“A comunicação pública existe para tratar dos interesses públicos de forma a dar voz à pluralidade e diversidade de ideias, o que normalmente não é de interesse nas empresas comerciais”, enfatizou Bia Barbosa, secretária-geral do FNDC
Em entrevista concedida ao programa O Povo no Rádio, da CBN de Fortaleza (CE) nesta segunda-feira, dia 6, Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e secretária-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), falou sobre os principais problemas da Lei 13.417/2017. Sancionada por Michel Temer na semana passada, a lei desmonta o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a transforma numa espécie de empresa de comunicação governamental.
Bia explicou que a EBC é hoje a única empresa nacional de comunicação pública. Há outras rádios e TVs públicas, mas de abrangência estadual. A EBC foi criada em 2008 para fazer cumprir o disposto no artigo 223 da Constituição, que estabelece a complementaridade entre os sistemas de comunicação no Brasil. “A comunicação pública existe para tratar dos interesses públicos de forma a dar voz à pluralidade e diversidade de ideias, o que normalmente não é de interesse nas empresas comerciais”, enfatizou Bia. A EBC preencheu um espaço que necessitava ser ocupado na organização da rede pública de comunicação. A empresa se transformou numa “cabeça de rede” que reuniu e organizou rádios e TVs públicas nos estados.
Infelizmente, o Brasil tem um histórico muito recente de comunicação pública. “Nossa comunicação, que vem dos anos 1940/1950, nasceu essencialmente comercial. Se olharmos para fora, veremos que vários países, principalmente os europeus, possuem uma comunicação pública consolidada. Olhando esses países, vemos que existem mecanismos reconhecidos internacionalmente como fundamentais para garantir o caráter público da comunicação”, destacou Bia, levantando duas questões primordiais: a autonomia em relação ao governo e a existência de conselhos que priorizem a participação social na gestão.
Bia Barbosa também falou sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) que entidades e movimentos em defesa da democratização da comunicação, entre elas o FNDC, estão articulando para tentar reverter os retrocessos impostos pelo atual governo à comunicação pública no país. A ADIN deverá ser protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) por PT, PCdoB e PSOL em breve.
Desmonte da comunicação pública
A Presidência da República sancionou na quinta-feira, dia 2, a Lei 13.417/2017, originada da Medida Provisória 744/2016 – lei que altera a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) que enfraquece seu caráter público e reforça a decisão do governo de transformá-la em uma emissora dedicada meramente à reprodução de conteúdo de assessoria governamental.
A lei extingue o Conselho Curador, põe fim à independência do mandato do presidente da empresa, que poderá ser substituído a qualquer momento pelo governo.
Michel Temer ainda apresentou vetos que retiram da lei a prerrogativa do Comitê Editorial e de Programação de deliberar sobre planos editoriais propostos pela diretoria-executiva para os veículos da EBC, de deliberar sobre alterações na linha editorial da programação veiculada pela EBC e de convocar audiências e consultas públicas sobre os conteúdos produzidos. Ou seja, da nova lei resulta a existência de um comitê figurativo, sem força para atuar como representante da sociedade civil na empresa.
No texto que saiu do Legislativo, caberia ao Comitê deliberar sobre questões relativas aos planos editoriais propostos pela diretoria, “na perspectiva da observância dos princípios da radiodifusão pública”, e também “deliberar sobre alterações na linha editorial da programação veiculada pela empresa”. Agora, tais deliberações são exclusivas da diretoria-executiva, cuja gestão estará subordinada completamente aos interesses do governo. Do que resulta a transformação da EBC em uma empresa dedicada à comunicação estatal, e não mais à comunicação pública.
Temer ainda vetou o dispositivo que previa mandato máximo de quatro anos para os membros da diretoria-executiva da EBC e rejeitou um outro que determinava a nomeação do diretor-presidente da estatal somente após aprovação de sua indicação pelo Senado Federal. Portanto, na versão final da lei, caberá ao ocupante do cargo de presidente da República a decisão soberana sobre quem comandará a empresa de comunicação e por quanto tempo permanecerá no cargo.
Por: Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação