva, onde prevalecem as regras válidas para outros meios de comunicação, como o rádio e a televisão.

Foi a primeira vez que o plenário do tribunal analisou o tema. O debate aconteceu no julgamento de um caso específico, ocorrido na campanha presidencial de 2010, mas é uma importante sinalização do tribunal para as eleições municipais deste ano.

Os ministros julgaram uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o então pré-candidato a vice do tucano José Serra, Indio da Costa (DEM-RJ), que, um dia antes do início da campanha de 2010, pediu votos a um de seus seguidores.

"A responsabilidade é enorme. Mas, conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais", escreveu o político, no dia 5 de julho, em seu microblog, ao responder um seguidor que havia escrito: "Prepare-se. Ser vice não é fácil".

Pela Lei Eleitoral, a propaganda de campanha só pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. A realização da chamada propaganda eleitoral antecipada gera multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

No caso de Indio da Costa, ele chegou a ser multado em R$ 5 mil pelo ministro substituto Henrique Neves. O caso, então, foi enviado ao gabinete do ex-ministro da Corte, Aldir Passarinho Júnior, responsável por relatar o processo no plenário, pois Neves não participaria do julgamento colegiado.

Passarinho também entendeu que a mensagem de Indio da Costa configurou propaganda eleitoral irregular, já que ao publicá-la no Twitter, ele não tem o controle das vezes em que ela será replicada.

De forma diferente, entenderam os ministros José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, para quem tratava-se apenas de uma discussão privada, na qual o então candidato teria livre possibilidade de se expressar. O colega Marcelo Ribeiro, por sua vez, votou pela proibição da propaganda antecipada e, quando o placar estava empatado em 2 a 2, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilson Dipp.

Nesta quinta-feira, Dipp trouxe um longo voto, no qual argumentou que a característica do Twitter é diferente dos demais meios de comunicação. Para ele, enquanto as mensagens transmitidas por rádio e televisão têm alvos passivos, incertos e indeterminados, aquelas publicadas no Twitter tem característica contrária.

"Não constituir ilegalidade à conversa ou informações trocadas deliberadamente entre pessoas determinadas. Não se submete ao regime geral das eleições. Quanto muito, constitui propaganda eleitoral lícita, doméstica, caseira, entre interessados. Livre em qualquer efeito", argumentou. "A realidade caótica da internet talvez tenha contribuído para difusão livre e democrática de ideia entre pessoas certas e identificáveis do que as mídias regulares, tradicionalmente ligadas, algumas ou muitas vezes, a interesses econômicos ou partidários".

Seu voto, no entanto, não convenceu Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski. O primeiro argumentou que permitir a pré-campanha no Twitter poderia beneficiar os candidatos que ocupam cargos públicos, com mais seguidores, em detrimento daqueles que se candidatam pela primeira vez.

Já Lewandowski argumentou que a decisão não representa limitação à liberdade de expressão. "O cidadão comum pode falar o que quiser, o que não pode é o candidato ou o partido".

700 MHz: Anatel começa o processo de definição do dividendo digital

A disputa entre radiodifusores e teles pela faixa de 700 MHz tem tudo para ficar cada vez mais acirrada. A Anatel começou a discutir uma proposta para que ainda neste ano sejam feitos estudos para definir o que será feito com essa fatia do espectro.

É uma postura mais acelerada do que governo e agência adotaram ao longo do ano passado, apesar dos insistentes apelos das operadoras de telefonia, em especial, as móveis, pela faixa – tida como prioridade para o setor, interessado na oferta de banda larga móvel.

Para esquentar o debate sobre os 700 MHz, a Anatel recuperou, a pedido do Ministério das Comunicações, uma consulta pública que criava mofo no órgão regulador desde 2007: na época uma possível revisão da destinação dos 746 MHz a 806 MHz utilizadas por retransmissoras de TV – os canais 60 a 69.

Ao longo desse período, embora a agência tenha avaliado a possibilidade de destinar parte dessa faixa à telefonia fixa e serviços de Internet, acabou concluindo por manter o espectro como está até 2016 – ano-meta para a transição total da televisão analógica para digital.

De um lado, faz sentido não mexer na faixa agora, até porque a maior fome de espectro é das operadoras móveis, mas o SMP sequer fez parte das possibilidades de destinação desse pedaço do espectro na consulta pública.

No entanto, ao propor já para 2012 uma indicação do que será feito após o switch-off de 2016, a agência decide tratar logo do dividendo digital: ou seja, as radiofrequências que poderão ser devolvidas pelas emissoras de TV por conta da digitalização dos sinais.

A proposta do relator, conselheiro Jarbas Valente – e presidente da comissão de espectro da Anatel – prevê a realização de estudos “para conclusão até dezembro de 2012, visando definir o futuro do espectro”, “considerando a TV digital e a harmonização mundial das aplicações que utilizam essa faixa”.

A decisão foi adiada, provavelmente por uma semana, por pedido de vistas da conselheira Emília Ribeiro. Mas como resumiu o também conselheiro Marcelo Bechara, a proposta “aponta uma sinalização importante e já coloca em debate a faixa de 700 MHz”.

Seminário em Brasília discute a regulação da mídia pública

Uma semana após a audiência que debateu a diversidade religiosa na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Brasília voltará a debater comunicação pública. O seminário internacional "Regulação da Comunicação Pública" aproveita as discussões sobre a necessidade de uma nova lei da comunicação de massa para promover  o fortalecimento do sistema público.

Organizado pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) e a Secretaria de Comunicação, ambas da Câmara dos Deputados, o evento será realizado entre os dias 21 e 23 de março, no auditório Nereu Ramos. O seminário também poderá ser acompanhado pela internet pelo portal da Câmara dos Deputados e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Temas importantes na discussão da atualização da regulação, como a questão da participação e gestão nos canais públicos, a diversidade na programação, os desafios do  financiamento, a digitalização e a convergência tecnológica, os processos de outorgas e a divisão do espectro compõem a pauta do evento. Para a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), coordenadora da Frentecom, o debate é mais que oportuno. "Poderemos conhecer experiências de outros países que nos trarão mais elementos e referências para construir propostas que devem ser encaminhadas para ao governo, já que vários questões sobre regulação e o próprio marco regulatório brasileiro está na agenda", afirma a deputada.

O evento contará com especialistas nacionais e internacionais. Está confirmada a participação de da diretora-geral do canal do Congresso Mexicano, Letícia Salas Torres; do coordenador-geral da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual da Argentina, Luis Lazzaro; e do presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social de Portugal, Carlos Magno Castanheira.

Desafios

Para Mário Sartorello, presidente da Associação Brasileira de Rádios Públicas (Arpub), o grande desafio da comunicação pública é seu financiamento. "A grande discussão para a comunicação pública é a sustentabilidade e a autonomia das emissoras, de como elas possam deixar de ser estatais e passarem  a ser mais públicas", afirma Sartorello. Para Cecília Bizerra, do coletivo Intervozes, a democratização na gestão das emissoras públicas também é fundamental. "Devemos ampliar os espaços de participação da sociedade em todas as emissoras públicas do país. Hoje temos o modelo do Conselho Curador da EBC que é exemplo para as emissoras públicas estaduais, do legislativo e judiciário", defende.

As inscrições antecipadas do seminário já foram encerradas, mas haverá a possibilidade de inscrições no local, condicionadas à capacidade do auditório. Mais informações no site da Câmara: http://www2.camara.gov.br/noticias/institucional/noticias/seminario-internacional-regulacao-da-comunicacao-publica

Programação

: 21 de março (quarta-feira) ::
8 horas | Credenciamento

8h30 | Mesa de Abertura
Convidados:
Deputado Marco Maia, Presidente da Câmara dos Deputados;
Deputada Luiza Erundina, Coordenadora da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular (Frentecom);
Paulo Bernardo, Ministro das Comunicações;
Helena Chagas, Ministra da Secretaria de Comunicação da Presidência da República;
Deputado Eduardo Azeredo, Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados;
Senador Eduardo Braga, Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal;
Nelson Breve, Diretor-Presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC);
Rosane Bertotti, Coordenadora-Geral do Fórum Nacional pela Democratização das Comunicações.

10h30 | Mesa 1 – Legislação: conceitos, outorgas e regulação do campo público
Discussão sobre a necessidade de atualização da legislação do campo público, a complementariedade dos sistemas público, privado e estatal, o uso do espectro eletromagnético por emissoras do campo público, modelo de outorgas.
Convidados:
Luis Lazzaro, Coordenador-Geral da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA) – Argentina;
Póla Ribeiro, Presidente da Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (ABEPEC);
Marcos Dantas, Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
Jonas Valente, integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
Mediação: Deputado Emiliano José, PT/BA.

15 horas | Mesa 2 – Gestão: participação e controle social
A permeabilidade da comunicação pública à sociedade, seus pleitos, suas avaliações, sugestões e críticas. A transparência e a participação efetiva da sociedade no processo de gestão.
Convidados:
Letícia Salas Torres, Diretora-Geral do Canal do Congresso Mexicano;
Ana Luiza Fleck Saibro, Presidente do Conselho Curador da EBC;
Regina Lima, Ouvidora-Geral da EBC;
Cláudio Magalhães, Presidente da Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU).
Mediação: Deputada Luciana Santos, líder do PCdoB.

17 horas | Mesa 3 – Gestão: financiamento e autonomia
As diferentes formas de financiamento no curto, médio e longo prazos, seus pontos positivos e negativos e as suas implicações na autonomia da comunicação pública.
Convidados:
Manoel Rangel, Presidente da Agência Nacional do Cinema (ANCINE);
Eduardo Castro, Diretor-Geral da EBC;
Murilo Ramos, Coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (LaPCom/UnB);
Mário Jéfferson Leite Mello, Coordenador da Frente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Público (FRENAVATEC).
Mediação: Deputado Stepan Nercessian, PPS/RJ.

:: 22 de março (quinta-feira) ::

9 horas | Mesa 4  – Regulação de conteúdo e diversidade na comunicação pública

Como regular a comunicação pública para que ela cumpra seu papel na complementariedade dos sistemas, na regionalização e no fomento à diversidade.
Convidados:
Carlos Magno Castanheira, Presidente do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social – ERC / Portugal;
Ana Veloso, integrante da Rede Mulher e Mídia;
Marco Altberg, Presidente da Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPI-TV);
Juliana Cézar Nunes, integrante da Comissão Nacional de Jornalistas pela Igualdade Racial (CONAJIRA);
José Antônio de Jesus da Silva, Coordenador-Geral da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (FITERT).
Mediação: Deputado Jean Wyllys, PSOL/RJ.

14 horas | Mesa 5 – Distribuição do sinal, infraestrutura e operador de rede
O desafio da universalização do acesso à comunicação pública passa pelo planejamento e implantação de recursos físicos, com bases normativas e legais, no sentido de se buscar a otimização desses recursos.
Convidados:
André Barbosa, Superintendente de Suporte da EBC;
Gunnar Bedicks, Chefe do Laboratório de TV Digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Takashi Tome, Pesquisador do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD);
Antônio Vital, Presidente da Associação Brasileira de TVs e Rádios Legislativas (Astral);
Telmo Lustosa, integrante do Conselho Diretor do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro.
Mediação: Deputado Paulo Pimenta, PT/RS.

17 horas | Mesa 6 — Interatividade, convergência e acessibilidade
As novidades tecnológicas que impactam a produção e o consumo das mídias.
Como o processo regulatório pode garantir aos meios públicos condições de acessar tais mudanças.
Convidados:
Luiz Fernando Gomes Soares, Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ);
Pedro Ortiz, Diretor-Geral da TV USP e do Canal Universitário de São Paulo;
Sueli Navarro Garcia, Diretora da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados;
Marcus Manhães, Assessor da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (FITTEL)/CPqD;
Mário Sartorello, Presidente da Associação das Rádios Públicas do Brasil (ARPUB).
Mediação: Deputada Rosinha da Adefal, PTdoB/AL.

:: 23 de março (sexta-feira) ::

9 horas | Plenárias Setoriais
As plenárias setoriais são um espaço de reflexão e debate para que cada segmento possa elencar suas prioridades, tendo como ponto de partida os eixos debatidos em cada uma das mesas do Seminário. O resultado final irá compor um documento síntese a ser aprovado na plenária final.
 missoras Educativas e Universitárias
Emissoras Legislativas
Emissoras Comunitárias
Movimentos Sociais
 
11 horas / entrega dos relatórios das plenárias setoriais

15 horas | Plenária Final

Senadores aprovam novas regras sobre direito de resposta

[Título original: Comissão aprova novas regras sobre direito de resposta na mídia]

Garantia de direito de resposta sem ameaça à liberdade de imprensa. Esse foi o argumento que garantiu a aprovação por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (14), de projeto de lei (PLS 141/11) do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que regula o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Como foi aprovada em decisão terminativa, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Vácuo jurídico aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) motivou Requião a apresentar o PLS 141/11. O peemedebista resgatou proposta apresentada em 1996, que contou com aprovação unânime do Senado, mas foi arquivada na Câmara. Com a recente “liquidação” da Lei de Imprensa, decidiu colocar novamente em discussão a garantia de um rito especial e célere para o direito de resposta.

– Nos últimos três anos, o Senado enviou 148 cartas para a imprensa para a correção de erros e afirmações descabidas e sequer uma foi publicada. O projeto só quer contrabalançar a provável, e freqüente, irresponsabilidade (da imprensa), abrindo direito de resposta com rito rápido e seguro – comentou Requião.

Antes mesmo de apresentar seu parecer favorável, com emendas, ao PLS 141/11, o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), fez questão de deixar claro que o projeto “não quer cercear o direito à informação nem censurar a imprensa, que deve ser livre”.

– A liberdade de imprensa deve ser cultuada por todos, mas é bom lembrar que liberdade rima com responsabilidade. Aqui não se trata – porque seria inconstitucional – de censura prévia ou limitação de conteúdo. Trata-se só do direito de resposta – enfatizou Taques.

Na avaliação do relator, a falta de uma norma específica regulando as relações da mídia com a sociedade prejudica o pleno exercício do direito de resposta assegurado pela Constituição. Ele justificou ajustes feitos no texto original com o argumento de compatibilizar a manifestação do ofendido pelos meios de comunicação com a garantia de liberdade de expressão, de modo a impedir excessos e eventuais arbitrariedades.

Retratação espontânea

A proposta assegura ao ofendido a divulgação de resposta gratuita e proporcional ao agravo. Mas impede o exercício desse direito em caso de retratação espontânea do veículo, resguardando, entretanto, a possibilidade de ação de reparação por dano moral.

Esse aspecto do projeto não foi alterado pelo relator, mas o próprio Requião, instigado por dúvida levantada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), questionou o critério a ser seguido para se considerar satisfatória uma retratação espontânea. Randolfe indagou se não seria inconstitucional o fato de essa atitude voluntária do veículo de comunicação inviabilizar o direito de resposta.

Taques não vê risco de inconstitucionalidade se a retratação espontânea ocorrer de modo proporcional ao agravo, ou seja, for divulgada com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Em resposta a Requião, observou que o ofendido é quem vai avaliar se a réplica voluntária cumpriu essas exigências e, caso não se sinta atendido, entrar com contestação na Justiça.

Prova

Por sugestão de Requião e do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o relator reviu emenda e dispensou a exigência de prova “inequívoca” para o juiz – em decisão provisória – fixar data e demais condições para veiculação da resposta ou retificação da ofensa, a ocorrer em prazo não superior a dez dias. Requião temia que a expressão “inequívoca” pudesse criar litígio no processo. Já Demóstenes argumentou que nenhum juiz decide em caráter liminar sem prova que não tenha lastro, o que tornaria dispensável, portanto, esse termo.

Outra preocupação de Randolfe, também acolhida por Taques, relacionava-se à obrigatoriedade de quem garantiu direito de resposta por liminar, e teve essa decisão revista em sentença, arcar com as custas processuais e despesas pela veiculação da resposta. Taques explicou que essa providência tinha a intenção de evitar ações temerárias (sem fundamento) contra a mídia, inclusive com fins políticos. A solução para resguardar o cidadão de boa fé foi dada por Demóstenes: imputar essa taxação apenas em caso comprovado de ação temerária.

Outras mudanças

Por recomendação de Taques, o ofendido deverá exercer o direito de resposta no prazo de 60 dias, contado da data da primeira divulgação – e não da última, como propôs Requião – da matéria. Sem perder de vista a exigida proporcionalidade entre resposta e agravo, o relator eliminou do projeto a previsão de que a resposta a ofensa veiculada pela televisão ou pelo rádio tivesse acréscimo de três e dez minutos, respectivamente, com defendido na proposta original.

O PLS 141/11 estabelece ainda que o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. A sentença deverá ser expedida em, no máximo, 30 dias após o ajuizamento da ação, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos.

A exemplo dos demais senadores, Alvaro Dias (PSDB-PR) concordou que o PLS 141/11 preenche uma lacuna no ordenamento jurídico com a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. O senador pelo Paraná listou como pontos essenciais da proposta o prazo decadencial de 60 dias para direito de resposta; a exclusão dessa possibilidade para comentários de leitores feitos em sites dos veículos de comunicação; a exigência do pedido de resposta ser enviado por correspondência com aviso de recebimento ao responsável pelo veículo; e a garantia de resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da ofensa.

A volta do direito de resposta

Os jornais de quinta-feira (15/3) acompanham com atenção a tramitação, no Senado Federal, do projeto que regulamenta o direito de resposta a pessoas ou organizações que se considerarem ofendidas pelo conteúdo de publicações da imprensa.

A proposta original, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), bastante modificada pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada na quarta-feira (14) por unanimidade, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça, devendo seguir diretamente para a Câmara sem ter que ser submetida a votação no plenário do Senado. Caso nenhum senador exija a votação também em plenário, a tendência é que o texto também seja aprovado rapidamente na Câmara dos Deputados.

O direito de resposta se tornou um objeto de Direito sem regulamentação legal desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal, atendendo a demandas das empresas de comunicação, derrubou a Lei de Imprensa criada em 1967.

Embora a Constituição mantenha a obrigatoriedade da concessão de espaço proporcional à ofensa e até mesmo indenização para os delitos de imprensa, a falta de uma regulamentação estimulava os assessores jurídicos das empresas a protelar indefinidamente a execução do mais básico direito ao cidadão ofendido pela atividade jornalística: o de ver reconhecido o erro que o atingiu e recomposta a verdade.

Gratuita e proporcional

O projeto que segue adiante no Congresso Nacional estabelece um prazo de 60 dias, contados a partir da publicação, para a pessoa que se considerar ofendida requerer o direito de resposta.

A empresa jornalística citada tem sete dias para responder, sob pena de sofrer ação judicial que a obrigará a atender o pedido, além de se submeter à possibilidade de pagar indenização por danos morais.

Interessante observar que a concessão do direito de resposta não determina o encerramento da ação por dano moral, material ou agravo à imagem do ofendido, que seguirá tramitando mesmo se o veículo se antecipar e publicar uma retratação. Em caso de condenação em primeira instância, a empresa poderá recorrer ao Tribunal de Justiça pedindo a suspensão da publicação imediata do direito de resposta.

As entidades que representam jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão não fizeram comentários oficiais e provavelmente acompanham a tramitação do projeto com cautela.

A rigor, o texto recompõe as normas que existiam antes da extinção da Lei de Imprensa, incluindo as publicações em sites da internet e demais extensões dos veículos de comunicação. Mas não se aplica a comentários de internautas e outras manifestações de leitores, que são regidos pela lei comum.

Como na lei original, o atual projeto mantém a obrigatoriedade para que a resposta seja publicada gratuitamente e proporcional ao conteúdo que produziu a retratação, por motivo de atentado contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem.

O dano permanente

Antes de publicar a retratação, o veículo deve responder ao questionamento do juiz, justificando-se pelo teor do texto ou imagem que gerou a queixa, num prazo de sete dias. Se não concordar com os esclarecimentos oferecidos pela empresa de comunicação, o queixoso poderá cobrar na Justiça a publicação de sua resposta, no espaço correspondente e com o mesmo destaque que foi dado ao conteúdo ofensivo. No entanto, as empresas ainda terão o direito de recorrer pela suspensão da publicação, caso considerem que o texto da resposta extrapola ou se desvia do assunto que motivou a demanda.

Uma questão polêmica observada no projeto é a falta de um prazo para a publicação da resposta. Como se sabe, nas raras oportunidades em que aceitam a decisão judicial obrigando a cumprir o direito de resposta inscrito na Constituição, as empresas de comunicação costumam protelar tanto quanto possível a publicação, o que na prática agrava e prolonga o efeito nocivo da ofensa, tornando permanentes os danos causados.

Não custa lembrar o caso que atingiu o professor de Educação Física Nelson Luiz Cunegundes de Souza, especialista em Fisiologia do Treinamento Esportivo, que em 1998 perdeu o emprego na Associação Atlética do Banco do Brasil, em São Paulo, depois que foi acusado pela Folha de S.Paulo de estar abrindo uma “liga pirata” de basquetebol, com a intenção de ganhar dinheiro (ver, neste Observatório, “A Folha de retrata”).

Ele entrou na Justiça exigindo a retratação do jornal e a reparação dos danos. A Folha recorreu a todas a instâncias, inclusive o Supremo Tribunal Federal, para não ter que atender a esse mínimo direito do cidadão.

A ação só foi julgada e executada em outubro de 2011, ou seja, treze anos depois o senhor Nelson Luiz teve o direito de ver sua verdade publicada no jornal que o ofendeu.

Comentário para o programa radiofônico do OI, 15/3/2012