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Oferta de banda larga é elemento central na revisão de regras do setor

[Título original: O nome do jogo é Banda Larga]

A percepção que se evidencia nos debates com relação às mudanças dos marcos regulatórios nos setores de TV por assinatura e de telecomunicações é que todas as estratégias estão direcionadas para a oportunidade de ofertar o serviço de acesso à Internet em alta velocidade, conjugado ou isolado dos produtos de vídeo e telefonia. Ressurge assim o debate: é hora ou não de o Brasil vir a implantar uma política pública para Banda Larga?

“Não podemos deixar de reconhecer que o nome do jogo é a banda larga”, afirmou o presidente da Abrafix, José Pauletti, ao participar do congresso ABTA 2008. Segundo ele, a oferta do serviço – separado ou associado a produtos como telefonia e vídeo – são, sim, os objetivos das concessionárias de telefonia fixa com a mudança de regra do PL-29. “Não há como negar que é negócio para as teles terem a possibilidade de ter banda larga associada a outro produto como o é o da programação de TV”, completou.

O presidente da ABTA, Alexandre Annenberg, também assumiu que a oferta da banda larga – responsável no primeiro trimeste de 2008 por 45% da receita da TV paga – é estratégica para os negócios do setor. Neste quesito, destacou o executivo, fica evidente que as operadoras de TV paga querem expandir suas atuações para investir pesadamente neste serviço.

Neste item, inclusive, fez uma observação e uma autocrítica ao afirmar que o debate do PL-29, ao ficar concentrado na questão da imposição de cotas para a programação nacional não levou em consideração um ponto decisivo: para onde o o Brasil quer ir neste momento no mercado de Telecomunicações.

A questão do que é público e privado fica evidenciado nas divergências que afloram com relação ao PL-29. Annenberg contestou a “expropriação e confisco” que o projeto faz das redes de MMDS – investimentos privados – que passam a ter obrigação de cumprir novas regras com “o jogo já começado”.

O deputado Jorge Bittar (PT/RJ), relator do PL-29, contestou o dado. Segundo ele, as operadoras de MMDS e DTH já existentes terão um prazo de adaptação à legislação, de forma a não terem qualquer tipo de prejuízo nas suas operações. Bittar disse ainda que, hoje, o mercado tem duas grandes operadoras de TV paga. “Queremos mais”, completou.

'Apagão' amplificou os debates

A verdade é que o “apagão” da Internet ocorrido na Telefônica no mês de julho – milhares de pessoas ficaram sem acesso à Internet por mais de 36 horas em São Paulo – amplificou o debate em torno da necessidade de se impor ou não regras para a oferta da banda larga. A grande questão para os especialistas ouvidos pelo Convergência Digital durante o ABTA 2008, evento encerrado nesta quarta-feira, 13/08, é que, hoje, para o setor, banda larga é um meio e não um serviço.

No momento em que virar serviço – e já poderia ser a hora porque mais de 8 milhões de usuários utilizam o acesso de alta velocidade à Internet – ele deveria estar condicionado a seguir um regulamento, dizem algumas fontes, que é o do SCM – que na prática, no entanto, não existe. Há várias lacunas com o SCM não preenchidas.

Como serviço privado, a banda larga, hoje, não tem como ser fiscalizada diretamente. A Anatel até pode solicitar informações, fiscalizar, mas não tem como imputar qualquer tipo de punição seja para as concessionárias de telefonia fixa, seja para os provedores de TV paga, como a Net e a TVA. O consumidor é quem fica com a conta pelo não-serviço.

O grande problema é que a banda larga, hoje, apesar de ser um meio, já sustenta uma série de serviços essenciais. No “apagão” da Telefônica isso ficou evidente. Muitos órgãos e empresas simplesmente pararam de trabalhar. O problema, advertem os especialistas, é que transformar a banda larga em serviço público também pode vir a “engessar” o produto e, dessa forma, ampliar a concentração nas mãos de poucos fornecedores.

Como fazer e, principalmente, o que fazer?

A dúvida é antiga. Basta voltar no tempo. Em 1995, o ministro das Comunicações, Sérgio Motta, quando decidiu que a Internet seria um Serviço de Valor Adicionado, o fez para atender aos pedidos de quem sustentava a tese de que se Internet fosse um serviço público, seria um monopólio, na época, consolidado nas mãos da Embratel. Os players privados não teriam qualquer chance de ganhar mercado no país, afirmavam os defensores de uma Internet livre das amarras públicas. Certo é que os players privados vieram, mas o tempo passou e a concentração se evidencia mais uma vez.

Não à toa, o conflito, hoje, ganha novos contornos. Há o caso claro das operadoras de MMDS. Elas têm freqüência, mas só podem prover serviços de TV por assinatura. Elas querem vir a ser uma prestadora “triple play”, querem vender banda larga e telefonia, mas estão “amarradas” na atual legislação.

Os players aguardam uma definição da Anatel com relação ao futuro do MMDS no país. “Fizemos o nosso dever de casa, abrimos frentes e o que vai acontecer conosco? Ninguém sabe responder ainda”, disse o presidente da Neotec, que reúne as operadoras de MMDS, José Luiz Frauendorf, ao ser questionado sobre a idéia de “perder” espectro em função da digitalização.

Para Frauendorf, comete-se um equívoco quando se confunde tecnologia Wireless com WiMAX. “Não é isso. Wireless é rede sem fio e pode ser qualquer tecnologia. WiMAX é tão somente uma opção. Interligar as duas discussões é um erro, como nos tirar o direito a competir, em lugares onde não há a presença dos prestadores convencionais será ainda pior para o Brasil”, sustentou.

O conselheiro da Anatel, Antonio Bedran, admitiu que a discussão de tornar a banda larga um serviço público ganha corpo no governo, mas admitiu que é uma discussão ainda incipiente. Até porque ela determinará uma mudança na Lei Geral de Telecomunicações.

O presidente da entidade que reúne as concessionárias de telefonia fixa, a Abrafix, José Pauletti, não acredita, porém, na possibilidade de, neste momento, com tanto temas relevantes à mesa – revisão do PGO, do PGR e o início da Portabilidade Numérica – se possa vir a iniciar uma frente para rever o processo atual da banda larga.

“Ela é um produto de valor adicionado. A solução seria a regulamentação do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), mas esse é um outro tema bastante polêmico”, frisou Pauletti. Ele admitiu que, por enquanto, o consumidor é, sim, o elo mais frágil da cadeia – ao ser dependente de um pequeno número de prestadores do produto no país.

Consulta do Minicom sobre políticas públicas tem mais de 2,6 mil contribuições

Em dois meses e meio no ar, a consulta do Ministério das Comunicações destinada a definir politicas públicas para o setor de telecomunicações obteve 2.612 contribuições, enviadas pelo público no período de 24 de abril a 9 de julho e que já representam um calhamaço de mais de 260 laudas. Fonte do ministério afirmou que a equipe do ministro Hélio Costa avalia os próximos passos da consulta, a partir da compilação dos dados obtidos na primeira fase de coleta de contribuições, encerrada semana passada.

Entre as próximas etapas sob análise para a consulta pública, o Ministério pretende abrir novo prazo para envio de contribuições, permitindo que o autor de uma proposta comente as sugestões alheias. Também examina a realização de algumas audiências públicas para manifestação ao vivo dos interessados em diferentes cidades. Uma análise das contribuições na página do Minicom na Internet mostra grande participação de pessoas físicas no processo de consulta que, preocupadas com o custo dos serviços, propõem até a criação da internet grátis para todos.

Há contribuições de órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que faz crítica à falta de informações sobre o tema que o ministério pretende discutir – políticas públicas – e ao desconhecimento do assunto pela população. Para o Idec, isso impede o processo de produzir um resultado de bom nível. “O texto apresentado carece de explicações e informações adicionais, para que o brasileiro possa compreender o contexto das políticas públicas”, considera o Idec.

Alguns assuntos também são recorrentes na preocupação dos participantes, como a necessidade de que se amplie a competição no mercado de telefonia e se elimine o monopólio de alguns serviços, como a banda larga. A desoneração tributária e redução da carga de impostos em toda a cadeia produtiva de serviços, para baratear os preços – do computador, ao acesso às redes, incluindo o provedor de conteúdo -, também constitui em preocupação permanente dos comentários.

Outra sugestão que se repete é da transformação do acesso em alta velocidade – hoje um serviço cuja oferta é em regime de mercado -, em um serviço de regime público, sujeito a controle de preços e cumprimento de metas. Essa proposta visa a permitir que a banda larga tenha seu próprio plano obrigatório de universalização e utilize recursos do Fust (Fundo para Universalização dos Serviços de Telecomunicações) para sua popularização.

Anatel abre documentos e pareceres sobre reforma no PGO

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de maneira inédita, decidiu publicar toda a troca de correspondências internas e externas entre a agência, governo e empresas em função da proposta de alteração do PGO e da reforma da regulamentação. A íntegra dos documentos está disponível no site da Anatel e na homepage do site Teletime.

Pela análise dos documentos, é possível perceber duas coisas: primeiro, a confirmação de que o trabalho da agência se deu em prazo recorde para os padrões da Anatel. Depois, fica claro que o Conselho Diretor aliviou algumas sugestões da equipe técnica e, sendo mais suave nas determinações, mas também impôs restrições que não existiam nas propostas originais.

Um dos documentos mais importantes presentes na troca de correspondências é o Informe encaminhado pela Superintendência de Serviços Públicos ao Conselho Diretor tratando de assunto "Revisão do PGO".

O documento relata que os estudos técnicos conduzidos sobre o tema recomendaram que fossem consideradas as oportunidades de "redistribuição dos benefícios associados aos efeitos da evolução tecnológica e aumento da eficiência empresarial". Sugeriu ainda a oportunidade da "universalização e massificação do acesso e da inclusão digital" e a"promoção da competição e garantia da liberdade de escolha". Mas algumas das idéias propostas pela superintendência foram substancialmente ajustadas na análise do conselheiro-relator Pedro Jaime Ziller e acatadas por unanimidade pelos demais conselheiros. Confira as principais mudanças entre os estudos técnicos e as conclusões do conselho:

* A Superintendência de Serviços Públicos previa a possibilidade de que um mesmo grupo controlasse mais de duas concessões, o que foi expressamente vedado pelo Conselho.

* Por outro lado, o corpo técnico da agência propunha a exigência de separação estrutural para quem controlasse mais de duas concessões. Como esta possibilidade caiu por terra, também ficou para depois a questão da separação estrutural.

* Outra restrição colocada pelo Conselho Diretor e que não saiu do trabalho dos técnicos da agência: a vedação à detenção de mais de uma concessão da mesma modalidade do STFC na mesma região do PGO ou em parte dela pelo mesmo grupo.

* Os técnicos da agência propunham que se um grupo econômico detentor de uma concessão perdesse esta concessão por caducidade, todas as outras outorgas seriam perdidas também. O Conselho Diretor não acolheu esta possibilidade.

* O corpo técnico da Anatel havia sugerido acabar com um conceito importante do STFC: o de que ele se caracteriza pela comunicação entre pontos fixos, entendendo ser esta uma medida necessária para facilitar o ajuste do serviço a tecnologias. Sem este conceito, seria possível, por exemplo, prestar STFC por meio de redes WiMax móveis. Mas o Conselho Diretor da agência achou melhor manter o conceito como está hoje.

* Outro ponto interessante: o estudo técnico recomendava que a concessionária fosse obrigada a competir nas demais regiões do PGO caso o grupo econômico controlasse mais de uma concessão. O Conselho Diretor amenizou esta imposição ao não mais dizer que esta tarefa caberá à concessionária. A especificação desta obrigação (que segue existindo) ficou para regulamentação posterior.

* A idéia de impedir que uma transferência de controle de uma concessão implique em fragmentação de uma área do PGO surgiu depois que o tema chegou ao Conselho Diretor, uma vez que não estava previsto na análise da superintendência.

* Originalmente, a equipe técnica da Anatel sugeria que o PGO obrigasse o grupo controlador da concessionária a garantir o cumprimento das obrigações de expansão e universalização do backhaul. O Conselho Ddiretor, na versão que saiu para consulta pública, explicitou que quem tem que manter estas obrigações é a própria concessionária.

* O polêmico artigo 9 do PGO colocado em consulta pública é o que estabelece que a empresa detentora da concessão só poderá prestar o serviço de telefonia fixa comutada e que a implementação desta regra virá em regulamentação específica. Este artigo é o que é interpretado como a obrigatoriedade da separação entre SCM e STFC. Esta idéia não existia na versão dos técnicos pela análise dos documentos tornados públicos pela à Anatel.

* Note-se, ainda, que o princípio existente no artigo 9, que exige que a concessionária preste exclusivamente o STFC, não estava também no relatório inicial do conselheiro-relator Pedro Jaime Ziller, de 15 de maio. Mas foi acrescido por emenda posteriormente. A ata da reunião, contudo, ainda não foi tornada pública, de modo que não é possível saber qual foi o grau de desacordo entre os conselheiros em relação a este ponto nem os argumentos utilizados.

Anatel estabelece metas para atualizar regulamentação do setor

A proposta da Anatel de revisão mais ampla das regras do setor de telecomunicações, por meio de um Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR), também foi aprovada nesta quinta-feira, 12, e entrará em consulta pública na próxima terça-feira, 17. O material assemelha-se a um cronograma de trabalho, com metas de curto, médio e longo prazo, onde o período mais amplo de análise é o de dez anos. Apesar de extenso, poucos itens podem ser considerados “inovadores”, uma vez que o cerne da proposta gira em torno da revisão de regulamentos já existentes e, em outros casos, na colocação em prática de idéias já divulgadas pela Anatel ao longo dos últimos anos.

É o caso da criação de um Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), um dos destaques entre as metas de curto prazo. Solicitado pela Telcomp durante a revisão dos contratos das concessionárias, em 2005, o plano está entre os itens de execução da Anatel no curto prazo. Isso significa que a agência se compromete a materializar a proposta em até dois anos. Junto com o PGMC, a Anatel pretende criar regulamentos de qualidade dos serviços e criar um regulamento para o compartilhamento de redes, embrião para o estabelecimento efetivo do unbundling.

Também promessa antiga da Anatel é a sistematização da análise de Poder Significativo de Mercado e estabelecimento de mercados relevantes. A proposta já havia surgido quando a agência elaborava o primeiro conjunto de regras do SMP e, agora, promete colocá-lo em prática em até dois anos.

Móveis

Outra meta de curto prazo é a regulamentação do Plano Geral de Autorização (PGA) do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Operadoras móveis esperam por esta revisão no sistema de autorizações que, em princípio, poderá liberar futuras aquisições neste mercado. O relator da proposta, conselheiro Antonio Bedran, no entanto, não detalhou quais aspectos serão reavaliados pela agência.

A revisão mais ampla das regras do SMP será feita em médio prazo, ou seja, em até cinco anos. No bojo desta análise está também a avaliação do regulamento de radiofreqüências onde está definida a mobilidade restrita, um pleito das fixas, que, pela regra atual, não podem fazer uso móvel de tecnologias como o WiMax, por exemplo.

Reforma da Anatel

Também na lista de ações de médio prazo está a reforma da Anatel, com a revisão dos processos administrativos e operacionais da agência, e a criação de regulamento para fomentar o investimento em tecnologias nacionais no setor de telecomunicações. A "segunda etapa" do unbundling aparece nesta lista, com a revisão da regulamentação do SCM e a criação de um regulamento de remuneração das redes, com definições de tarifas.

Licença única

A criação de uma licença única para os serviços de telecomunicações e exploração de redes está prevista no PGR, mas como uma ação de longo prazo. Na prática, a agência pretende, em até dez anos, estabelecer essa "licença convergente" unificando os serviços. Ainda como ação de longo prazo está a revisão da regulamentação dos serviços de TV por assinatura e de arrecadação e aplicação do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust).

Trabalho técnico

O conselheiro Antonio Bedran elogiou o trabalho dos técnicos na compilação das mudanças aprovadas nesta quinta, 12, pelo conselho e definiu o PGR como “fruto de um trabalho intenso” da agência. O presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Sardenberg, também fez questão de destacar que as propostas são técnicas e que não podem ser avaliadas como uma iniciativa da agência reguladora de estabelecer políticas para o setor. "A Anatel não está baixando políticas públicas. A pedido do Ministério das Comunicações, a Anatel está fazendo duas propostas (o PGR e a revisão do PGO)", afirmou.

Como as propostas ainda precisam passar por consulta pública (30 dias) e serem novamente deliberadas pelo Conselho Diretor antes do envio para o Ministério das Comunicações, Sardenberg acredita que os textos podem ser finalizados em agosto, em princípio. Veja abaixo o resumo das ações previstas no PGR divulgadas pela Anatel:

Curto prazo (até dois anos)
. Criação de regulamentos de qualidade de serviço;
. Atualização do Plano Geral de Outorgas (cuja consulta sai terça, 17);
. Revisão dos contratos de concessão, implicando mudança do PGMU, com inclusão de metas para expansão das redes do STFC para suporte à banda larga, incorporação de facilidades como siga-me e chamada em espera e obrigação de atendimento nas áreas rurais;
. Avaliação da adequação das regras do STFC;
. Elaboração de um Plano Geral de Metas de Competição;
. Regulamentação do Plano Geral de Autorização (PGA);
. Revisão dos regulamentos dos serviços para ampliação da oferta e da competição. Serão avaliados, por exemplo, a revenda do SMP, a criação de um regulamento para a operação virtual do SMP, a revenda de SCM e a revenda de provimento de capacidade em satélites;
. Regulamentação do uso de radiofreqüência e compartilhamento de serviços;
. Regulamentação do conceito de Poder de Mercado Significativo;
. Estabelecimento de mercados relevantes;

Médio prazo (até cinco anos)
. Revisão da regulamentação do SMP;
. Adequação das obrigações para os serviços de telecomunicações para possibilitar a oferta de planos de serviços de banda larga, inclusive para a população de baixa renda;
. Regulamentação do SCM, com elaboração do regulamento de remuneração das redes;
. Regulamentação do uso de radiofreqüências com foco na análise da mobilidade restrita;
. Regulamentação para o fomento da pesquisa e desenvolvimento para produção de tecnologia nacional;
. Revisão dos procedimentos administrativos e organizacionais da Anatel;

Longo prazo (até 10 anos)
. Regulamentação do modelo convergente de outorga para a exploração de redes e serviços de elecomunicações;
. Revisão da regulamentação de TV por assinatura;
. Revisão da regulamentação do Fust.

Portaria do Minicom disciplina uso do Fust

Portaria do Ministério das Comunicações, publicada na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União, disciplina os procedimentos para aplicação dos recursos do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), com a aprovação da norma nº 01/2008, anexa, que estabelece os beneficiários, os programas, as competências e os procedimentos para uso do fundo.

De acordo com a norma, é competência da Secretaria de Telecomunicações do Minicom realizar o planejamento para aplicação dos recursos do FUST; analisar as propostas de programa, projeto ou atividade de universalização de serviços de telecomunicações recebidas pelo Ministério das Comunicações; selecionar dentre as propostas de programa, projeto ou atividade de universalização de serviços de telecomunicações recebidas quais serão priorizadas, de acordo com os critérios previstos.

Os projetos aprovados serão encaminhados à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que irá executar os estudos técnicos, bem como elaborar os pareceres necessários para a seleção dos programas, projetos ou atividades de universalização dos serviços de telecomunicações. A aprovação dos programas, projetos e atividades será objeto de portaria do Minicom, após submissão à consulta pública.

Procedimentos

As propostas devem ser enviadas para a Secretaria de Telecomunicações do Minicom em documento específico – Termo de Referência -, que está anexado a nova norma, e deve atender ao dispostos no artigo 5º da Lei do Fust (9998/2000), que determina o uso dos recursos para atendimento a localidades com menos de cem habitantes; complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização para atendimento de comunidades de baixo poder aquisitivo; implantação de acessos individuais para prestação do serviço telefônico, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde; implantação de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, em condições favorecidas, a instituições de saúde.

E ainda na implantação de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para operação pelos usuários; na redução das contas de serviços de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e bibliotecas referentes à utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso do público, inclusive da internet, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo.

A lei prevê também o uso dos recursos do fundo na instalação de redes de alta velocidade, destinadas ao intercâmbio de sinais e à implantação de serviços de teleconferência entre estabelecimentos de ensino e bibliotecas; atendimento a áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico; implantação de acessos individuais para órgãos de segurança pública; implantação de serviços de telecomunicações em unidades do serviço público, civis ou militares, situadas em pontos remotos do território nacional; fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a instituições de assistência a deficientes; fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a deficientes carentes; e implantação da telefonia rural.