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‘Detalhes’ podem reduzir impacto das cotas para produção nacional

Mantidas a definição de conteúdo qualificado e a possibilidade de ‘compensação’ das cotas entre canais da mesma programadora, o impacto das cotas para produção nacional e independente previstas no PL 29 será pequeno. Esta é a conclusão de um estudo realizado pelo Intervozes após a divulgação pelo deputado federal Jorge Bittar (PT-RJ) da última versão do projeto que pretende abrir o mercado de televisão por assinatura às teles e estabelecer regras para produção, empacotamento e distribuição de conteúdo nacional. O levantamento realizado pela organização foi entregue a Bittar na noite desta terça-feira, 6/5, um dia antes da data prevista para a votação do substitutivo ao PL 29 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

A pesquisa avaliou uma semana de programação do pacote digital básico da NET (advanced digital), a principal operadora de TV por assinatura do país, com participação de cerca de 75% no mercado de TV a cabo – tecnologia que representa cerca de 62% do mercado de TV por assinatura –, o que corresponde a cerca de 46% de participação no total do mercado. Os pacotes, em versões idênticas ou similares, também são veiculados por outras operadoras de TV a cabo e de outras tecnologias, como a Sky. O estudo analisou especificamente o impacto potencial da cotas dos canais BR (previstas no artigo 18 do PL), sem tratar das cotas internas aos canais internacionais (previstas no artigo 17).

Metodologia

Excluindo-se os canais abertos e aqueles transmitidos por obrigação da lei – que não contam para efeito de cotas –, são doze os canais com conteúdo predominantemente nacional veiculados no pacote: GNT, Multishow, SporTV1, SporTV2, GloboNews, SescTV, ESPN Brasil, Shoptime, Futura, SESC TV, Canal Rural e Record News. Destes doze, quatro, em tese, não se habilitam para serem contados para efeito das cotas. A ESPN Brasil, por ser de programadora estrangeira; o Shoptime, por ter conteúdo basicamente de televendas (o que não configura conteúdo qualificado); e os canais Futura e Record News, por serem geradoras de TV aberta em alguns municípios. Estes dois últimos podem fazer a opção de não permanecerem concessionários de TV aberta nas localidades em que detêm outorga, mas nesse momento não poderiam ser incorporados às cotas. Ainda assim, por conta dessa possibilidade, a pesquisa analisou as grades de ambos os canais.

Analisou-se, também, a grade do canal Rá-Tim-Bum, que já faz parte do pacote imediatamente superior ao básico e que poderia facilmente ser incorporado na conta das cotas caso passe a fazer parte do pacote básico (o canal também já faz parte da programação de outros pacotes de outras operadoras).

Para efeitos da avaliação, foi estabelecido como horário nobre aquele compreendido entre 18h e 23h, por ser aquele indicado em versão anterior do projeto. Nas últimas versões, essa definição ficaria a cargo da Ancine. A única exceção a essa regra foi o canal Rá-Tim-Bum, que por ser um canal infantil teve o horário nobre indicado como das 13h às 18h.

Impacto duvidoso

A pesquisa revela que, da maneira como estão organizadas as grades de programação hoje, o pacote advanced digital da NET já possui oito canais que poderiam contar para efeito de cotas para canais BR (a simples inclusão do canal Ra-Tim-Bum já subiria esse número para nove), desde que fossem feitas alterações pontuais em suas grades. O principal ajuste seria a veiculação de uma hora de programação independente no horário nobre, o que a maior parte dos canais não cumpre. Essa adaptação poderia se dar, em alguns dos canais, com uma reorganização da própria grade de programação. Em outros, a adaptação poderia ser feito com co-produções ou com a terceirização de programas já realizados. Nada impede, por exemplo, que um programa que tenha a marca da emissora e apresentadores da emissora seja produzido por encomenda em uma produtora externa, o que o caracterizaria como produção independente, ainda que descaracterize o espírito e o propósito da cota.

Na prática, feitos esses ajustes, os pacotes passam a ter nove canais cumprindo integralmente as cotas previstas no projeto. Como o projeto limita a obrigação à veiculação de dez canais BR e as cotas só passam a valer plenamente daqui a 4 anos, as operadoras teriam todo esse tempo para incluir mais um canal BR, e estariam plenamente adaptadas às obrigações. Caso o Canal Futura, por exemplo, abdique de suas outorgas na TV aberta, as cotas passariam a ser cumpridas imediatamente após a promulgação do projeto.

Detalhes?

Segundo João Brant, da coordenação do Intervozes, o  projeto possui algumas letras miúdas que na prática distorcem as intenções de incentivo à veiculação de conteúdo brasileiro e de conteúdo brasileiro independente. “Ao permitir que programas jornalísticos de debates e comentários sejam considerados conteúdo qualificado, o projeto abre uma brecha para que pelo menos três canais que antes estariam fora da conta – SporTV1, SporTV2 e GloboNews – se tornem cumpridores das cotas”, diz. Ausente das versões preliminares do PL 29, o ‘detalhe’ foi incluído nas últimas versões por pressão das Organizações Globo, controladora da Globosat.

A análise feita pelo Intervozes ainda desconsidera a possibilidade prevista no projeto de que haja a compensação parcial do cumprimento das cotas entre a parcela de canais de programação em que “pelo menos 50% dos capitais de seus programadores sejam, direta ou indiretamente, detidos por uma mesma empresa ou pessoa física”. Se considerada essa possibilidade de compensação, sequer serão necessários ajustes na grade dos canais Globosat, já que o Canal Brasil, por exemplo, cumpre com folga todas as cotas e poderia 'emprestar' horas de produção independente para os outros canais. “O fato de um canal poder compensar parcialmente suas cotas com outros da mesma programadora traz distorções imensas. Com esse instrumento, os canais Globosat podem até diminuir o que veiculam hoje de conteúdo brasileiro”, afirma Brant.

O projeto prevê também que pelo menos 1/3 dos dez canais nacionais exigidos pelas cotas sejam programadoras por empresas que não operam sua distribuição ou empacotamento. Canal Rural, SESC TV e Rá-Tim-Bum (além da Record News) já estão nessa situação, o que significa que esta cota está praticamente cumprida.

Sugestões

Para corrigir as distorções evidenciadas pela pesquisa, o Intervozes entregou a Bittar algumas sugestões para garantir que a adoção das cotas tenha algum impacto no desenvolvimento do setor audiovisual nacional. A primeira delas é excluir programas de debates e comentários da definição de conteúdo brasileiro qualificado, definição que só apareceu na última versão do PL. A segunda sugestão é especificar que leilões não podem ser considerados conteúdo qualificado.

Uma terceira indicação feita pela organização foi a de não permitir a compensação das cotas nos canais BR, para evitar que um ou dois canais cumpram as obrigações relativas a todo um pacote de determinada programadora. Segundo Brant, do Intervozes, “o diabo mora nos detalhes. Sem alterações nesses pontos, as cotas para canais com conteúdo predominantemente brasileiro vão apenas manter a situação hoje já existente”.

Bittar apresenta nova versão de projeto, com mudanças pontuais

O deputado Jorge Bittar (PT/RJ) divulgou na noite desta quarta, 30, uma nova versão do substitutivo ao PL 29/2007. Na verdade, não é um novo substitutivo, mas sim um novo parecer, com emendas ao substitutivo anterior. Na prática, há alterações importantes. O novo texto está disponível em www.paytv.com.br/arquivos/PL29-v300408.pdf.

Uma mudança importante se dá na definição do serviço de acesso condicionado. Foi desfeita a confusão no texto que permitia a interpretação de que conteúdos disponíveis pela Internet aberta poderiam ser caracterizados como SAC.

VOD e PPV

Outra mudança é que conteúdos em catálogos ofertados para aquisição mediante modalidade avulsa, que antes eram entendidos como serviço de acesso condicionado, não estão mais incluídos na definição. Aparentemente, essa mudança livra o enquadramento de serviços de vídeo-sob-demanda e alguns tipos de pay-per-view. Entretanto, continua havendo cotas para modalidades avulsas de conteúdos.

O substitutivo foi acrescido de definições específicas sobre "modalidade avulsa de programação", "modalidade avulsa de conteúdo programado" e "modalidade avulsa de conteúdo em catálogo". A primeira refere-se, na prática, a canais à la carte; a segunda, a canais pay-per-view; e a terceira, a conteúdos sob demanda. Nenhuma das três entra da definição de SAC, dando a entender que não é necessária a autorização para o serviço no caso da exploração destas modalidades, ainda que a elas sejam aplicadas cotas de conteúdo brasileiro.

Fica como está

Agora os atuais operadores de cabo, MMDS, DTH e TVA (Serviço Especial de TV por Assinatura) não são obrigados a mudar para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC). Eles podem permanecer com as concessão e autorizações vigentes até o final dos contratos, "nas condições em que foram autorizadas". Na versão anterior, essa possibilidade também existia, mas era necessário manifestar o não-interesse na migração.

Algumas autorizações de MMDS começam a vencer em 2009, e as primeiras concessões de cabo vencem apenas a partir de 2011. As concessões mais recentes de cabo valem até 2016.

Isso não significa, contudo, que a aplicação das cotas sobre programação não se aplica. Os prazos para a adaptação dos canais e programadores continua o mesmo.

Propriedade cruzada

A regra que impedia radiodifusores e empresas de conteúdo de controlar empresas de telecomunicações de interesse coletivo e, no outro sentido, impedia teles de controlar mais de 30% do capital de empresas de conteúdo, agora ganha algumas exceções.

As empresas de conteúdo e radiodifusores poderão ter o controle sobre empresas de telecomunicações de interesse coletivo desde que esta empresa de telecomunicações preste exclusivamente o serviço de radiodifusão ou que seja utilizada para o transporte de conteúdos. Esta exceção se aplica, por exemplo, para os casos em que o serviço de radiodifusão for oferecido via satélite ou que redes de telecomunicações forem criadas para a distribuição de sinais de TV.

A outra exceção é que agora teles podem controlar empresas de radiodifusão e conteúdos que se dediquem, exclusivamente, ao mercado internacional.

Must carry

A regra que dá aos prestadores do Serviço de Acesso Condicionado (SAC) o direito de retransmitir os sinais das geradoras locais de radiodifusão foi mantida, com alguns ajustes.

No entanto, o pedido da Abert, que queria a possibilidade de cobrar inclusive pelo conteúdo analógico dos radiodifusores, não foi acatado. Uma mudança é que os canais das geradoras de radiodifusão precisam ser mantidos na seqüência em que se encontram quando captados de forma aberta.

Outra mudança é que as geradoras locais terão o poder de vedar a distribuição de sinais de outras emissoras de TV que integrem a mesma rede em sua respectiva área de concessão. Simplificando, uma afiliada de uma rede de TV pode impedir, em sua área de concessão, que uma empresa de Serviço de Acesso Condicionado leve o sinal de outra emissora da mesma rede ou o sinal nacional desta rede.

Canais pan-regionais

O novo parecer traz mudanças importantes no polêmico sistema de cotas criado. A mais importante foi a retirada de uma ressalva que preservava os canais considerados pan-regionais do cumprimento da cota de veiculação de conteúdo nacional.

Na versão anterior, Bittar permitia que as empresas solicitassem à Ancine a dispensa do cumprimento da cota quando o conteúdo transmitido pelo canal não tivesse o objetivo exclusivo de atender o público brasileiro. Essa regra, se tivesse sido mantida, possibilitaria que uma série de canais veiculados hoje nos pacotes das operadoras via satélite solicitassem a dispensa do cumprimenro da obrigação.

Produção independente

Mas as mudanças não param por ai. O relator incluiu uma nova regra que beneficia diretamente os produtores independentes. Do conjunto de canais nacionais que obrigatoriamente deverão ser incluídos nos pacotes pela nova lei, o deputado decidiu que um canal terá que veicular, no mínimo, oito horas diárias de conteúdo contratado de produtora independente, sendo que três horas em horário nobre. Essa nova obrigação insere-se na cota que estabelece que 25% do pacote comercializado deve ser preenchido com canais brasileiros.

Ainda com relação a esta cota, houve uma mudança na nomenclatura da "programadora independente", definida na versão anterior. Agora, o texto passa a chamar essa categoria de "programadora incentivada", embora o relator não tenha mexido nos atributos que definem essa prestadora de serviço: "programadora brasileira que não seja controladora, controlada ou coligada de programadoras que programem mais do que 1/3 dos canais do pacote ou de sua empacotadora ou distribuidora". Esta mantida a exigência de que 1/3 dos canais brasileiros sejam programados por estas "programadoras incentivadas".

Espaço qualificado restrito

O deputado criou uma subdefinição dentro do quesito "espaço qualificado" e que altera alguns sistemas de cálculo do cumprimento das obrigações. Agora existe também a definição de "espaço qualificado restrito", que nada mais é do que o conteúdo qualificado, exceto programas de auditório e jornalístico. Rememorando, o espaço qualificado é aquele que, majoritariamente, veicula conteúdos associados à dramaturgia, como filmes, novelas e séries. Apenas programas de debate e comentários são excluídos nas duas categorias, apesar de ser considerados jornalísticos em diversas ocasiões.

A nova definição serve, justamente, para a cota recém-criada em favor da produção independente já comentada. O cumprimento da obrigação de reserva de um canal para veiculação de oito horas diárias de produção independente deve seguir a regra do espaço qualificado restrito. Ou seja, não cumprem essa cota programas jornalísticos e de auditório.

Compensação

Também foi preservada no texto a possibilidade de compensar o cumprimento da cota de veiculação de canais nacionais e a que exige a veiculação de, no mínimo, 3h30 semanais de conteúdo nacional em cada canal pelas operadoras. A diferença é que as empresas só poderão solicitar uma compensação "parcial". Antes não havia qualquer ressalva no texto que impedisse a operadora de solicitar a compensação total da cota usando a programação de um único canal, por exemplo.

A flexibilização também só poderá ser solicitada quando os canais forem programados por programadoras com um mínimo de 50% de capital comum ou relação direta de controle entre elas. Os pedidos continuam sendo avaliados pela Ancine, que decide se libera a compensação ou não.

Ancine

Praticamente todas as atribuições novas dadas à Ancine pelo projeto permaneceram intactas. Apenas uma, referente à punição das empresas que veicularem publicidade contratada fora do País, foi alterada pelo relator. No novo parecer, a Ancine fiscalizará este item mas, caso constate irregularidades, notificará a Anatel que, por sua vez, será responsável por solicitar à operadora a retirada da publicidade ilegal.

Incentivo ao audiovisual terá mais R$ 40 milhões

A tabela do Fistel sofreu mais uma mudança no novo parecer do deputado Jorge Bittar (PT/RJ) para o PL 29/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e da cadeia do audiovisual. Desta vez, o relator propõe uma redução menor na alíquota de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), o que elevará o recolhimento de verbas de incentivo para o audiovisual. No novo texto, divulgado nesta quarta-feira, 30, a proposta é que a base de cálculo da TFF passe de 45% da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) para 33%. Na versão anterior, o índice seria de 32,5% da TFI.

O percentual de queda da cobrança da TFF dos prestadores de telecom foi mantido em 11% como proposto anteriormente. Mas com a mudança na base de cálculo, a nova contagem gerará um acréscimo de R$ 40 milhões nas verbas que o deputado pretende redestinar para o fomento do audiovisual. Na primeira versão, a redução de 11% aplicados sobre a TFF geraria uma reserva de R$ 300 milhões. Na nova proposta, esse valor sobe para R$ 340 milhões.

A recuperação do encargo se dará com a calibragem da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Para não criar um imposto novo, como era a sua idéia original, o deputado insistiu no modelo de elevação do Condecine na mesma proporção da redução da cobrança do Fistel, de acordo com a sua justificativa apresentada junto com o parecer.

As regras de destinação das novas receitas de fomento permanecem as mesmas propostas anteriormente por Bittar: no mínimo 30% deverão ser destinados a produtoras brasileiras localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e ao menos 10% serão destinados para o fomento da produção de conteúdo que sejam veiculados primeiramente em canais comunitários e universitários.

Bittar rebate matéria da revista Veja sobre PL 29/2007

O deputado Jorge Bittar (PT/RJ), relator do PL 29/2007, que cria novas regras para o mercado de TV por assinatura, publicou nesta terça, 29, uma carta aberta à revista Veja em relação à reportagem do último final de semana, sobre o projeto. A reportagem é bastante crítica ao se referir aos dispositivos do PL 29/2007. O curioso é que, até recentemente, o grupo Abril vinha apoiando a proposta de Bittar, por entender que seria importante garantir espaço a programadores nacionais. O mesmo refluxo no apoio ao projeto pôde ser sentido na semana passada por parte do grupo Band, durante a Comissão Geral. O grupo é outro programador nacional que apoiava a proposta de Bittar e agora está com tom mais crítico.

Confira a íntegra da nota de Bittar:

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Indignação

Foi com profunda indignação que li um "panfleto" publicado na última edição da revista Veja sob o título "Querem invadir sua série". Infelizmente não posso considerar como matéria jornalística o texto assinado por Marcelo Marthe. O bom jornalismo, como todos sabem, tem por obrigação apresentar as mais diversas versões e opiniões sobre determinado fato ou assunto e deixar ao leitor o julgamento final.

Infelizmente, repito, não é isso que se observa no texto publicado, onde o autor critica de forma mentirosa, infundada e preconceituosa o substitutivo ao projeto de lei 29/07 do qual sou relator na Câmara dos Deputados. Para redigir o texto, Marcelo Marthe ouviu apenas os opositores ao projeto e deu espaço às críticas dos que estão inconformados por verem contrariados seus interesses particulares. Em nenhum momento fui consultado por ele, ou por qualquer outro jornalista da revista Veja, sobre os fundamentos do substitutivo e suas vantagens para a sociedade brasileira. O jornalismo da Veja abdicou da imparcialidade, que garante a credibilidade, e da busca da verdade, razão maior da existência da imprensa.

Lamento, mas sou obrigado a dizer com todas as letras: a revista Veja publicou um "panfleto" raivoso, de cunho anti-petista em que até o adjetivo stalinista foi usado, e prestou um desserviço aos seus leitores. Desconhecimento do assunto? Incompetência editorial? Não acredito. Tudo leva a crer tratar-se apenas de pura má-fé numa tentativa de desqualificar o substitutivo perante a opinião pública, dando seqüência a uma campanha sórdida que já é objeto de uma representação junto ao Conar. Caso tivesse sido procurado por qualquer profissional da revista Veja, teria tido a oportunidade de explicar os objetivos e detalhes do substitutivo. Mas isso me foi negado.

Portanto, quero contestar, entre outras, a afirmação de que o substitutivo, que trata da convergência digital e cria um marco regulatório para os serviços de TV por assinatura, tem caráter intervencionista, como afirmou a Veja. Também não é autoritário, nem foi concebido por uma única cabeça. O substitutivo é fruto de uma ampla interlocução com todos os setores da sociedade, que contou inclusive com a participação do grupo Abril, que é produtor de conteúdo audiovisual e operador através da TVA, e ao qual a revista Veja está integrada.

Ao longo de mais de um ano, as idéias contidas no substitutivo têm sido debatidas e enriquecidas em reuniões e audiências públicas com representantes da sociedade civil, dirigentes de empresas de radiodifusão e de telecomunicações, produtores e programadores de conteúdo audiovisual, aí incluídos os independentes, operadores de TV por assinatura, estudiosos do assunto, brasileiros e estrangeiros, e deputados de vários partidos.

A crítica mais ácida e descabida do "panfleto" está centrada na questão das cotas. Mas o jornalista não informou que o sucesso da política de cotas, adotada na Europa, Austrália, Canadá e outros locais, foi analisado detidamente em todos esses debates. O viés parcial do texto publicado pode ser observado quando o autor lida exclusivamente com números absolutos, afirmando que "os canais internacionais teriam de transmitir aos menos três horas e meia, por semana, de programação brasileira no horário nobre". O jornalista esqueceu de dizer que isso representa apenas 10% do horário nobre ao longo de uma semana. Mero esquecimento?

Talvez ainda por mero esquecimento, o jornalista omitiu o fato de que as cotas foram dimensionadas levando em consideração os pacotes oferecidos atualmente pelas operadoras e serão cumpridas ao longo de quatro anos. No entanto, deu espaço à afirmação de um dos opositores do substitutivo, que afirmou que "os canais estrangeiros já investem em produções nacionais, tendo aplicado R$ 146 milhões nos últimos três anos, entre recursos próprios e provenientes de incentivos fiscais". Mas, talvez ainda por mero esquecimento, Marcelo Marthe deixou de informar que o substitutivo permitirá injetar R$ 500 milhões anuais no financiamento da indústria do audiovisual brasileiro.

É interessante observar também como a edição do "panfleto" procura desqualificar a produção de conteúdo audiovisual nacional. O autor do texto já deve ter esquecido que o filme Tropa de Elite ganhou o Urso de Ouro em Berlim e que séries como Mandrake já estão sendo veiculadas até no exterior. Além disso, é importante notar que os canais de TV aberta, com conteúdo eminentemente nacional, estão entre os mais assistidos na TV por assinatura.

Talvez por não ter lido o substitutivo ao PL 29, Marcelo Marthe tenha enfiado os pés pelas mãos ao afirmar que a Ancine poderá se transformar numa "superagência com poderes para decidir o tipo de conteúdo nacional que se julga adequado ou não". Se tivesse se informado minimamente antes de redigir o "panfleto", o jornalista saberia que no substitutivo os poderes da Ancine estão restritos apenas à fiscalização do cumprimento do quantitativo das cotas. Em momento algum se pretendeu ou se defendeu a idéia de que a agência pudesse vir a ter qualquer ingerência na produção do conteúdo audiovisual.

Para finalizar, afirmo que o substitutivo ao PL 29 representa a construção de um novo paradigma nas comunicações no Brasil. Além imprescindível, ele também é urgente por tratar do fenômeno da convergência digital. No momento em que todos os conteúdos audiovisuais e as redes de telecomunicações estão em acelerado processo de digitalização, é imperioso criar um ordenamento jurídico para esse ambiente.

Na essência do projeto estão contempladas importantes questões econômicas e culturais. Ao abrir o mercado de TV por assinatura também para as empresas de telecomunicações, o que se pretende é estimular a concorrência, gerar mais empregos e beneficiar diretamente o usuário com preços muito mais baratos. É preciso não esquecer que no Brasil, até agora, a TV por assinatura é cara e elitista. É isso que queremos mudar. Com o estímulo à produção nacional através de mais recursos para financiamento e o aumento da base de assinantes, que poderá passar dos atuais 5 milhões para até 30 milhões, o que se pretende é o barateamento do preço das assinaturas. E foi isso que a Veja deixou de informar. Talvez por mero esquecimento.

Deputado Jorge Bittar"

Telmex assumirá controle da Net assim que projeto for aprovado

A Net Serviços já está preparada para as mudanças que poderão ocorrer com a aprovação do projeto de lei 29, que, entre outros, permite que o capital estrangeiro passe a controlar as operadoras de TV a Cabo, hoje proibido pela atual legislação. Segundo o diretor financeiro da empresa, João Erik, o acordo de acionistas entre a Telmex e o grupo Globo assegura ao grupo mexicano uma opção de compra de 12% das ações da Net Serviços. Hoje, a Globo detém 51% das ações e a Telmex, 49%. Com a mudança na lei, cujo substitutivo deverá ser apresentado amanhã à Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara pelo deputado Jorge Bittar (PT/RJ), a Telmex, controladora da Embratel, irá exercer a sua opção de compra e passará a possuir 61% da Net.

Mas o dirigente da operadora de TV a cabo não acredita, no entanto, que as mudanças neste mercado acontecerão  este ano. “Acho que este projeto terá muita dificuldade de ser aprovado este ano, tendo em vista o calendário atípico do Congresso Nacional, no segundo semestre”, afirmou Erik. No segundo semestre haverá eleições municipais e o Legislativo fica esvaziado.

Os dirigentes da operadora de cabo preferiram não tecer comentários sobre o projeto, por entenderem que ele ainda está em fase de maturação, mas reconhecem que a proposta está sendo extremamente debatida com os diferentes agentes. “Nunca se discutiu tanto um projeto de lei como este”, completou o executivo.

DTH

Para ele, o ingresso da Embratel na prestação de serviço de TV por assinatura via satélite – o DTH – não irá afetar a Net, visto que  a carrier irá atuar complementarmente, nas cidades onde não existe a rede de cabo. “O ingresso de mais um competidor vai ser bom, para ampliar o mercado de TV paga e para acirrar a competição com o DTH”, avalia Erik.

Pacotes atuais já cumprem metade das cotas de canais

O consultor legislativo da Câmara dos Deputados Cláudio Nazareno, um dos técnicos responsáveis pela elaboração do PL 29/2007 – que permite a entrada das teles no mercado de TV por assinatura e cria novas regras para os setores do audiovisual – disse nesta quinta-feira, 10, que os pacotes vendidos atualmente já cumprem metade das cotas de canais que a projeto propõe. “Todos os pacotes comercializados hoje atendem até o segundo ano da cota de canais brasileiros”, declarou o consultor em debate organizado pela Câmara.

Pelo último substitutivo apresentado pelo deputado-relator Jorge Bittar (PT/RJ), o sistema de cotas para canais brasileiros prevê um escalonamento no cumprimento da exigência. Pela proposta, no primeiro ano as empresas têm que cumprir 25% da cota; no segundo ano, 50%; no terceiro, 75%; e, no quarto, 100%. A cota em questão é a que define que 25% da grade devem ser preenchidos com Canais BR (onde 40% da produção deve ser nacional, sendo que metade, independente).

Peso das cotas

Outra informação importante passada por Nazareno é que os 10 canais nacionais que serão exigidos na vigência da cota plena já existem. A diferença que a política implantará é a proporção de distribuição desses canais na grade. Isto posto, o consultor legislativo José de Sousa Paz Filho, que também está na equipe do PL 29/2007, ponderou que não há como dizer se as cotas irão aumentar o custo dos pacotes para o consumidor, como as TVs por assinatura têm defendido. “É muito difícil quantificar se isso irá ocorrer. Não necessariamente haverá um custo na entrada dessas obrigações, porque o mercado tende a se expandir”, comentou o consultor.

O PL 29/2007 ainda precisa ser votado na Comissão de Ciência e Tecnologia. O novo substitutivo foi apresentado nesta semana e a previsão é que a votação ocorra apenas no fim do mês.